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Mutirão realiza 411
audiências entre bancos e poupadores do Plano Bresser
Bancos revertem na Justiça
multas por falta de extratos
Mutirão de conciliação em
SP busca solucionar ações do Plano Bresser
Justiça gaúcha condena banco
a pagar diferença do Plano Bresser
Mutirão realiza 411 audiências entre bancos e
poupadores do Plano Bresser
Na tentativa de solucionar mais
pendências relativas ao Plano Bresser, o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São
Paulo) realizou nesta sexta-feira (14/9), no Setor de Conciliação do Fórum João
Mendes Júnior, na capital paulista, o primeiro mutirão envolvendo ações
relativas às perdas da caderneta do plano econômico.
Das cerca de 900 audiências que estavam marcadas, foram realizadas 411, pois
para se efetivarem, era necessário o comparecimento das duas partes envolvidas
no processo. As audiências estiveram concentradas em 122 salas do Fórum e se
referiram a ações envolvendo bancos como HSBC, Nossa Caixa, Itaú, Banco do
Brasil, Bradesco e Unibanco.
Estatísticas
Segundo informações divulgadas pelo TJ-SP, foram convocados 110 conciliadores e
uma equipe com 35 servidores. Os processos selecionados estavam em andamento
nas varas cíveis do João Mendes e do Fórum Regional do Jabaquara. Todos eles já
tinham as cópias dos extratos bancários, necessárias para a solução da ação, e
as partes haviam sido previamente intimadas.
A coordenadora do Setor de Conciliação de 1ª Instância do Fórum João Mendes é a
juíza Maria Lúcia Pizzotti, responsável pela homologação dos acordos. Segundo a
magistrada, “os mutirões são importantes para dar uma solução mais rápida e
eficiente para ações como essas do Plano Bresser.
Nas audiências de conciliação, os acordos são positivos para todas as partes,
inclusive para os bancos, pois o valor inicial das causas sempre acaba caindo”.
A juíza ainda ressaltou que “os advogados ainda não estão acostumados à
conciliação e por isso deixaram de comparecer a muitas audiências para as quais
os bancos haviam trazido propostas”.
A pretensão do Setor de Conciliação é solucionar cerca de 26 mil processos do
mesmo tema que tramitam no Fórum Cível (14 mil) e no Juizado Especial Cível (12
mil) Centrais da capital. Esse número pode crescer caso haja a participação de
todos os fóruns regionais e juizados da cidade, podendo chegar a
aproximadamente 50 mil ações. Os mutirões acontecem uma vez por mês.
Sábado, 15 de setembro de 2007
Bancos revertem na Justiça
multas por falta de extratos
As instituições financeiras que não armazenaram
extratos de seus correntistas com relacionamento encerrado há mais de cinco
anos já estão conseguindo reverter a aplicação de multa e a obrigação do
fornecimento dos documentos na Justiça.
Por conta do prazo para ajuizar ações com relação às perdas da caderneta de
poupança no Plano Bresser (junho de 1987), que venceu em 30 de junho deste ano,
consumidores obtiveram liminares contra os bancos que não disponibilizaram o
extrato.
Essas liminares, em geral, impõem multa diária entre R$ 100 e R$ 500 até que o
extrato seja apresentado. No entanto, segundo o advogado de um dos três maiores
bancos do Brasil, Renato Ayres Martins de Oliveira, do escritório C. Martins
& Advogados Associados, estas já estão sendo revertidas no TJ-SP (Tribunal
de Justiça do Rio de Janeiro) .
O entendimento dos desembargadores do Rio já tem servido de precedente para as
sentenças dos juízes de primeira instância, de acordo com Oliveira.
O escritório já ganhou dois agravos de instrumento no TJ fluminense ao
argumentar que não existe nenhuma lei que obrigue as instituições financeiras a
armazenar os extratos bancários de seus clientes por mais de 20 anos. Nos dois
casos as partes não recorreram ao STJ (Superior Tribunal de Justiça). Mas o
advogado acredita que se outra ação semelhante chegar até o tribunal superior
há grandes chances de que a argumentação apresentada pelos bancos também seja
aceita.
Segundo Martins, o que existe é apenas uma norma do Banco Central que determina
o armazenamento dos documentos por um período de cinco anos. Por isso, não
caberia a exigência de um armazenamento por um tempo maior desses documentos.
Ele também cita um preceito da Constituição de que ninguém é obrigado a fazer
ou deixar de fazer aquilo que não é imposto por lei.
Segundo o advogado, "essa obrigação seria praticamente impossível de se
cumprir em alguns casos, como por exemplo, de bancos que foram adquiridos ou
compraram outros nesse período de 20 anos e que não teriam essa
documentação".
A aplicação da multa também foi questionada pelo advogado. Segundo Martins,
"não caberia multa no caso, pois se o banco realmente não tem o documento
a multa seria onerosa demais, uma vez que seria infinita, porque não haveria
como cumprir a exigência". Outro argumento utilizado é que embora a parte
tenha ajuizado a ação dentro do prazo para cobrar seus direitos, o banco só foi
citado depois do dia 30 de junho e, por isso, não haveria mais obrigação de
fornecer os documentos.
Em um dos casos, o Ministério Público conseguiu que fosse deferida, em primeiro
grau, tutela antecipada para determinar que o banco não destruísse os extratos
dos clientes do Município de Duque de Caxias (RJ), referentes ao mês de
fevereiro de 1986.No entanto, como a Ação Civil Pública foi proposta em
dezembro de 2005 e a tutela acabou sendo concedida em fevereiro do ano
seguinte, a instituição financeira somente foi intimada a cumpri-la em abril de
2006.
Mutirão do Plano
Com a finalidade de agilizar as ações relativas às perdas da caderneta de
poupança no Plano Bresser, o Tribunal de Justiça de São Paulo organizou um
primeiro mutirão de conciliação, amanhã, no Fórum João Mendes Júnior, na
capital paulista. Os acordos serão tentados em 900 casos.
Os processos do mutirão envolvem os bancos HSBC, Nossa Caixa, Itaú, Banco do
Brasil, Bradesco e Unibanco.
Se o projeto piloto der certo, a idéia é que esses mutirões aconteçam uma vez
por mês. O Tribunal paulista pretende solucionar cerca de 26 mil processos do
mesmo tema, em ações que correm no Fórum Cível (14 mil) e no Juizado Especial
Cível (12 mil) Centrais da capital paulista. Esse número pode crescer caso haja
a participação de todos os fóruns regionais e juizados da cidade, podendo
chegar a aproximadamente 50 mil.
Os processos selecionados estavam em andamento nas varas cíveis do João Mendes
e do Fórum Regional do Jabaquara. Nestes casos todos já têm as cópias dos
extratos bancários, necessárias para a solução da ação, e as partes já foram
intimadas.
Para o mutirão, que ocorrerá na parte da manhã, foram convocados 110
conciliadores. O acordo poderá ser homologado na hora pela juíza Maria Lúcia
Pizzotti, coordenadora do Setor de Conciliação de 1ª Instância do Fórum João
Mendes. Nestes casos, o conflito fica finalizado de maneira definitiva, já que
exclui a possibilidade de recurso.
Reportagem produzida pelo jornal DCI e reproduzida por Última
Instância com autorização concedida por contrato de licenciamento de conteúdo
Quinta-feira, 13 de setembro de 2007
Mutirão de conciliação
em SP busca solucionar ações do Plano Bresser
Um mutirão de conciliação envolvendo
ações relativas às perdas da caderneta de poupança no Plano Bresser será
realizado nesta sexta-feira (14/9), no Fórum João Mendes, na região central da
capital paulista. Os acordos serão tentados em 900 casos.
Segundo informações do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), os processos
envolvem bancos HSBC, Nossa Caixa, Itaú, Banco do Brasil, Bradesco e Unibanco.
As audiências acontecerão das 9h às 12h, em 122 salas do Fórum. Para o mutirão
foram convocados 110 conciliadores e uma equipe com 35 servidores.
Os processos selecionados estavam em andamento nas varas cíveis do João Mendes
e do Fórum Regional do Jabaquara, na zona sul de São Paulo. Todos eles já têm
as cópias dos extratos bancários, necessárias para a solução da ação, e as
partes já foram intimadas.
Concordância
Havendo a conciliação, o acordo será homologado pela juíza Maria Lúcia
Pizzotti, coordenadora do Setor de Conciliação de 1ª Instância do Fórum João
Mendes, o que põe fim ao conflito de maneira definitiva, já que a homologação
exclui a possibilidade de recurso.
A pretensão é solucionar cerca de 26 mil processos do mesmo tema, em ações que
correm no Fórum Cível (14 mil) e no Juizado Especial Cível (12 mil) Centrais da
capital. Esse número pode crescer caso haja a participação de todos os fóruns
regionais e juizados da cidade, podendo chegar à marca dos 50 mil.
Quinta-feira, 13 de setembro
de 2007
Justiça gaúcha condena banco a pagar diferença
do Plano Bresser
Marina Diana
A 2º Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais do Rio Grande do Sul
determinou que o Banco do Brasil pague os rendimentos devidos ao autor de uma
ação que buscava receber a diferença do Plano Bresser.
De acordo com informações do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul),
a Corte entendeu que as instituições financeiras são partes legítimas para
responder pelas correções não pagas de valores existentes em cadernetas de
poupança do autor em
junho de 1987.
O banco havia recorrido da sentença do Juizado Especial Cível de Veranópolis,
que tinha condenado a instituição a efetuar a atualização nas cadernetas de
poupança com data de aniversário até o dia 15, pela variação do IPC (Índice de
Preço ao Consumidor).
Correção
Para o juiz Eduardo Kraemer, relator do caso no TJ-RS, é cabível a cobrança das
diferenças oriundas dos depósitos realizados em cadernetas de poupança. O
magistrado ratificou que os índices de correção são: 26,6%, referentes a junho
de 1987, do Plano Bresser, e 42,72%, de janeiro de 1989, referentes ao Plano
Verão.
Aos valores serão acrescidos, ainda, juros legais, a contar da citação, e
atualização monetária pelo IGP-M. "Que é o índice que melhor reflete a
realidade inflacionária do país", destacou o magistrado. Do montante será
descontado o percentual de rendimentos então pago ao poupador a título de
correção monetária nos referidos períodos.
Prescrição
Com relação à perda de prazo, a Corte gaúcha entendeu que o prescrição das demandas
que objetivam a referida cobrança é vintenária, ou seja, de vinte anos.
"Vigente à época dos fatos", lembrou o juiz, baseando-se no Código
Civil de 1916.
No Código Civil atual, o prazo prescricional passou a ser decenal, segundo o
artigo 205. O juiz Kraemer aplicou a regra de transição do art. 2.028 do CC de
2002. Quando da entrada em vigor do novo Código (12/1/03), explicou, já havia
transcorrido mais da metade do prazo previsto na lei anterior.
Decadência
Na contramão da maioria das decisões proferidas sobre o Plano Bresser, o juiz
da 18ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo Luiz Beethoven Giffoni Ferreira
determinou em 6 de junho deste ano a extinção de um processo sem julgar o mérito
porque entendeu ter ocorrido a decadência (caducidade de um direito não
exercido dentro do prazo legalmente fixado para tal).
“Só esse juiz entendeu que a prescrição não é de 20 anos, mas cinco”, diz
Claudia Pontes Almeida, advogada do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do
Consumidor), autor da ação. Ela afirmou à reportagem de Última Instância que o
Idec apelou da decisão com base no artigo
“O juiz deveria citar o Bradesco e não o fez. Quando apelamos, ele negou.
Assim, entramos com agravo de instrumento que foi julgado procedente pela
segunda instância, onde o processo corre agora”, afirmou Cláudia.
Quinta-feira, 23 de agosto de 2007
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