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Fixação de subtetos para servidores do DF e dos Estados é legal, diz PGR

 

Oficiais de Justiça vão ao Supremo por aposentadoria especial

 

Tribunal proíbe desconto previdenciário em abono de férias

 

Discussão sobre precatórios opõe poder público e advogados

 

STJ decide que incide IR sobre indenização de horas extras

 

STJ determina que Estado do Tocantins promova professora

 

Mandado de segurança pode assegurar pagamento sem precatório

 

TJ-SP determina seqüestro de renda para pagar precatório por doença grave

 

 

 

 

 

Fixação de subtetos para servidores do DF e dos Estados é legal, diz PGR

 

O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, fez um parecer no qual afirma que é constitucional a fixação de subtetos remuneratórios diferentes para os servidores públicos estaduais e do Distrito Federal dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

O parecer, enviado ao STF (Supremo Tribunal Federal), foi dado na ação direta de inconstitucionalidade (Adin 3872) ajuizada pelo PTB (Partido Trabalhista Brasileiro).

Segundo informações do MPF, o partido quer que a remuneração dos servidores estaduais e do DF, independentemente do Poder, tenham como teto os subsídios dos desembargadores dos tribunais de Justiça. Por isso, requer que o STF declare inconstitucional parte da redação do inciso XI, artigo 37, da Constituição, alterado pela Emenda Constitucional 41/2003.

Para o PTB, pelos princípios da isonomia, razoabilidade e da proporcionalidade, a remuneração dos servidores dos Estados e do Distrito Federal tem que ter como teto o subsídio do desembargadores dos Tribunais de Justiça, já que na esfera federal o teto é o subsídio dos ministros do STF.

Os servidores públicos federais têm como teto os subsídios dos ministros do STF; nos municípios, o limite é o subsídio dos prefeitos; nos Estados e no Distrito Federal, há distinção quanto à esfera de Poder em que atua o servidor, sendo aplicado o subsídio mensal do governador no Poder Executivo; o subsídio dos deputados estaduais e distritais no Poder Legislativo; e, no Poder Judiciário, o limite fixado é o do subsídio dos desembargadores do Tribunal de Justiça (equivalente a 90,25% do subsídio mensal dos ministros do STF).

O procurador-geral da República destaca que o STF reconhece como válida a fixação de subtetos remuneratórios mesmo antes da Reforma da Previdência do funcionalismo público, feita pela Emenda Constitucional 41/2003.

Além disso, ele afirma que o estabelecimento dos subtetos não viola direito individual do servidores públicos e respeita a autonomia estadual e municipal, assim como o equilíbrio entre os Poderes. Antonio Fernando conclui que as diferenciações promovidas são compatíveis com a Constituição, “pois permitem que o estado atue de forma racional em cada uma de suas funções”.

O parecer do procurador-geral será analisado pelo ministro Cezar Peluso, relator da ação no STF.

Terça-feira, 24 de junho de 2008

 

 

 

 

Oficiais de Justiça vão ao Supremo por aposentadoria especial

 

A Aojus-DF (Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Distrito Federal) impetrou Mandado de Injunção (MI 832) no Supremo Tribunal Federal apontando omissão dos poderes Executivo e Legislativo em editar Lei Complementar sobre o direito à aposentadoria especial.

No mandado, os oficiais de Justiça afirmam ter direito a aposentadoria especial “por desempenharem função legalmente definida como sujeita a risco de vida”.

O artigo 5º, inciso LXXI, parágrafo primeiro, da Constituição Federal, dispõe que o mandado de injunção funciona como um instrumento de concessão de direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania, que ainda não tenham sido regulamentados pela lei.

A associação considera omissos os poderes Executivo e Legislativo por incumbir também a eles a criação de leis complementares na forma e nos casos previstos na Constituição (artigo 61º da CF ).

Os servidores elencam leis que fazem alusão aos riscos de morte sofridos pelos oficiais de justiça. Um exemplo é a lei 11.416/2006, que institui a GAE (Gratificação por Atividade Externa) bem como da Instrução Normativa 023/2005 que considerou a execução de ordens judiciais como atividade profissional de risco.

O relator da ação é o ministro Cezar Peluso.

Terça-feira, 10 de junho de 2008

 

 

 

 

Tribunal proíbe desconto previdenciário em abono de férias

 

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça negou recurso da Prefeitura de Belo Horizonte contra decisão de primeira instância que proibiu o município de descontar a contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias. De acordo com os autos, um servidor da rede municipal de ensino ajuizou ação por entender ser indevida a cobrança, obtendo decisão favorável.

Ao defender a manutenção da sentença, o relator do processo, desembargador Alberto Vilas Boas, destacou que, como o adicional de férias não é incorporado à aposentadoria do servidor, não há justificativa para o desconto do valor referente à contribuição previdenciária sobre essa remuneração.

“Ora, malgrado inexista dúvida quanto à natureza remuneratória do terço constitucional de férias, certo é que, esta parcela, percebida pelo servidor ao gozar a suas férias enquanto estiver na ativa, não integrará os seus proventos ao se aposentar. Por conseguinte, incabível falar em repercussão ou incorporação deste benefício; melhor dizendo, é ausente o caráter retributivo desta verba remuneratória, razão pela qual não integra a base de cálculo da contribuição previdenciária”, argumentou o relator.

Ainda segundo o desembargador Alberto Vilas Boas, há uma considerável jurisprudência sobre o assunto, tanto no próprio TJMG quanto no âmbito da Justiça Federal.

Ele mencionou recente decisão do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual “somente as parcelas incorporáveis ao salário do servidor sofrem a incidência da contribuição previdenciária”, o que exclui remunerações como o terço constitucional de férias e as horas extras. A decisão da Primeira Câmara Cível manteve ainda em 6% ao ano a fixação dos juros de mora para a restituição ao servidor do valor descontado indevidamente.

Acompanharam o voto do relator os desembargadores Eduardo Andrade e Geraldo Augusto.

Processo: 1.0024.06.245967-2/001(1)

Quarta-feira, 4 de junho de 2008

 

 

 

Discussão sobre precatórios opõe poder público e advogados

 

Agência Senado

Na audiência pública realizada nesta terça-feira (3/6), pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado para debater as sete propostas de emenda à Constituição que tratam de precatórios judiciais, ficou claro o apoio à medida pelo poder público e as objeções apostas pelos advogados.

Dos cinco convidados, os quatro representantes do poder público foram favoráveis à aprovação do substitutivo já apresentado pelo relator, senador Valdir Raupp (PMDB-RO), enquanto o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Cezar Britto, manifestou-se francamente contrário à proposta.

Disseram apoiar a proposta de Raupp os secretários da Fazenda de Minas Gerais, Simão Cirineu Dias, e do Rio de Janeiro, Joaquim Levy; o secretário-executivo da Frente Nacional dos Prefeitos, Gilberto Perre; e a coordenadora jurídica da Confederação Nacional dos Municípios, Elena Garrido. Todos, porém, concordaram em um ponto com o presidente da OAB: a legislação que hoje define o pagamento de precatórios é caótica.

O presidente da CCJ, senador Marco Maciel (DEM-PE), anunciou que a matéria será votada nesta quarta-feira (4/6). Se aprovada na comissão, terá de ser submetida à votação em Plenário antes de seguir para exame da Câmara dos Deputados. Por alterar a Constituição, exige quórum qualificado, precisando do apoio de 49 senadores, em dois turnos de votação.

Para Cezar Britto, o projeto "legaliza a torpeza" ao propor que o Estado assuma o papel de comprador, com deságio, dos precatórios. Hoje, os precatórios são comercializados em um mercado paralelo, também com deságio. O presidente da OAB também afirmou que o projeto reconhece que os débitos são impagáveis e que os percentuais estabelecidos para o pagamento farão com que sejam necessários de 50 a 60 anos para que todas as dívidas já reconhecidas pela Justiça sejam quitadas, havendo casos, como no Espírito Santo, em que se poderá esperar 140 anos para receber pagamento de precatório.

A nova audiência pública —a quarta realizada pela CCJ para debater o tema— foi pedida pelos senadores pela Bahia César Borges (PR) e Antonio Carlos Júnior (DEM), que, ao final, manifestaram-se contrários à deliberação da matéria no atual momento. Para ambos, há muita coisa ainda a ser debatida. Entre os principais problemas, citaram a quebra da ordem cronológica de pagamento e a possibilidade de prorrogação sucessiva das dívidas.

Raupp já havia incorporado em seu substitutivo quatro das sete emendas apresentadas por César Borges. Entre as emendas estão a que diminui a idade dos idosos, que terão preferência no pagamento de precatórios, de 65 para 60 anos e a que corrige os valores dos precatórios pelos índices da caderneta de poupança.

A principal mudança proposta no substitutivo de Raupp às oito PECs é instituir, nas Disposições Constitucionais Transitórias, o regime especial de pagamentos. Por esse regime, 60% dos recursos serão destinados ao pagamento dos precatórios por meio de leilões de deságio de valor. Quem conceder o maior desconto terá prioridade no pagamento. Os 40% restantes serão destinados ao pagamento dos precatórios não quitados nos leilões, por ordem crescente de valor.

O substitutivo estipula percentuais diferentes das receitas correntes líquidas de estados e municípios para serem utilizados no pagamento dos precatórios. Esses percentuais aumentam quanto maior for o comprometimento da arrecadação do estado ou do município frente às dívidas de precatórios. O índice de comprometimento da receita entre os estados varia de 0,6% a 2%, e entre os municípios, de 0,6% a 1,5%. O texto dá ainda preferência ao pagamento dos precatórios de natureza alimentícia e, dentre esses, os devidos a pessoas com mais de 60 anos, atendendo à emenda de César Borges.

O senador Valter Pereira (PMDB-MS) afirmou, na reunião, ter recebido telefonema do governador do Mato Grosso do Sul, André Puccinelli, no qual este dizia que o estado não terá condições de cumprir o percentual de 1,5% sem cortar despesas de investimento e custeio.

Elena Garrido afirmou que as receitas dos municípios já são comprometidas com o investimento de 25% das receitas em educação, 15% em saúde e 51,3%, em média, com o pagamento de pessoal. Já Gilberto Perre lembrou que há, no Supremo Tribunal Federal, 4,4 mil pedidos de intervenção federal nos estados e municípios em virtude da inadimplência no pagamento dos precatórios.

Joaquim Levy destacou que o substitutivo de Raupp dá garantias do pagamento dos precatórios. Lembrou que o prazo limite de 15 anos para o pagamento, estipulado na proposta, terá de ser cumprido, e que o leilão dá possibilidade de quitação das dívidas em prazo inferior a esse.

Simão Cirineu reconheceu que "jamais o estado vai pagar se não houver um desbaste por meio de leilão". Segundo ele, o deságio praticado hoje na compra de precatórios no mercado informal chega a 80%. Ele disse que os cálculos para correção das dívidas são equivocados, decorrentes de planos econômicos anteriores. O senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) afirmou serem os precatórios "mais um esqueleto" herdado dos tempos de inflação alta e elogiou a evolução da proposta conduzida por Raupp.

Terça-feira, 3 de junho de 2008

 

 

 

 

STJ decide que incide IR sobre indenização de horas extras

 

Após intenso debate, a 1ª Seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu, por unanimidade, que incide IR (Imposto de Renda) sobre o pagamento de indenização de horas extras trabalhadas. Desse modo, está unificada a jurisprudência da 1ª e da 2ª Turma, que tinham decisões conflitantes sobre a questão.

De acordo com o STJ, o caso em discussão envolve uma disputa judicial entre empregados da Petrobras e a Fazenda Nacional. A 1ª Turma tinha decidido que o valor pago pela Petrobras a título de indenização por horas trabalhadas não estaria sujeito à incidência de IR por se tratar de verba indenizatória, que recompensaria períodos de folga não gozados e a supressão de horas extras, segundo acordo coletivo celebrado entre os empregados e a empregadora.

Por outro lado, a 2ª Turma havia decidido que os mesmos valores pagos pela Petrobras corresponderiam ao ressarcimento de horas extras, constituindo, assim, acréscimo patrimonial passível de ser tributado por meio do IR. Durante um período de dois anos, os empregados da Petrobras tiveram as folgas não gozadas indenizadas por meio de horas extras.

O advogado da Fazenda Nacional subiu à tribuna para defender a incidência do imposto sobre as horas extras trabalhadas: “O imposto incide sobre os acréscimos patrimoniais, independentemente se forem frutos de verba indenizatória ou não”.

A princípio, o relator do processo na 1ª Seção, ministro José Delgado, era favorável ao entendimento da 1ª Turma. Porém, ao discutir a tese com a ministra Eliana Calmon, que sempre defendeu a incidência do IR sobre horas extras por terem “caráter remuneratório que dá ensejo a aumento de patrimônio da pessoa física”, o relator resolveu mudar o seu voto, que foi acompanhado pelos demais ministros.

Sendo assim, a 1ª Seção do STJ desproveu os embargos de divergência no recurso especial contra a Fazenda Nacional, para definir que é legal a incidência do imposto de renda sobre a verba decorrente de horas extraordinárias, inclusive quando resultante de acordo coletivo, possui caráter remuneratório e configura acréscimo patrimonial.

Quarta-feira, 28 de maio de 2008

 

 

 

 

 

 

STJ determina que Estado do Tocantins promova professora

 

O presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ministro Humberto Gomes de Barros determinou que o Estado de Tocantins terá que promover a professora Irenildes Alves Gama e pagar imediatamente a respectiva diferença salarial com valor retroativo a 2006. O ministro negou pedido de suspensão de liminar proposto pelo Estado contra decisão do Tribunal de Justiça.

Segundo informa o STJ, o Tribunal de Justiça do Tocantins concedeu uma liminar em mandado de segurança determinando que a administração do Estado transferisse a professora da função PI para a função PII, a partir do exercício de 2006, com o pagamento imediato de todos os direitos atrasados, no prazo de quarenta e oito horas, sob pena de multa diária de R$ 500. Daí o pedido de suspensão de liminar proposto por Tocantins.

O Estado argumenta ser evidente a ofensa à economia pública tanto no enquadramento da impetrante em um cargo superior dentro da carreira de magistério com a remuneração correspondente, quanto no pagamento das diferenças salariais atrasadas desde o ano de 2006 de forma integral e imediata. Alega, ainda, o efeito multiplicador de demandas no mesmo sentido.

Na decisão, o ministro Humberto Gomes de Barros ressalta que não é suficiente a simples afirmação de que a decisão atacada provoca sério prejuízo à economia. Nesse caso, as alegações não foram devidamente comprovadas. Segundo o ministro, também não há provas do alegado efeito multiplicador, porque os autos não noticiam a existência de qualquer demanda que tenha sido conseqüência direta da decisão.

Sexta-feira, 16 de maio de 2008

 

 

 

 

 

Mandado de segurança pode assegurar pagamento sem precatório

 

Se o servidor deixa de receber vencimentos, parciais ou integrais, por ato abusivo do poder público, o mandado de segurança pode garantir o pagamento retroativo à data da violação ao direito, sem necessidade de nova ação de cobrança ou de precatório.

O entendimento é da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça. O voto do ministro Arnaldo Esteves Lima concluiu que os efeitos financeiros constituem mera conseqüência do ato administrativo contestado.

No caso em análise, a seção atendeu a pedido de uma procuradora federal que buscava o direito de progressão na carreira e promoção passados dois anos da data em que entrou em exercício, após aprovação em estágio probatório. A intenção da administração era dar-lhe a progressão e a respectiva repercussão financeira somente após três anos.

O ministro relator destacou que outros precedentes do STJ já estabeleceram que o servidor público tem o direito de ser avaliado, para fins de estágio probatório, no prazo de 24 meses. Por isso, seria incabível exigir o transcurso de três anos para que a procuradora figurasse em lista de progressão e promoção.

Por outro lado, tratando-se de débito alimentar (verba remuneratória), não é necessário à servidora que ingresse com nova ação de cobrança ou que venha a buscar o pagamento por precatórios. De acordo com o ministro, houve alteração no texto constitucional no sentido de excluir o regime de precatório para casos de pequeno valor (no âmbito federal, o teto de pagamento é de 60 salários mínimos). Assim, deve ser flexibilizada a interpretação dada às súmulas 269 e 271 do Supremo Tribunal Federal, adotadas há mais de 45 anos e, portanto, com aplicação suscetível às mudanças jurídicas, sociais e econômicas.

O ministro lembrou que a garantia do pagamento dos atrasados “harmoniza-se inteiramente com a obstinada luta do Poder Judiciário em atender, de forma mais expedita, mais efetiva possível, os pleitos que lhe são trazidos”. A decisão da Terceira Seção foi unânime.

Sexta-feira, 2 de maio de 2008

 

 

 

 

 

TJ-SP determina seqüestro de renda para pagar precatório por doença grave

 

O novo presidente do TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo), Roberto Vallim Belocchi, determinou seqüestro de renda para o pagamento de precatórios alimentares que beneficiam credores com problemas graves de saúde e necessitam do dinheiro para o tratamento médico.

Segundo a advogada do caso, Daniela Barreiro Barbosa, do escritório Innocenti Advogados Associados, “o gravíssimo estado de saúde, devidamente comprovado, possibilita o pedido do pagamento imediato do precatório ao tribunal. O novo presidente do TJ-SP passou a acatar os novos pedidos e dando prioridade aos casos mais gravosos”, afirma.

Nas decisões, o presidente do TJ-SP afirma que os casos exigem imediata constrição da verba pública devida, para que seja assegurado aos credores dos precatórios “o mínimo indispensável para continuidade da assistência médica e da dignidade humana”.

De acordo com a advogada, os beneficiados são portadores de doenças como leucemia, cardiopatia grave, mal de Alzheimer, mal de Parkinson, câncer, diabete e artrose, que necessitam de tratamentos caros, além de constante assistência médica e uso de procedimentos médicos e cirúrgicos, para os quais precisam de recursos financeiros.

O três casos foram defendidos pelo escritório Innocenti Advogados Associados.

Segunda-feira, 28 de abril de 2008

 

 

 

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