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Transferência da Família Real

    Sociologia e História
    Nesse texto o umbigo oswaldiano não enxerga o espanholismo e o guarani. Monarquia era o passado opressor e a República Rio-grandense o futuro libertador. E a experiência civilizatória nas Missões do RS? Cosa poca de lambuja.

    - Bem. Os EUA não têm ainda suficiência para se estabelecer em sociologia. É o país mais primitivo do mundo. As suas experiências políticas foram iniciais e edênicas, uma independência canja, uma guerrinha entre escravagistas e Matarazzos...
uns tiros na Europa para liquidar o alemão estouvado de 18... Olhe, o Brasil é muito mais importante, e sabe você por que? O enxerto do hormônio bragantino na nossa vida política.
   - Que história é essa?
   - Ora, Dom João VI! Você numca pensou no que foi essa transplantação violenta dum pedaço da Europa para cá! Politicamente, era como se Petain tivesse ido para a África do Norte... Um sucesso! O monarca português podeia ser até parente do Jean Sablon mas politicamente era homem. E nos trouxe um clima novo, o clima da Europa...
    - Um clima horrendo! Que Europa podia nos trazer Dom João VI, com as filhinhas do Taunay, Dona Carlota Joaquina, a Santa Aliança...
    - Não importa, vinha também Napoleão de contrabando. A América teve tudo frigorificado, sem tumulto nem contradição. A liquidação fria, metodizada e metodista das tribos nativas, feita por quem? Pelo puritano! Você quer coisa mais pavorosa que o puritano? uma espécie de polícia secreta do espírito...
    Ao contrário disso o que nos trouxe o Bragança? A melhor Europa, a Europa Portuguesa!
    - A melhor Europa!!!
    Você esqueça Portugal de uns tempos para cá, mas olhe o passado. Os personagens de Shakaespeare são diminutos diante das casas reais lusitanas. Percorri Portugal muitas vezes. Meu caro, entre o vinho, a paisagem e as luas, nessa coisa onde a Europa termina para dar lugar ao oceano, o povo luso teve no seu palco as monarquias mais trágicas da terra, pelo menos uma dúzia de Hamletos, duas de Macbeths, cestas de Otelos, jacás de Romeus... Olhe para Portugal monumental: Thomar! A Pena! A Peninha! Chalbregas!...A Batalha! Alcobaça!
Publicado em 27.8.43.

Telefonema, Oswald de Andrade, Obras Completas - 10, INL, Editora Civilização Brasileira, 1971.


       Decreto de Abertura dos Portos às Nações Amigas
       Chegando ao Brasil, D. João VI, ainda na Bahia, assinou em 28 de janeiro de 1808, o Decreto de Abertura dos Portos às Nações Amigas que colocava fim no pacto colonial entre Portugal e Brasil.
       "Conde da Ponte, de Meu Conselho, Governador e Capitão General da Capitania da Bahia, Amigo. Eu o Príncipe Regente vos Envio muito saudar, como aquele que Amo. Atendendo a representação, que fizeste subir à Minha Real Presença sobre se achar interrompido, e suspenso o Comércio desta Capitania com grave prejuízo dos Meus Vassalos, e da Minha Real Fazenda em razão das críticas, e públicas circunstâncias da Europa, e Querendo dar sobre este importante objeto alguma providência pronta, e capaz de melhorar o progresso de tais danos: Sou Servido Ordenar interina, e provisoriamente, enquanto não Consolido um Sistema geral, que efetivamente regule semelhantes matérias, o seguinte. Primo: Que sejam admissíveis nas Alfândegas do Brasil todos e quaisquer Gêneros, Fazendas, e Mercadorias transportadas, ou em Navios Estrangeiros das Potências, que se conservam em Paz, e Harmonia com a Minha Real Coroa, ou em Navios dos Meus Vassalos, pagando por entrada vinte e quatro por cento; a saber: vinte de Direitos grossos e quatro do Donativo já estabelecido, regulando-se a cobrança destes Direitos pelas Pautas, ou Aforamentos, por que até o presente se regulam cada uma das ditas Alfândegas, ficando os Vinhos e as Aguardentes, e Azeites doces, que se denominam Molhados, pagando o dobro dos Direitos, que até agora nelas satisfaziam. Segundo: Que não só os Meus Vassalos, mas também os sobretidos Estrangeiros possam exportar para os Portos, que bem lhes parecer a benefício do Comércio, e Agricultura, que tanto Desejo promover, todos e quaisquer Gêneros, Produções Coloniais, à exceção do Pau-brasil, ou outros notoriamente estancados, pagando por saída os mesmos Direitos já estabelecidos nas respetivas Capitanias, ficando entretanto como em suspense, e sem vigor todas as Leis, Cartas Régias, ou outras Ordens, que até aqui proibiam neste Estado do Brasil o recíproco Comércio, e Navegação entre os Meus Vassalos, e estrangeiros. 0 que tudo assim fareis executar com zelo e atividade, que de vós Espero. Escrita na Bahia aos 28 de janeiro de 1808.
ass.: Príncipe - Para o Conde da Ponte"
       Bibliografia: CASTRO, Therezinha de. História Documental do Brasil. Rio de Janeiro: Biblioteca do Exército, 1995 p.108-109

     Alvará de liberação para as manufaturas
     Com a chegada da família real portuguesa ao Brasil, o príncipe-regente, D. João toma uma série de atitudes que mudaram o status de colônia do Brasil. O texto abaixo é o Alvará de 1º de abril de 1808 revogando a proibição de manufaturas e indústrias no Brasil.
       "Eu o Príncipe Regente faço saber aos que o presente Alvará virem: Que desejando promover, e adiantar a riqueza nacional, e sendo um dos mananciais dela as Manufaturas, e a Indústria, que multiplicam, e melhoram, e dão mais valor aos Gêneros, e Produtos da Agricultura, e das Artes, e aumentam a população dando que fazer a muitos braços, e fornecendo meios de subsistência a muitos dos Meus Vassalos, que por falta deles se entregariam aos vícios da ociosidade: E convindo remover todos os obstáculos, que podem inutilizar e frustrar tão vantajosos proveitos: Sou Servido abolir, revogar toda e qualquer proibição que haja a este respeito no Estado do Brasil, e nos meus domínios Ultramarinos, e Ordenar, que daqui em diante seja lícito a qualquer dos Meus Vassalos, qualquer que seja o País em que habitem, estabelecer todo o gênero de Manufaturas, sem excetuar alguma, fazendo seus trabalhos em pequeno, ou em grande, como entenderem, que mais lhes convém, para o que Hei por bem derrogar o Alvará de cinco de janeiro de mil setecentos oitenta e cinco, e quaisquer Leis ou Ordens que o contrário decidam, como se delas fizesse expressa, e individual menção, sem embargo da Lei em contrário.
Pelo que: Mando ao Presidente do Meu Real Erário, Governadores e Capitães Generais, e mais Governadores do Estado do Brasil, e Domínios Ultramarinos, e a todos os Ministros de Justiça, e mais Pessoas, a quem o conhecimento deste pertencer, cumpram, e guardem, e façam inteiramente cumprir e guardar este meu Alvará como nele se contém sem embargo de quaisquer Leis, ou Disposições em contrário, as quais Hei por derrogadas para este efeito somente, ficando aliás sempre em seu vigor. Dado no Palácio do Rio de Janeiro em 1º de abril de 1808. ass.: Príncipe Regente D. João"
       Bibliografia: CASTRO, Therezinha de. História Documental do Brasil. Rio de Janeiro: Biblioteca do Exército, 1995 p.106-107

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