Esta grelha destina-se a ajudar à orientação do estudo dos alunos na cadeira de Ciência Política e Direito Constitucional e aplica-se à parte da matéria leccionada pela assistente Paula Araújo.

 

Em nenhum caso pode ser entendida como resumo de leccionação da matéria e obriga ao estudo dos manuais indicados na bibliografia da cadeira.

 

1.

 

A Ciência Política

 

Estudo dos factos sociais relacionados com o acesso, a titularidade, o exercício e o controlo do poder político (estudo científico da Política).

 

O Poder

 

Possibilidade de, eficazmente, impor aos outros o respeito da própria conduta ou de traçar a conduta alheia; faculdade de mandar e de se fazer obedecer.

 

A Política

 

Actividade humana de tipo competitivo que tem por objecto a conquista, a manutenção e o exercício do poder no âmbito da sociedade.

 

A conquista do poder

 

Pela violência, através do voto livre, por indigitação ou por violação da legalidade.

 

As outras ciências sociais que se ocupam de fenómenos políticos

 

A impossibilidade de traçar fronteiras rígidas entre a Ciência Política e outros ramos do saber das ciências sociais

 

 

O poder político

 

Poder de natureza vinculativa (poder de injunção) dotado de coercibilidade material.

Nasce da necessidade de regulação social dada a potencialidade de conflitos.

 

Os conflitos entre governados, na relação governantes-governados e as ameaças externas.

 

 

 

 

A legitimidade do poder político

 

A legitimidade de título – assente no acesso e exercício do poder de acordo com a legalidade (governantes de direito).

 

A legitimidade de exercício – assente na aceitação social do desempenho (governantes de facto).

 

A importância da coincidência entre legitimidade de título e legitimidade de exercício.

 

Os três cenários possíveis.

 

Poder político estadual, supra-estadual e infra-estadual.

 

A ideia de Estado

 

Os seus elementos – povo, território e poder político.

 

a)     povo – vínculo de nacionalidade

b)     território – solo, subsolo, espaço aéreo e mar territorial

c)      poder político – faculdade do povo em instituir, por autoridade própria, órgãos que exerçam jurisdição sobre um território e executando normas jurídicas, usando os necessários meios de coacção.

 

Os fins do Estado – Segurança, Justiça e Bem-estar social, económico e cultural.

 

As funções do Estado para o desenvolvimento dos seus fins: poder constituinte, poder de revisão constitucional, função política, função legislativa, função jurisdicional e função administrativa.

 

Outras forças que emanam da sociedade

 

Os partidos políticos. Os grupos de pressão.

 

 

2.

 

História do Pensamento Político

 

Antiguidade Clássica

 

 

 

 

 

 

 

Péricles (sec. V A.C.)

 

Político governante da cidade de Atenas. Defensor do modelo democrático e dos valores morais e culturais atenienses.

 

A igualdade e a liberdade para Péricles.

 

A aceitação dos estrangeiros.

 

Xenofonte (sec. V A.C.)

 

Ateniense expulso da cidade. Académico dedicado ao estudo de variados temas. Defensor do modelo político de Esparta e opositor do modelo democrático de Atenas.

 

A intervenção do Estado na vida dos cidadãos. A subordinação do indivíduo ao Estado.

 

A proibição de sair do país e de receber estrangeiros.

 

As características necessárias do chefe: a capacidade, a instrução, o dom da palavra, o conhecimento da mentalidade do povo.

 

O poder como fenómeno psicológico e não jurídico.

 

A importância da legitimidade de exercício.

 

A ditadura exercida a favor do povo.

 

 

Platão (sec. V – sec IV A.C)

 

Ateniense, vai viver em Esparta após a condenação à morte do seu mestre Sócrates.

 

É o primeiro grande pensador político a idealizar um projecto de sociedade.

 

Defende a eliminação da família e a propriedade privada considerando-as as grandes responsáveis pelos males da sociedade.

 

Estuda as formas de governo numa perspectiva dinâmica: Sofiocracia – Timocracia – Plutocracia – Democracia -Tirania – Sofiocracia.

 

O poder entre aos sábios e filósofos.

 

A pirâmide social: sábios, militares e produtores.

 

Defende um sistema comunista – atribuição de salários, abolição da família, abolição da propriedade privada.

 

Aristóteles (sec. IV A.C.)

 

Nasce em Estagira na Macedónia. Vai residir em Atenas e será aluno de Platão.

 

É considerado o fundador da Ciência Política. Observa os factos e os regimes e extrai conclusões científicas.

 

Aproxima-se do pensamento democrático de Péricles.

 

Defende como ideal as virtudes humanas.

 

Defensor da família, da propriedade privada e do pluralismo social.

 

Analisa o papel das classes sociais e defende a preponderância da classe média.

 

A chave do seu pensamento político é o equilíbrio (in médio virtu est).

 

Divide os regimes políticos entre sãos e degenerados (a favor ou contra a Polis) – Monarquia, Aristocracia, República (sãos) e Tirania, Oligarquia e Democracia (degenerados).

 

Defende a República como melhor regime com alguns elementos de oligarquia e de democracia (República mista).

 

 

Sto. Agostinho – sec. IV e V D.C.

 

A influência dos pensamentos maniqueísta e cristão na formulação do conflito entre o Bem e o Mal. Identificação da Política e Moral.

 

O seu pensamento político é exposto na obra “Cidade de Deus”.

 

O conflito entre a Cidade do bem (ou Cidade de Deus) e a Cidade do Mal, disputando a posse do mundo.

 

O desempenho dos governantes e a sua opção por uma das duas cidades.

 

O pessimismo antropológico de Sto. Agostinho e a defesa do Estado forte, repressivo. A não admissão do direito de resistência.

 

As funções de autoridade dos governantes.

 

A Teoria da Guerra Justa.

 

 

 

 

S. Tomás de Aquino – sec. XIII

 

A influência dos pensamentos aristotélico e agostiniano em S. Tomás de Aquino.

 

O optimismo antropológico.

 

O homem como animal social e político.

 

O Estado como exigência racional da natureza humana. O “bem comum” como fim do Estado.

 

O homem, ser dotado de natureza racional, com liberdade e direitos próprios em função da sua dignidade, decorrente da sua criação à imagem e semelhança de Deus.

 

A origem divina do poder e a sua transmissão aos governantes por via popular. A rejeição do modelo do Estado repressivo.

 

Defensor da Monarquia com elementos de Aristocracia e de República.

 

Os deveres do governante.

 

 

Nicolau Maquiavel – sec. XV e XVI

 

A luta pelo acesso, manutenção e uso do poder como todo o fenómeno central da política, segundo Maquiavel.

 

Obra de referência: O Príncipe – manual de aconselhamento para Lourenço de Medicis adquirir e conservar o poder.

 

Aspectos essenciais do pensamento de Maquiavel:

 

O utilitarismo – a política como actividade pragmática, num mundo tal como ele é e não como deveria ser, pelo que, os fins justificam os meios;

 

A natureza empírica do pensamento político – adopção de um método científico de observação procurando estabelecer leis naturais da política;

 

O realismo político – a rejeição da utilização sistemática de normas éticas na Política advogando que a moral não só é irrelevante como inimiga do sucesso político. Separação da Política da Moral.

 

A Razão de Estado – ênfase posto na defesa dos interesses do Estado.

 

Classificação dos regimes segundo Maquiavel: Principados e Repúblicas, rejeitando a tripartição clássica bem como a qualificação valorativa (o único critério é o do sucesso político, o da manutenção do poder).

 

O pessimismo antropológico em Maquiavel.

 

A cidade como esfera de cruzamento de interesses conflituais.

 

A laicização como condição de transparência e dinamismo políticos.

 

 

Sir Thomas More – sec. XV – XVI

 

Escreve “A Utopia” ou “A melhor forma de Governo”, retratando uma ilha imaginária onde havia a melhor forma de governar – crítica à situação política na Grã-bretanha.

 

Obra de características neo-platónicas:

- sistema normalizado

- sem propriedade privada

- com partilha comunitária de bens

- direito e dever ao trabalho

- desprezo pelo dinheiro

- defesa da família e de religião nacional obrigatória

 

Defesa da Sofiocracia com elementos de Aristocracia.

 

 

Jean Bodin – sec. XVI

 

O conceito de soberania num momento de centralismo do poder real. A soberania do rei.

 

Os atributos da soberania.

 

Os limites à soberania.

 

As ideias de Bodin como reacção à pulverização de poder na Idade Média (feudalismo) e à subordinação do poder político face ao Papa.

 

 

Contratualismo

 

Doutrina política geral que abrange autores diversos que se opõem na especialidade e que entendem que o nascimento do Estado e a formação da sociedade moderna resultam de um contrato.

 

As duas fases:

a)     a sociedade primitiva, estádio de natureza

b)     o Estado, civilização, estádio de sociedade

 

 

 

 

Thomas Hobbes – sec. XVI – XVII

 

Visão negativa da natureza humana, fonte de paixões mais do que da razão. O estádio-natureza como estádio de luta de todos contra todos, pelo poder.

 

O Medo da morte e o desejo de segurança. A necessidade do contrato.

 

A alienação de direitos a favor do Estado num contrato entre os homens que lhes garante a Paz e Segurança.

 

O Direito como carácter essencial do poder do Estado.

 

 

John Locke – sec. XVII – XVIII

 

Crítico do Mercantilismo Estatal, defensor da nova doutrina económica: a Fisiocracia.

 

O contrato social e a delegação de poderes a favor do Estado, garante da Segurança, da liberdade e da propriedade.

 

O respeito pelas minorias e o direito de insurreição contra a tirania.

 

A tripartição de poderes.

 

 

Montesquieu – sec. XVII – XVIII

 

O aperfeiçoamento da tripartição de poderes de Locke.

 

Inspirador da Constituição Americana.

 

 

Rousseau – sec. XVIII

 

O optimismo antropológico e a teoria do Bom Selvagem.

 

A propriedade privada e a perversão humana.

 

O contrato e a transferência de direitos para a Vontade Geral. O papel das vontades individuais.

 

Rousseau inspirador da democracia directa e do autoritarismo de esquerda.

 

 

Teorias e Doutrinas Económicas nos sec. XVII e XVIII

 

Mercantilismo

 

Proteccionismo de índole nacionalista. Afirmação do Estado.

 

O Mercantilismo enquanto defesa de interesses económicos do Estado; o Absolutismo enquanto doutrina; o Imperialismo enquanto Geo-Estratégia.

 

O Bulionismo. A exploração dos impérios coloniais.

 

 

A Fisiocracia

 

Oposição ao Mercantilismo. Liga-se ao Iluminismo, ao Liberalismo e ao Jusnaturalismo.

 

A defesa do comércio livre.

 

Os Direitos, Liberdades e Garantias na protecção da livre iniciativa e concorrência económica.

 

A política do “Laissez faire, laissez passer, le monde va de soi-même.”

 

 

O constitucionalismo liberal

 

A Revolução Francesa e a Revolução Americana.

 

A abolição do absolutismo real; a proclamação das Constituições escritas; a adopção da República como forma política; o início do parlamentarismo; o aparecimento dos primeiros partidos políticos.

 

O liberalismo económico. A industrialização. As questões operárias e o aparecimento das primeiras ideias socialistas.

 

Os Direitos do Homem; a separação de poderes; o direito de voto.

 

 

Benjamin Constant – sec. XVIII – XIX

 

Defensor da necessidade de uma Constituição escrita para limitar o poder político e da reduzida intervenção do Estado na vida económica e social.

 

O poder moderador do Rei.

 

Hosted by www.Geocities.ws

1