UNIVERSIDADE EDUARDO MONDLANE
FACULDADE DE DIREITO
Plano Temático da Disciplina de Direito Económico
2009
DISCIPLINA
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Direito Económico
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Ano |
3º |
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Semestre |
1º
semestre |
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Carga horária Total |
60 horas |
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Aulas teóricas |
34 horas |
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Aulas práticas |
22 horas |
INTRODUÇÃO
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Competências a desenvolver: - Competência normativa - Competência de investigação - Competência de Gestão de Informação |
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OBJECTIVOS
DA DISCIPLINA |
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Objectivos Gerais No fim desta disciplina os estudantes devem ser capazes de:
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INDICAÇÕES
METODOLÓGICAS E DE ORGANIZAÇÃO |
a)
critérios para frequência da disciplina
Não tem disciplina
precedente
b) Tipo
de aulas e formas de leccionação
c)
Sistema de avaliação
1. A avaliação da frequência semestral será feita com base em:
Nota: O tema do trabalho de grupo será escolhido pelo grupo até dia 3
de Março de 2009 e só poderá estar repetido com outro grupo, caso não haja
temas livres. As inscrições para os trabalhos serão enviadas por mail para [email protected].
A lista de temas poderá ser consultada no final deste documento.
A entrega do trabalho escrito será feita por
mail para [email protected] (com cópia
no Registo Académico), rigorosamente até à data limite estabelecida. A sua não
entrega no prazo, bem como da cópia no Registo Académico, significará a não
classificação do mesmo.
2. A média semestral será calculada através da
seguinte fórmula:
MS= [(Trabalho de Grupo + Teste + Teste]
3
3. A média anual é calculada na base da seguinte fórmula:
MS+E
2
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PROGRAMA
TEMÁTICO |
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Temas |
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Teóricas
|
Práticas |
Total |
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1 |
Intr. Ao Direito Económico – As
relações entre a Economia e o Direito C Económico |
6 |
2 |
8 |
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2 |
Fontes do Direito Económico
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2 |
2 |
4 |
|
3 |
Constituição Económica |
8 |
4 |
12 |
|
4 |
A intervenção do Estado na Economia |
12 |
10 |
22 |
|
5 |
O Plano |
2 |
2 |
4 |
|
6 |
O investimento em Moçambique |
4 |
2 |
6 |
Sub-Total
|
34 |
22 |
56 |
|
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PROGRAMA
ANALÍTICO |
PLANO
ANALÍTICO
CAPÍTULO I
AS RELAÇÕES ENTRE A
ECONOMIA E O DIREITO
1
Direito e
economia
2
Autonomia do
Direito Económico.
2.1. A negação do direito económico como disciplina
autónoma.
2.2. Integração nas disciplinas tradicionais de direito
público ou de direito privado dos temas de Direito Económico.
2.3. O Direito Económico como método de aproximação
interdisciplinar.
2.4. O Direito Económico como disciplina nova e
autónoma.
3
Objecto do
Direito Económico
4
Várias
concepções, latas e restritas, de Direito Económico.
5
O Direito
Económico identificado com todo o direito da economia.
6
O Direito
Económico abrangendo apenas alguns aspectos específicos do direito da economia.
7
A intervenção
do Estado na vida económica como aspecto marcante do Direito Económico.
8
Características do Direito Económico:
8.1
Dispersão.
8.2
Mobilidade ou
mutabilidade do Direito Económico.
8.3
Heterogeneidade
do Direito Económico.
8.4
Carácter
concreto.
8.5
Declínio das
fontes clássicas do direito.
8.6
Declínio da
coercibilidade e vinculação concertada.
CAPÍTULO II
FONTES DO DIREITO
ECONÓMICO
2.1.
Fontes
internas.
2.2.
Fontes
internacionais.
2.3.
Fontes de
origem mista ou privada
CAPÍTULO III
CONSTITUIÇÃO
ECONÓMICA
1.
Noção.
2.
A
História da Constituição Económica.
3.
Constituição
Económica formal.
4.
Constituição
Económica material.
4.1. Constituição Económica Estatutária.
4.2. Constituição Económica programática
4.3. Constituição Económica e a ordem jurídica da
economia.
4.3.1.
A ordem
constitucional.
4.4. A organização económica e social à luz da
Constituição da República de Moçambique.
4.4.1.
Período de
1975.
4.4.2.
Revisão da
Constituição de Moçambique e seu impacto na organização económica
4.5. Constituição Económica Moçambicana (1990).
4.6. O modelo económico perfilhado e seus pressupostos
CAPÍTULO IV
A INTERVENÇÃO DO
ESTADO NA ECONOMIA
1.1.
O Estado
Liberal. A utopia do estado neutral e abstencionista.
1.2.
O Estado
Contemporâneo. A superação do modelo liberal e a incidência do princípio da
sociabilidade.
1.3.
Fundamentos
actuais da intervenção do Estado.
1.4.
A escala de
valores próprios da intervenção do Estado.
1.5.
Tipologia da
intervenção.
1.6.
Intervencionismo,
dirigismo e planificação.
1.7.
Intervenções
globais, sectoriais e pontuais ou avulsas.
1.8.
Intervenções
imediatas e mediatas.
1.9.
Intervenções
unilaterais e bilaterais.
1.10.
Intervenções
directas e indirectas.
2.1.
A actividade
empresarial do Estado.
2.1.
As empresas
públicas e estatais.
2.1.1.
Intervenção e
nacionalização.
2.2..1.1. O conceito de nacionalização.
2.2.1.2.. Confronto com figuras afins.
2..2.1.2.1. A
expropriação.
2.2.1.2.2. A
Intervenção do Estado na gestão de empresas privadas.
2.2.2.3. Enquadramento histórico da nacionalização.
2.2.2.4. O regime jurídico das nacionalizações.
2.2.2.4.1. As indemnizações.
>2.2.2. Principais aspectos do
regime jurídico das empresas públicas e estatais.
2.2.2.1. O regime aplicável em Moçambique.
2.2.2.2. Noção de empresa pública e de empresa estatal.
> 2.2.2.3. Personalidade e capacidade
jurídica e autonomia das empresas públicas e estatais.
> 2.2.2.4. Formas de criação e
extinção das empresas públicas e estatais.
2.2.2.5. Direito aplicável às empresas públicas e estatais.
2.2.2.6. Órgão das empresas e
participação dos trabalhadores.
2.2.2.7. A tutela e a intervenção do Governo.
2.2.2.8. Princípios de gestão patrimonial e financeira.
2.3. As sociedades de capitais
públicos.
2.3.1. Noção.
2.3.2. Regime jurídico.
2.4. A privatização.
2.4.1. O conceito de
privatização.
2.4.2. Fundamentos das
privatizações.
2.4.3. As privatizações
em Moçambique.
2.4.3.1. Regime
jurídico.
2.4.3.2. Limites actuais às
privatizações.
2.4.3.3.
Objectivos.
2.4.3.4. O
processo de privatização.
2.5. A concessão de bens e
serviços públicos.
3. O Estado como Regulador da
Economia
3.1. A regulação pública da economia: noção.
3.2. Âmbito da regulação.
3.3. Tipos de regulação.
3.4. Procedimentos da regulação.
3.4.1. Procedimentos unilaterais.
3.4.2. Procedimentos negociados.
3.4.2.1. Os contratos económicos.
3.4.2.2. A concertação da economia social.
3.5. Principais áreas da regulação pública
económica
CAPÍTULO V
O PLANO
1. As leis do Plano.
3. Os órgãos da definição política económica em Moçambique.
CAPÍTULO VI
O INVESTIMENTO EM
MOÇAMBIQUE.
1. A lei do Investimento.
2. Os benefícios fiscais
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PROGRAMAÇÃO
DAS AULAS |
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Docente |
AULA 1 |
Data |
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Equipe Direito Económico |
Apresentação. Exposição do Plano Temático e do Plano Analítico.
Indicações bibliográficas. Indicação dos critérios de avaliação. Marcação das
datas dos testes escritos. Indicações sobre o trabalho escrito. |
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AULA 2 |
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|
Dr. Mussequejua / Dr. David Ucama |
As relações entre a economia e o direito. Direito e Economia. Autonomia do Direito Económico. Objecto do Direito
Económico. Concepções de Direito Económico |
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AULA 3 |
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|
Dr. Mussequejua / Dr. David Ucama |
As relações
entre a economia e o direito.
O Direito Económico
identificado com todo o direito da Economia. O Direito Económico e alguns
aspectos específicos do direito da economia. |
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AULA 4 |
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|
Dr. Mussequejua / Dr. Ucama |
As relações entre a economia e o direito A intervenção do Estado na vida económica. Características do Direito
Económico. |
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AULA 5 |
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|
Dr. Mussequejua / Dr. David Ucama |
Aula Prática |
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AULA 6 |
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Dr. Mussequejua / Dr. David Ucama |
Fontes de Direito Económico. |
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AULA 7 |
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|
Dr. Mussequejua / Dr. David Ucama |
Fontes de Direito Económico |
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AULA 8 |
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|
Dr. Mussequejua / Dr. David Ucama |
Aula Prática |
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AULA 9 |
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Dra. Paula Araújo |
Constituição
Económica
Noção. História da
Constituição Económica. Constituição Económica formal. Constituição Económica
material. |
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AULA
10 |
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|
Dra. Paula Araújo |
Organização económica e social à luz da Constituição de Moçambique. A Pré
Constituição. A Constituição de |
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AULA
11 |
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|
Dra. Paula |
O modelo económico perfilhado e os seus pressupostos. A
iniciativa privada. A iniciativa cooperativa. O sector social. |
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AULA
12 |
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Dra. Paula |
Aula Prática |
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AULA
13 |
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|
Dr. Mussequejua / Dr. David Ucama |
Teste |
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AULA
14 |
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|
Dra. Paula |
O sector social. Os direitos dos trabalhadores na Constituição Económica.
Os direitos dos consumidores. O
direito ao ambiente. |
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AULA
15 |
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Dra. Paula |
Aula Prática |
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AULA
16 |
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Dra. Paula |
A intervenção do Estado na Economia. O Estado
liberal. O Estado contemporâneo. A intervenção do Estado. |
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AULA
17 |
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Dra. Paula |
Aula Prática.
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AULA
18 |
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|
Dra. Paula |
O Estado
Produtor. A actividade empresarial do Estado. As nacionalizações. |
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AULA
19 |
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|
Dra. Paula |
O regime jurídico da empresa estatal. |
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AULA
20 |
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Dr. Miguel Mussequejua / Dr. David Ucama |
O regime jurídico das empresas públicas. |
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AULA
21 |
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|
Dr.Mussequejua / Dr. Ucama |
Aula Prática |
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AULA
22 |
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|
Dra. Paula |
Teste |
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AULA
23 |
|
|
Dra. Paula |
As sociedades de capitais publicos. A privatização. A concessão de bens
e serviços públicos O Estado Regulador da Economia |
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AULA
24 |
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Dra. Paula |
Aula Prática |
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AULA
25 |
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|
Dra. Paula |
Aula Prática |
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AULA
26 |
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|
Dra. Paula |
O Plano. |
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|
AULA
27 |
|
|
Dra. Paula |
Aula Prática |
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|
|
AULA
28 |
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Dra. Paula |
Órgãos de definição política económica em Moçambique. O investimento |
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AULA
29 |
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|
Dra. Paula |
Aula Prática |
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AULA
30 |
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|
Dra. Paula |
Aula Prática |
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BIBLIOGRAFIA BÁSICA
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Temas para Trabalhos de Grupo |
Data limite de entrega |
|
A articulação entre
a Constituição e as Fontes internacionais de Direito Económico |
15 de Abril |
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Como responde o
Direito à existência de uma Constituição Intercalar? |
15 de Abril |
|
Seria viável uma
Economia de Mercado sem restrições aos direitos económicos? |
15 de Maio |
|
Os direitos dos consumidores
versus direitos dos produtores |
15 de Maio |
|
O que nota de mais
interessante no regime jurídico das empresas públicas? |
02 de Junho |
|
A necessidade de
regulação jurídica da concessão de bens e serviços públicos |
02 de Junho |
|
Haverá vantagens
para os investidores na existência de um Plano? |
02 de Junho |
|
A articulação entre
a Constituição e as Fontes Internacionais no âmbito do Investimento
Internacional |
02 de Junho |
|
Prove que o Estado,
em Moçambique, acompanha a tendência de passagem de Produtor a Regulador |
15 de Maio |
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Os trabalhos não necessitam de ter capa. Dado o seu carácter
problematizador, deverão conter uma parte inicial de desenvolvimento do tema,
apoiado na doutrina e na lei, seguindo-se a discussão da problemática suscitada
e, por fim, as conclusões. Devem ter entre
Será particularmente valorizado o recurso a várias fontes credíveis de
investigação, as quais deverão ser assinaladas em nota de rodapé. Sobre as
formas de citação, deverão os alunos consultar os manuais sobre este tema na
Biblioteca.
A utilização de fontes sem citação levará à anulação do trabalho. A
técnica de copy/paste a partir da Internet, sem citações, será também causa de
anulação.
Paula Araújo
www.academiabeira.blogspot.com
mail: [email protected]