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PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DA CONTABILIDADE
Os Princípios Fundamentais da Contabilidade foram aprovados pela Resolução CFC n.º 530, de 23/10/1981, e visam ao tratamento uniforme dos atos e fatos administrativos e das demonstrações deles decorrentes, sendo que, havendo mudanças de tratamento, o efeito deve ser informado. PRINCÍPIO DA ENTIDADE O patrimônio da entidade não se confunde com o dos seus sócios ou acionistas, ou proprietário individual. PRINCÍPIO DA QUALIFICAÇÃO E QUANTIFICAÇÃO DOS BENS PATRIMONIAIS Os componentes do patrimônio da entidade deverão ser diferenciados quantitativa e qualitativamente, sendo suscetíveis de expressão em termos físico e monetário. PRINCÍPIO DA EXPRESSÃO MONETÁRIA O patrimônio e as operações da entidade devem ser expressos na moeda em vigor no país, convertendo-se nesta as transações realizadas noutras moedas. PRINCÍPIO DA COMPETÊNCIA As receitas e despesas devem ser reconhecidas na apuração do resultado do período a que pertencerem e de forma simultânea, quando se co-relacionarem. As despesas devem ser reconhecidas independentemente do seu pagamento e as receitas somente quando de sua realização. PRINCÍPIO DA OPORTUNIDADE As mudanças nos ativos, passivos e na expressão contábil do patrimônio líquido devem reconhecer-se formalmente nos registros contábeis logo que ocorrerem, ainda que os seus valores sejam razoavelmente estimados e as provas documentais posteriormente complementadas. PRINCÍPIO DA FORMALIZAÇÃO DOS REGISTROS CONTÁBEIS Os atos e fatos administrativos devem estar consubstanciados em registros apropriados. Qualquer que seja o processo adotado para tais registros, devem ser sempre preservados os elementos de comprovação necessários à verificação não só quanto à precisão como à perfeita compreensão das demonstrações contábeis. PRINCÍPIO DA TERMINOLOGIA CONTÁBIL Os termos utilizados nos registros e nas demonstrações contábeis consequentes devem expressar, tanto quanto possível, o verdadeiro significado das transações ocorridas, preservando-se expressões do idioma nacional. PRINCÍPIO DA EQUIDADE No registro contábil da transação, o seu efeito deve sobrepor-se a quaisquer interesses conflitantes. PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE A vida da entidade é continuada, por consequência, como as demonstrações contábeis não estáticas, não podem ser desvinculadas dos períodos anteriores e subsequentes. Ocorrendo a descontinuidade, o fato deve ser divulgado. PRINCÍPIO DA PERIODICIDADE Os exercícios contábeis deverão ser de igual duração, o que permitirá a sua comparabilidade, a avaliação da eficiência-eficácia da gestão. PRINCÍPIO DA PRUDÊNCIA O critério de menor valor para os itens do ativo e da receita, e o de maior valor para os itens do passivo e despesa, com os efeitos correspondentes no Patrimônio Líquido, serão adotados para registro, diante de opções na escolha de valores. PRINCÍPIO DA UNIFORMIDADE Os critérios aplicados num período nos registros contábeis e nos levantamentos deles decorrentes devem ser mantidos nos períodos subsequentes. Contudo, em certas circunstâncias, havendo mudanças de critérios, o seu efeito nas demonstrações contábeis deve ser divulgado. PRINCÍPIO DA INFORMAÇÃO As demonstrações contábeis devem revelar, a quem de direito, todos os fatos que possam influir, significativamente, na sua interpretação. PRINCÍPIO DOS ATOS E FATOS ALEATÓRIOS Os direitos e obrigações da entidade, de natureza aleatória, devem ser registrados e divulgados nas demonstrações contábeis. PRINCÍPIO DA CORREÇÃO MONETÁRIA A perda do poder aquisitivo da moeda deve ser reconhecida em valores que integrem as demonstrações contábeis. PRINCÍPIO DA INTEGRAÇÃO As entidades dependentes, por participação de capital, deverão ter suas demonstrações contábeis integradas, o que originará uma nova demonstração. |
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