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Mutirão realiza 411 audiências entre bancos e poupadores do Plano Bresser

 

Bancos revertem na Justiça multas por falta de extratos

 

Mutirão de conciliação em SP busca solucionar ações do Plano Bresser

 

Justiça gaúcha condena banco a pagar diferença do Plano Bresser

 

 

 

 

 

 

Mutirão realiza 411 audiências entre bancos e poupadores do Plano Bresser

 

Na tentativa de solucionar mais pendências relativas ao Plano Bresser, o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) realizou nesta sexta-feira (14/9), no Setor de Conciliação do Fórum João Mendes Júnior, na capital paulista, o primeiro mutirão envolvendo ações relativas às perdas da caderneta do plano econômico.

Das cerca de 900 audiências que estavam marcadas, foram realizadas 411, pois para se efetivarem, era necessário o comparecimento das duas partes envolvidas no processo. As audiências estiveram concentradas em 122 salas do Fórum e se referiram a ações envolvendo bancos como HSBC, Nossa Caixa, Itaú, Banco do Brasil, Bradesco e Unibanco.

Estatísticas
Segundo informações divulgadas pelo TJ-SP, foram convocados 110 conciliadores e uma equipe com 35 servidores. Os processos selecionados estavam em andamento nas varas cíveis do João Mendes e do Fórum Regional do Jabaquara. Todos eles já tinham as cópias dos extratos bancários, necessárias para a solução da ação, e as partes haviam sido previamente intimadas.

A coordenadora do Setor de Conciliação de 1ª Instância do Fórum João Mendes é a juíza Maria Lúcia Pizzotti, responsável pela homologação dos acordos. Segundo a magistrada, “os mutirões são importantes para dar uma solução mais rápida e eficiente para ações como essas do Plano Bresser.

Nas audiências de conciliação, os acordos são positivos para todas as partes, inclusive para os bancos, pois o valor inicial das causas sempre acaba caindo”. A juíza ainda ressaltou que “os advogados ainda não estão acostumados à conciliação e por isso deixaram de comparecer a muitas audiências para as quais os bancos haviam trazido propostas”.

A pretensão do Setor de Conciliação é solucionar cerca de 26 mil processos do mesmo tema que tramitam no Fórum Cível (14 mil) e no Juizado Especial Cível (12 mil) Centrais da capital. Esse número pode crescer caso haja a participação de todos os fóruns regionais e juizados da cidade, podendo chegar a aproximadamente 50 mil ações. Os mutirões acontecem uma vez por mês.

Sábado, 15 de setembro de 2007

 

Bancos revertem na Justiça multas por falta de extratos

do DCI

As instituições financeiras que não armazenaram extratos de seus correntistas com relacionamento encerrado há mais de cinco anos já estão conseguindo reverter a aplicação de multa e a obrigação do fornecimento dos documentos na Justiça.

Por conta do prazo para ajuizar ações com relação às perdas da caderneta de poupança no Plano Bresser (junho de 1987), que venceu em 30 de junho deste ano, consumidores obtiveram liminares contra os bancos que não disponibilizaram o extrato.

Essas liminares, em geral, impõem multa diária entre R$ 100 e R$ 500 até que o extrato seja apresentado. No entanto, segundo o advogado de um dos três maiores bancos do Brasil, Renato Ayres Martins de Oliveira, do escritório C. Martins & Advogados Associados, estas já estão sendo revertidas no TJ-SP (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) .

O entendimento dos desembargadores do Rio já tem servido de precedente para as sentenças dos juízes de primeira instância, de acordo com Oliveira.

O escritório já ganhou dois agravos de instrumento no TJ fluminense ao argumentar que não existe nenhuma lei que obrigue as instituições financeiras a armazenar os extratos bancários de seus clientes por mais de 20 anos. Nos dois casos as partes não recorreram ao STJ (Superior Tribunal de Justiça). Mas o advogado acredita que se outra ação semelhante chegar até o tribunal superior há grandes chances de que a argumentação apresentada pelos bancos também seja aceita.

Segundo Martins, o que existe é apenas uma norma do Banco Central que determina o armazenamento dos documentos por um período de cinco anos. Por isso, não caberia a exigência de um armazenamento por um tempo maior desses documentos. Ele também cita um preceito da Constituição de que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer aquilo que não é imposto por lei.

Segundo o advogado, "essa obrigação seria praticamente impossível de se cumprir em alguns casos, como por exemplo, de bancos que foram adquiridos ou compraram outros nesse período de 20 anos e que não teriam essa documentação".

A aplicação da multa também foi questionada pelo advogado. Segundo Martins, "não caberia multa no caso, pois se o banco realmente não tem o documento a multa seria onerosa demais, uma vez que seria infinita, porque não haveria como cumprir a exigência". Outro argumento utilizado é que embora a parte tenha ajuizado a ação dentro do prazo para cobrar seus direitos, o banco só foi citado depois do dia 30 de junho e, por isso, não haveria mais obrigação de fornecer os documentos.

Em um dos casos, o Ministério Público conseguiu que fosse deferida, em primeiro grau, tutela antecipada para determinar que o banco não destruísse os extratos dos clientes do Município de Duque de Caxias (RJ), referentes ao mês de fevereiro de 1986.No entanto, como a Ação Civil Pública foi proposta em dezembro de 2005 e a tutela acabou sendo concedida em fevereiro do ano seguinte, a instituição financeira somente foi intimada a cumpri-la em abril de 2006.

Mutirão do Plano

Com a finalidade de agilizar as ações relativas às perdas da caderneta de poupança no Plano Bresser, o Tribunal de Justiça de São Paulo organizou um primeiro mutirão de conciliação, amanhã, no Fórum João Mendes Júnior, na capital paulista. Os acordos serão tentados em 900 casos.

Os processos do mutirão envolvem os bancos HSBC, Nossa Caixa, Itaú, Banco do Brasil, Bradesco e Unibanco.

Se o projeto piloto der certo, a idéia é que esses mutirões aconteçam uma vez por mês. O Tribunal paulista pretende solucionar cerca de 26 mil processos do mesmo tema, em ações que correm no Fórum Cível (14 mil) e no Juizado Especial Cível (12 mil) Centrais da capital paulista. Esse número pode crescer caso haja a participação de todos os fóruns regionais e juizados da cidade, podendo chegar a aproximadamente 50 mil.

Os processos selecionados estavam em andamento nas varas cíveis do João Mendes e do Fórum Regional do Jabaquara. Nestes casos todos já têm as cópias dos extratos bancários, necessárias para a solução da ação, e as partes já foram intimadas.

Para o mutirão, que ocorrerá na parte da manhã, foram convocados 110 conciliadores. O acordo poderá ser homologado na hora pela juíza Maria Lúcia Pizzotti, coordenadora do Setor de Conciliação de 1ª Instância do Fórum João Mendes. Nestes casos, o conflito fica finalizado de maneira definitiva, já que exclui a possibilidade de recurso.

Reportagem produzida pelo jornal DCI e reproduzida por Última Instância com autorização concedida por contrato de licenciamento de conteúdo

Quinta-feira, 13 de setembro de 2007

 

 

Mutirão de conciliação em SP busca solucionar ações do Plano Bresser

 

Um mutirão de conciliação envolvendo ações relativas às perdas da caderneta de poupança no Plano Bresser será realizado nesta sexta-feira (14/9), no Fórum João Mendes, na região central da capital paulista. Os acordos serão tentados em 900 casos.

Segundo informações do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), os processos envolvem bancos HSBC, Nossa Caixa, Itaú, Banco do Brasil, Bradesco e Unibanco. As audiências acontecerão das 9h às 12h, em 122 salas do Fórum. Para o mutirão foram convocados 110 conciliadores e uma equipe com 35 servidores.

Os processos selecionados estavam em andamento nas varas cíveis do João Mendes e do Fórum Regional do Jabaquara, na zona sul de São Paulo. Todos eles já têm as cópias dos extratos bancários, necessárias para a solução da ação, e as partes já foram intimadas.

Concordância
Havendo a conciliação, o acordo será homologado pela juíza Maria Lúcia Pizzotti, coordenadora do Setor de Conciliação de 1ª Instância do Fórum João Mendes, o que põe fim ao conflito de maneira definitiva, já que a homologação exclui a possibilidade de recurso.

A pretensão é solucionar cerca de 26 mil processos do mesmo tema, em ações que correm no Fórum Cível (14 mil) e no Juizado Especial Cível (12 mil) Centrais da capital. Esse número pode crescer caso haja a participação de todos os fóruns regionais e juizados da cidade, podendo chegar à marca dos 50 mil.

 

Quinta-feira, 13 de setembro de 2007

 

 

 

Justiça gaúcha condena banco a pagar diferença do Plano Bresser

Marina Diana

A 2º Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais do Rio Grande do Sul determinou que o Banco do Brasil pague os rendimentos devidos ao autor de uma ação que buscava receber a diferença do Plano Bresser.

De acordo com informações do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul), a Corte entendeu que as instituições financeiras são partes legítimas para responder pelas correções não pagas de valores existentes em cadernetas de poupança do autor em
junho de 1987.

O banco havia recorrido da sentença do Juizado Especial Cível de Veranópolis, que tinha condenado a instituição a efetuar a atualização nas cadernetas de poupança com data de aniversário até o dia 15, pela variação do IPC (Índice de Preço ao Consumidor).

Correção
Para o juiz Eduardo Kraemer, relator do caso no TJ-RS, é cabível a cobrança das diferenças oriundas dos depósitos realizados em cadernetas de poupança. O magistrado ratificou que os índices de correção são: 26,6%, referentes a junho de 1987, do Plano Bresser, e 42,72%, de janeiro de 1989, referentes ao Plano Verão.

Aos valores serão acrescidos, ainda, juros legais, a contar da citação, e atualização monetária pelo IGP-M. "Que é o índice que melhor reflete a realidade inflacionária do país", destacou o magistrado. Do montante será descontado o percentual de rendimentos então pago ao poupador a título de correção monetária nos referidos períodos.

Prescrição
Com relação à perda de prazo, a Corte gaúcha entendeu que o prescrição das demandas que objetivam a referida cobrança é vintenária, ou seja, de vinte anos. "Vigente à época dos fatos", lembrou o juiz, baseando-se no Código Civil de 1916.

No Código Civil atual, o prazo prescricional passou a ser decenal, segundo o artigo 205. O juiz Kraemer aplicou a regra de transição do art. 2.028 do CC de 2002. Quando da entrada em vigor do novo Código (12/1/03), explicou, já havia transcorrido mais da metade do prazo previsto na lei anterior.

Decadência
Na contramão da maioria das decisões proferidas sobre o Plano Bresser, o juiz da 18ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo Luiz Beethoven Giffoni Ferreira determinou em 6 de junho deste ano a extinção de um processo sem julgar o mérito porque entendeu ter ocorrido a decadência (caducidade de um direito não exercido dentro do prazo legalmente fixado para tal).

“Só esse juiz entendeu que a prescrição não é de 20 anos, mas cinco”, diz Claudia Pontes Almeida, advogada do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), autor da ação. Ela afirmou à reportagem de Última Instância que o Idec apelou da decisão com base no artigo 285 A do Código de Processo Civil, pedindo a citação do réu, no caso, o banco Bradesco.

“O juiz deveria citar o Bradesco e não o fez. Quando apelamos, ele negou. Assim, entramos com agravo de instrumento que foi julgado procedente pela segunda instância, onde o processo corre agora”, afirmou Cláudia.

 

Quinta-feira, 23 de agosto de 2007

 

 

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