Esta grelha destina-se a ajudar à orientação do
estudo dos alunos na cadeira de Ciência Política e Direito Constitucional e
aplica-se à parte da matéria leccionada pela assistente Paula Araújo.
Em nenhum caso pode ser entendida como resumo de
leccionação da matéria e obriga ao estudo dos manuais indicados na bibliografia
da cadeira.
1.
A
Ciência Política
Estudo
dos factos sociais relacionados com o acesso, a titularidade, o exercício e o
controlo do poder político (estudo científico da Política).
O
Poder
Possibilidade
de, eficazmente, impor aos outros o respeito da própria conduta ou de traçar a
conduta alheia; faculdade de mandar e de se fazer obedecer.
A
Política
Actividade
humana de tipo competitivo que tem por objecto a conquista, a manutenção e o
exercício do poder no âmbito da sociedade.
A
conquista do poder
Pela
violência, através do voto livre, por indigitação ou por violação da
legalidade.
As
outras ciências sociais que se ocupam de fenómenos políticos
A
impossibilidade de traçar fronteiras rígidas entre a Ciência Política e outros
ramos do saber das ciências sociais
O
poder político
Poder
de natureza vinculativa (poder de injunção) dotado de coercibilidade material.
Nasce
da necessidade de regulação social dada a potencialidade de conflitos.
Os
conflitos entre governados, na relação governantes-governados e as ameaças
externas.
A
legitimidade do poder político
A
legitimidade de título – assente no acesso e exercício do poder de acordo com a
legalidade (governantes de direito).
A
legitimidade de exercício – assente na aceitação social do desempenho
(governantes de facto).
A
importância da coincidência entre legitimidade de título e legitimidade de
exercício.
Os
três cenários possíveis.
Poder
político estadual, supra-estadual e infra-estadual.
A
ideia de Estado
Os
seus elementos – povo, território e poder político.
a) povo – vínculo de nacionalidade
b) território – solo, subsolo, espaço aéreo e mar
territorial
c)
poder político –
faculdade do povo em instituir, por autoridade própria, órgãos que exerçam
jurisdição sobre um território e executando normas jurídicas, usando os
necessários meios de coacção.
Os
fins do Estado – Segurança, Justiça e Bem-estar social, económico e cultural.
As
funções do Estado para o desenvolvimento dos seus fins: poder constituinte,
poder de revisão constitucional, função política, função legislativa, função
jurisdicional e função administrativa.
Outras
forças que emanam da sociedade
Os
partidos políticos. Os grupos de pressão.
2.
História
do Pensamento Político
Antiguidade
Clássica
Péricles (sec. V A.C.)
Político
governante da cidade de Atenas. Defensor do modelo democrático e dos valores
morais e culturais atenienses.
A
igualdade e a liberdade para Péricles.
A
aceitação dos estrangeiros.
Xenofonte
(sec. V A.C.)
Ateniense
expulso da cidade. Académico dedicado ao estudo de variados temas. Defensor do
modelo político de Esparta e opositor do modelo democrático de Atenas.
A
intervenção do Estado na vida dos cidadãos. A subordinação do indivíduo ao
Estado.
A
proibição de sair do país e de receber estrangeiros.
As
características necessárias do chefe: a capacidade, a instrução, o dom da
palavra, o conhecimento da mentalidade do povo.
O
poder como fenómeno psicológico e não jurídico.
A
importância da legitimidade de exercício.
A
ditadura exercida a favor do povo.
Platão (sec. V – sec IV A.C)
Ateniense,
vai viver em Esparta após a condenação à morte do seu mestre Sócrates.
É
o primeiro grande pensador político a idealizar um projecto de sociedade.
Defende
a eliminação da família e a propriedade privada considerando-as as grandes
responsáveis pelos males da sociedade.
Estuda
as formas de governo numa perspectiva dinâmica: Sofiocracia – Timocracia –
Plutocracia – Democracia -Tirania – Sofiocracia.
O
poder entre aos sábios e filósofos.
A
pirâmide social: sábios, militares e produtores.
Defende
um sistema comunista – atribuição de salários, abolição da família, abolição da
propriedade privada.
Aristóteles
(sec. IV A.C.)
Nasce
em Estagira na Macedónia. Vai residir em Atenas e será aluno de Platão.
É
considerado o fundador da Ciência Política. Observa os factos e os regimes e
extrai conclusões científicas.
Aproxima-se
do pensamento democrático de Péricles.
Defende
como ideal as virtudes humanas.
Defensor
da família, da propriedade privada e do pluralismo social.
Analisa
o papel das classes sociais e defende a preponderância da classe média.
A
chave do seu pensamento político é o equilíbrio (in médio virtu est).
Divide
os regimes políticos entre sãos e degenerados (a favor ou contra a Polis) –
Monarquia, Aristocracia, República (sãos) e Tirania, Oligarquia e Democracia
(degenerados).
Defende
a República como melhor regime com alguns elementos de oligarquia e de
democracia (República mista).
Sto.
Agostinho – sec. IV e V D.C.
A
influência dos pensamentos maniqueísta e cristão na formulação do conflito
entre o Bem e o Mal. Identificação da Política e Moral.
O
seu pensamento político é exposto na obra “Cidade de Deus”.
O
conflito entre a Cidade do bem (ou Cidade de Deus) e a Cidade do Mal,
disputando a posse do mundo.
O
desempenho dos governantes e a sua opção por uma das duas cidades.
O
pessimismo antropológico de Sto. Agostinho e a defesa do Estado forte,
repressivo. A não admissão do direito de resistência.
As
funções de autoridade dos governantes.
A
Teoria da Guerra Justa.
S.
Tomás de Aquino – sec. XIII
A
influência dos pensamentos aristotélico e agostiniano em S. Tomás de Aquino.
O
optimismo antropológico.
O
homem como animal social e político.
O
Estado como exigência racional da natureza humana. O “bem comum” como fim do
Estado.
O
homem, ser dotado de natureza racional, com liberdade e direitos próprios em
função da sua dignidade, decorrente da sua criação à imagem e semelhança de
Deus.
A
origem divina do poder e a sua transmissão aos governantes por via popular. A
rejeição do modelo do Estado repressivo.
Defensor
da Monarquia com elementos de Aristocracia e de República.
Os
deveres do governante.
Nicolau
Maquiavel – sec. XV e XVI
A
luta pelo acesso, manutenção e uso do poder como todo o fenómeno central da
política, segundo Maquiavel.
Obra
de referência: O Príncipe – manual de aconselhamento para Lourenço de Medicis
adquirir e conservar o poder.
Aspectos
essenciais do pensamento de Maquiavel:
O
utilitarismo – a política como actividade pragmática, num mundo tal como ele é
e não como deveria ser, pelo que, os fins justificam os meios;
A
natureza empírica do pensamento político – adopção de um método científico de
observação procurando estabelecer leis naturais da política;
O
realismo político – a rejeição da utilização sistemática de normas éticas na
Política advogando que a moral não só é irrelevante como inimiga do sucesso
político. Separação da Política da Moral.
A
Razão de Estado – ênfase posto na defesa dos interesses do Estado.
Classificação
dos regimes segundo Maquiavel: Principados e Repúblicas, rejeitando a
tripartição clássica bem como a qualificação valorativa (o único critério é o
do sucesso político, o da manutenção do poder).
O
pessimismo antropológico em Maquiavel.
A
cidade como esfera de cruzamento de interesses conflituais.
A
laicização como condição de transparência e dinamismo políticos.
Sir Thomas More – sec. XV – XVI
Escreve
“A Utopia” ou “A melhor forma de Governo”, retratando uma ilha imaginária onde
havia a melhor forma de governar – crítica à situação política na Grã-bretanha.
Obra
de características neo-platónicas:
-
sistema normalizado
-
sem propriedade privada
-
com partilha comunitária de bens
-
direito e dever ao trabalho
-
desprezo pelo dinheiro
-
defesa da família e de religião nacional obrigatória
Defesa
da Sofiocracia com elementos de Aristocracia.
Jean
Bodin – sec. XVI
O
conceito de soberania num momento de centralismo do poder real. A soberania do
rei.
Os
atributos da soberania.
Os
limites à soberania.
As
ideias de Bodin como reacção à pulverização de poder na Idade Média
(feudalismo) e à subordinação do poder político face ao Papa.
Contratualismo
Doutrina
política geral que abrange autores diversos que se opõem na especialidade e que
entendem que o nascimento do Estado e a formação da sociedade moderna resultam
de um contrato.
As
duas fases:
a) a sociedade primitiva, estádio de natureza
b) o Estado, civilização, estádio de sociedade
Thomas
Hobbes – sec. XVI – XVII
Visão
negativa da natureza humana, fonte de paixões mais do que da razão. O
estádio-natureza como estádio de luta de todos contra todos, pelo poder.
O
Medo da morte e o desejo de segurança. A necessidade do contrato.
A
alienação de direitos a favor do Estado num contrato entre os homens que lhes
garante a Paz e Segurança.
O
Direito como carácter essencial do poder do Estado.
John
Locke – sec. XVII – XVIII
Crítico
do Mercantilismo Estatal, defensor da nova doutrina económica: a Fisiocracia.
O
contrato social e a delegação de poderes a favor do Estado, garante da
Segurança, da liberdade e da propriedade.
O
respeito pelas minorias e o direito de insurreição contra a tirania.
A
tripartição de poderes.
Montesquieu – sec. XVII – XVIII
O
aperfeiçoamento da tripartição de poderes de Locke.
Inspirador
da Constituição Americana.
Rousseau – sec. XVIII
O
optimismo antropológico e a teoria do Bom Selvagem.
A
propriedade privada e a perversão humana.
O
contrato e a transferência de direitos para a Vontade Geral. O papel das
vontades individuais.
Rousseau
inspirador da democracia directa e do autoritarismo de esquerda.
Teorias
e Doutrinas Económicas nos sec. XVII e XVIII
Mercantilismo
Proteccionismo
de índole nacionalista. Afirmação do Estado.
O
Mercantilismo enquanto defesa de interesses económicos do Estado; o Absolutismo
enquanto doutrina; o Imperialismo enquanto Geo-Estratégia.
O
Bulionismo. A exploração dos impérios coloniais.
A
Fisiocracia
Oposição
ao Mercantilismo. Liga-se ao Iluminismo, ao Liberalismo e ao Jusnaturalismo.
A
defesa do comércio livre.
Os
Direitos, Liberdades e Garantias na protecção da livre iniciativa e
concorrência económica.
A política do “Laissez faire, laissez passer, le
monde va de soi-même.”
O
constitucionalismo liberal
A
Revolução Francesa e a Revolução Americana.
A
abolição do absolutismo real; a proclamação das Constituições escritas; a
adopção da República como forma política; o início do parlamentarismo; o
aparecimento dos primeiros partidos políticos.
O
liberalismo económico. A industrialização. As questões operárias e o
aparecimento das primeiras ideias socialistas.
Os
Direitos do Homem; a separação de poderes; o direito de voto.
Benjamin
Constant – sec. XVIII – XIX
Defensor
da necessidade de uma Constituição escrita para limitar o poder político e da
reduzida intervenção do Estado na vida económica e social.
O
poder moderador do Rei.