Legislação da EaD
De acordo com o decreto nº 5.622, de 19 de Dezembro 2005.
· O curso a distância organiza-se uma metodologia, que deverá ter copmo obrigatoriedade momentos presenciais para:
- &nbssp; avaliações dos estudantes;
- &nbssp; estágios obrigatórios;
- &nbssp; defesa de TCC;
- &nbssp; atividades relacionadas a laboratórios de ensino.
· A EaD poderá ser ofertada desde da educação básica à educação superior;
· A avaliação do desempenho do estudante para a conclusão do curso, dar-se-á mediante:
- &nbssp; cumprimento das atividades programadas;
- &nbssp; realização de exames presenciais.
· Para abrir um curso à distância deverá haver serviços de suporte e infra-estrutura adequados à realização do projeto-pedagógico, como:
- &nbssp; instalações físicas e infra-estrutura tecnológica de suporte e atendimento remoto aos estudantes e professores;
- &nbssp; laboratórios científicos;
- &nbssp; bibliotecas adequadas.
· Para oferta de educação básica à distância deverão solicitar autorização, junto aos órgãos normativos dos respectivos sistemas de ensino na situação de cidadãos que:
- &nbssp; estejam impedidos, por motivo de saúde, de acompanhar ensino presencial;
- &nbssp; sejam portadores necessidades especiais e requeiram serviços especializados de atendimento;
- &nbssp; se encontram no exterior;
- &nbssp; vivam em localidades que não contém o atendimento escolar presencial;
- &nbssp; sejam transferidos para regiões de difícil acesso;
- &nbssp; estejam em condições de cárcere.
Para que se tenha cursos à distância com qualidade é necessário que a instituição dê muita atenção a alguns itens como:
1. compromisso dos gestores;
2. desenho do projeto;
3. equipe profissional multidisciplinar;
4. comunicação/ interação entre os agentes;
5. recursos educacionais;
6. infra-estrutura de apoio;
7. avaliação contínua e abrangente;
8. convênios e parcerias;
9. transparência nas informações;
10. sustentabilidade financeira