1) INTRODUÇÃO
2) RESUMO HISTÓRICO (Após a assinatura do Tratado
de 1851)
3) TRATADO DE PERMUTA (Que não chegou a ser ratificado)
A questão levantada pelo Uruguai em 1934 a respeito da demarcação
de um pequeno trecho de sua fronteira com o Brasil, na região denominada
"Rincão de Artigas", vem sendo discutida há mais de 60 anos,
muitas vezes sem o completo conhecimento do assunto por parte de eventuais
interessados de um e de outro país.
Pela razão acima, foi organizada esta breve notícia, com
o objetivo de facilitar informações para aqueles que desejam
interar-se da verdade histórica.
Para isto, convém inicialmente lembrar que, para o estabelecimento
de uma fronteira internacional, normalmente são percorridas quatro
etapas, bem distintas: 1"Estudo dos Precedentes Histórico/Geográficos",
2"Delimitação", 3"Demarcação"
e 4"Caracterização". No caso da fronteira do Brasil
com o Uruguai, devemos levar em conta nos "Precedentes Históricos",
a própria origem do Uruguai, país que na sua origem sofreu
grande influência portuguesa, desde a fundação no século
XVII, quase que simultanea, da Colônia de Sacramento (uma ocupação
portuguesa que durou mais de um século) e Montevideu. O Brasil-Colônia
teve sempre forte influência nos assuntos Orientais. Assim, quando
da Independência do Brasil, a Província de Montevidéu
ou Cisplatina estava incorporada ao Brasil, só vindo a se constituir
como nação independente pelo Convênio Preliminar de
Paz de 1828 (que não especificou por onde deveriam correr os
limites - dependentes "do que se ajustasse em tratado definitivo").
Pela Convenção de 1819 - pouco antes da incorporação
(em 1821), o limite noroeste desta provincia com o Rio Grande de
São Pedro era definido pelo rio Arapey (ao sul do limite atual).
Por outro lado, o Tratado de Madri (1750), assim como o de Santo
Ildefonso (1777), entre Portugal e Espanha, delimitavam a fronteira
pelo rio Ibicuí. Sendo que, no litoral, o primeiro destes tratados
iniciava a linha por Castillos Grande, bem ao sul do Chuí.
Em conseqüência da incorporação da Cisplatina,
os brasileiros da Província do Rio Grande ocuparam parte das terras
do norte uruguaio até o citado rio Arapey (ali estava, então,
a fronteira).
As terras compreendidas entre o Ibicuí e o Arapeí, conhecidas
também como parte das Missões Orientais, deram, por muito
tempo origem à pretensões e divergências de uruguaios
e riograndenses; estes, muitas vezes seguindo uma "diplomacia marginal",
à revelia do Governo Imperial, também se insurgiram, inicialmente,
contra o Tratado de Limites.
O Tratado de Limites, assinado em 1851,é o que está em vigor até os dias de hoje; e "delimitou"
a fronteira, nesta região, pelo rio Quarai.
Uma vez firmado o Tratado de Limites, passou-se à "Demarcação".
Nomeados os Delegados - Barão de Caçapava, pelo Brasil e
Coronel Reyes pelo Uruguai - iniciaram-se os trabalhos em 1853, pela região
do Chui.
Na região em estudo - a área conhecida como Rincão
de Artigas - os trabalhos se desenvolveram de 1856 a 1862, em obediência
ao estabelecido no Item 2º do Artigo III do Tratado que diz: "...
segue por essa coxilha, e ganha a de Haedo até o ponto em que começa
o galho do Quarahim denominado arroio da Invernada pela carta do
Visconde de S. Leopoldo, e sem nome na carta do coronel Reyes, e
desce pelo dito galho até entrar no Uruguai; pertencendo ao Brasil
a ilha ou ilhas que se acham na embocadura do dito rio Quarahim no Uruguai."
Note-se a coincidência do encontro da coxilha de Haedo com a coxilha
Negra, no extremo sul do arroio Invernada (localidade de Massoler).
Também devemos notar que o arroio "sem nome" na carta do Cel. Reyes
(não o arroio "Sepulturas") se apresenta numa posição
que só póde ser interpretado como o arroio Invernada da cartografia
atual.
Aos demarcadores cabia então, a delicada incumbência de identificar
no terreno o arroio que, sem nome na cartografia do Coronel Reyes, correspondia
ao Invernada na carta de São Leopoldo. Examinadas cuidadosamente
as duas cartas, verifica-se que o critéiro adotado pelos demarcadores
foi selecionar, nas duas cartas, o detalhe comum do nascedouro dos dois
cursos dágua: o ponto de encontro de duas coxilhas, a de Haedo e
a de Belém, local que foi então escolhido por eles para constituir
o final do lilmite na linha seca (ao longo da coxilha) e o ponto
inicial do limite fluvial, que iria terminar na boca do rio Quaraí
no Uruguai.
Vamos ver como se desenvolveram os trabalhos. Fazendo-se um resumo dos
acontecimentos da época, verificamos que foram assinadas oficialmente
quatro Atas:
- Em 15.jun.1853 - 1ª Ata. Acertando a linha de limite na região
do Chui.
- Em 6.abr.1856 - 2ª Ata. Descrevendo a linha de limite no Jaguarão,
Arroio da Mina, Aceguá, São Luiz, Serrilhada e Coxilha de
Santa Anna.
- Em 28.abr.1856 - 3ª Ata. Acordando sobre o limite na região
do Arroio Invernada.
- Em 1/6.abr.1857 - 4ª Ata. Voltando a tratar da região
das Retas do Aceguá e São Luiz.
Observando-se a 3ª Ata, que é a que nos interessa, vemos que
os Delegados se entenderam sobre a linha limite, escrevendo: "... ficava
definitivamente acordado: 1º Que continuando a divisa, como há
sido declarado, pelos mais altos níveis da Coxilha de Haedo, desde
que ela se separa da de Santa Anna, até as vertentes do Arroio Invernada,
descerá a linha pelo galho mais ocidental, conhecido pelo do Maneco,
preferindo-se, com o mais forte, o ramal que nasce da mencionada Coxilha
de Haedo, em frente a Estância ..., e a este da volta que formam
em sua união as supracitadas coxilhas de Belém e Haedo, conhecida
também por Coxilha Negra; e próximo a casa de ...; continuando
esse galho até encontrar, mais abaixo uma vertente forte e permanente,
chamada Galho dos Gravatás, e em seguida muitos outros tributários,
que o enriquecem com suas águas, até sua confluência
no Arroio Invernada, por cujas águas continuará a linha até
a sua foz no rio Quarai, acima do arroio Sepultura. 2º Que, em conformidade
com o mesmo Tratado, a linha seguirá pelas águas do Quarai
...; 3º Que, para demonstrar com maior clareza a linha demarcada,
se traçará nas plantas ou cartas das respectivas comissões,
autenticadas pelos senhores comissários, que também se obrigam
a exata colocação dos marcos de limites ...".
O Barão de Caçapava deixou farta documentação
(cartas e relatórios) contando detalhadamente todos os problemas
encontrados, divergências e acertos feitos para cumprir o que estava
estabelecido no tratado.
Vamos ver o que deixou escrito o Barão, quando se referiu ao trecho
que estamos estudando. Em uma "Exposição Abreviada", feita
em março de 1857, assim escreveu o Barão, explicando como
se deram os trabalhos: "... Seguiu-se a questão do arroio da
Invernada. Mandei primeiro fazer o reconhecimento deste terreno, e depois
fui pessoalmente examinar todo o espaço compreendido entre o Quaraim
principal e as águas do Invernada. O comissário oriental
fez da sua parte os reconhecimentos que precisava, e depressa nos entendemos,
firmando por uma outra Acta, que assinamos, toda a fronteira desde as cabeceiras
do S. Luiz no lugar próximo ao Cemitério até a confluência
do Invernada no Quaraim principal; e ficando sobre a Coxilha de Haedo bem
determinado o ponto sobre a mesma coxilha, que corresponde à vertente
principal do arroio da Invernada. Esta vertente está bem colocada
na carta do falecido Sr. Visconde de S. Leopoldo.
Acompanhando pois os documentos deixados pelo Barão, verificamos
que nesta parte da fronteira não houve discussão sobre o
estabelecimento da linha de limite. O que não ocorreu em diversos
outros trechos, onde foram grandes as discuções sobre a escolha
da linha a ser demarcada - como na região do Chui (sul da Lagoa
Mirim), na canhada dos Burros (a leste de Aceguá), na
escolha dos galhos do São Luiz e principalmente no estabelecimento
das duas retas que deveríam ser traçadas nesta região
(do Aceguá e do São Luiz).
Para o acerto dessas retas, o assunto foi muito discutido e só foi
resolvido no ano seguinte (1857), com a assinatura de uma 4º Ata -
que por sinal foi firmada separadamente (esse o motivo de duas datas,
em 1.abr, assinou o Barão e em 6.abr, assinou o Cel. Reyes)
Um assunto que algumas vezes confunde os observadores do ocorrido na época,
foi a tentativa de uma troca de terrenos, ensejada pelos Demarcadores.
Quando os trabalhos de demarcação,
em 1855, chegaram à região onde hoje existem as cidades de
Sant'Ana do Livramento (Brasil) e Rivera (Uruguai), somente existia o povoado
brasileiro, que se estendia pelos dois flancos da coxilha (Livramento
foi elevado à categoria de Vila em fevereiro de 1857). Os demarcadores
propuseram conservar esse local apenas com a ocupação de
brasileiros. Para isto, em setembro de 1857 foi assinado entre o Brasil
e o Uruguai um Tratado de Permuta. Pretendia-se trocar a área frontal
à vila de Sant'Ana do Livramento, até o arroio de Cunhaperú,
por uma área aproximadamente equivalente, localizada no extremo
oeste da coxilha de Haedo (na região do Rincão de Artigas).
Com essa finalidade, os demarcadores, que estavam construindo marcos ao
longo de toda a linha de limites, chegaram a construir um marco grande
(Marco Principal 12-P) a sudeste de Livramento, em um dos extremos
dessa linha - os marcos grandes, chamados Marcos Principais, eram construídos
nos locais onde a linha de fronteira mudava de regime, assim como os marcos
2-P e 3-P nos extremos da reta do Chui, 8-P e 10-P na reta de Aceguá,
11-P na Serrilhada, no início do divisor de águas da coxilha
de Santana.
O Tratado de Permuta ficou algum tempo em suspenso, pois o legislativo
uruguaio se negava a ratificá-lo. (em outubro de 1857 foi feita
uma "Declaração Adicional", para facilitar a troca).
Nesse meio tempo, em maio/junho de 1860 os uruguaios iniciaram a construção
de um povoado, em frente a Livramento, que tomou inicialmente o nome de
Zeballos, depois Rivera.
Finalmente, em fevereiro/maio de 1861,
o Tratado foi considerado rejeitado pelo Uruguai e anulado. Desde então
não se falou mais no assunto. A cidade uruguaia de Rivera foi se
desenvolvendo, sempre em íntimo relacionamento com Sant'Ana do Livramento.
4) BATALHA DE MASOLLER - 1904 (Caudilho Blanco Aparício Saraiva)
5) INICIO DO QUESTIONAMENTO URUGUAIO - 1934
Encontravam-se os trabalhos na fronteira seguindo seu curso normal. Em
1933, estavam os técnicos realizando, em comissão mista,
os trabalhos de manutenção e melhoramento da "Caracterização"
na região da coxilha de Santana, quando um oficial uruguaio (Cel.
Vila Sere) resolveu reestudar a localização dos últimos
marcos colocados por ocasião da demarcação do Tratado
de 1851.
Os trabalhos se realizavam em decorrencia do que ficara estabelecido em
um novo documento diplomático - a "Convenção para
Melhor Caracterização da Fronteira" de 27 de dezembro de
1916, que textualmente diz: "... para melhor caracterização,
... nos trechos do Passo Real do Chuy ao passo Geral do S.Miguel, e do
marco internacional de Acegua ao 49 marco pequeno, situado no arroio
Invernada, nas vertentes do rio Quarai, ... se proceda reparação
dos velhos marcos danificados e a construção de novos marcos
intermedios ...".
O militar uruguaio "descobriu" que os
demarcadores do Tratado se enganaram ao escolher o arroio Invernada, assinalado
nas cartas e citado no tratado, colocando erradamente o 49º marco.
O arroio Invernada seria, para ele, um arroio que os brasileiros chamam
Moirões, um braço do arroio dos Trilhos (entre os marcos
Intercalados 46º e 47º) (veja o mapa anterior). O arroio
escolhido pelos demarcadores teria sido o arroio Maneco.
Esta "descoberta" foi encampada por um geografo uruguaio (Elzear S.Giuffra),
que realizou uma série de conferências levantando o problema.
Estranhava, o ilustre geógrafo, que a linha de fronteira, seguindo
um alinhamento geral de sudeste para noroeste, infletia bruscamente para
o sul.
Nesta época ocorreriam também, divergências entre autoridades
civís e militares do Uruguai, sobre a preponderância e chefia,
na condução dos trabalhos demarcatórios, por parte
da delegação uruguaia, no ambito da Comissão Mista.
O assunto da má colocação do último marco da
linha seca foi levado oficialmente ao governo brasileiro pelo Ministro
das Relações Exteriores do Uruguai (Jose Arteaga)
através de uma Nota de 10 de agosto de 1934, na qual pede
que seja feita "una determinación científica del curso
de agua que en el articulo 3 del Tratado ... se denominó por Arroyo
de la Invernada".
O governo brasileiro respondeu, por Nota de 26 de outubro de 1934,
que os trabalhos que se estavam realizando eram para tornar mais minuciosa
e visível a linha divisória (trabalhos de "caracterização"),
não sendo cabível qualquer interpretação ou
tentativa de retificação da linha já fixada por Tratado
(já terminara a fase de "demarcação"). Mesmo
porque, decorridos 78 anos da entrada em vigor do Tratado, jamais havia
surgido dúvida sobre a interpretação do artigo citado.
Desde então seguiram-se, esporádicamente, outras notas uruguaias
(como em 1937, 1938 e em 1941) insistindo sempre na "determinación
científica".
Em 1966 surgiu uma polêmica (pelo
jornal "La Mañana") entre o Cel. Vico e o Embaixador Buero,
uruguaios, sobre o assunto.
O governo uruguaio, em 1974, baixou um decreto determinando que os mapas
oficiais passassem a assinalar como "limites contestados" a área
compreendida entre os marcos intermédio 941 (localizado entre
os marcos 46-I e 47-I) e o último marco da coxilha de Santana,
em Masoller, marco 49-I (veja no mapa).
Em 1985, nova nota uruguaia, reclamando da construção da
vila Albornoz, foi respondida em 1986, seguindo basicamente as mesmas argumentações
uruguaias e as mesmas contestações brasileiras.
6) DOCUMENTAÇÃO BILATERAL CITANDO O MARCO 49-I MASOLLER
Antes de abordarmos as últimas notas trocadas entre o Brasil e o
Uruguai sobre o assunto, é interessante observar os documentos diplomáticos
oficiais, nos quais é citado textualmente o marco de fronteira -
49-I -, colocado em 1862, agora contestado:
- Dez.1916 "Convenção para Melhor Caracterização"
(já vimos o texto).
- Jan.1920 "Instrução de Serviço da Comissão
Mista", no art. 2º diz: "Os delegados ... examinarão todos
os marcos ... nos trechos ... e do nono marco da coxilha do Aceguá
ao 49º marco pequeno, situado no arroio Invernada, e
também ..."
- Jun.1927 "Nota Verbal do Ministro das Relações Exteriores
do uruguai", diz "... estudiado con la debida atención el nuevo
Proyeto de Instruciones... del trecho de frontera comprendido entre la
Cerrillada y Masoller, ..."
- Dez.1927 "Ajuste por Troca de Nota Verbal", diz, na introdução
"... para la caracterización de la zona de frontera comprendida
entre el marco 11 Principal y el marco 49 Inermédio; ..."
No item 6, repete "... la linea llamada seca (marco 11 Grande - Masoller)
..."
- Abr.1928 "Projeto de Instruções Especiais", diz
"... segundo os termos do mencionado artigo toda a extensão da linha
chamada seca (Marco 11 Grande - Masoller)"
- Dez.1933 "Estatuto Juridico de la Frontera", no art. IX - "Paralelamente
a los segmentos rectilineos que constituyen la linea divisoria entre el
marco 11 principal y 49 intermédio, ..."
Lembramos estes fatos, tendo em vista
o que estabelece a Convenção de Viena de 1969 - ou "Lei dos
Tratados". Lá diz, textualmente na parte referente à Interpretação
dos Tratado: "art. 31 - Regra Geral de Interpretação.
Item 3. Será levado em consideração, juntmente com
o contexto: (a) Qualquer acôrdo posterior entre as partes relativo
à interpretação do tratado ou à aplicação
de suas disposições; (b) Qualquer prática seguida
posteriormente na aplicação do tratado pela qual se estabeleça
o acordo das partes relativo à sua interpretação;"
7) ÚLTIMAS NOTAS SOBRE O ASSUNTO - 1988
As últimas notas trocadas entre o Brasil e o Uruguai, sobre este
assunto são:
- Nota do Uruguai de 17 de agosto de 1988 (esta nota veio acompanhada
de outras duas notas com mesma data, uma versando sobre a conveniência
de se estabelecer a adjudicação das águas na região
da foz do rio Quaraí no rio Uruguai, e a outra sobre o aproveitamento
das águas do rio Quarai). A nota uruguaia sobre o Rincão
de Artigas foi respondida pela:
- Nota do Brasil nr. 272 de 4 de dezembro de 1989, repetindo praticamente
as mesmas contestações referentes aos mesmos argumentos do
Uruguai. Nesta nota o Brasil acusa o recebimento da nota uruguaia, "...sem
acrescentar novos dados" e diz ter "sempre manifestado ao Ministério
das Relações Exteriores uruguaio o que é uma posição
oficial e permanente do Governo Brasileiro". Desde então não
houve nova troca de notas entre os dois governos sobre este assunto.
8) CONCLUSÃO
Conforme vimos, esta pretensão uruguaia é de impossível
aceitação por parte do Brasil, não só pelo
inconveniente do precedente diplomático de fronteira, totalmente
descabido, como pela certeza de razão na argumentação
apresentada. E as autoridades mais ponderadas uruguaias sabem disto.
Mas, porque então insistem nesta questão, que em nada engrandece
o relacionamento entre os dois países, com tão bom entrosamento
existente entre habitantes fronteiriços? Principalmente numa época
de aprimoramento das relações integradas do Mercosul.
Além de uma pretensão de
"patriotada" inconseqüente, duas colocações ainda persistem,
por parte do Uruguai:
1.- A esperança que apareça um segundo Rio Branco, capaz
de convencer a nação da justeza da cessão de uma parte
do território brasileiro, conforme acontecido, em 1909, por ocasião
da reversão de parte das águas da lagoa Mirim e do rio Jaguarão.
2.- O pensamento, um tanto ilógico, de que sendo o Brasil um país
tão grande (8,5 milhões de quilômetros quadrados)
uma pequena porção (220 quilômetros quadrados)
não seria muito importante.
Ora, para a primeira ponderação, convém lembrar que
aquela reversão estava básicamente prevista, desde a assinatura
do Tratado de 1851 (a linha limite, por aquele tratado, corria pela
margem ocidental da Lagoa Mirim), mas mesmo assim, foi necessário
um novo Tratado para a correção da linha de limite (uma
nova "delimitação").
A segunda ponderação é de tamanha insensatez que não
merece ser comentada.
Ficamos então sempre na esperança de que o Uruguai, que teve
a iniciativa de, unilateralmente levantar este problema, venha um dia a
retificar sua posição, cancelando o decreto de 1974 e esquecendo
para sempre este pequeno caso, inconveniente para a relação
de dois países tão amigos.
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MASOLLER
/ VILA ALBORNOZ
BREVE
NOTÍCIA HISTÓRICA
Wilson R.M. Krukoski