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Introdução O tempo tem mostrado que a abertura de novos negócios, baseados na criatividade e no dinamismo do cidadão brasileiro, é fundamental para o desenvolvimento do nosso País. No entanto, apenas vontade e coragem não são suficientes para o sucesso de um empreendimento. Para encarar tão grande responsabilidade, o novo empresário precisa conhecer os aspectos e fases que envolvem a abertura de um negócio, as características e o tamanho do mercado no qual pretende atuar, a legislação pertinente, os padrões de qualidade e, não menos importante, como obter o capital necessário para a instalação e a operação do empreendimento. Estes fatores, aliados à afinidade com a atividade a ser desenvolvida e à competência gerencial, são essenciais para o sucesso do negócio. Este material visa orientar o futuro empresário sobre os fatores que determinam o sucesso de um empreendimento, bem como sobre a rotina burocrática para o registro da nova empresa,
Planeje seu negócio O Plano de Negócios serve para você trabalhar e examinar suas idéias, tornando mais claros e precisos os caminhos necessários. A partir de agora, reflita sobre alguns pontos importantes: · A que tipo de atividade você pretende se dedicar ( Indústria, Comércio ou Serviços )? · Imagine que tipo de mercadorias irá fabricar ou vender ou que serviços irá prestar. · Para quem vai produzir e vender essas mercadorias ou serviço: qual vai ser o seu Mercado Consumidor? · Quais as pessoas ou empresas que oferecem mercadorias ou serviços iguais ou assemelhados aos que você pretende vender: qual o seu Mercado Concorrente? · Quem poderá lhe fornecer equipamentos, materiais e serviços necessários ao funcionamento da empresa: qual o seu Mercado Fornecedor? Para facilitar o seu trabalho, apresentamos agora um Roteiro Básico para elaboração de seu Plano de Negócios: ·
Ramo de Atividade ·
Mercado Consumidor ·
Ponto ·
Dicas para Quem Vai Analisar um Ponto: ·
Procure Estar Atento às Transformações ·
Mercado Concorrente Decisão quanto à forma jurídica ·
Firma Individual ·
Sociedade Comercial por Quotas de Responsabilidade
Limitada (Ltda.) ·
Sociedade Civil (S/C Ltda.) ·
Sociedade Civil de Profissão Regulamentada ·
Sociedade Civil de Uniprofissionais ·
Empresa Binacional no Mercosul ·
Empresas com Participação de Capital Estrangeiro ·
Produtor Rural ·
Autônomo Enquadramento como Microempresa · Microempresa - A Receita Bruta Anual não pode ultrapassar R$ 120.000 (cento e vinte mil) reais. · Empresa de Pequeno Porte - A Receita Bruta anual não pode ultrapassar 720.000 (setecentos e vinte mil) reais. · No ano de abertura da empresa deve-se considerar a Receita Bruta proporcional aos meses de faturamento. A Microempresa não poderá exercer as seguintes atividades: · constituída sob a forma de sociedade por ações; · cuja atividade seja banco comercial, banco de investimentos, banco de desenvolvimento, caixa econômica, sociedade de crédito imobiliário, sociedade corretora de títulos e valores imobiliários, empresa de seguros privados e de capitalização e entidade de previdência privada aberta; · que se dedique à compra e à venda, ao loteamento, à incorporação ou à construção de imóveis; · que tenha sócio estrangeiro residente no exterior; · constituída sob qualquer forma, de cujo capital participe entidade da administração pública, direta ou indireta, federal, estadual e municipal; · que seja filial, sucursal, agência ou representação, no país, de pessoa jurídica com sede no exterior; · cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa, desde de que a receita bruta global ultrapasse o limite tratado no item acima; · de cujo capital participe, como sócio, outra pessoa jurídica; · cuja receita decorrente da venda de bens importados seja superior a 50% (cinquenta por cento) de sua receita bruta total; · que realize operações relativas a: a) importação de produtos estrangeiros; b) locação ou administração de imóveis; c) armazenamento e depósito de produtos de terceiros; d) propaganda e publicidade, excluídos os veículos de comunicação; e) factoring; f) prestação de serviços de vigilância, limpeza, conservação e locação de mão de obra; · que preste serviços profissionais de corretor, representante comercial, despachante, ator, empresário, diretor ou produtor de espetáculos, cantor, músico, dançarino, médico, dentista, enfermeiro, veterinário, engenheiro, arquiteto, físico, químico, economista, contador, auditor, consultor, estatístico, administrador, programador, analista de sistemas, advogado, psicólogo, professor, jornalista, publicitário, fisicultor, ou assemelhados, e de qualquer outra profissão cujo exercício dependa de habilitação profissional legalmente exigida; · que participe do capital de outra pessoa jurídica, ressalvados os investimentos provenientes de incentivos fiscais efetuados até 27.11.84, quando se tratar de microempresa, ou até 05.11.96, quando se tratar de empresa de pequeno porte; · que tenha débito inscrito em Dívida Ativa da União ou do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), cuja exigibilidade não esteja suspensa; · cujo titular, ou sócio com participação em seu capital superior a 10% (dez por cento), esteja inscrito em Dívida Ativa da União ou do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), cuja exigibilidade não esteja suspensa; · que seja resultante de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento da pessoa jurídica, salvo em relação aos eventos ocorridos antes de 06.01.96; ·
cujo titular, ou sócio com participação em seu
capital superior a 10% (dez por cento), adquira bens ou realize gastos em valor
incompatível com os rendimentos por ele declarados.
ISS (Imposto Sobre Serviços) A empresa prestadora de serviços, deve informar-se na Prefeitura do Município onde estiver localizada sua sede sobre a alíquota do ISS correspondente à sua atividade. A alíquota do ISS pode variar de 1% a 12% e o recolhimento é mensal. TLIF (Taxa de Localização, Instalação e Funcionamento) Verificar junto à Prefeitura o valor da taxa, que varia conforme a atividade. O recolhimento é anual. Tributação das empresas optantes pelo Simples Por meio do Simples (Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições Federais das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - leis 9.317 de 05 de dezembro de 1996 e lei 9.732 de 11 de dezembro de 1998) , que é a forma unificada de pagamento de vários impostos e contribuições federais, as microempresas e as empresas de pequeno porte passarão a pagar vários impostos e contribuições federais uma única vez, e em uma única data. O valor a ser pago no Simples é calculado pelo faturamento mensal de acordo com a tabela aplicada sobre a receita bruta.
Obs.1: Alíquota
aplicável com base na receita bruta acumulada mensal desde o início do ano. Tributos Federais substituídos pelo Simples A inscrição no Simples implica o pagamento mensal unificado dos seguintes impostos e contribuições: Imposto
de Renda das pessoas jurídicas (IRPJ); Obs.: O Simples não substituirá a cobrança dos demais impostos ou contribuições devidos na qualidade de contribuinte ou responsável, em relação aos quais será observada a legislação aplicável as demais pessoas jurídicas. Inscrição no Simples A inscrição no Simples se dará por opção do contribuinte e mediante requerimento de alteração cadastral no Cadastro Geral do Contribuinte do Ministério da Fazenda (CGC/MF). Ao requerer a inscrição, a empresa deverá informar a categoria em que quer se inscrever (microempresa ou empresa de pequeno porte), e se é contribuinte do IPI, ICMS, ISS. Recolhimento O Simples é pago por meio do Darf Simples no 10º (décimo) dia do mês subsequente à receita auferida. Obrigações As empresas inscritas no Simples Federal devem apresentar Declaração Simplificada Anual até o último dia do mês de maio e manter livro caixa (com dados financeiros, inclusive a bancária) e livro de registro do inventário. Tributos Estaduais e Municipais (ICMS e ISS) A lei abre a possibilidade de que os estados e municípios venham a aderir ao Simples. Esta Adesão depende da decisão de cada estado e município, pois a Constituição Federal proíbe a mudança de impostos estaduais e municipais através de uma lei federal (exceto em alguns casos específicos). A adesão de um estado não acarreta automaticamente a de seus municípios, e vice-versa. Nos estados que aderirem, O Simples substituirá também o imposto sobre a circulação de mercadorias (ICMS). Nos municípios que aderirem, o Simples substituirá também o imposto sobre serviços (ISS). Simples em São Paulo No
Estado
O recolhimento do imposto é feito por meio do Gare estadual e deve ser feito até o dia 21 do mês subsequente à apuração da receita. A adesão ao Simples paulista está vedada a empresas que não efetuem operações exclusivamente ao consumidor final, sociedade com pessoas jurídicas, empresas com sócio participante do capital de outra empresa, empresas quem possuam filial, que efetuem operações de importações ou que atuem em transporte de qualquer natureza. As empresas que aderirem ao Simples paulista devem manter livros fiscais (registro de entradas, registro de saídas, registro de inventário, registro de utilização de documentos fiscais) e elaborar Declaração Anual de Informações e Apuração (até o último dia útil do mês de março). No
Município
OBS. - Não se beneficiam do convênio municipal paulistano as empresas de pequeno porte, cuja alíquota de ISS pode variar entre 2% e 10%. As
empresas paulistanas contribuintes do ISS devem acrescentar a respectiva alíquota
à tabela do Simples federal, recolhendo o imposto de forma unificada através
do Darf Simples. Verificações obrigatórias Anteriores à abertura
da empresa Lei de Zoneamento: Referente a localização do imóvel em função do uso (Prefeitura Administração Regional no caso da Capital paulista); Vigilância Sanitária do Município: Quando indústria e/ou comércio de alimentos ou de produtos ligados à saúde; Vigilância Sanitária Estadual (Secretaria de Saúde do Estado) nos casos de indústria alimentícia; comércio de produtos químicos em geral; farmácias e drogarias. Conselho Regional: Verificar custos e procedimentos para Averbação do Contrato Social, quando a atividade exigir; CETESB e Secretaria Estadual do Meio Ambiente; Corpo de Bombeiros; Registro do Produto (Ministério da Saúde, representado pela Secretaria de Saúde do Estado); SIF (Serviços de Inspeção Federal): Ministério da Agricultura; SECEX ( Banco do Brasil ); Requerimento
para alvará de funcionamento de estabelecimento relacionado à
Saúde, visado pelo orgão competente (Municipal e/ou Estadual), 2º via
(portaria cat. nº 57 de 15.06.93 e cat. nº 63 de 13.09.94); Documentação Empresa Mercantil Verificar: · Na prefeitura regional se o imóvel possui certidão de registro ou habite-se; · Lei de Zoneamento e exigências para obtenção de alvará de funcionamento e vigilância sanitária (quando indústria e/ou comércio de produtos alimentícios. · Conselhos Regionais, quando a atividade o exigir; · Secretaria Estadual da Saúde – para indústria e/ou comércio de alimentos; · Cetesb. Documentos: · 3 cópias autenticadas do CIC e RG de cada um dos sócios; · 3 cópias autenticadas do IPTU da sede da empresa, frente e verso, do ano vigente; · Comprovante de residência de cada um dos sócios ou do titular (duas cópias autenticadas). E: contas de água, luz, gás ou telefone do mês anterior ou extrato bancário ou de cartão de crédito, acompanhado da declaração de residência com firma reconhecida; · Uma cópia autenticada do contrato de locação do imóvel registrado em cartório. Deve-se observar se o nome no IPTU é o mesmo do contrato de locação. Se houver diferença, providenciar cópia autenticada com firma reconhecida da escritura ou do contrato de compra e venda do imóvel. Obs.: quando se tratar de herdeiros, apresentar cópia autenticada do formal de partilha em que constem os nomes dos mesmos. No caso de o empresário ser o proprietário do imóvel providenciar declaração com firma reconhecida cedendo a área total ou parcial para sede da empresa. · Declaração do Empresário Titular, com croqui no verso identificando a parte cedida pelo proprietário para instalação da microempresa quando esta se localizar em residência, porém, com entradas independentes. · Declaração do Imposto de Renda dos últimos cinco anos. Caso a pessoa não a tenha feito, apresentar declaração com firma reconhecida. Empresa Prestadora de Serviços Verificar: · Na prefeitura regional se o imóvel possui certidão de registro ou habite-se · Na prefeitura regional quais as exigências quanto à localização (lei de zoneamento) e exigências para obtenção do alvará de funcionamento · Conselhos Regionais, quando a atividade o exigir. Documentos · CIC e RG dos sócios: 3 cópias autenticadas; · IPTU da sede da empresa: 2 cópias autenticadas; · Comprovante de residência de cada um dos sócios: contas de água, luz, gás ou telefone do mês anterior: 2 cópias autenticadas (Exs.: conta de luz ou telefone do mês anterior ou extrato bancário ou de cartão de crédito acompanhado de declaração de residência com firma reconhecida. · Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física dos últimos cinco anos. Caso a pessoa não a tenha feito, apresentar declaração com firma reconhecida. · Comprovante de registro do sócio ou profissional habilitado junto ao Conselho Regional da categoria (exceto representação comercial, que necessita apenas o registro da empresa): 1 cópia autenticada. Procedimentos para abertura da empresa O processo de constituição de uma empresa, em linhas gerais, é idêntico em todo tipo de atividade, diferenciando-se somente quanto às categorias de sociedades existentes. Uma sociedade constituída com o objetivo social de prestação de serviços, terá o seu contrato social registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, enquanto uma sociedade mercantil, constituída com o objetivo de exercer atividades comerciais ou industriais, ou comércio e indústria, terá o seu contrato social registrado na Junta Comercial e poderá ser constituída também, como Firma Individual. Uma empresa poderá ser constituída como: · Sociedade Civil; · Sociedade Mercantil; · Firma Individual. Primeiras providências a serem tomadas: · Verificar a legalização do imóvel e pagamento do IPTU; · Se o imóvel for alugado, providenciar o contrato de locação devidamente registrado no Registro de Títulos e Documentos; · Verificar junto a Administração Regional da Prefeitura, se é permitido, no local escolhido para sede, o exercício da atividade pretendida; · Fotocópia autenticada do R.G. dos Sócios; · Fotocópia autenticada do C.P.F. dos Sócios; · Fotocópia autenticada do comprovante de endereço dos Sócios; · Comprovante de entrega das 5 (cinco) últimas Declarações do IRPF dos Sócios. Se eles não eram obrigados à apresentação da declaração do IRPF, deverão elaborar uma Declaração de Isenção, com firma reconhecida. Constituição
de uma Sociedade Civil: · Definir a razão social e solicitar busca de nome nos Cartórios de Registro Civil de Pessoa Jurídica ( no município de São Paulo são dez). Eleito o Cartório, ele providenciará a busca em todos os demais. Para esta busca é cobrada uma taxa. · Elaborar o Contrato Social em 4 (quatro) vias. Todas as folhas deverão ser rubricadas e a ultima folha deverá ser assinada pelos sócios e testemunhas e vistada por um advogado. Todas as assinaturas deverão ser reconhecidas. Quando a atividade exigir a presença de um profissional habilitado, o contrato deverá ser encaminhado, antes do registro em cartório, para a averbação no Conselho Regional da categoria; ·
Junto com o contrato deverão ser entregues os
seguintes · Fotocópia autenticada do R.G. dos Sócios; · Fotocópia autenticada do C.P.F. dos Sócios; · Fotocópia autenticada do comprovante de endereço dos Sócios; · Pagamento de Taxa de Registro. O valor desta taxa é proporcional ao Capital da empresa. · Após 5 (cinco) dias, aproximadamente, as vias do contrato serão devolvidas e deverão ser encaminhadas ao Posto da Receita Federal ao qual a Sociedade for subordinada. Documentos Exigidos pela Receita Federal, para a Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ : · Documento Básico de Entrada do CNPJ, em duas vias, assinado pelo Representante Legal, com firma reconhecida; · Contrato Social registrado, original e fotocópia; · Fotocópia autenticada do C.P.F. e R.G. dos sócios; · Preenchimento da Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica, Quadro de Sócios e Ficha Complementar, em disquete (programa fornecido pela Receita Federal); · Fotocópia autenticada do comprovante de endereço dos sócios; · Comprovante de entrega da declaração de IRPF dos sócios dos últimos 5 (cinco ) anos ou declaração de isenção; · Fotocópia autenticada do IPTU da sede. O pedido de inscrição será deferido, quando não constar nos registros do CNPJ, qualquer pendência em relação aos sócios da pessoa jurídica. Constatada a inexistência de pendências, será concedido o Comprovante Provisório de Inscrição no CNPJ, com validade de 60 (sessenta dias). Inscrição na Prefeitura: A empresa deverá providenciar sua inscrição junto a Prefeitura entregando os seguintes documentos (exigências feitas pela Prefeitura do Município de São Paulo; em outros municípios, consultar a Prefeitura local): · Guia de Dados Cadastrais ( GDC) em 2(duas) vias para obtenção do C.C.M; · Original e fotocópia do CNPJ; · Original e fotocópia do contrato social registrado em cartório; · Fotocópia autenticada do C.P.F. e R.G. dos sócios; · Fotocópia autenticada do IPTU da sede; · Fotocópia autenticada do contrato de locação do imóvel sede, registrado em cartório; · Livros Fiscais modelos 51 e 57. Junto com a liberação do C.C.M., será entregue a Guia para o pagamento da Taxa de Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento (TLIF). De posse dessa documentação, deverá ser providenciado o Alvará de Funcionamento na Administração Regional. A pessoa física caracterizada como profissional liberal ou autônomo que preste serviços individualmente necessita apenas de registro na Prefeitura do Município em que irá exercer suas atividades. Constituição
de uma Sociedade Mercantil: ·
Uma vez escolhido o tipo de empresa, o próximo
passo consiste em ·
Elaborar o Contrato Social em 3 ( três ) vias.
Todas as folhas · Ficha de Cadastro, em 2 ( duas ) vias - modelo 1; · Ficha de Cadastro, em 2 ( duas ) vias, para cada sócio - modelo 2; · Requerimento Padrão ( capa da JUCESP ) e protocolo; · Declaração de Microempresa (se for o caso), em 3 (três) vias; · Fotocópia autenticada do C.P.F. e R.G. dos sócios; · Fotocópia autenticada do comprovante de residência dos sócios (conta de luz, com no máximo 60 dias da data); · Fotocópia autenticada do IPTU, do imóvel sede da firma; · Pagamento da taxa da JUCESP ( GARE-DR, código 370-0): · R$ 42,00, para as sociedade mercantis; · R$ 19,00, para as firmas individuais; · R$ 11,00, para as firmas individuais microempresas. · Pagamento da taxa de constituição da sociedade ( DARF cod. 6621): · R$ 5,06, para as sociedade mercantis; ·
R$ 2,05, para as firmas individuais ( as micros são
isentas). Documentos Exigidos pela Receita Federal, para a Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ : · Documento Básico de Entrada do CNPJ, em duas vias, assinado pelo Representante Legal, com firma reconhecida; · Contrato Social registrado, original e fotocópia; · Fotocópia autenticada do C.P.F. e R.G. dos sócios; · Preenchimento da Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica, Quadro de Sócios e Ficha Complementar, em disquete (programa fornecido pela Receita Federal); · Fotocópia autenticada do comprovante de endereço dos sócios; · Comprovante de entrega da declaração de IRPF dos sócios dos últimos 5 (cinco ) anos ou declaração de isenção; ·
Fotocópia autenticada do IPTU da sede; Inscrição
na Secretaria da Fazenda: · Declaração Cadastral ( DECA ) em 5 vias; · Declaração para Codificação de Atividade Econômica ( DECAE ); · Folha de codificação que acompanha a DECAE; · Livro Modelo 6; · Original e Fotocopia autenticada do Contrato Social registrado na JUCESP; · Original e Fotocopia do CNPJ; · Fotocópia autenticada do R.G. e C.P.F. dos sócios; · Fotocópia autenticada do comprovante de residência dos sócios; · Fotocópia autenticada do IPTU da sede, ou contrato de locação do imóvel devidamente registrado em cartório; · Alvará da Vigilância Sanitária; quando a atividade for de comercio varejista de produtos alimentícios; · Licença da CETESB, quando se tratar de industria; ·
Pagamento da taxa de inscrição - GARE-DR, código
167-3: R$ 14,04. Inscrição
na Prefeitura: · Guia de Dados Cadastrais ( GDC), em 2(duas) vias, para obtenção do C.C.M; · Original e fotocópia do CNPJ; · Original e fotocópia do contrato social registrado em cartório; · Fotocópia autenticada do C.P.F. e R.G. dos sócios; · Fotocópia autenticada do IPTU da sede; · Fotocópia autenticada do contrato de locação do imóvel sede, registrado em cartório; · Livros Fiscais modelos 51 e 57; Junto com a liberação do
C.C.M., será entregue a Guia para o pagamento da Taxa de Fiscalização de
Localização, Instalação e Funcionamento (TLIF). De posse dessa documentação
deverá ser providenciado o Alvará de Funcionamento na Administração
Regional. Constituição
de firma individual: · Não será elaborado um contrato social, e sim deverá ser entregue em 4 vias a Declaração de Firma Individual; ·
O requerimento padrão (capa da JUCESP ) deverá
ser o apropriado para a constituição de uma firma individual. Estas são as únicas
diferenças. Os demais passos são idênticos. Licença
de funcionamento: A expedição do Auto de Licença
e Funcionamento será realizada mediante apresentação de uma declaração de
que o estabelecimento está de acordo com o documento de regularidade
apresentado e que se encontra em condição de higiene e habitabilidade. Bem
como serão anexados: · Aprovação da Engenharia Sanitária; · CETESB - Licença de Funcionamento; · Corpo de Bombeiros - visto atualizado; · AVS - Auto de Verificação de Segurança; · Alvará de Instalação de Tanques e Bombas; ·
CIC e RG dos sócios gerentes. PREFEITURA DE SÃO PAULO Rua Brigadeiro IMPOSTO DE RENDA - Tabela Progressiva
Deduções R$ 90,00 por dependente; R$ 900,00 - parcela isenta de rendimentos recebidos de órgãos públicos por aposentados com mais de 65 anos; pensão alimentícia integral; contribuição previdenciária oficial. Do resultado, aplique a alíquota respectiva e subtraia a parcela a deduzir. INSS - AUTÔNOMO
Providências e registros obrigatórios Prefeitura ou Administração Regional Alvará de funcionamento e/ou de Vigilância Sanitária ( Quando indústria e/ou comércio de produtos alimentícios ou que apresentem riscos à saúde ). Documentos necessários (confirmar na Prefeitura local): · Inscrição Municipal ( CCM ); · Xerox autenticada do IPTU da sede da empresa; · Habite-se ou certificado de Regularidade do imóvel; ·
Pagamento de taxas: verificar modelo dos formulários
e valores na Prefeitura do Município. O período de incidência é anual e fato gerador da taxa ocorre na data de início da atividade e no mês de janeiro de cada exercício nos anos subsequentes. (Anexo ao Decreto Nº 31.417 de 8 de abril de 1992 do Município de São Paulo). Taxa
de Fiscalização de Anúncios: No caso do Município de São Paulo, é obrigatório o pagamento para cadastramento de anúncios (CADAN) conforme Decreto Nº 31.417 de 8 de abril de 1992. Registro no INSS: Empresa: · Certificado de Matrícula: 2 ( duas ) vias, adquirido em papelarias; · CGC ( original e xerox ); · Contrato Social ( original e xerox ); · Carimbo do CGC. Sócios: Registro
no Sindicato Patronal: Para saber em qual Sindicato deve ser feito o registro consultar, consulte o Departamento de Enquadramento Sindical da FIESP: (011) 252-4482 (indústrias) ou o Departamento de Enquadramento Sindical da FCESP: (011) 284-2111 ramal 1231 (atividades comerciais ou prestação de serviços). Em caso de dúvida consulte o Balcão SEBRAE-SP mais próximo. Impressão
de Notas Fiscais: Normalmente, a própria gráfica contratada pelo empresário, providencia a autorização. Após a impressão de documentos fiscais, a gráfica deve fornecer sua Nota Fiscal referente à impressão e o original do formulário contendo a autorização do Orgão Público correspondente: Secretaria da Fazenda ou Prefeitura. Registro
no Conselho Regional: Apresentamos abaixo a relação dos Conselhos Regionais da Capital, com telefones: Administração
(CRA) 282-7066 / fax: 282-7438 Assistentes Sociais (CRAS) 221-9311 / 221-9774 Cetesb: Os empreendimentos enquadrados como Microempresa de acordo com a Lei Nº 7.256/84, estão isentos da Licença da CETESB, devendo, porém, solicitar o Certificado de Dispensa junto ao orgão. (Decreto Nº 22.032 de 22.03.84). Ministério
da Saúde: Ministério
da Agricultura: Quando comercializados também em outros Municípios ou Estados, procurar o Ministério da Agricultura (Lei Nº 8.208 de 30 de dezembro de 1992 - Estado de São Paulo). Programa
de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) (Portaria Nº 24, D.O.U. de
30.12.94): Este
programa envolve exames médicos obrigatórios para os empregados nos casos de
admissão, demissão, mudança de profissão e periódicos, mesmo para
trabalhadores expostos a riscos ocupacionais. Obrigações burocráticas das empresas Declaração Anual do IR Pessoa Jurídica é obrigatória para todas as empresas. Obrigações
Burocráticas para as empresas enquadradas no Simples: a)
Livro Caixa, no qual deverá estar escriturada toda a movimentação financeira,
inclusive bancária; Não está dispensada parte microempresa e da empresa de pequeno porte o cumprimento das obrigações acessórios previstas na legislação previdênciária e trabalhista. Informações Obrigatórias: · Relação de Empregados - RE (emitido pelo Banco), mensal; · Relação Anual de Informações Sociais - RAIS, deve ser entregue mesmo que a empresa não tenha empregados, anual; · Declaração de Contribuição de Tributos Federais - DCTF, mensal; · Declaração do Imposto de Renda na Fonte - DIRF, anual; · Relação de Empregados Admitidos e Demitidos, mensal; · DIPAM - Declaração para Apuração dos Índices de Participação dos Municípios (art. 235 do RICMS e Port. CAT. 10/92). Os formulários da DIPAM deverão ser entregues durante o mês de março de cada ano no respectivo Posto Fiscal da Secretaria da Fazenda. No caso de Microempresa a DIPAM, deverá ser substituída pela DEME-Declaração de Microempresa; · GAD - Guia de Dados no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (Prefeitura do Município de São Paulo). Normalmente esta guia é enviada pelo Correio ao contribuinte, que deverá preenchê-la e devolvê-la à Prefeitura de São Paulo, guardando o protocolo carimbado pela agência receptora dos correios; · O comprovante de depósito da Contribuição Sindical, deverá ser remetido ao respectivo Sindicato, Patronal e dos Empregados (CLT art. 583). Documentos Eventuais: · DRC: solicitação de cadastramento no PIS (só para novos empregados sem registro no PIS); · Abertura de conta vinculada FGTS. Documentos a Serem Mantidos na Empresa: · Livro de Fichas de Registro de Empregados (a Abertura do Livro tem que ser registrada no Ministério do Trabalho; · Folha de pagamento e recibo dos Empregados; · Ficha de Sallário-Família e termo anual de responsabilidade; · Ficha de Salário Maternidade; · Guias de recolhimentos de impostos, taxas e contribuições (FGTS, INSS, etc); · Todos os documentos dos atos praticados pela sociedade; · Livro Diário; · Livro "Inspeção do Trabalho" (art. 628 da CLT), não obrigatório para Microempresas. Obs.: No caso de Microempresa também deverão ser consideradas as seguintes obrigações: · Declaração Anual de Microempresa para a Secretaria da Fazenda do Estado (Indústria e/ou Comércio); · Declaração Anual de Microempresa para Prefeitura de São Paulo (prestação de serviços); Notas Fiscais: · Notas Fiscais para Indústria e/ou Comércio ou Transportadoras, conforme Decreto nº 39.725; artigo 111 do RICMS (Estado de São Paulo): Modelo 1 ou 1A, para entradas e saídas de mercadorias (utilizada pela indústria, comércio ou importadora). Modelo 2, para venda ao consumidor. Modelo 4, para saídas promovidas por produtores agropecuários (produtor rural). NF-ME, para entradas e saídas de mercadorias, remessas, transportes, etc., promovidas por microempresa. Modelo 7, para serviços de transporte. · Notas Fiscais para Prestação de Serviços, conforme o Decreto Nº 22.470 de 18 de junho de 1986, Município de São Paulo. Para os demais Municípios, consultar a Legislação Municipal local: Série A (modelo 11), para prestação de serviços tributados.NF Simplificada de Serviços, opcional para substituição das Séries A e C. Série C (modelo 13), para prestação de serviços isentos ou não tributados. Série D (modelo 14), para remessas e devoluções. Série E (modelo 15), para estacionamentos. NF Fatura de Serviços (modelo 16), como opção de uso para prestadores de serviços que estiverem obrigados a emitir Nota Fiscal de Serviço, Série A, C ou D. Obs:Caso
a empresa tenha suas atividades indústria e/ou comércio e prestação de serviços,
poderá utilizar, o modelo e 1A, que inclui também serviços, verificando
previamente esta possibilidade na Prefeitura onde se localiza a sede da empresa. Registro de marcas e patentes Marcas: Para ter assegurados os seus direitos sobre o uso exclusivo da marca dos seus produtos ou do nome escolhido para empresa, faz-se necessário o registro da marca/nome junto ao INPI - Instituto Nacional de Propriedade Industrial. Os registros são classificados em: · Marca Nominativa: apenas nomes, palavras e algarismos; · Marca Figurativa: desenhos, emblemas ou sinais gráficos; · Marca Mista: engloba nome e desenho. Para tanto, deverá ser feita a busca do nome/desenho junto aos escritórios do INPI, dentro da classe correspondente a atividade da empresa . Mediante o resultado da busca, caso não haja registros anteriores coincidentes, dar-se-á entrada no processo mediante o pagamento das taxas federais vigentes. Após o Certificado de Registro, expedido pelo INPI, é feito o pagamento do decênio no prazo máximo de 60 (sessenta) dias. Caso contrário o processo será arquivado, pois a validade do registro de uma marca é de 10 anos, podendo ser prorrogada por períodos iguais. A prorrogação somente poderá ser requerida na vigência do último ano do decênio de proteção legal, sem o qual será considerado extinto o registro da marca. Caducará o registro mediante ofício ou requerimento de qualquer interessado, quando seu uso não tiver sido iniciado no Brasil dentro de dois anos, contados da concessão de registro, ou se for interrompido por mais de dois anos consecutivos ( Lei Nº 5.772 de 21 de dezembro de 1971 ). Para mais informações sobre este assunto, ou mesmo, para registro de marca, procure o Balcão SEBRAE-SP. Patentes: No
caso de inventos ou novos produtos, seu autor deve providenciar a elaboração
de um projeto e depósitos de taxas para registro do INPI. No estado de São
Paulo, Esse processo poderá ser feito através do SEDAI (Serviço Estadual de
Assistência ao Inventor ), orgão do governo paulista que apoiará o autor em
todas as fases exigidas pelo INPI, sem ônus; ou através de empresas privadas,
especializadas no assunto. mande algum assunto pelo nosso e-mail [email protected] Sugestões e comentários - assine nosso livro de convidados/font> |
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