ATA DO XXX ENCONTRO NACIONAL DE CASAS DE
ESTUDANTES –
ENCE 2006
Ata do XXX Encontro
Nacional de Casas de Estudantes - ENCE, realizado no período de vinte a vinte e
três do mês de abril do ano de dois mil e seis em Goiânia, capital do Estado de
Goiás, na Universidade Federal de Goiás. No dia vinte de abril, quinta-feira,
às vinte horas, teve início a abertura solene do evento, no auditório da
Faculdade de Direito, da Universidade Federal de Goiás – UFG, que contou com a
presença de representantes da administração da Universidade Federal de Goiás,
da Universidade Católica de Goiás, da Secretaria Nacional de Casas de Estudante
- SENCE, e da comissão organizadora do ENCEE. Em seguida, os representantes das
diversas casas de estudantes do Brasil, presentes neste momento, apresentaram
sua casa e delegação. Após a solenidade, a programação do dia teve continuidade
com um momento cultural na Casa do Estudante Universitário - CEU I. No dia
vinte e um de abril, sexta-feira, ocorreu no período matutino, a palestra sobre
a atual conjuntura brasileira, no turno vespertino realizou-se uma mesa redonda
abordando a temática acerca da mobilização dos movimentos sociais, ambos no
auditório do departamento de Educação,
e, no turno noturno, a reunião das regiões, seguida da festa das
regiões, na CEU I. No dia vinte e dois de abril, sábado, no turno matutino, no
auditório do departamento de Educação da UFG, houve a palestra “Políticas de
Assistência Estudantil para estudantes universitários no âmbito estadual e
federal”. No turno vespertino, ocorreram concomitantemente, nas diversas salas
e auditório do Departamento de Educação os seguintes Grupos de Trabalho - GT:
Reformulação do Estatuto da Secretaria Nacional de Casas de Estudante – SENCE;
Assistência Estudantil nas universidades públicas; Assistência Estudantil nas
universidades particulares; Diversidade e Gênero (Multiculturalismo);
Construção coletiva (Troca entre as casas das experiências em gestão e
projetos). Simultaneamente, realizou-se oficinas de Rádio livre, Reciclarte e
Dinâmica. No turno noturno, diversas apresentações teatrais e culturais
ocorreram. A programação do dia foi findando com uma festa eletrônica na CEU I.
No dia vinte e três de abril, às onze horas teve início a plenária final do
ENCE, no auditório do departamento de Educação da UFG. A mesa de coordenação
dos trabalhos foi composta sob a presidência da estudante Juliana Adriano, brasileira, solteira, portadora do RG nº 3566987 SSP-PR e CPF nº
005661509-48, residente e domiciliada na Casa de Estudantes Universitários
Feminina da Universidade Federal de Santa Catarina, convidando a mim, estudante
Heide Damasceno, brasileira, solteira, portadora do RG nº 07038928-43 SSP-BA e
CPF nº 795745485-20, residente e domiciliada no Núcleo Residencial Feminino
nove da Universidade Federal de Sergipe. Inicialmente
foi apresentada a seguinte proposta de pauta: Discussões e aprovações dos
encaminhamentos dos Grupos de Trabalho, começando pelas propostas do GT de
reformulação do Estatuto e em seguida os demais. Esta proposta de pauta foi
aprovada por unanimidade. Foi lido em seguida um texto sobre a importância do
Encontro Nacional de Casas de Estudante e assim começamos as votações das
modificações do Estatuto da SENCE em vigência até o momento, tendo como base as
propostas do GT ocorrido especificamente para reformulação do Estatuto. No
capítulo I, artigo 1º, foi proposta e aprovada por unanimidade a troca da
palavra “anônima” por “autônoma” e a inserção da palavra “laica”. Colocou-se em
votação a proposta de retirar a palavra “filantrópica”, sendo esta recusada.
Foi amplamente discutida a sede da SENCE, tendo como propostas Brasília ou São
Luís – MA. Apesar das defesas, chegou-se à conclusão que o endereço só deve
contar para o registro, e a delegação do Maranhão se responsabilizou por
realiza-lo. No artigo 2º do mesmo capítulo, discutiu-se a quem a SENCE deve
representar, se apenas os moradores de casas de estudante ou todos os
beneficiários da Assistência Estudantil. Na alínea “b” foi aprovada a
reformulação da redação e nas “c” e “d”, houve uma fusão e modificação da
redação. Após pausa para o almoço, voltamos a discussão das propostas de
modificação do Estatuto deliberadas no GT. Foram colocadas duas propostas de
metodologia, uma que passemos para a discussão dos capítulos que se referem à
organização e a outra que continuasse a discussão de onde paramos. Após
acalourada discussão, foi posto em votação e decidido que continuaremos com a
mesma metodologia, mas antes deverá ser deliberado a próxima sede do Encontro
Nacional de Casas de Estudante para o ano de 2007. A delegação de Pernambuco
fez a defesa de sediar o evento referido e, esta foi aprovada por unanimidade,
inclusive com manifestações de apoio das Casas de Estudante do Nordeste e de
outras regiões do Brasil. Continuando a discussão do Estatuto, no artigo 3º foi
reprovada a proposta de supressão do inciso 2; foi amplamente discutida a
redação do inciso 1, sobre haver ou não filiação das casas de estudante a
SENCE, a questão da representatividade desta. Posto em votação decidiu-se
manter o inciso. No artigo 4º foi apenas aprovada a inserção da palavra
“política”. No artigo 5º houve polêmico debate sobre a operacionalização da
filiação das casas à SENCE e a inviabilidade de legitimar que ela representará
apenas as casas que possuírem formas jurídicas que possibilitem isto. Foi
proposta a alteração de “entidades-membros” para “organizações associadas”,
valendo para todo o Estatuto onde houver este termo. Na alínea “d” do mesmo
artigo, discutiu-se e consensuou-se a importância da SENCE só encaminhar as
deliberações do ENCE, evitando a realização de ações por parte da entidade não
acordadas coletivamente. Foi aprovada a proposta de supressão do parágrafo
único. No artigo 6º explicitou-se a inviabilidade do cumprimento dos itens,
sendo então aprovada a substituição das suas alíneas por apenas duas menos
incisivas. Neste momento, a plenária acordou que estava inviável a discussão
destes capítulos que tratam dos direitos e deveres sem determinar como será a
organização e composição da SENCE, então se decidiu discutir o capítulo que
trata da organização e depois retornar ao artigo 7º, apesar da restrições de
alguns, por já ter sido votada esta proposta anteriormente. Assim, reiniciamos
a discussão das propostas do Estatuto no capítulo V, artigo 15º, onde foi
consensuada a proposta sobre os órgãos deliberativos da SENCE, sendo eles o
Encontro Nacional de Casas de Estudante – ENCE, instância máxima deliberativa a
nível nacional e o Encontro Regional de Casas de Estudante – ERECE, instância
máxima deliberativa a nível regional que deve encaminhar propostas e planos ao
ENCE. Foi aprovada a supressão da alínea “b” e inserção de um parágrafo único
tratando da presença no encontro, do direito a voz e voto em substituição ao
artigo 16º. No artigo 17º a discussão girou em torno de haver ou não o controle
de freqüência nos encontros para dar direito a voto aos participantes da
plenária final. O artigo foi então reformulado e em seguida discutido e votado
quem terá direito a voto, se apenas os moradores das organizações associadas ou
também os participantes do evento reconhecidos pelas suas regionais para tal.
Esta última proposta foi aprovada, como também, no artigo 18º, que deverá ser
decidido no ENCE anterior as pautas do próximo, e a sua data ser determinada
pela comissão organizadora. No artigo 19º debateu-se acerca das competências do
ENCE, ficando aprovado que no ENCE serão referendados os representantes da
SENCE eleitos, respectivamente em seus encontros regionais, onde caberá a estes
eventos definir a forma de eleição dos seus representantes. Devido ao adiantar
do horário e muitas delegações precisarem se ausentar, decidiu-se antecipar as
discussões dos capítulos que tratam das coordenações da SENCE, avançando
portanto para o artigo 25º do Estatuto e depois encaminhar deliberações em
artigos anteriores e posteriores, devido às decisões tomadas de modificação na
composição da SENCE. Foram ajustadas duas propostas apresentadas em plenário,
sendo aprovada a criação de um colegiado para a composição da SENCE, formado
por cinco coordenadores de cada região, sendo três titulares e dois suplentes.
O colegiado deve atuar por meio da criação de grupos de trabalho com
temáticas pertinentes ao movimento de
casas de estudante. Os membros do colegiado da SENCE devem compor suas
coordenadorias, havendo, a priore, a coordenadoria de administração, de
cultura, de finanças, de comunicação e de política, mas podendo ser criadas
outras. Os coordenadores, membros do colegiado, eleitos nos ERECE’s e
referendados no ENCE, devem se distribuir nestas coordenações com pelo menos
dois membros em cada. Após esta importante aprovação de modificação do
Estatuto, houveram muitas falas que discutiam se devíamos continuar neste ponto
da pauta ou avançar para os demais. Decidiu-se que apesar da falta de tempo e
saída de algumas delegações, era necessário ainda nesta plenária terminar a
reformulação do Estatuto da SENCE para encaminhar o registro, votar as moções
de apoio e de repúdio, indicar provisoriamente os representantes das regiões
até ocorrerem seus respectivos ERECE’s e mandar as propostas dos grupos de
discussão para serem apreciados e debatidos nos ERECE’s. Após pausa para o
jantar, foram aprovadas moções de apoio e de repúdio às situações que passam as
casas de estudante do Sul, informadas pela estudante Juliana Adriano e uma
moção de repúdio ao Governo do Rio de Janeiro por ter fechado a casa de
estudante da Universidade Federal Fluminense. Em seguida, Solange, estudante e
moradora da CEU feminina da Universidade Federal de Pernambuco se comprometeu a
organizar um registro fotográfico do movimento de casas para expor no próximo
ENCE, solicitou então que enviem e entrem em contato com ela as pessoas que
puderem colaborar. Neste momento passou-se a informar na plenária os
representantes de cada região que irão compor a SENCE de forma provisória até
seu ERECE respectivo. A região Sul apresentou os seguintes nomes: Osvaldo
Armendares da CEFAV-UFRGS do Rio Grande do Sul, Mariane Bosio da CEU feminina
da UFSC de Santa Catarina e Sabrina Karen Rossi da CEUC de Curitiba para
titulares e para suplentes Emerson Machado da CEU da UNISINUS em São Leopoldo e
Renato Belluci da CEUEL do Paraná. Prosseguindo, a região Sudeste apresentou os
nomes de Alexandre de Souza dos Santos da CRUSP da USP-SP, Maria Elizabeth
Molinete da CEU da UFRJ-RJ e Wellington Luiz Leite da Rocha da CEU da UFRJ-RJ
para titulares e os de Diego de Araújo Queiroz da CEU da UFRJ-RJ e Luciano
Pires de Almeida seus suplentes. Os representantes das casas da região Centro-Oeste presentes na plenária
solicitam que os cargos referentes a esta região permaneçam em estado de
vacância até obterem os nomes de seus coordenadores. A região Norte – Nordeste,
que historicamente realizam ERECE’s em conjunto e mantém os mesmos coordenadores,
decidem que no próximo Encontro Regional providenciarão a separação e autonomia
entre as regiões, mas encaminham, provisoriamente os seguintes nomes da
coordenação Norte-Nordeste: Heloize Monteiro da Cruz do Pará, João Rodrigo
Leitão dos Reis da Universidade Federal do Amazonas e Thaise do Maranhão, para
titulares e, sendo seus suplentes, George Michael da CEU masculina da UFPE e
Heide de Jesus Damasceno do Núcleo Residencial Feminino nove da UFS-SE.
Retomando as discussões acerca das modificações do Estatuto da SENCE, passou-se
a debater os artigos que faltaram. Assim, foi aprovada a supressão da palavra
“votar” na alínea “a” do artigo 5º, em consonância com as deliberações
anteriores. Foram aprovadas mudanças na alínea “a” do artigo 6º, bem como da
“d” e supressão das alíneas “b” e “c” do mesmo. Por consenso foi suprimido todo
o artigo 7º e, no artigo 9º, feita reformulação e trocada “maioria qualificada”
por “maioria simples”. No artigo 12º, inciso 2º, foi aprovada a proposta de
retirar “perante as suas entidades membros da SENCE” e “coordenadores de cada
coordenadoria” e colocar “colegiados da SENCE”. No artigo 14º foi aprovado por
votação a substituição de “maioria qualificada de votos” para “maioria de 2/3
dos votos”. Como os artigos, 15º, 16º, 17º e 18º foram antecipados na discussão
e já tiveram suas modificações aprovadas, foi apenas consensuado que eles devem
ser divididos pela temática, criando então dois capítulos, um referente às
instâncias deliberativas e outro da organização, devendo ambos se transferirem
para o início do Estatuto, respectivamente capítulos II e III. Ainda no artigo
15º foi aprovada a modificação da palavra “órgãos” para “fóruns”. Avançando
para o artigo 19º, foi aprovada a supressão do parágrafo único e reafirmada as deliberações
acerca da competência do ENCE enquanto órgão, digo fórum, deliberativo. Da
mesma forma, para estar de acordo com a nova forma de composição e organização
da SENCE, foi reformulado o artigo 20º e 21º e suprimidos todos os artigos do
23º ao 32º e ainda os artigos 35º, 36º, 39º, 42º e 43º. Os demais, sofreram
modificações de alguns termos aprovados anteriormente ou reformulação de suas
redações. Quanto à decisão do local do Fórum de Comarca que se refere o último
artigo do Estatuto, o 45º, ficou decidido que os responsáveis pelo registro, a
delegação do Maranhão, deverá inserir o que for adequado. Por aclamação foi
aprovado a reformulação do Estatuto da SENCE, que entra em vigor a partir desta
data e ficando assim: CAPÍTULO I DA ENTIDADE E SEUS FINS.Art. 1º – A Secretaria Nacional de Casas de Estudantes (SENCE) é a
entidade autônoma, que congrega todas as Casas de Estudantes do Brasil que a
ela se filiarem. A SENCE é uma pessoa jurídica, de direito privado,
apartidária, laica, filantrópica, sem fins lucrativos, com prazo de duração
indeterminado, com sede na cidade de São Luís, Estado do Maranhão, à Rua
Humberto de Campos, 174, Centro, CEP: 65010-270, fundada no dia 03 de maio de 2003, por ocasião do
XXVII Encontro Nacional de Casas de Estudantes, na cidade de São Luis, Estado
do Maranhão. Art. 2º – A SENCE terá como objetivo:
a) A representação em juízo, ou fora dele, dos interesses gerais das
Casas de Estudantes do Brasil, quer coletivos ou individuais, que solicitados
pelas organizações associadas; b)Promover a socialização e
integração entre as Casas de Estudantes e sociedade em geral; c)A coordenação
da luta das moradias estudantis pela formulação de uma Política Nacional de
Assistência Estudantil, bem como o ensino público gratuito e de qualidade, seu
reconhecimento e assistência por parte dos Governos e Instituições de Ensino
Superior. CAPÍTULO II DAS INSTÂNCIAS DELIBERATIVAS.
Art. 3º – São fóruns
deliberativos da SENCE: a)O ENCE – Encontro Nacional de Casas de Estudantes,
instância máxima deliberativa a nível nacional. b)O ERECE – Encontro Regional
de Casas de Estudante, instância máxima deliberativa a nível regional, que
deliberará o ENCE e o plano de gestão da representação. Parágrafo Único: Todos
os moradores das organizações associadas, reconhecidas pelas suas regionais,
compõem o encontro com direito a voz e voto. Art. 4º - O Encontro Nacional de
Casas de Estudantes é a instância máxima de deliberação da SENCE com qualquer
número de presentes qualificados. Art. 5º - O ENCE será convocado e amplamente
divulgado 2 (dois) meses antes de sua data, com data definida pela COENCE. Art.
6º - Compete ao ENCE: a) Referendar os Representantes da SENCE eleitos nos
Encontros Regionais de Casas de Estudantes. Sendo que, os representantes
regionais serão eleitos nos respectivos ERECE’s. b) Implementar a sua pauta
definida, no ato da convocação, que contemple necessariamente os seguintes
temas principiológicos: Movimento Estudantil, Questões Conjunturais,
Universidade, Cultura e Política de Assistência Estudantil e questões internas
da SENCE; c) Promover a integração das Casas de Estudantes, nacionalmente.
Parágrafo Único: Cada regional define a forma de eleição dos seus
representantes. Art. 7º - A organização do ENCE é responsabilidade direta da
SENCE e da COENCE – Comissão Organizadora do Encontro Nacional de Casas de
Estudantes, com pauta orientada pelos fóruns deliberativos. Art. 8º - Poderão
se inscrever no ENCE tanto residentes das organizações associadas quanto
membros da comunidade em geral, sendo que este último só terá direito a voz. CAPÍTULO III DA ORGANIZAÇÃO. Art.9º - A SENCE será formada nos ENCE’s,
composta pelos coordenadores eleitos no ERECE’s, sendo estes 05 (cinco)
representantes de cada região, 03 (três) titulares e 02 (dois) suplentes. § 1º Os
mandatos da SENCE terão início após a realização do ENCE e vigorarão até o
próximo ENCE. § 2º A SENCE será composta por: a) Coordenadoria
Administrativa; b) Coordenadoria de Cultura; c) Coordenadoria de Finanças; d)
Coordenadoria de Comunicação; e) Coordenadoria de Política; f) Outras. § 3º A
SENCE será composta por colegiado, formado por todos os coordenadores e
membros, que atuarão conjuntamente em coletivos de trabalhos temáticos
pertinentes ao movimento e de acordo com a conjuntura. Parágrafo Único – Cada
coordenadoria deverá ser composta por pelo menos 02 (dois) membros, e estes
membros deverão ser de regiões diferentes. A divisão das coordenadorias deverá
ser feita pelo próprio colegiado.
Art. 10º - Compete aos fóruns
deliberativos traçar as competências executivas da SENCE. CAPÍTULO IV DOS MEMBROS. Art. 11º – São organizações associadas todas as Casas de Estudantes do Brasil que
se filiarem a SENCE, devidamente representadas pelos associados das suas
respectivas diretorias ou eleitos em assembléia para tal fim.
§1º - A filiação será feita através de requerimento da organização
associada instruída com Regimento Interno devidamente aprovado em assembléia e
ata da assembléia que elegem o representante signatário do requerimento. §2º -
Conforme demanda da organização associada, a SENCE auxiliará as Casas que dela
precisarem no processo de elaboração de seus Estatutos. Art. 12º - Fica
assegurada a autonomia administrativa e política das organizações
associadas.
Art. 13º - São direitos das organizações associadas da SENCE: a)
Ter representação no ENCE das medidas que julgarem convenientes às organizações
associadas e à própria SENCE; b) Votar e ser votada para o exercício de
qualquer das coordenadorias da SENCE e/ou ENCE; c) Desfiliar-se da SENCE, mediante
comunicação enviada à mesma; d) Ter acesso a todas as deliberações do ENCE, bem
como a todos os assuntos referentes a
SENCE. Art. 14º - São deveres das organizações associadas da SENCE: a) Seguir
os dispositivos deste Estatuto; b) Colaborar para o desenvolvimento da SENCE.
CAPÍTULO V DO PATRIMÔNIO E DA RESPONSABILIDADE DAS
ASSOCIADAS E DOS COLEGIADOS. Art.
15º - O patrimônio da SENCE é constituído pelos bens imóveis e móveis que venha
possuir, por compra, doação, legado ou qualquer outra forma de aquisição
lícita. Art.
16º - Os bens patrimoniais da SENCE são inalienáveis na medida em que sejam
necessários ao cumprimento dos fins da instituição. Parágrafo Único: Esses bens
somente poderão ser alienados mediante aprovação do ENCE por votação simples.
Art. 17º - Todos os bens da SENCE somente serão utilizados a serviço da mesma
ou de suas organizações associadas. Art. 18º - Os bens patrimoniais móveis da
SENCE deverão ser cadastrados na sede e lotados aonde melhor convier às
organizações associadas. Art. 19º - Todo aquele que der causa ao
desaparecimento ou danificar bens do patrimônio da SENCE ficará, nas formas da
lei, obrigado a indenizá-lo, imediatamente, sem prejuízo das responsabilidades
civil e criminal cabíveis. §1º A organização associada não poderá ser
responsabilizada individualmente por atos praticados pela SENCE através de seus
colegiados, salvo se deles tiver participado e incorrido em dolo. §2º Cada
coordenador responderá civil e penalmente pelos atos que praticar em nome da
SENCE perante todo e qualquer terceiro
que, por ventura, venha a ser prejudicado. Em caso de conivência ou negligência
todo o colegiado da SENCE responderá solidariamente pelos atos praticados por
um deles. Art. 20º - Em caso de dissolução e extinção da SENCE o seu patrimônio,
de acordo com a decisão do ENCE que determinar a extinção, será destinado de
forma proporcional às organizações associadas ou, em último caso, doados a uma
outra entidade de mesmo fim, qual seja a assistência estudantil.
CAPÍTULO VI DO LIMITE DE AÇÃO. Art. 21º - A vinculação da SENCE a outras entidades deverá ser
analisada e aprovada no ENCE por maioria de 2/3 dos votos. Art. 22º - Compete a
SENCE somente executar e viabilizar as deliberações tiradas nos encontros
nacionais e regionais, não tendo em nenhuma hipótese, caráter deliberativo. CAPÍTULO VII DOS RECURSOS FINANCEIROS Art.
23º - As Receitas Ordinárias são aquelas advindas de políticas financeiras da
entidade, de contribuições e receitas patrimoniais. Art. 24º - As Receitas eventuais são aquelas oriundas
de auxílios legados e subvenções de órgãos públicos e particulares. CAPÍTULO
VIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS, GERAIS E TRANSITÓRIAS. Art. 25º - O exercício social da SENCE coincidirá com o período
referente até o próximo ENCE. Art. 26º - O presente estatuto poderá ser
reformulado de todo ou em qualquer parte pelo ENCE com aprovação de dois terços
dos votos, quando julgado necessário. Art. 27º - A SENCE só poderá ser
dissolvida e conseqüentemente extinta, por deliberação de três quartos dos votos
do ENCE convocado para tal fim. Art. 28º - Os casos não previstos neste
Estatuto serão resolvidos no ENCE. Art. 29º - Fica estabelecido o Foro da
Comarca de São Luís-MA, para dirimir quaisquer questões judiciais que envolvam
esta sociedade.
Passou-se em seguida a discussão sobre a
nomenclatura da SENCE, mas apenas foram colocadas algumas sugestões de nomes
para a organização dos moradores de casas de estudante do Brasil para serem
analisadas na lista de discussão da internet, dentre elas foram citadas como
propostas: Federação Nacional de Casas de Estudante – FENCE; Associação
Nacional de Casas de Estudante – ANACE; Movimento Nacional de Casas de
Estudante – MONCE; e, a permanência do nome em vigência, Secretaria Nacional de
Casas de Estudante – SENCE. Apesar dos presentes consensuarem não haver mais
condições estruturais de debater as propostas dos outros grupos de discussão,
foram levantadas ainda duas propostas para serem aprovadas na plenária. A
primeira delas foi que os novos coordenadores eleitos trabalhassem na criação
de um site na internet para as casas de estudante do Brasil, a qual foi
aprovada por unanimidade e, a segunda proposta, foi apresentada pela Deputada
Federal de Goiás, Raquel Teixeira no GT de Assistência Estudantil, onde
solicita autorização para que ela possa registrar a realização do XXX ENCE, bem
como suas deliberações, diretrizes, encaminhamentos e propostas para uma
política nacional de Assistência Estudantil, na Câmara dos Deputados e
Congresso Nacional. Em regime de votação a proposta foi aprovada com dezoito
votos a favor, três contra e quatro abstenções. Nada mais havendo a tratar, foi
encerrada a plenária final do evento, último espaço da programação do XXX
Encontro Nacional de Casas de Estudante.