Todo policial, ao abordar alguém, não sabe qual será a reação do cidadão. O policial, como ser humano, apesar de ter recebido treinamento, também tem medo e não sabe que você, portador desse manual , não é um marginal. E o policial deve ser tratado com respeito, da mesma forma que você tem que ser tratado com dignidade e respeito. Caso isso não ocorra:
1. SAIBA OS SEUS DIREITOS
A Declaração Universal dos Direitos Humanos, editada em 1948 pela ONU,
garante a todos os seres humanos o direito à habitação, educação e,
caso pratique algum delito, que tenha o devido processo legal, sem
sofrer tortura ou maus tratos.
O agente público (policiais, oficiais de justiça, etc)é treinado para
respeitar o cidadão, apesar de alguns não o fazerem.
2. ABUSO DE AUTORIDADE
Abuso de Autoridade é crime (Lei Federal 4898 de 1965). Além desse tipo de abuso, alguns maus policiais praticam concussão (art. 316 do Código Penal, que é conseguir para si ou para outrem vantagem ilícita) ou ainda violência arbitrária (art. 322 do Código Penal), estando no exercício da função.
3. INVASÃO DE DOMICÍLIO
A autoridade policial não pode invadir o seu domicílio (casa) durante o dia ou à noite, nem mesmo alegando estar procurando marginais, salvo se estiver ocorrendo um crime (caso de flagrante). Durante o dia necessita de um mandato judicial, ordem escrita pelo juíz. À noite, sem mesmo com mandado.
4. PRISÃO ILEGAL
A prisão só é legal quando em flagrante delito (se pego no momento da prática do crime, ao acabar de praticar ou ser perseguido após a prática) ou um mandado de prisão determinado por juíz. A pessoa não pode ser presa por falta de documentos para averiguação ou ser revistada sem motivo.
5. MAUS TRATOS
A autoridade policial não pode maltratar o preso e conforme o Código Penal o preso conserva todos os direitos garantido pela Constituição. A pessoa presa praticando um crime deve ser encaminhada imediatamente à delegacia.
6. TORTURA
A Lei Federal 9455, de 1997, considera tortura a imposição de
sofrimento por maus tratos físicos ou morais, para obter informação ou
confissão (é considerado crime hediondo).
O preso tem o direito de ficar calado e deve ter os seus Direitos
Constitucionais informados pela autoridade policial.
7. VIOLÊNCIA POLICIAL
O policial é preparado para não utilizar da violência. Caso o faça, será considerado tão marginal quanto a pessoa a quem está detendo. Deve ser denunciado à Corregedoria de Polícia.
8. VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇA
O Estatuto da Criança e do Adolescente determina como a autoridade
policial deve proceder quando no trato com a criança e o adolescente.
Se detido, o menor deve ser encaminhado ao Juizado da Infância e da
Juventude.
SAIBA QUE:
* Art. 230: Privar a criança ou o adolescente de sua liberdade,
procedendo à sua detenção sem que ela esteja cometendo alguma infração
ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente.
* Art. 232: Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda
ou vigilância a vexame ou a constragimento.
* Art. 236: Impedir ou embaraçar a ação de autoridade, membro do
Conselho Tutelar ou representante do Ministério Público no exercício
de função previsto nesta Lei.
* Art. 245: Deixar o médico, professor ou responsável por
estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola
ou creche de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha
conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação da maus tratos contra
criança ou adolescente.
9. HABEAS CORPUS
É um remédio jurídico que o cidadão tem para se defender de atos ilegais, ameaça de prisão e prisão ilegal praticados pela polícia ou oputra autoridade. Quando tratar de ameaça de prisão, o Habeas Corpus será preventivo. Qualquer pessoa, mesmo sem ser advogado, pode requerer o Habeas Corpus. Basta dirigir-se ao fórum, escrever o pedido de Habeas Corpus, que será, depois de distribuído, levado na hora a um Juiz de Vara Criminal que dará o despacho.
10. EXEMPLO DE HABEAS CORPUS
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ....VARA CRIMINAL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO - RJ.
JOÃO DAS COUVES, vem requerer Habeas Corpus para MANEL ALFACE,
brasileiro, casado, morador na Rua do Quiabo, n°32, nesta, pelos fatos
que passa a expor:
No dia de hoje o ploicial FULANO DE TAL prendeu o Sr. MANEL ALFACE,
para averiguar se ele tinha bons antecedentes levando-o para a 255ªDP,
onde o delegado resolveu deixá-lo preso até averiguar.
Por contrariar a Constituição pede com este Habeas Corpus a V.Exa. que
determine ao Sr. Delegado a imediata soltura do preso.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
11. SUGESTÕES
1) Se a polícia tentar invadir sua casa, anote o nome do policial e o número da viatura. Em seguida comunique, se for policial civil, à Corregedoria de Polícia Civil - tel.: 3399-3332, endereço Rua da Relação, 42 - 3º andar; se for policial militar, à Delegacia de Polícia Judiciária - tel.: 3399-6510 ou 3399-6512 ou ainda à Corregedoria de Polícia Militar na Rua Evaristo da Veiga, n°78 - Centro - RJ - tel.: 3399-2140 ou 3399-2226 ou 3399-2142. Junte o máximo de informações a respeito do fato, assim como relação de testemunhas.
2) Se possível tenha consigo uma máquina fotográfica em casa, com filme , para registrar tudo.
3) Nunca assine nenhum documento na delegacia, ainda que sofra maus tratos. Se sofrer maus tratos, requeira a ida à exame de corpo de delito.
4) Existe defensor público e juiz de plantão no fórum do Rio à noite e o telefone é 2588-2570. O telefone do fórum é 2588-2000.
5) ANDE SEMPRE COM ESTE MANUAL EM SEU BOLSO.
12. COMO E ONDE DEFENDER SEUS DIREITOS
Entidades em defesa dos seus direitos:
* PROCON -> tel.:2232-6222 (Rua Buenos Aires, 309 - 2ª andar - Centro);
* Fundação para Infância e Adolescência - Informações sobre programas
e ações -> tel.: 2286-3545;
* Juizado da Infância e da Juventude - 1ª Vara de Infância e da
Adolescência -> tel.: 2293-8797 / 2502-6613 / 2293-8347 - Praça Onze,
403 - Cidade Nova;
* Juizado da Infância e da Juventude - 2ª Vara de Infância e da
Adolescência -> tel.:2588-3063 - Av. Rodrigues Alves, 731 - Praça Mauá;
* Corregedoria Geral da Justiça -> tel.: 2296-1177 - Av. Erasmo Braga,
1215 - Centro;
* Corregedoria de Polícia Civil -> tel.: 3399-3332 - Rua da Relação, 42
- 3º andar - Centro;
* Corregedoria de Polícia Militar -> tel.:3399-2140 / 3399-2226 / 3399-
2142 - Rua Evaristo da Veiga, 78 - Centro;
* Defensoria Pública -> tel.: 2532-3076 - Rua Marechal Câmara, 314 -
Centro;
* DPJ -> tel.: 3399-6510 / 3399-6512
* Delegacia do Idoso -> tel.: 2232-1262 - Rua da Relação, 42 - Centro;
* Juiz de Plantão no Fórum do Rio de Janeiro -> a partir das 18:00h -
tel.: 2588-2570;
* Fórum Central do Rio de Janeiro -> tel.: 2588-2000;
* Liga Nacional dos Direitos Humanos -> tel.: 2240-4502.