Voltar

República no Brasil

            O Advento da República
            O Brasil das décadas de 1860 e 1870 passou por muitas mudanças. A Guerra do Paraguai talvez tenha sido o principal acelerador das transformações mais, sem dúvida, não foi o único fator responsável. O esgotamento da escravidão e suas repercussões sociais, e a ascensão de uma nova elite econômica, a cafeicultora, e a incapacidade do Estado monárquico, arcaico e retrógrado para administrar os conflitos políticos também contribuíram bastante para a falência do Império.

            A questão militar
             O retorno do Exército com o fim da guerra do Paraguai marcou o início de uma nova fase das relaç&otilntre os militares e o Império. O Exército era agora uma forçde;es ea político-militar muito maior do que antes da guerra. As novas ideologias nascentes republicanas e abolicionistas que circulavam principalmente entre o médio oficialato não foram bem recebidas pelo Estado imperial. As tensões políticas ficaram mais fortes com a proibição de os militares se posicionarem politicamente em público e também pelas denúncias de corrupção na caixa de previdência do Exército (Montepio).
         As repercussões nos quartéis do envolvimento de políticos no envio das poucas verbas destinadas ao auxílio dos ex-combatentes somadas aos baixos salários, fizeram com que o republicanismo se espalhasse dentro do braço armado do Estado imperial. Evidenciava-se a crise.
              As tentativas da Monarquia e seus aliados conservadores de reprimirem a ideologia republicana de dentro do Exército acabaram por provocar o surgimento de fortes lideranças oposicionistas, como o coronel Sena Madureira e, posteriormente, o próprio governador da província do Rio Grande do Sul, o marechal Deodoro da Fonseca. Este acabou afastado do cargo por defender Sena Madureira e outros líderes republicanos. Ficava claro que a base militar do Império não mais apoiava seu imperador.

            A questão religiosa
            No Império o catolicismo era a religião oficial do Estado e essa união sempre permitiu uma troca de apoios entre ambos. O Estado através do beneplácito e do padroado tornava-se os clérigos praticamente funcionários públicos. O rei intrometia-se nos assuntos litúrgicos e também financiava o clero. Apesar desta situação desagradar o papado, para o clero nacional não era do todo ruim. Os privilégios dos bispados eram retribuídos com discursos de apoio ao rei nas igrejas.
         Essa união se rompeu nos anos 70 por uma considerável falta de habilidade política do imperador. Em 1872 dois clérigos, um de Olinda, e outro de Belém, resolveram seguir as determinações papais e romper relações com a maçonaria. O impedimento de maçons de freqüentarem as missas e as congregações religiosas provocou grande mau-estar entre as elites políticas e econômicas no Brasil, onde os maçons eram inúmeros. O imperador reagiu à atitude condenando os dois envolvidos à quatro anos de trabalho forçado. Imagine! Dois padres "quebrando pedras"! A reação do conjunto da Igreja não poderia ser outra: a oposição. Os púlpitos tornaram-se, a partir deste fato, não mais propaganda do Império, mas palanque para críticas. Ficava claro que o Império perdia sua principal sustentação ideológica.

            O café e a República
            A elite cafeicultora que no final do Império dominava o cenário econômico estava bem distante de controlar o poder político. A vitaliciedade do Senado e a constante negociação de votos mantinham os antigos grupos de elite decadentes no poder político.
            A convenção de Itu (1871) marcou o ingresso dos cafeicultores do oeste paulista no partido republicano que havia sido fundado no ano anterior. A mais próspera elite do país declarava-se abertamente opositora do Império e a favor da abolição da escravatura.
            Barões do café abolicionistas? Que estranho! Dirá você. Não há nada de estranho nisso. O esgotamento da escravidão desde o fim do tráfico negreiro provocavam uma série falta de mão-de-obra, e a imigração de europeus naquele momento era vista como a solução. O problema é que nesta altura o Brasil era o único país no mundo ocidental a possuir escravidão legalizada, o que afugentava os imigrantes que preferiam os países em que a mão de obra assalariada era mais valorizada e os trabalhadores braçais não eram propriedades nem sofriam castigos físicos.

            A crise final
            Vamos agora tentar entender como estava a situação do Império de 1880. O imperador havia perdido simplesmente o apoio de sua principal base militar, o Exército. Perdera também a sustentação ideológica da Igreja e ainda sofria a oposição da elite mais rica do país. Não precisava ser nenhum gênio para perceber a falência do Estado imperial cuja única sustentação parecia ser as velhas e decadentes elites que circundavam a máquina estatal atrás de privilégios. O isolamento do Estado diante da sociedade, fruto de sua paralisia, levou ao seu suicídio, em 1888 a princesa Isabel, então regente do Trono, decretou a Lei Áurea e pôs fim a escravidão legalizada. Buscava ela com isso resgatar apoios políticos principalmente entre os cafeicultores, fortalecendo assim o Império.
            O resultado, contudo, da abolição da escravidão para o Império foi trágico. Isabel demonstrou claramente inabilidade política. Não conseguiu apoio dos cafeicultores e acabou perdendo a sustentação dos setores mais conservadores da elite, sua última base de apoio. Era o fim.
            A lei Áurea deve ser vista em principio como uma tentativa de retomar sustentação política ao Império muito mais do que como uma preocupação humana em relação aos negros. Já vimos que essa tentativa fracassou. O maior problema, contudo, foi que não houve atuação dos grupos realmente abolicionistas, principalmente da comunidade negra, na elaboração da lei. A ausência dos mesmos provocou a decretação de uma legislação que não garantia o interesse dos principais envolvidos, os negros. A lei Áurea limitava-se a dizer que a escravidão estava extinta, mas não criava mecanismos para que no dia-a-dia da sociedade isso fosse realmente praticado.

             O golpe republicano
            Após o dia 13 de maio de 1888 (Dia da Abolição) as oposições rapidamente se coordenaram, pois as elites conservadoras que dominavam a maquina estatal e abafavam os opositores deixaram de faze-lo.
            A cúpula militar deixou de conter o movimento republicano dentro do Exercito e se unia aos setores do médio oficialato e aos poderosos barões do café.
Finalmente em 15 de novembro de 1889 um golpe militar liderado pelo marechal Deodoro da Fonseca pôs fim ao Império . O previsível e aguardado fim da Monarquia chegara.
            A crise do Império e o advento da Republica foram o resultado de um conjunto de fatores. Dentre eles destacamos o esgotamento da escravidão e suas conseqüências, a guerra do Paraguai e as posteriores crises militares internas, a perda do apoio da igreja e o repudio das elites mais ricas do país, os cafeicultores.

            www.libertaria.pro.br
 

      Decreto nº1 da República (15/11/1889)
      Após o golpe militar que depôs o imperador Pedro II e acabou com a Monarquia no Brasil, o Governo Provisório editou seu primeiro decreto. A  grafia original do documento foi mantida.
      "Proclama provisoriamente e decreta como a fórma de governo da Nação Brazileira, a Republica Federativa, e estabelece as normas pelas quaes se devem reger os Estados Federaes.
      O Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:
      Art. 1º Fica proclamada provisoriamente e decretada como a fórma de governo da nação brazileira - a Republica Federativa.
      Art. 2º As provincias do Brazil, reunidas pelo laço da federação, ficam constituindo os Estados Unidos do Brazil.
      Art. 3º Cada um desses Estados, no exercicio de sua legitima soberania, decretará opportunamente a sua constituição definitiva, elegendo os seus corpos deliberantes e os seus governos locaes.
      Art. 4º Cada um desses Estados, no exercicio de sua legitima soberania, decretará opportunamente a sua constituição definitiva, elegendo os seus corpos deliberantes e os seus governos locaes.
      Art. 4º Enquanto pelos meios regulares não se proceder à eleição do Congresso Constituinte do Brazil, e bem assim à eleição das legislaturas do cada um dos Estados, será regida a nação brazileira pelo Governo Provisorio da Republica; e os novos Estados, pelos governos que hajam proclamado ou, na falta destes, por governadores, delegados do Governo Provisorio.
      Art. 5º Os governos dos Estados federados adoptarão com urgencia todas as providencias necessarias para a manutenção da ordem e da segurança publica, defesa e garantia da liberdade e dos direitos dos cidadãos, quer nacionaes quer estrangeiros.
      Art. 6º Em qualquer dos Estados, onde a ordem publica for perturbada, e onde faltem ao governo local meios efficazes para reprimir as desordens e assegurar a paz e tranquillidade publicas, effectuará o Governo Provisorio a intervenção necessaria, para, com o apoio da força publica, assegurar o livro exercicio dos direitos dos cidadãos e a livre açção das autoridades constituidas.
      Art. 7º Sendo a Republica Federativa Brazileira a fórma de governo proclamada, o Governo Provisorio não reconhece nem reconhecerá nenhum governo local contrario á fórma republicana, aguardando, como lhe cumpre, o pronunciamento definitivo do voto da nação, livremente expressado pelo suffragio popular.
      Art. 8º A força publica regular, representada pelas tres armas do Exercito e pela, Armada Nacional, de que existam guarnições ou contingentes nas diversas provincias, continuará subordinada e exclusivamente dependente do Governo Provisorio da Republica, podendo os governos locaes, pelos meios ao seu alcance, decretar a organização de uma guarda civica destinada ao policiamento do territorio de cada um dos novos Estados.
      Art. 9º Ficam igualmente subordinados ao Governo Provisorio da Republica, todas as repartições civis e militares, até aqui subordinadas ao governo central da nação brazileira.
      Art. 10º O territorio do Municipio Neutro fica provisoriamente sob a administração immediata do Governo Provisorio da Republica, e a cidade do Rio de Janeiro constituida, tambem provisoriamente, séde do poder federal.
      Art. 11º Ficam encarregados da execução deste decreto, na parte que a cada um pertença, os secretarios de estado das diversas repartições ou ministerios do actual Governo Provisorio.
      Sala das sessões do Governo Provisorio, 15 de novembro de 1889, 1º da Republica. ass.: Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio.- S. Lobo.- Ruy Barboza.- Q. Bocayuva.- Benjamin Constant - Wandenkolk."
      Bibliografia: Cronologia do funcionamento da Câmara dos Deputados: 1826-1992. Brasília, Câmara dos Deputados, 1992. p.157

      www.mameluco.hpg.com.br

Voltar
Hosted by www.Geocities.ws

1