Sociologia e História
Nesse texto o umbigo
oswaldiano não enxerga o espanholismo e o guarani. Monarquia era
o passado opressor e a República Rio-grandense o futuro libertador.
E a experiência civilizatória nas Missões do RS? Cosa
poca de lambuja.
- Bem. Os EUA não
têm ainda suficiência para se estabelecer em sociologia. É
o país mais primitivo do mundo. As suas experiências políticas
foram iniciais e edênicas, uma independência canja, uma guerrinha
entre escravagistas e Matarazzos...
uns tiros na Europa para liquidar o alemão
estouvado de 18... Olhe, o Brasil é muito mais importante, e sabe
você por que? O enxerto do hormônio bragantino na nossa vida
política.
- Que história é
essa?
- Ora, Dom João VI!
Você numca pensou no que foi essa transplantação violenta
dum pedaço da Europa para cá! Politicamente, era como se
Petain tivesse ido para a África do Norte... Um sucesso! O monarca
português podeia ser até parente do Jean Sablon mas politicamente
era homem. E nos trouxe um clima novo, o clima da Europa...
- Um clima horrendo!
Que Europa podia nos trazer Dom João VI, com as filhinhas do Taunay,
Dona Carlota Joaquina, a Santa Aliança...
- Não importa,
vinha também Napoleão de contrabando. A América teve
tudo frigorificado, sem tumulto nem contradição. A liquidação
fria, metodizada e metodista das tribos nativas, feita por quem? Pelo puritano!
Você quer coisa mais pavorosa que o puritano? uma espécie
de polícia secreta do espírito...
Ao contrário
disso o que nos trouxe o Bragança? A melhor Europa, a Europa Portuguesa!
- A melhor Europa!!!
Você esqueça
Portugal de uns tempos para cá, mas olhe o passado. Os personagens
de Shakaespeare são diminutos diante das casas reais lusitanas.
Percorri Portugal muitas vezes. Meu caro, entre o vinho, a paisagem e as
luas, nessa coisa onde a Europa termina para dar lugar ao oceano, o povo
luso teve no seu palco as monarquias mais trágicas da terra, pelo
menos uma dúzia de Hamletos, duas de Macbeths, cestas de Otelos,
jacás de Romeus... Olhe para Portugal monumental: Thomar! A Pena!
A Peninha! Chalbregas!...A Batalha! Alcobaça!
Publicado em 27.8.43.
Telefonema, Oswald de Andrade, Obras Completas - 10, INL, Editora Civilização Brasileira, 1971.
Decreto de Abertura dos Portos às Nações Amigas
Chegando
ao Brasil, D. João VI, ainda na Bahia, assinou em 28 de janeiro
de 1808, o Decreto de Abertura dos Portos às Nações
Amigas que colocava fim no pacto colonial entre Portugal e Brasil.
"Conde
da Ponte, de Meu Conselho, Governador e Capitão General da Capitania
da Bahia, Amigo. Eu o Príncipe Regente vos Envio muito saudar, como
aquele que Amo. Atendendo a representação, que fizeste subir
à Minha Real Presença sobre se achar interrompido, e suspenso
o Comércio desta Capitania com grave prejuízo dos Meus Vassalos,
e da Minha Real Fazenda em razão das críticas, e públicas
circunstâncias da Europa, e Querendo dar sobre este importante objeto
alguma providência pronta, e capaz de melhorar o progresso de tais
danos: Sou Servido Ordenar interina, e provisoriamente, enquanto não
Consolido um Sistema geral, que efetivamente regule semelhantes matérias,
o seguinte. Primo: Que sejam admissíveis nas Alfândegas do
Brasil todos e quaisquer Gêneros, Fazendas, e Mercadorias transportadas,
ou em Navios Estrangeiros das Potências, que se conservam em Paz,
e Harmonia com a Minha Real Coroa, ou em Navios dos Meus Vassalos, pagando
por entrada vinte e quatro por cento; a saber: vinte de Direitos grossos
e quatro do Donativo já estabelecido, regulando-se a cobrança
destes Direitos pelas Pautas, ou Aforamentos, por que até o presente
se regulam cada uma das ditas Alfândegas, ficando os Vinhos e as
Aguardentes, e Azeites doces, que se denominam Molhados, pagando o dobro
dos Direitos, que até agora nelas satisfaziam. Segundo: Que não
só os Meus Vassalos, mas também os sobretidos Estrangeiros
possam exportar para os Portos, que bem lhes parecer a benefício
do Comércio, e Agricultura, que tanto Desejo promover, todos e quaisquer
Gêneros, Produções Coloniais, à exceção
do Pau-brasil, ou outros notoriamente estancados, pagando por saída
os mesmos Direitos já estabelecidos nas respetivas Capitanias, ficando
entretanto como em suspense, e sem vigor todas as Leis, Cartas Régias,
ou outras Ordens, que até aqui proibiam neste Estado do Brasil o
recíproco Comércio, e Navegação entre os Meus
Vassalos, e estrangeiros. 0 que tudo assim fareis executar com zelo e atividade,
que de vós Espero. Escrita na Bahia aos 28 de janeiro de 1808.
ass.: Príncipe - Para o Conde da
Ponte"
Bibliografia:
CASTRO, Therezinha de. História Documental do Brasil. Rio
de Janeiro: Biblioteca do Exército, 1995 p.108-109
Alvará
de liberação para as manufaturas
Com a chegada
da família real portuguesa ao Brasil, o príncipe-regente,
D. João toma uma série de atitudes que mudaram o status de
colônia do Brasil. O texto abaixo é o Alvará de 1º
de abril de 1808 revogando a proibição de manufaturas e indústrias
no Brasil.
"Eu
o Príncipe Regente faço saber aos que o presente Alvará
virem: Que desejando promover, e adiantar a riqueza nacional, e sendo um
dos mananciais dela as Manufaturas, e a Indústria, que multiplicam,
e melhoram, e dão mais valor aos Gêneros, e Produtos da Agricultura,
e das Artes, e aumentam a população dando que fazer a muitos
braços, e fornecendo meios de subsistência a muitos dos Meus
Vassalos, que por falta deles se entregariam aos vícios da ociosidade:
E convindo remover todos os obstáculos, que podem inutilizar e frustrar
tão vantajosos proveitos: Sou Servido abolir, revogar toda e qualquer
proibição que haja a este respeito no Estado do Brasil, e
nos meus domínios Ultramarinos, e Ordenar, que daqui em diante seja
lícito a qualquer dos Meus Vassalos, qualquer que seja o País
em que habitem, estabelecer todo o gênero de Manufaturas, sem excetuar
alguma, fazendo seus trabalhos em pequeno, ou em grande, como entenderem,
que mais lhes convém, para o que Hei por bem derrogar o Alvará
de cinco de janeiro de mil setecentos oitenta e cinco, e quaisquer Leis
ou Ordens que o contrário decidam, como se delas fizesse expressa,
e individual menção, sem embargo da Lei em contrário.
Pelo que: Mando ao Presidente do Meu Real
Erário, Governadores e Capitães Generais, e mais Governadores
do Estado do Brasil, e Domínios Ultramarinos, e a todos os Ministros
de Justiça, e mais Pessoas, a quem o conhecimento deste pertencer,
cumpram, e guardem, e façam inteiramente cumprir e guardar este
meu Alvará como nele se contém sem embargo de quaisquer Leis,
ou Disposições em contrário, as quais Hei por derrogadas
para este efeito somente, ficando aliás sempre em seu vigor. Dado
no Palácio do Rio de Janeiro em 1º de abril de 1808. ass.:
Príncipe Regente D. João"
Bibliografia:
CASTRO, Therezinha de. História Documental do Brasil. Rio
de Janeiro: Biblioteca do Exército, 1995 p.106-107
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