NOTÍCIAS

 

 

Servidores públicos reivindicam aposentadoria especial

 

Desconto no salário dos auditores grevistas deve ser limitado a 10%

 

Notas do TJ-SP sobre precatórios

 

Ações de servidores são da Justiça comum, decide STF

 

Servidor público deve receber licença paternidade por adotar adolescente

 

Para se adequar ao teto constitucional, servidor tem salário reduzido

 

STF derruba decisão do TCU e mantém promoção de funcionários dos Correios

 

TST fixa novo critério para adicional de insalubridade

 

 

 

Servidores públicos reivindicam aposentadoria especial

 

      Campo Grande - Cerca de 20 entidades sindicais de servidores públicos entraram hoje com pedido no Supremo Tribunal Federal (STF) para ter assegurado o direito a contagem especial de tempo de serviço para aqueles que exercem atividades em situação penosa, insalubre ou perigosa, de acordo com a Lei 8.213/91, que já rege o benefício para empregados da iniciativa privada. A expectativa é que mais de 100 mil servidores públicos sejam beneficiados caso o pedido seja julgado procedente pelo STF.

 

      A Constituição Federal já garante aos servidores públicos que exercem essas atividades o direito à aposentadoria especial. No entanto, a falta da regulamentação da norma impede que o servidor seja beneficiado. Os funcionários da iniciativa privada já contam com o regime especial para a aposentadoria porque seguem as normas do Regime Geral da Previdência (INSS), enquanto as regras para os servidores públicos constam em lei específica.

 

      Na aposentadoria especial, a contagem do tempo de serviço varia entre 15, 20 ou 25 anos, de acordo com a exposição dos agentes nocivos que podem ser Químicos (asbestos, carvão mineral, chumbo, mercúrio e petróleo), Físicos (ruídos, vibrações, radiações ionizantes, temperaturas anormais e pressão atmosférica anormal), Biológicos (microorganismos e parasitas infecciosos vivos) ou ainda a associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física. A exposição, bem como a nocividade dos agentes, deve ser comprovada por laudo técnico. A aposentadoria padrão se dá aos 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.

 

      Segundo o advogado Cláudio Santos, do Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (Andes) e da Federação Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil (Fenafisp), as entidades sindicais esperam que o STF complemente a norma da Constituição, preenchendo um vácuo legislativo e garantindo a contagem especial de tempo de serviço a partir da Lei 8.112/90.

 

      "Ingressamos com esse mandado de injunção para assegurar o exercício de um direito dos servidores públicos, já que não há uma lei regulamentando esse direito. Com isso, esperamos que esses servidores que trabalhem em atividades que prejudiquem a saúde ou coloque em risco a vida tenham o direito de contar o tempo de serviço prestado nessas atividades de forma especial como acontece nos trabalhadores da iniciativa privada, regidos pela CLT", afirma Cláudio.

 

      Essa ação, que tem como objetivo assegurar a saúde do servidor público, incluirá profissionais da rede pública de saúde, professores universitários, profissionais de fiscalização agropecuária, servidores de controle sanitário, entre outros.   (Midiamax)

      Fonte: MIDÍA MAX NEWS

       21/08/2008

 

 

 

Desconto no salário dos auditores grevistas deve ser limitado a 10%

 

O desconto no salário dos auditores fiscais da Receita Federal por causa da greve que promoveram neste ano deve ter início a partir da suspensão da antecipação da tutela deferida pela presidência do Supremo Tribunal Federal (STF) à Advocacia Geral da União, deve se limitar a 10% do salário integral (artigo 46, parágrafo 1º, da Lei n. 8.112/90). A decisão é da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em favor da apelação do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco).

 

A suspensão do pagamento foi determinada pelo ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão, alegando que o prolongamento do estado de greve dos servidores fiscais pedia uma decisão da Administração. Após a medida, o Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal ingressou com mandado de segurança no STJ.

Inicialmente, o ministro Napoleão Nunes Maia deferiu a liminar, considerando o caráter alimentar do salário. Afirmou, na ocasião, não acreditar que os descontos pudessem conduzir à solução do impasse entre trabalhadores e a administração. Posteriormente reconsiderou a decisão a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), tendo como base precedente do Supremo Tribunal Federal (STF) na Suspensão da Tutela Antecipada 229/RS.

 

Segundo a decisão, os salários dos dias de paralisação não deverão ser pagos, salvo no caso em que a greve tenha sido provocada justamente pelo atraso no pagamento ou por outras situações excepcionais que justifiquem o afastamento da premissa do contrato de trabalho, o que não era o caso. “Dessa forma, esvai-se um dos requisitos autorizadores da concessão da tutela de urgência, o fumus boni iuris, o que basta para desestabilizar o raciocínio que serviu de fundamento à concessão da medida liminar mandamental”, acrescentou na ocasião.

No agravo regimental, o sindicato protestou contra a suspensão da tutela antecipada pelo Juízo de primeiro grau. Segundo alegou o sindicato, a suspensão da medida liminar apenas obsta a eficácia da decisão dali para frente, sem efeito retroativo.

Em sua defesa, o ministro do Planejamento alegou que os salários dos auditores referentes aos dias parados não seriam mais pagos em razão da ilegalidade da greve. A Terceira Seção deu provimento ao agravo, concordando com o argumento.

 

“Os efeitos da decisão que suspende medida judicial, com o fundamento em evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia pública, somente se verificam a partir da decisão presidencial, obstando a eficácia do decisum impugnado, mas sem o revogar ou modificar”, destacou o ministro Napoleão Nunes. “Seus efeitos são, portanto, ex nunc, uma vez que, a priori, os pressupostos autorizadores da medida anteriormente deferida não desapareceram, mas apenas deixaram de prevalecer diante do premente interesse público”, asseverou.

 

A decisão se estende a todos os que se encontrarem ligados pelo mesmo vínculo jurídico, ainda que não filiados ao Sindicato.

 

Coordenadoria de Editoria e Imprensa

20/08/2008 - 08h09

 

 

 

Notas do TJ-SP sobre precatórios

 

Cuidado

O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) alertou aos credores de precatórios para que, antes de assinar qualquer transferência de crédito ou adiantarem “taxas” de despesas processuais, se informem sobre o real valor do crédito, o número de ordem cronológica que está sendo pago e o escritório de advocacia a ser feita a transferência. O aviso foi dado porque o TJ tomou conhecimento de que alguns escritórios de advocacia estão comprando os créditos por um valor bem abaixo do real.

 

Precatórios

O Tribunal foi informado também de casos em que terceiros procuram os credores, apresentando-se como servidores públicos civis ou militares de um “Departamento de Precatórios”, que prometem a agilização no recebimento dos créditos por meio do pagamento de “taxas processuais”. Nestes casos, o TJ-SP orientou que os credores procurem a polícia para as providências cabíveis na esfera criminal.

 

Notas de 22/08/08

 

 

 

 

 

Ações de servidores são da Justiça comum, decide STF

 

O STF (Supremo Tribunal Federal) reafirmou seu entendimento de que as disputas entre servidores temporários e o poder público devem ser tratadas na Justiça comum, e não na trabalhista. A edição de uma súmula sobre o tema ainda terá de esperar. Segundo o Valor Econômico , o quorum mínimo de aprovação é de oito votos, e havia apenas oito ministros presentes na sessão. Como o ministro Marco Aurélio Mello foi vencido, será preciso aguardar um novo processo.


Sexta-feira, 22 de agosto de 2008

 

 

 

 

 

Servidor público deve receber licença paternidade por adotar adolescente

 

Um servidor público que teve a remuneração cortada por causa da licença paternidade por adoção vai receber o valor correspondente aos dias que faltou. O servidor adotou um adolescente.

É o que decidiu o Conselho Especial do TJ-DFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios), que determinou à Secretaria de Educação do Distrito Federal que anule as ausências injustificadas e pague aquilo que o servidor tem por direito. A conclusão foi unânime.

Segundo os desembargadores, o benefício incide sobre a paternidade, independentemente de o filho ser biológico ou adotivo. O artigo 226 da Constituição de 88 veda qualquer distinção ou discriminação entre os filhos, sejam eles havidos ou não do casamento ou adotados. Além disso, a Lei 8112/90, que trata do regime jurídico dos servidores públicos, prevê licença paternidade de cinco dias pelo nascimento ou adoção da prole.

O servidor adotou o jovem, apresentou o pedido de licença paternidade e se ausentou do trabalho pelo período autorizado pela lei. Mas, de acordo com o tribunal, no final do mês, teve os dias não trabalhados descontados na folha de pagamento. Ele ingressou com Mandado de Segurança porque as “ausências injustificadas” poderiam acarretar uma série de problemas na sua história funcional, incluindo a contagem do tempo de serviço.

Uma das razões para o corte do ponto teria sido o fato de o servidor já ter convivência com o menor. Mas, de acordo com os Desembargadores, esse dado é irrelevante para a concessão da licença. O Estatuto da Criança e do Adolescente expressa que o vínculo da adoção constitui-se a partir do trânsito em julgado da sentença que a concede. Assim, não importa se o adotado convive ou não com a nova família para se pleitear direito ao benefício.

Quarta-feira, 13 de agosto de 2008

 

 

 

Para se adequar ao teto constitucional, servidor tem salário reduzido

 

Um servidor aposentado da Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro teve o salário reduzido para não ultrapassar o teto constitucional. De acordo com a Emenda Constitucional 41/2003, nenhum servidor público pode receber remuneração mensal, incluídas as vantagens pessoais, superior ao subsídio de ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), atualmente no valor de R$ 24, mil.

De acordo com informações do STJ, o aposentado apresentou recurso no STJ (Superior Tribunal de Justiça) contra a decisão do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) que manteve o desconto no salário.

Ele alegou que o teto constitucional não deve incidir nas vantagens pessoais conquistadas antes da vigência emenda constitucional, sob pena de violação do direito adquirido. Alegou também que os vencimentos e proventos do servidor público não podem ser reduzidos e, ainda, que ocorreu a coisa julgada em decisão do tribunal local, o qual já analisou o tema e garantiu, na ocasião, a irredutibilidade dos vencimentos.

A relatora, ministra Laurita Vaz, ressaltou que, a partir da vigência da emenda, as vantagens pessoais integram o somatório da remuneração para apuração do teto. A magistrada destacou ainda a jurisprudência do tribunal, que tem decidido que não ocorre direito adquirido ao recebimento dos vencimentos acima do teto constitucional.

Também não é caso de violação do princípio que assegura a irredutibilidade de remuneração, porque “somente são irredutíveis os proventos e vencimentos constitucionais e legais” e não o que é pago em desacordo com a lei.

A ministra Laurita Vaz ressaltou que a Emenda 41/03 instituiu um novo regime jurídico constitucional para os servidores públicos. Portanto, a decisão proferida anteriormente não se aplica ao caso julgado. Com essas considerações, a relatora negou seguimento ao recurso em mandado de segurança.

Quinta-feira, 7 de agosto de 2008

 

 

 

 

STF derruba decisão do TCU e mantém promoção de funcionários dos Correios

 

Por unanimidade, o plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) concedeu mandado de segurança (MS 26406) e derrubou uma decisão do TCU (Tribunal de Contas da União) que havia anulado a promoção interna, sem concurso público, de funcionários da ECT (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos), em 1993.

Segundo informações do Supremo, o ministro Joaquim Barbosa, relator da ação, disse que a Administração Pública não pode anular as promoções, ocorridas há mais de cinco anos, e por isso votou pela ilegalidade do ato do TCU.

Ele destacou o fato de não ter sido dado aos beneficiados, no decorrer do processo, os direitos ao contraditório e à ampla defesa.

Terça-feira, 1 de julho de 2008

 

 

 

 

 

TST fixa novo critério para adicional de insalubridade

 

O TST (Tribunal Superior do Trabalho) decidiu nesta quinta-feira (26/6) dar nova redação à Súmula 228 para definir como base de cálculo para o adicional de insalubridade o salário básico, a partir da publicação da Súmula Vinculante 4 do STF (Supremo Tribunal Federal), em 9 de maio.

A alteração tornou-se necessária porque a Súmula Vinculante 4 do STF veda a utilização do salário mínimo como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado e torna, assim, inconstitucional o artigo 192 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Conforme informa o TST, a redação anterior da Súmula 228 adotava o salário mínimo como base de cálculo, a não ser para categorias que, por força de lei, convenção coletiva ou sentença normativa, tivesse salário profissional ou piso normativo. Por maioria de votos, o TST adotou, por analogia, a base de cálculo assentada pela jurisprudência do Tribunal para o adicional de periculosidade, prevista na Súmula 191.

Leia a íntegra da Súmula 191
O adicional de periculosidade incide apenas sobre o salário básico e não sobre este acrescido de outros adicionais. Em relação aos eletricitários, o cálculo do adicional de periculosidade deverá ser efetuado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial.


Sexta-feira, 27 de junho de 2008

 

 

 

 

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