[a] GMV a ser comercializado nos municípios
das regiões metropolitanas de São Paulo, Rio de Janeiro e Belo
Horizonte, bem como nos municípios localizados no Vale do Paraíba,
sendo igualmente aplicável às fases de produção, distribuição e
revenda desse produto.
[b] todos os limites especificados são
valores referidos a 20 °C e 101,33 kPa (1 atm), exceto onde indicado.
[c] é obrigatória a presença de
odorante, de acordo com legislação de cada Estado da Federação.
[d] o produto deve ser livre de poeira, água
condensada, odores objetáveis, gomas, elementos formadores de goma,
glicóis, compostos aromáticos, metanol ou outros elementos sólidos ou
líquidos que possam interferir com a operação dos sistemas de
transporte e distribuição e a utilização pelos consumidores. |