STJ garante exercício profissional de contabilista sem exigência de exame
Layrce de Lima, De Brasília

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a decisão judicial que concedeu registro profissional ao contabilista Miguel Segundo Valenzuela Sanchez. A decisão era contestada pelo Conselho Regional de Contabilidade do Mato Grosso (CRC-MT), que exigia do contabilista a realização de um exame de suficiência como condição para o registro. O exame de suficiência foi instituído pela Resolução nº 853/99 do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e passou a ser realizado e exigido como concessão para o registro pelos conselhos regionais a partir de 2001.

O debate sobre a validade ou não do exame de suficiência como pré-requisito para o exercício da profissão dividiu as opiniões dos ministros, que ouviram atentamente a sustentação do advogado do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Pedro Miranda. Ele sustentou que a reforma do ensino superior extinguiu o vínculo entre o exercício profissional e a titularidade do diploma. "O fato de possuir o diploma não significa automaticamente que o bacharel terá o registro profissional", argumentou o advogado.

Miranda ainda ponderou que não há garantia sobre o nível de aptidão dos contabilistas quando alcançam o mercado de trabalho. O relator do processo, ministro Franciulli Netto, confessou interesse no exame da matéria, já que os conselhos regionais têm autonomia para fiscalizar o profissional em exercício ligado a eles. O relator questionou qual seria o impedimento para a criação de um exame seletivo anterior.

Já o ministro Barros Monteiro manteve entendimento contrário. "Para dar a esses conselhos o poder de determinar mais um exame para conceder a habilitação, seria necessária uma lei expressa, como acontece no caso da Ordem dos Advogados do Brasil ", disse Monteiro. O exame da Ordem dos Advogados do Brasil, realizado pelas seccionais estaduais para conceder aos bacharéis em direito o registro como advogado está previsto no artigo 58 da Lei nº 8.906/94.

O recurso ajuizado pelo Conselho Regional de Contabilidade de Mato Grosso não foi conhecido pela unanimidade dos ministros em razão de uma falha processual. Apesar disso, o advogado do Conselho Federal, Pedro Miranda, acredita que será possível discutir o mérito da questão em recurso especial no Superior Tribunal de Justiça em breve. "Está em jogo o direito individual do requerente e o direito coletivo da comunidade, já que a contabilidade é a ciência do patrimônio", afirma o advogado do Conselho. De acordo com ele, há quase uma centena de mandados de segurança ajuizados por contabilistas do Mato Grosso para obter o registro profissional sem a necessidade de realizar o exame de suficiência.

 

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