Conceito e evolução da EaD

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As definições básicas sobre a EaD. Art. 1º. Para os fins deste Decreto, caracteriza-se a educação a distância como modalidade educacional na qual a mediação didático-pedagógica nos processos de ensino/aprendizagem ocorre com a utilização de meios e tecnologias de informação e comunicação, com estudantes e professores desenvolvendo atividades educativas em lugares ou tempos diversos. Todo processo que envolve ensino-aprendizagem mediada por tecnologias de informação e comunicação é para melhor entender a educação à distância. EaD o investimento no recurso humano, com a valorização dos talentos, incentivando sua criação e desenvolvimento de competências. Em todo o histórico da educação a distância percebe-se claramente a origem das percepções desprendidas quando se pesquisa opiniões diversas sobre EaD e visa o ensino de qualidade mais democrático e flexível, garantindo eficiência e aprendizagem nos moldes das novas exigências emergentes. Além de todas as oportunidades de acesso oferecidas tem-se o diferencial oferecido pela EaD o investimento no recurso humano, com a valorização dos talentos, incentivando sua criação e desenvolvimento de competências. Inovando e repensando os modelos vigentes de educação a fim de se adequar a um mundo dinâmico e fulgaz que desperte autonomia, independência e criticidade.
Referência Bibliográfica
BRASIL. Decreto-lei
n. 5.622 de 19 dez. 2005. Regulamenta o Art. 80 da Lei n. 9394,
de 20 de dez 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação
nacional. Disponível em:
http://portal.mec.gov.br/seed/arquivos/pdf/dec_5622.pdf |