Contrato a favor de terceiro

 

A dirigiu-se ao stand de automóveis de B e adquiriu, por 400.000 Meticais, um vistoso veículo automóvel descapotável, para C, sua namorada, ficando combinado que o carro seria entregue, dois dias depois, na residência desta.

B vendeu ainda a A, ou a quem este indicasse nos oito dias seguintes, uma mota pelo valor de 200.000 Meticais.

De seguida, A dirigiu-se à Seguradora X, para tratar dos seguros dos veículos, tendo aproveitado ainda para efectuar um seguro de vida, no valor de 10.000.000 Meticais, indicando a namorada como beneficiária.

Considere as seguintes hipóteses autónomas:

1ª Hipótese: B não entregou o automóvel. Na semana seguinte, C deslocou-se ao stand exigindo a entrega do carro, pretensão que B se recusou a satisfazer.

2ª Hipótese: Nessa mesma tarde, ao saber da atitude de A, C telefonou para o stand, solicitando a B, a montagem de um leitor de CD. Porém, horas depois, A e C tiveram uma enorme discussão, razão pela qual, de imediato, A telefonou a B, informando-o de que, afinal, o carro ficava para si.

3º Hipótese: Assim que teve conhecimento do contrato entre A e B, C vendeu o carro ao vizinho D, por 350.000 Meticais. Ao saber do sucedido, A, furioso, telefonou a B, informando-o que ficava tudo sem efeito, pelo que, horas depois, B vendeu e entregou o descapotável a E.

4ª Hipótese: Logo que teve conhecimento, C declarou a sua concordância com o seguro efectuado, mediante fax enviado quer a A quer à Seguradora; horas depois, casou com F, por quem se apaixonara perdida e subitamente.

5ª Hipótese: B não entregou o carro, invocando que A lhe devia, havia um mês, 150.000 Meticais, que lhe emprestara, por uma semana, e ainda, que o cheque de 400.000 Meticais que recebera não tinha provisão.

6ª Hipótese: B não entregou o descapotável, alegando que, dias antes, adquirira um esquentador avariado a C, que se recusava a efectuar a sua reparação ou substituição.

7ª Hipótese: C morre num acidente de viação, pelo que o herdeiro de C exige à Seguradora o pagamento de 10.000.000 Meticais

 

 

 

Contrato para a pessoa a nomear

 

 

8ª Hipótese: A procedeu de imediato, ao registo da aquisição da mota a seu favor e dois dias depois escreveu a B, indicando G, como adquirente

9ª Hipótese: Seis dias depois, A telefona a B, informando-o de que a mota ficaria para H, que lhe conferira poderes para adquirir em seu nome veículos motorizados.

10ª Hipótese: No dia seguinte, A escreve a B, informando-o de que a mota ficaria para I, juntando uma declaração de concordância, assinada por este. Porém, posteriormente, ambos se recusaram a pagar 200.000 Meticais a B.

11ª Hipótese: Oito dias depois, A envia um fax a B informando-o de que mota ficaria para J; no dia seguinte, entrega-lhe uma declaração de concordância, assinada por este último.    

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                                           Sandra Lopes Luís

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