Legislação da EaD

De acordo com o decreto nº 5.622, de 19 de Dezembro 2005.

·         O curso a distância organiza-se uma metodologia, que deverá ter copmo obrigatoriedade momentos presenciais para:

-      &nbssp;  avaliações dos estudantes;

-      &nbssp;  estágios obrigatórios;

-      &nbssp;  defesa de TCC;

-      &nbssp;  atividades relacionadas a laboratórios de ensino. 

·         A EaD poderá ser ofertada desde da educação básica à educação superior;

·         A avaliação do desempenho do estudante para a conclusão do curso, dar-se-á mediante:

-      &nbssp;  cumprimento das atividades programadas;

-      &nbssp;  realização de exames presenciais.

·         Para abrir um curso à distância deverá haver serviços de suporte e infra-estrutura adequados à realização do projeto-pedagógico, como:

-      &nbssp;  instalações físicas e infra-estrutura tecnológica de suporte e atendimento remoto aos estudantes e professores;

-      &nbssp;  laboratórios científicos;

-      &nbssp;  bibliotecas adequadas.

·         Para oferta de educação básica à distância deverão solicitar autorização, junto aos órgãos normativos dos respectivos sistemas de ensino na situação de cidadãos que:

-      &nbssp;  estejam impedidos, por motivo de saúde, de acompanhar ensino presencial;

-      &nbssp;  sejam portadores necessidades especiais e requeiram serviços especializados de atendimento;

-      &nbssp;  se encontram no exterior;

-      &nbssp;  vivam em localidades que não contém o atendimento escolar presencial;

-      &nbssp;  sejam transferidos para regiões de difícil acesso;

-      &nbssp;  estejam em condições de cárcere.

Para que se tenha cursos à distância com qualidade é necessário que a instituição dê muita atenção a alguns itens como:

1.      compromisso dos gestores;

2.      desenho do projeto;

3.      equipe profissional multidisciplinar;

4.      comunicação/ interação entre os agentes;

5.      recursos educacionais;

6.      infra-estrutura de apoio;

7.      avaliação contínua e abrangente;

8.      convênios e parcerias;

9.      transparência nas informações;

10.  sustentabilidade financeira

 

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