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  do Decálogo das Águas

Águas do mar
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A poluição das praias por esgotos, efluentes industriais ou derrames de petróleo é uma ameaça ao direito de todo ser humano a um reconfortante e revigorante banho de mar. É também um abalo na auto-estima dos brasileiros e um fator inibidor ao desenvolvimento do turismo.

A população tem o direito a uma informação segura e atualizada sobre as condições da água do mar, dia a dia.

 Essa informação deve passar pelo crivo de um controle social e ser divulgada, regularmente, em linguagem simples, acessível a todos.

A supressão das línguas negras e de todo tipo de despejo de esgoto, nas praias ou em rios, valas ou canais que nelas deságüem é obrigação do poder público, da mesma forma que mantê-las com um índice de coliformes fecais abaixo de 1000 por 100ml, em tempo seco.

 

O monitoramento deve se estender às areias das praias que devem ser mantidas limpas e revolvidas com regularidade pois seu potencial de armazenamento de agentes patogênicos é maior do que a água salgada.

O monitoramento, o controle e a rápida intervenção em relação à poluição proveniente de embarcações, derramamentos de petróleo e outros é uma missão das autoridades civis e militares inerente à soberania sobre as águas.  

 

A navegação de jet-skis e outras embarcações devem ser rigorosamente reprimidas dentro da faixa de 200 metros da linha de rebentação.

 

           Águas dos rios  

O Brasil tem uma profusão fantástica de rios e alguns dos mais importantes do mundo como o Amazonas, o São Francisco e o Paraná. Muitos dos nossos rios estão seriamente ameaçados de desaparecer ou de virar vala de esgoto a céu aberto. O desmatamento das áreas de mananciais; o garimpo criminoso com despejo de mercúrio, a devastação das matas ciliares, os aterros e as construções dentro das faixas marginais de proteção, projetos de irrigação ou de geração de energia mal concebidos, pesca predatória são algumas ameaças a serem combatidas e revertidas. 

 Todo rio tem direito à proteção da sua nascente, às suas matas ciliares e a receber apenas efluentes, domésticos ou industriais, previamente tratados. O rio deve vir antes dos "recursos   hídricos". Estes devem ser tachados de acordo com o tipo de uso, o volume e a demanda de recuperação correspondente. Rios não cabem em fronteiras. Defender os rios é um desafio de cooperação entre diferentes estados, municípios, poder público e sociedade civil em comitês e agências de gestão por bacias hidrográficas. Sua preservação depende dessas novas formas de administração, integradas e participativas.

       

        Águas de navegar

É necessário recuperar as águas como vias de transporte de passageiros, em cidades litorâneas, ribeirinhas, à margem de baias ou insulares. As barcas e os modernos catamarãs são alternativas de locomoção que contribuem para descongestionar as vias terrestres e oferecer uma modalidade segura e agradável de deslocamento, de carga, em hidrovias fluviais ou navegação costeira como alternativa ao transporte rodoviário. Na concepção de hidrovias deve-se ter grande precaução com impactos ambientais como dragagens excessivas e retificações de cursos d'água que tenham como efeito a aceleração da velocidade das águas, o aumento da sedimentação e outras alterações capazes de provocar mudanças nocivas a montante ou jusante. Isso se aplica particularmente à  delicada região do Pantanal. A maior contribuição ao transporte fluvial deve ser, na outra ponta, na concepção de tipos de embarcação que se adaptem às condições de um rio dado e não vice-versa.

     


Conheça o Decálogo das Águas 

http://www.ondazul.org.br

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