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SOBREMESA

Petites Délices em Torres via super Big Jóia

Foto Divugação / TeleNews Torres

Sorvete sem gordura hidrogenada protege o coração

As delícias da boutique de doces Petites Délices estão ao alcance dos consumidores que veraneiam em Torres. O Supermercado Big Jóia (Av. Benjamin Constant, 919) está oferecendo todos os tamanhos e opções de sorvetes da marca Mia.

O processo de fabricação é feito a partir de máquinas e matérias-primas importadas da Itália. Porém, a principal característica é não ter gordura hidrogenada na composição, que garante uma produção em pequena escala e de qualidade. Para acompanhar estas especialidades, o supermercado também está comercializando caixas com seis unidades de Petit Gâteau, o doce que tornou famosa a Petites Délices, em Porto Alegre.

SOBRE A PETITES DÉLICES

A Petites Délices elabora doces artesanais com receitas próprias e exclusivas. A ideia nasceu em fevereiro de 2003 a partir da iniciativa da proprietária e chef de pâtisserie Waldete Lutz Araújo, que transformou a arte de fazer doces em uma empresa com produtos diferenciados.

Waldete iniciou elaborando o bolinho de chocolate petit gâteau, tradicional sobremesa francesa, que aprendeu em cursos realizados com renomados chefs do país europeu. Com o sucesso na aceitação, o Petit Gâteau ganhou novos sabores e hoje a Petites Délices oferece também sorvetes artesanais.

 

Publicado em: 25 FEVEREIRO 2014 – TERÇA – www.telenewstorres.com

 

 


INCONSTITUCIONALIDADE

Município não pode exigir que super tenha empacotadores

Foto jornalista diplomado Antônio Barañano / TeleNews Torres

Por decisão da Justiça fica ao livre critério dos supermercados oferecer o serviço de empacotamento das mercadorias aos clientes com funcionário específico para isso

A decisão é da Justiça gaúcha. Os municípios (no caso, nem as Câmaras de Vereadores e nem as Prefeituras) não têm autoridade para legislar sobre questões de empacotamento de mercadorias nos supermercados.

Ao julgar Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) interposta pelo Sindicato Intermunicipal do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios do Estado do RS, a desembargadora Isabel Dias Almeida suspendeu os efeitos da Lei Municipal de Torres Nº 4.496 (de 5 de Novembro de 2012). A referida Lei implicaria em indevida interferência municipal em assuntos afetos ao direito comercial e do trabalho, usurpando competência exclusiva da União (artigo 22 da Constituição Federal de 1988).

A Prefeitura de Torres acaba de ser notificada oficialmente dessa decisão tomada em 22 de Julho de 2013 e agora tem 30 dias para presar esclarecimentos que entender necessários. A ação tramita perante o Tribunal Pleno do TJ/RS sob o nº 70055636369.

 

Publicado em: 7 AGOSTO 2013 – QUARTA – www.telenewstorres.com

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