Contrato a favor de
terceiro
A dirigiu-se ao stand de automóveis de B e
adquiriu, por 400.000 Meticais, um vistoso veículo automóvel descapotável, para
C, sua namorada, ficando combinado que o carro seria entregue, dois dias
depois, na residência desta.
B vendeu ainda a A,
ou a quem este indicasse nos oito dias seguintes, uma mota pelo valor de 200.000
Meticais.
De seguida, A
dirigiu-se à Seguradora X, para tratar dos seguros dos veículos, tendo
aproveitado ainda para efectuar um seguro de vida, no valor de 10.000.000
Meticais, indicando a namorada como beneficiária.
Considere as
seguintes hipóteses autónomas:
1ª
Hipótese: B não
entregou o automóvel. Na semana seguinte, C deslocou-se ao stand exigindo
a entrega do carro, pretensão que B se recusou a satisfazer.
2ª
Hipótese: Nessa mesma tarde,
ao saber da atitude de A, C telefonou para o stand, solicitando a
B, a montagem de um leitor de CD. Porém, horas depois, A e C
tiveram uma enorme discussão, razão pela qual, de imediato, A telefonou
a B, informando-o de que, afinal, o carro ficava para si.
3º
Hipótese: Assim que teve
conhecimento do contrato entre A e B, C vendeu o carro ao
vizinho D, por 350.000 Meticais. Ao saber do sucedido, A,
furioso, telefonou a B, informando-o que ficava tudo sem efeito, pelo
que, horas depois, B vendeu e entregou o descapotável a E.
4ª
Hipótese: Logo que teve
conhecimento, C declarou a sua concordância com o seguro efectuado,
mediante fax enviado quer a A quer à
Seguradora; horas depois, casou com F, por quem se apaixonara perdida e
subitamente.
5ª
Hipótese: B não
entregou o carro, invocando que A lhe devia, havia um mês, 150.000
Meticais, que lhe emprestara, por uma semana, e ainda, que o cheque de 400.000
Meticais que recebera não tinha provisão.
6ª
Hipótese: B não
entregou o descapotável, alegando que, dias antes, adquirira um esquentador
avariado a C, que se recusava a efectuar a sua reparação ou
substituição.
7ª
Hipótese: C morre num
acidente de viação, pelo que o herdeiro de C exige à Seguradora o
pagamento de 10.000.000 Meticais
Contrato para a
pessoa a nomear
8ª
Hipótese: A procedeu
de imediato, ao registo da aquisição da mota a seu favor e dois dias depois
escreveu a B, indicando G, como adquirente
9ª
Hipótese: Seis dias depois, A
telefona a B, informando-o de que a mota ficaria para H, que lhe
conferira poderes para adquirir em seu nome veículos motorizados.
10ª
Hipótese: No dia seguinte, A
escreve a B, informando-o de que a mota ficaria para I, juntando
uma declaração de concordância, assinada por este. Porém, posteriormente, ambos
se recusaram a pagar 200.000 Meticais a B.
11ª
Hipótese: Oito dias depois, A
envia um fax a B informando-o de que mota ficaria para J; no dia
seguinte, entrega-lhe uma declaração de concordância, assinada por este
último.
Sandra Lopes Luís