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Obs: em constru��o. RESPOSTA DA ONU � INVAS�O (*) . Cinco dias depois da invas�o, a Assembl�ia Geral da ONU tomou uma resolu��o lamentando a invas�o, pedindo � indon�sia que se retirasse imediatamente e apoiando o direito do povo de Timor Leste � autodetermina��o. A vota��o foi de 72 a 10, com 43 absten��es, inclusive dos Estados Unidos, Canad� e da maioria dos pa�ses da Europa Ocidental. Sete resolu��es sobre Timor Leste foram tomadas depois disto pela Assembl�ia Geral (sendo a �ltima em 1982); a Fran�a, Alemanha e Inglaterra t�m se abstido, e os Estados Unidos, Austr�lia e Jap�o t�m votado contra a maioria delas - mesmo quando a resolu��o era apenas para instruir o secret�rio-geral a investigar a situa��o. No dia 22 de dezembro de 1975, incentivado por Portugal, o Conselho de Seguran�a da ONU tomou uma resolu��o por unanimidade condenando a invas�o e ocupa��o feitas por Jacarta e apoiando o direito de Timor Leste � autodetermina��o. ( Resolu��o semelhante foi tomada em abril de 1976, com a absten��o dos Estados Unidos e Jap�o). (...) O especialista em direito internacional, Roger Clark, tem argumentado que, se outras e mais fortes resolu��es tivessem sido tomadas pelo Conselho de Seguran�a, os Estados Unidos teriam impedido que fossem aprovadas. Uma declara��o de Daniel Patrick Moynihan, embaixador dos Estados Unidos na ONU durante o governo Ford, confirma a an�lise feita por Clark. Falando sobre a in�rcia da ONU em rela��o a Timor Leste, ele se vangloriou de que "o Departamento de Estado (dos EUA) queria que a ONU se mostrasse inteiramente ineficaz em quaisquer medidas que tomasse. Esta tarefa me foi data e eu a levei a cabo com consider�vel sucesso". Um exame mais detalhado das atividades, nos bastidores, de cada pa�s individualmente mostra que seu comportamento na ONU fazia parte de um padr�o muito mais amplo de apoio � Indon�sia. Certas na��es poderosas do Ocidente, ou alinhadas com o Ocidente, n�o apenas deixaram de condenar a invas�o, mas tamb�m ou sabiam que a invas�o era iminente e n�o fizeram nada para impedi-la, ou foram concretamente c�mplices na selvageria da Indon�sia. Os Estados Unidos eram o c�mplice mais importante, (no lado de Austr�lia, Jap�o, Inglaterra, Fran�a, Canad� e Holanda). (*) texto retirado do Livro: Timor Leste - Este Pa�s Quer Ser Livre. Obs: As palavras sublinhadas n�o fazem parte do texto original, e n�o s�o de S�lvio L. SantAnna.
TEXTO DA RESOLU��O 384a. (1975) DO CONSELHO DE SEGURAN�A, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1975 O Conselho de Seguran�a Tendo tomado nota do conte�do da carta do Representante de Portugal (S/11899); Tendo ouvido representantes do povo de Timor Leste; Reconhecido o direito inalien�vel do povo do Timor Leste � livre determina��o e � independ�ncia, de acordo com os princ�pios da Carta das Na��es Unidas e da Declara��o sobre a concess�o da independ�ncia aos pa�ses e povos coloniais, contida na resolu��o 1514a. (XV) da Assembl�ia Geral, de 14 de Dezembro de 1960. Tomando nota de que, na resolu��o 3485 (XXX) da Assembl�ia Geral, de 12 de Dezembro de 1975, se pediu ( entre outras coisas, ao Comit� Especial, encarregado de examinar a situa��o, quanto � aplica��o da Declara��o sobre a concess�o da independ�ncia aos pa�ses e povos coloniais) que enviasse uma miss�o investigadora a Timor Leste. Profundamente preocupado pelo agravamento da situa��o, em Timor Leste; Profundamente preocupado tamb�m, pelas perdas de vidas e consciente da necessidade urgente de evitar novos derramamentos de sangue, em Timor Leste. Deplorando a interven��o das for�as armadas da Indon�sias, em Timor Leste; Lamentando que o Governo de Portugal n�o tenha cumprido o seu dever, com as responsabilidades que lhe cabem, em face do Capitulo XI da Carta, como Pot�ncia Administrante do territ�rio; 1 - Pede a todos os Estados que respeitem a integridade territorial em Timor Leste, assim como o direito inalien�vel do seu povo � livre determina��o, de acordo com a resolu��o 1514 (XV) da Assembl�ia Geral; 2 - Pede ao Governo da Indon�sia que retire, sem demora todas as suas for�as do territ�rio; 3 - Pede ao Governo de Portugal que, na qualidade de Pot�ncia administradora, coopere plenamente com as Na��es Unidas, a fim de que o povo de Timor Leste possa exercer livremente o seu direito � livre determina��o; 4 - Insta com todos os Estados e demais partes interessadas para que cooperem plenamente nos esfor�os das Na��es Unidas, para alcan�ar uma solu��o pac�fica para a situa��o atual e facilitar a descoloniza��o do territ�rio; 5 - Pede ao Secret�rio Geral que envie, quanto antes, um representante a Timor Leste, a fim de que efetue uma avalia��o, no pr�prio terreno, da situa��o atual e se ponha em contato com todas as partes interessadas, no territ�rio, e com todos os Estados interessados, com vista a assegurar o cumprimento da presente resolu��o; 6 - Pede ainda ao Secret�rio Geral que vele pelo cumprimento da presente resolu��o e que, tendo presente a informa��o do seu representante especial, fa�a as devidas recomenda��es ao Conselho de Seguran�a, com a poss�vel brevidade; 7 - Decide continuar tratando desta quest�o. A presente resolu��o foi aprovada por unanimidade
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