NOTÍCIAS
Brasileiro enfrenta fila para
garantir dinheiro do Plano Bresser
Prazo para entrar com ação sobre o Plano Bresser pode
ser estendido
Veja o que você precisa para reclamar a poupança do
Plano Bresser
Possível despesa com Plano Bresser preocupa, diz Mantega
Governo pode assumir erro do Plano Bresser na
poupança
Banco Central deveria assumir
falha que gerou perdas com Plano Bresser, afirma promotor
Termina prazo para pedir
correção da poupança no Plano Bresser
Governo estuda reconhecimento
das perdas com Plano Bresser para corrigir poupança, diz Mantega
Bancos dificultam resgate de extratos
para ressarcimento do Plano Bresser
Defensoria
move ação para que qualquer investidor tenha direito a reajuste de poupança
Justiça exige extrato para poupança do Plano Bresser
Correção para poupança do Plano Bresser cria polêmica
Ações contra perdas do
Plano Bresser na poupança
Idec orienta poupadores prejudicados pelo Plano Bresser
Poupador deve correr para pedir
ressarcimento do Plano Bresser
BRASILEIRO
ENFRENTA FILA PARA GARANTIR DINHEIRO DO PLANO BRESSER
31/05/2007 - 11h59
Órgãos da Justiça têm trabalho extra no fim do prazo para entrar
com ação.
Longas filas foram registradas em várias partes do país.
O fim do prazo para pedir na Justiça o ressarcimento das perdas da
poupança por conta do Plano Bresser, de junho de 1987, causou filas em órgãos
de Justiça de várias partes do país. Em Belém, no Pará, a quinta-feira (31)
começou com longas filas no Juizado Especial Federal - só nesta semana, 2,6 mil
pessoas protocolaram ações para recuperar as perdas de 20 anos atrás.
No Rio, também se repetiram ontem extensas filas em frente à
Justiça Federal. Segundo o órgão, foram ajuizadas em cada expediente, nos
últimos dias, em torno de 1,5 mil ações de poupadores. Até a manhã de
quarta-feira (30), foram contabilizados 9 mil
processos este mês.
O Ministério Público Estadual e várias entidades de defesa do
consumidor de Minas Gerais ajuizaram ontem três ações civis coletivas contra 15
bancos pedindo a diferença de correção do Plano Bresser. Segundo o promotor
Marcos Tofani Baer Bahia,
as ações têm abrangência nacional. Ele disse que os MPs estaduais estão articulando reunião com o Banco
Central para tentar fazer com que ele pressione os bancos a pagar a diferença
administrativamente.
Protocolo basta
A dificuldade de poupadores para entrar com as ações hoje é a
falta do extrato da conta em junho e julho de 1987, pois os bancos pedem prazos
de até 30 dias úteis para entregar as microfilmagens. O protocolo do pedido
pode ser utilizado para iniciar ações com advogados.
O JEF, onde podem ser impetradas ações gratuitas contra a Caixa
Econômica Federal (CEF), também aceita o protocolo. Entre os JECs estaduais, onde podem ser
protocoladas ações gratuitas contra todos os bancos, exceto CEF, alguns aceitam
o protocolo e outros, só o extrato.
(Com informações da TV Liberal e da Agência Estado)
PRAZO PARA ENTRAR COM AÇÃO SOBRE O PLANO BRESSER
PODE SER ESTENDIDO
31/05/2007 - 10h42
Já há uma decisão favorável para os
consumidores do Rio de Janeiro.
Defensoria tenta estender o benefício
para todo o país.
Uma decisão da Justiça Federal pode
beneficiar todos os poupadores que não conseguirem recorrer a tempo para
receber as perdas provocadas pelo Plano Bresser.
A Defensoria Pública da União obteve uma
decisão, em primeira instância, que impede os bancos de destruírem os extratos
referentes a junho e julho de 1987. Com isso, será possível ampliar o prazo
para recorrer à Justiça e exigir dos bancos a reposição das perdas. Mas a
decisão obtida até o momento está restrita aos poupadores que residem no estado
do Rio de Janeiro.
O defensor público da União responsável
pelo processo, André da Silva Ordacgy, disse que irá
recorrer da decisão para tentar ampliá-la para os consumidores de todo o país.
“Vamos entrar com um recurso (agravo de
instrumento) no Tribunal Regional Federal da 2ª região. O pedido é para que
seja ampliado o efeito dessa decisão para todo o território nacional, porque
esse dano lesou toda a população brasileira”, diz Ordacgy.
Ele afirmou que a ação favorece também
as pessoas que entrarem na Justiça com ações individuais. “Quem não entrar na
Justiça está protegido por essa ação coletiva. E essa liminar protege até quem
entrou com ação individual.”
Na ação, foram apontadas 11 instituições
financeiras, o que inclui os bancos comprados por elas. “Quem sucedeu aqueles
bancos está responsável pelas contas de poupança”, disse. São elas: A decisão
vale para Caixa, Banco do Brasil, Itaú, Bradesco, Banco Real, Santander Banespa, HSBC, Unibanco, Banco Safra e Mercantil
do Brasil. Para quem já entrou com processo sozinho, prevalecerá o resultado da
ação individual.
A decisão foi obtida na quarta-feira
(30), na 27ª Vare Federal do Rio de Janeiro. O processo (número 2007
51010106885) poderá ser acompanhado no site da Justiça Federal do Rio de Janeiro.
Há também uma série de ações em todo o
país, principalmente na Justiça de São Paulo, que também podem beneficiar os
consumidores de outros estados.
Quem não sabe se tinha poupança na época
ou tem dúvidas sobre o saldo deve procurar o banco. Se a agência foi fechada,
deve procurar outra agência. É possível localizar a conta pelo CPF. No caso dos
bancos que foram vendidos ou faliram, é preciso procurar o banco que comprou a
instituição ou ligar para o Banco Central (0800-9792345) para obter essa
informação.
Mas para receber esse dinheiro é preciso
entrar na Justiça. O primeiro passo é procurar o banco no qual se tinha conta
na época. Lá, o correntista deve solicitar os extratos de junho e julho de
1987. Como hoje é o último dia, dificilmente se conseguirá obter o extrato a
tempo. Nesse caso, é preciso abrir o processo na Justiça utilizando o protocolo
entregue pelo banco.
VEJA O
QUE VOCÊ PRECISA PARA RECLAMAR A POUPANÇA DO PLANO BRESSER
31/05/2007 - 08h59
Prazo para reclamar rendimentos na Justiça termina nesta
quinta-feira (31).
Saiba quem tem direito e os documentos necessários para entrar com
uma ação.
O
que está acontecendo?
Pessoas que tinham cadernetas de poupança em 1987 vêm recorrendo à
Justiça para receber um dinheiro devido pelo governo.
Prazo
para entrar na Justiça
Quinta-feira (31).
Quem
tem direito?
Todos os que tinham conta poupança entre 1º e 15 de junho de 1987
e que não fecharam a conta antes de julho daquele ano.
Qual
o motivo do pagamento?
Em 1987, o governo mudou o mecanismo de correção da poupança, o
que reduziu o rendimento.
O
que fazer?
Antes de entrar na Justiça, é preciso primeiro pedir ao banco a
cópia dos extratos ou microfilmagem referentes a junho e julho de 1987:
- Quem não sabe se tinha poupança na época ou tem dúvidas sobre o
saldo deve procurar o banco. Se a agência foi fechada, deve procurar outra
agência. É possível localizar a conta pelo CPF. No caso dos bancos que foram
vendidos ou faliram, é preciso procurar o banco que comprou a instituição ou
ligar para o Banco Central (0800-9792345) para obter essa informação.
- Como hoje é o último dia, dificilmente se conseguirá obter o
extrato a tempo. Nesse caso, é preciso abrir o processo na Justiça utilizando o
protocolo entregue pelo banco.
- Faça uma solicitação por escrito (veja modelo no site do
Idec), em duas vias, protocolando uma
no banco, que deve fornecê-la, mesmo que a agência em que você mantinha conta à
época já tenha fechado.
- Caso aquele que tem direito tenha falecido, a solicitação deve ser
feita pelo cônjuge, inventariante ou herdeiro.
Ação
individual ou coletiva?
- Segundo o Idec, os resultados obtidos
nas ações civis públicas não interferem nas ações individuais propostas pelos
consumidores. Se o consumidor ingressar com ação individual e tiver decisão
desfavorável, não poderá se beneficiar de eventual decisão favorável na ação
civil pública proposta pelo Idec. Caso o consumidor
queira aguardar eventual decisão favorável nas ações civis públicas, deverá, no
entendimento do instituto, pedir suspensão do seu processo individual.
- Quem preferir pode esperar o resultado das ações movidas pelo Idec contra os bancos Nossa Caixa, Caixa Econômica Federal,
Banco do Brasil, Safra, Itaú (que também inclui o Banestado),
Unibanco (Bandeirantes), Banco Real e Bradesco (mais BCN, Alvorada, Mercantil e
Finasa).
Qual
o valor a receber?
- Segundo cálculos do Idec, quem possuía
5 mil cruzados em junho 1987 (que seriam corrigidos no
aniversário da poupança de julho) tem direito a receber R$ 151,46.
- A fórmula para o cálculo é a seguinte: Saldo na poupança em
junho x 0,0808 x 0,3749.
- Também é possível reivindicar os juros entre agosto de 1987 e
maio de 2007, o que elevaria o valor a ser recebido.
POSSÍVEL DESPESA COM PLANO BRESSER PREOCUPA,
DIZ MANTEGA
30/05/2007 - 20h24
Prazo para correntistas entrarem com
reclamação na Justiça termina quinta-feira.
"Causaria uma despesa bastante
séria", disse.
O ministro da Fazenda, Guido Mantega, admitiu nesta quarta-feira (30) preocupação com as
ações na Justiça movidas por titulares de cadernetas de poupança que reclamam
correções que deixaram de ser debitadas em suas contas por causa do Plano
Bresser. O prazo para os correntistas entrarem com reclamação na Justiça
termina nesta quinta-feira (31).
Questionado sobre a possibilidade de
essas ações causarem rombo nas contas públicas, o ministro afirmou:
"Dependendo da decisão, é preocupante. Causaria uma despesa bastante
séria", disse, sem mencionar números.
Ele evitou confirmar se o governo vai
mesmo editar uma súmula reconhecendo que os poupadores têm direito à
compensação. "Esse assunto está sob análise, não tenho posição",
disse Mantega, ao deixar o Ministério da Fazenda para
uma audiência com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, no Palácio do
Planalto. O ministro disse que não iria tratar desse assunto com o presidente.
Questionado se o tema poderia aumentar
os seus cabelos brancos, Mantega brincou: "Quais
cabelos?" Ele disse que pediu uma análise técnica à Procuradoria Geral da
Fazenda Nacional. Escritórios de advocacia estimam que as instituições
financeiras teriam que creditar nas contas de
poupadores cerca de R$ 1,9 trilhão.
Pouco antes de Mantega
fazer as declarações, o procurador-geral da Fazenda Nacional, Luiz Inácio
Adams, evitou comentar o assunto. Disse que não tinha posição firmada sobre o
tema.
GOVERNO
PODE ASSUMIR ERRO DO PLANO BRESSER NA POUPANÇA
30/05/2007 - 10h00
Quem deixar de protocolar ação contando com o governo pode ser
prejudicado.
Não estão claras as conseqüências da edição da medida por parte do
governo.
A poucas horas do fim do prazo para que titulares de cadernetas de
poupança entrem com ações na Justiça reclamando diferenças que deixaram de ser
creditadas devido ao Plano Bresser, o governo estuda editar uma medida
reconhecendo ter perdido a disputa em torno do tema.
Ainda não se sabe qual será a conseqüência disso para o poupador.
Por isso, quem desistir de entrar na Justiça esperando uma decisão do governo
pode perder a chance de receber o dinheiro. A discussão sobre o conteúdo do
documento envolve vários órgãos do governo entre os quais a Advocacia Geral da
União (AGU).
Prazo
para reclamar perda termina amanhã
Nas ações que estão na Justiça, os titulares das cadernetas
reivindicam a diferença de 8,08% relativa ao Plano Bresser. Em vez de 26,06%,
as contas foram atualizadas em 18,02% na época.
Os poupadores têm encontrado dificuldades em obter os extratos
bancários da época para basear as ações. A recomendação é que se entre com a
ação assim mesmo, anexando ao processo o comprovante de que os extratos foram
pedidos e exigindo que o banco apresente os documentos à Justiça.
Além de processos individuais,
BANCO CENTRAL DEVERIA ASSUMIR FALHA QUE GEROU
PERDAS COM PLANO BRESSER, AFIRMA PROMOTOR
Roberta Lopes
Repórter da Agência Brasil
Brasília
- Cerca de 400 pessoas entraram com ações civis públicas, somente em Brasília, para
reaver perdas com a caderneta de poupança durante o Plano Bresser, implantado
em 1987. Hoje (31), prazo final para entrar com esse tipo de processo, o número
pode aumentar. A Justiça ficaria menos sobrecarregada com esse tipo de ação, se
o Banco Central assumisse a culpa pelas perdas com a poupança, avalia o
promotor de Justiça de Defesa do Distrito Federal e Territórios, Guilherme
Fernandes Neto.
Termina
hoje (31) o prazo para as pessoas que tinham caderneta de poupança em junho de
1987 reclamarem as perdas obtidas com o plano Bresser, que mudou o índice de
reajuste da poupança, prejudicando vários consumidores.
O
Plano Bresser modificou o indexador da poupança, que é o valor que reajusta o
dinheiro aplicado. Mas, entre os dias 1º e 15 de junho de 87, os bancos
continuaram usando o indexador antigo, que dava um reajuste menor. Por isso as
pessoas têm direito a pedir ressarcimento dos bancos.
O
promotor acredita que houve falha de fiscalização do Banco Central (BC) na
época. “Essa falta de fiscalização vai impor a entrada centenas de ações civis
públicas causando uma avalanche de processos desnecessárias
no judiciário”, disse.
Para
evitar as conseqüências jurídicas de seu erro, o BC deveria, segundo o
promotor, impor aos bancos a devolução do dinheiro indevidamente apropriada
pelos bancos.
“Isso
o Banco Central poderia facilitar e muito, não só o consumidor individual, mas
também especialmente para aqueles casos nos quais já existem ações civis
públicas e determinar aos bancos que informem aos consumidores prejudicados o
valor que possuiam a época”, explicou.
Para reclamar as perdas do Plano Bresser
na justiça, a pessoa deve ter o extrato bancário da conta na qual estava o
dinheiro. Esse documento irá comprovar o valor a ser ressarcido ao consumidor.
Para conseguir o documento, a pessoa deve informar ao banco o nome completo,
número do CPF e da Carteira de Identidade.
TERMINA PRAZO PARA PEDIR CORREÇÃO DA POUPANÇA
NO PLANO BRESSER
Agência Brasil*
Brasília - Termina hoje
(31) o prazo para as pessoas que tinham caderneta de poupança antes da 2ª
quinzena de junho de 1987 entrarem na Justiça pedindo a correção do saldo com
base no Plano Bresser, que modificou o indexador da poupança. Segundo
economistas, a reposição terá um valor máximo de 25%.
Nesta quinta-feira, o plano completa 20 anos, tempo máximo aceito pela
Justiça para ações de ressarcimento. Para entrar com ação judicial é preciso
juntar toda a documentação bancária, com extratos e saldos, incluindo o valor
total da conta.
Como muita gente não está
conseguindo a documentação necessária para entrar na Justiça, a Defensoria
Pública da União entrou com Ação Cível Pública na 15ª Vara Cível Federal de São
Paulo para que todos os poupadores prejudicados com o plano sejam
automaticamente recompensados, sem a necessidade de entrar com ações
individuais.
Caso a ação seja aceita,
este prazo de prescrição não mais existirá e os clientes terão mais dez anos
para receber os valores corrigidos. Na ação, a defensoria pede que os bancos sejam
obrigados a manter todos os documentos que se refiram às contas, incluindo
extratos, microfilmagens e contratos de abertura até dez anos após o fim do
julgamento da ação cível pública.
O Plano Bresser foi
lançado no governo Sarney, pelo então ministro da Fazenda, Bresser Pereira, na
tentativa de controlar a inflação, mas terminou alterando o índice de correção
da poupança.
Como o Decreto-Lei que
institui o Plano só começou a vigorar no dia 16 de junho de 1987, quem tinha
dinheiro aplicado na poupança se considera prejudicado porque o índice para
corrigir a poupança deveria ser 26,69% (OTN mais 0,5%juros) até o dia anterior
à publicação do decreto e não os 18,61% (LBC MAIS 0,5%), índice que terminou
sendo utilizado para atualizar a aplicação no mês pelos bancos.
*Colaboraram
Edla Lula e Daniel Lima, repórteres da Agência Brasil
GOVERNO ESTUDA RECONHECIMENTO DAS PERDAS COM
PLANO BRESSER PARA CORRIGIR POUPANÇA, DIZ MANTEGA
Edla Lula
Repórter da Agência Brasil
Brasília - A um dia do
fim do prazo para poupadores reclamarem perdas com o Plano Bresser, o governo
estuda reconhecer essa dívida, o que implicaria no repasse automático a todos
os investidores prejudicados na época.
O Plano Bresser foi
lançado no Governo Sarney, pelo então ministro da Fazenda Bresser Pereira, na
tentativa de controlar a inflação, mas terminou alterando o índice de correção
da poupança da Obrigação do Tesouro Nacional (OTN) pela Letra do Tesouro
Nacional (LBC).
Como o decreto-lei que
instituiu o plano só começou a vigorar no dia 16 de junho de 1987, quem tinha
dinheiro aplicado na poupança se considera prejudicado porque o índice para
corrigir a poupança deveria ser 26,69% (OTN mais 0,5%juros) até o dia anterior
à publicação do decreto e não os 18,61% (LBC mais 0,5%) que terminou sendo
utilizado para atualizar a aplicação no mês pelos bancos.
O ministro da Fazenda,
Guido Mantega, evitou comentar o assunto nesta
quarta-feira (30), porque, segundo ele, o reconhecimento das perdas ainda está
em análise pelo governo. Mas ele disse que aprovar a medida "seria
preocupante porque causaria uma despesa bastante séria".
Não há números oficiais,
mas as estimativas são de que o valor a ser repassado aos poupadores chegue a
R$ 1,6 trilhão.
O prazo para o poupador
entrar na Justiça para pedir ressarcimento termina amanhã (31), quando se
completam 20 anos da implantação do plano.
O
defensor público da União João Paulo de Campos Dorini
alerta que ao entrar na Justiça o poupador tenha certeza de que sua caderneta
de poupança fazia aniversário na primeira quinzena de junho e que o rendimento
foi calculado de maneira errada. "É perigoso [não ter a comprovação]
porque caso o poupador perca a causa, será condenado a arcar com as custas processuais", explicou.
BANCOS DIFICULTAM
RESGATE DE EXTRATOS PARA RESSARCIMENTO DO PLANO BRESSER
Termina nesta quinta-feira (31/5), o prazo para aqueles que tinham
cadernetas de poupança em junho de 1987 pedir ressarcimento do valor que tinha
na conta, mais juros de mora daquela época até hoje. Depois dessa data, o
dinheiro passará a integrar patrimônio dos bancos. No entanto, muitos
poupadores estão tendo dificuldade para conseguir os extratos e recuperar os
valores.
De acordo com Maira Feltrin, advogada do Idec
(Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), a recomendação é que o
consumidor faça o pedido dos extratos, guarde o protocolo e busque um advogado
para auxiliá-lo. Se houver a possibilidade do direito sem os extratos eles
seriam apresentados posteriormente. “Cada advogado escolher as medidas
judiciais que acha cabível, mas é possível entrar com ação judicial indicando
que os extratos foram pedidos, mas que ainda não estão em pose do consumidor”,
explicou Maira.
Oito bancos (Nossa Caixa, Nosso Banco, Caixa Econômica Federal,
Banco do Brasil, Bradesco, Itaú, Safra, ABN [Real] e Unibanco) foram acionados
na justiça visando pedir a restituição da perda em nome do Idec,
mas resguardando direito dos poupadores.
Com relação à dificuldade de apresentar os extratos, o Unibanco, a
Caixa e o Bradesco não responderam à solicitação do Idec.
O Itaú, segundo Maira Feltrin, respondeu, mas não “foi pertinente à dúvida”.
Têm direito às perdas os poupadores da primeira quinzena, aqueles
que mantiveram suas contas abertas entre 1º e 15 de julho de 1987. O plano
entrou em vigor em 16 de junho daquele ano, e existiram mudanças no indexador
da poupança. Assim, foi determinado que, entre os dias 1º e 15 de junho, a
poupança seria remunerada pela variação da OPN (Obrigação do Tesouro Nacional)
e, do dia 16 em diante, pela LBC (Letra do Banco Central). Mas a regra não foi
respeitada e é essa a diferença que o consumidor deve receber.
“Peça, exija do banco a microfilmagem, pegue um protocolo. Se a
pessoa pediu nesta semana, talvez não consiga os extratos até o dia 31 de maio.
Assim, se quiser entrar com uma ação, o ideal é consultar um advogado para ver
qual a melhor estratégia que o profissional vai adotar para o caso dela”,
recomendou a representante do Idec.
A advogada Bianca Maria Tedeschi contou
que os clientes estão tendo dificuldades para conseguir os extratos. Ela
explica que há caso em que o poupador protocolou o pedido para receber extratos
de várias contas e só recebeu de algumas.
“Para tentar assegurar o direito deles, estou entrando na Justiça
com medida cautelar e pedindo aos clientes que façam reclamação na Central de
Cliente do Banco e do Banco Central e anotem os devidos números de protocolo de
atendimento”, contou a advogada.
DEFENSORIA MOVE AÇÃO PARA QUE QUALQUER
INVESTIDOR TENHA DIREITO A REAJUSTE DE POUPANÇA
Edla Lula e Daniel Lima
Repórteres da Agência Brasil
Brasília
- O prazo para reclamar perdas com as cadeernetas de poupança durante o Plano
Bresser termina na próxima quinta-feira (31), quando se completam 20 anos da
implantação do plano. Mas como muita gente não está conseguindo a documentação
necessária para entrar na justiça, a Defensoria Pública da União entrou com
Ação Cível Pública na 15ª Vara Cível Federal de São Paulo para que todos os
poupadores prejudicados com o plano sejam automaticamente recompensados, sem a
necessidade de entrar com ações individuais.
Caso
a ação seja aceita, este prazo de prescrição não mais existirá e os clientes
terão mais dez anos para receberem os valores corrigidos. Na ação, a defensoria
pede que os bancos sejam obrigados a manter todos os documentos que se refiram
às contas, incluindo extratos, microfilmagens e contratos de abertura até dez
anos após o fim do julgamento da ação cível pública.
"O
prazo pedido pelos bancos para levantar os documentos necessários vai além do
dia 31 de maio, o que impede que os clientes ajuízem o pedido de
ressarcimento", diz o defensor Público Federal, João Paulo de Campos Dorini. Ele conta que, na semana passada, recebeu mais de
dez pessoas por dia para tratar desse mesmo assunto. "Creio que a demanda
nos bancos é ainda maior".
Essa
foi a razão, segundo Dorini,
que levou a Defensoria Pública da União a entrar com a ação, que vale para o
país inteiro. "Como responsáveis pela orientação jurídica e a defesa dos
mais necessitados, não poderíamos permitir que os poupadores deixassem de ter
acesso a este direito por causa do fim do prazo", comentou.
Calcula-se
que aproximadamente 80 mil pessoas estejam nessa situação e se a justiça der
ganho de causa a esses poupadores os bancos vão ter que devolver quase R$ 2
trilhões. Senão, essa montanha de dinheiro se torna patrimônio das instituições
financeiras.
O
Plano Bresser foi lançado no Governo Sarney, pelo então ministro da Fazenda,
Bresser Pereira, na tentativa de controlar a inflação, mas terminou alterando o
índice de correção da poupança Obrigação do Tesouro Nacional (OTN) pela Letra
do Tesouro Nacional (LBC).
Como
o Decreto-Lei que institui o Plano só começou a vigorar no dia 16 de junho de
1987, quem tinha dinheiro aplicado na poupança se considera prejudicado porque
o índice para corrigir a poupança deveria ser 26,69% (OTN mais 0,5%juros) até o
dia anterior à publicação do decreto e não os 18,61% (LBC MAIS 0,5%) que
terminou sendo utilizado para atualizar a aplicação no mês pelos bancos.
Mesmo
com a Ação, Dorini recomenda àqueles que consigam,
antes dia 31, o extrato da época e que podem pagar um advogado, que entrem logo
com uma ação individual solicitando o ressarcimento. Só o extrato vai
comprovar os valores da época, a data de aniversário e qual a correção que foi
feita. Para conseguir esses dados, mesmo que não tenha mais conta no banco, o cliente precisa apenas fornecer ao banco o nome completo,
número do CPF e da Carteira de Identidade.
Para
os que ainda não conseguiram o extrato, o defensor recomenda que acompanhe o
julgamento do processo pelo endereço jfsp.gov.Br. Para saber do andamento, deve digitar o numero do
processo, que é 2007
6100 011 0937. Caso o julgamento seja favorável, o cliente deve exigir do banco
o extrato e o ressarcimento, sem a necessidade de entrar com
uma ação individual na justiça.
JUSTIÇA
EXIGE EXTRATO PARA POUPANÇA DO PLANO BRESSER
Sex, 25 Mai, 08h53
Titulares de caderneta de poupança com perdas no Plano Bresser, em
junho de 1987, estão enfrentando dificuldades para entrar com ação gratuita,
sem advogado, contra os bancos nos Juizados Especiais Cíveis da Justiça
estadual. Isso ocorre porque o Juizado exige que o poupador apresente o cálculo
do valor a receber e a microfilmagem do extrato da conta em junho e julho de
1987.
Nos Juizados estaduais podem ser acionados todos os bancos, exceto
a Caixa Econômica Federal, e o valor da ação sem advogado não pode exceder 20
salários mínimos, ou R$ 7,6 mil (com advogado, até R$ 15,2 mil). O prazo para
entrar com ação termina dia 31.
Os poupadores reclamam que não sabem atualizar um valor depois de
20 anos e várias reformas monetárias. No Juizado Especial Cível central da
capital (Rua Vergueiro, 835, das 12 às 18 horas), o atendente orienta os
poupadores a calcular a diferença utilizando a fórmula disponível no site do
Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) -- www.idec.org.br . "Pela própria natureza do Juizado
Especial, que é agilizar os processos, precisamos que
o poupador traga as informações completas", explica o juiz de direito e
diretor do Juizado, Thiago Elias Massad.
A falta dos extratos, no entanto, é o que mais preocupa os
poupadores. "Muita gente vai perder o prazo por isso", diz o
aposentado João Neto, que ontem foi ao Juizado informar-se sobre as ações. Ele
contou que há dois meses corre atrás dos extratos. "De dois bancos já
recebi, mas do Real, até agora, nada. Quando a pessoa já encerrou, a conta o
banco não tem interesse em atender à solicitação", comenta. Ao saber que
não poderá entrar com ação no Juizado sem o extrato, ele reagiu: "O certo
seria que a Justiça aceitasse o protocolo do pedido do extrato."
O juiz Massad explica que isso não é
possível. "A pessoa precisa ter algum documento que identifique algum
valor na caderneta em 1987." De acordo com ele, a saída para não perder o
prazo é contratar um advogado ou recorrer à Procuradoria de Assistência
Jurídica para entrar com medida cautelar contra o banco. "A medida
interrompe a prescrição do prazo e o poupador poderá entrar com a ação mesmo
após o dia 31." É o que pretende fazer Neto, se o extrato do banco não chegar
a tempo.
O direito à diferença do Plano Bresser já foi reconhecido pela
Justiça aos poupadores com caderneta com aniversário dos dias 1º ao dia 15 em
junho de 1987. Em julho, os bancos corrigiram essas contas por 18,02%, quando o
índice era 26,06%. Como a prescrição do direito ocorre em 20 anos, o prazo
final para entrada de ações termina dia 31. As informações são do jornal O
Estado de S. Paulo.
CORREÇÃO PARA POUPANÇA DO PLANO BRESSER CRIA
POLÊMICA
Qui, 24 Mai, 09h12
A forma de atualização da diferença
devida às cadernetas de poupança no Plano Bresser em julho de 1987 pelo
Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) causou
polêmica. Além dos índices de poupança, o Idec aplica
juros de mora de 145%, retroativos a julho de
O Idec moveu
ações civis públicas contra sete bancos solicitando as perdas no Plano Bresser
(Nossa Caixa, Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Safra, Unibanco, Itaú e
Real - hoje, deve acionar o Bradesco). Em todas pede
juros de mora retroativos. "Entendemos que os bancos estão inadimplentes
com o poupador desde julho de 1987, quando corrigiram as contas por 18,02%, em
vez de 26,06%", explica Maria Elisa Cesar
Novaes, advogada do Idec. Mas ela mesma alerta que
tem predominado no Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que a mora é
devida a partir da data da citação do banco.
O assessor econômico Diarone
Lopes da Silva explica que usa os índices da poupança, mas só inclui a mora a
partir da data da citação do réu. O advogado Renato André de Souza também
aplica a mora após a citação, mas adota a tabela do Tribunal de Justiça
(inflação) mais 0,5% ao mês. Por esse critério, o valor devido a quem tinha Cz$
100 mil na poupança em 1987 é R$ 2.613,65 - em vez de R$ 3.029,19, pela
poupança. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
AÇÕES CONTRA PERDAS DO PLANO BRESSER NA POUPANÇA
Fonte: SindBancários
com informações do jornal Zero Hora
Publicado em: 22/5/2007 - 17:42
No próximo dia 31 se encerra o prazo para os brasileiros
ingressarem com ações na Justiça na tentativa de resgatar R$ 1,9 trilhão
decorrente de um erro dos bancos no início do Plano Bresser, em junho de 1987.
As cadernetas com aniversário entre os dias 1º e 15 foram remuneradas a partir
de um indexador com percentuais abaixo do que foi determinado pelo governo
federal, o que poderá ser corrigido.
Para requerer a diferença na Justiça - cerca de 5
milhões de correntistas da época teriam este direito -, é preciso juntar ao
processo um extrato do saldo da conta na época, fornecido pelos bancos.
Conforme Maria Elisa Novais, advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do
Consumidor (Idec), é preciso
estar atento ao prazo. Após o dia 31 de maio, não será mais possível entrar com
uma ação, já que o fato prescreve depois do período de 20 anos.
As instituições bancárias devem fornecer aos correntistas o número
da conta corrente e os extratos da época. Não é necessário ir
na mesma agência em que se tinha conta. Caso o banco tenha sido comprado
ou incorporado, o pedido deve ser feito na instituição que o adquiriu. Caso o
banco não informe, pode-se pedir na Justiça que a informação seja anexada ao
processo.
No entanto, a ação não sai de graça. As custas
judiciais ficam em torno de 1% do valor da causa, com pagamento na entrada no
processo. Os honorários do advogado variam, normalmente, entre 20% e 25% do
valor da causa, pagos quando o poupador recebe o dinheiro. O advogado Geraldo Tardin, do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das
Relações de Consumo (Ibedec), alerta os consumidores
que, tendo em mãos o registro do pedido da microfilmagem das contas, é possível
entrar na Justiça mesmo sem ter ainda em mãos as cópias dos extratos.
“Colocamos à disposição dos consumidores, no nosso site, dois
modelos de pedido para ser protocolado no banco: um para quem sabe o número da
conta e outro para quem não recorda mais ou não tem o número. O importante é
ter o pedido protocolado no banco e recorrer a um advogado. A dica que posso
dar agora é ter agilidade para fazer isso logo”, alerta Tardin,
que recebe entre 60 e 70 e-mails diários pedindo informações sobre o processo.
Idec orienta poupadores prejudicados pelo
Plano Bresser
Juliane Sacerdote e Grazielle
Machado
Da Agência Brasil
Brasília
- Os brasileiros que tinham caderneta de ppoupança à época do Plano Bresser, em
junho de 1987, têm até o dia 31 de maio para pedir ressarcimento das perdas
provocadas pelo pacote econômico. Segundo economistas, a reposição terá um
valor máximo de 25%.
O assunto volta à tona no
momento em que está para expirar o prazo para os que se sentiram lesados
entrarem com ações judiciais. Em 31 de maio, o plano completa 20 anos, tempo
máximo aceito pela Justiça para ações de ressarcimento.
A implementação
do Plano Bresser modificou o indexador da poupança de OTN (Obrigação do Tesouro
Nacional) para LBC (Letra do Banco Central). Ou seja, entre os dias 1º e 15 de
junho, a poupança seria remunerada pela variação da OTN. Do dia 16 em diante,
valeria a LBC.
Entretanto, a regra não
foi respeitada na época, e os bancos trabalharam durante o mês todo usando o
indexador que rendia menos, a LBC. Essa é a diferença de valores que as pessoas
têm direito a receber.
De acordo com o
economista José Pagnussat, os prejudicados devem
procurar a Justiça para reaver o dinheiro com as devidas correções. "Essa
diferença é um direito do consumidor. O valor pago deve incluir a correção monetária
e os juros de mora de todo esse período, o que vai representar um valor
bastante considerável, dado que a diferença já era de 8% no reajuste",
explicou. "Somando esses juros e a correção da moeda, vai representar em
torno de 25% do saldo que o correntista tinha em junho de
A advogada do Instituto
Brasileiro de Defesa de do Consumidor (Idec) Maíra Feltrim lembra que o plano foi lançado pelo governo do
presidente José Sarney na tentativa de conter a inflação e estabilizar a
economia, mas acabou prejudicando vários correntistas.
Segundo
ela, com o prazo expirado, esse dinheiro passará a integrar o patrimônio dos
bancos, ou seja, as pessoas que tinham poupança à época perdem o direito de
reaver a diferença de seus rendimentos.
Para ter direito ao ressarcimento,
as cadernetas de poupança devem ter data de aniversário entre os dias 1º e 15
de junho, e a conta deve ter sido mantida pelo poupador até julho de 1987.
Entre os procedimentos
que a pessoa deve seguir para entrar com ação na Justiça, estão juntar toda a
documentação bancária, com extratos e saldos, incluindo o o valor do montante na conta.
A partir disso, segundo o
diretor presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de
Consumo (Ibedec), Geraldo Tardin,
é aconselhável procurar um contador ou economista para que seja feito um
cálculo para atualizar os valores. Ele lembra ser importante fazer a conversão
de valores para real, porque houve mudanças na moeda brasileira.
"Depois disso, a
pessoa deve fazer uma ação que se chama refinanciação
de petição de indébito de moeda. Feito isso, ela já pode retirar o dinheiro que
foi depositado”.
No
caso de a pessoa não ter o número da conta, Tardin
aconselha a ida ao banco de origem da conta. “O poupador deve ir ao banco onde tinha
a conta e fazer um protocolo de solicitação de informação do número da conta e
do valor que estava depositado na época. Esperar um prazo de cinco dias. Se o
bando não informar esse valor e nem o número da conta nesse período, a pessoa
deve entrar com uma ação cautelar de exibição de documento. Essa ação obriga o
banco a fornecer o número da conta e o montante depositado na época”, explica.
Poupador deve
correr para pedir ressarcimento do Plano Bresser
Aqueles que tinham cadernetas de poupança em junho de 1987 têm até
o dia 31 de maio para pedir ressarcimento do valor que tinha na conta, mais
juros de mora daquela época até hoje. Depois dessa data, o dinheiro passará a
integrar patrimônio dos bancos. Com isso, as pessoas físicas e jurídicas que
tinham dinheiro na época da entrada em vigor do Plano Bresser perdem o direito
de reaver a diferença dos rendimentos.
O plano entrou em vigor em 16 de junho de 1987, e existiram
mudanças no indexador da poupança. Assim, foi determinado que, entre os dias 1º
e 15 de junho, a poupança seria remunerada pela variação da OPN (Obrigação do
Tesouro Nacional) e, do dia 16 em diante, pela LBC (Letra do Banco Central).
Mas a regra não foi respeitada e é essa a diferença que o consumidor deve
receber.
Maira Feltrin, advogada do Idec
(Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), explica
que têm direito às perdas os poupadores da primeira quinzena, aqueles que
mantiveram suas contas abertas entre 1º e 15 de julho de 1987. Para que a
pessoa possa saber o valor que tem a restituir e possa ingressar judicialmente,
é necessário que ela tenha os extratos ou as microfilmagens de junho e julho de
1987.
“A perda foi de 8,08%, diferença entre o IPC e LBC. Essa perda tem
que ser trazida pela data de hoje. Assim, haverá uma correção monetária baseada
na poupança e será atualizada de acordo com a moeda. Ou seja, é uma ação de
três planos econômicos [Plano Bresser, Plano Verão e Plano Real]”, explicou a
advogada.
O que aconteceu?
O Plano Bresser entrou em vigor em 16 de junho de 1987, por meio
dos Decretos-Lei 2335/87, 2336/87 e 2337/87. Em junho de 1987, o IPC foi maior,
devendo ser aplicado.
No entanto, o Plano Bresser institui exclusivamente a LBC como
índice. Isso significou a perda de uma diferença de 8,08%, pois ao invés de se
aplicar o percentual de 26,69% (26,06% de OTN mais 0,5% juros contratuais da
poupança), o percentual aplicado foi de 18,61% (18,02% de LBC mais 0,5% juros
contratuais da poupança), segundo informações do Idec.
Atualmente, a questão está pacificada nos tribunais superiores: é
reconhecido o direito do poupador que mantinha, em junho de 1987, saldo em
caderneta de poupança com aniversário na primeira quinzena do mês, receber a
diferença entre os índices OTN e LBC (os 8,08%), além de atualização monetária
pela correção das cadernetas de poupança desde o evento (julho de 1987).
Procedimento
Aqueles que forem ingressar com ação individual, devem pedir a
microfilmagem até o final do mês de maio para evitar efeitos como a prescrição.
Para aqueles que têm valor a ser restituídos até 20 salários mínimos (R$
7.600), é possível entrar com ação no Juizado Especial Civel,
sem advogado. Acima de 20 até 40 salários mínimos (acima de R$ 7.600 até R$
15.200), é indicado advogado, mas a ação pode ser também no Juizado. Acima de
40 salários, só na Justiça Comum e impreterivelmente com a presença de um
advogado.
“Para o caso de Caixa Econômica Federal, especificadamente, pode ser
no Juizado Especial Federal e o teto é de 60 salários mínimos (R$ 22.800) e não
precisa de advogado”, disse a advogada do Idec.
Notificados
Devido às reclamações recebidas pelos associados do Idec sobre o Plano Bresser, foram enviadas, no dia 27 de abril,
notificações à Caixa Econômica Federal, ao Bradesco, ao Itaú e ao Unibanco
solicitando o esclarecimento em relação a algumas informações contidas nas
microfilmagens das contas poupanças do ano de 1987.
O principal problema observado pelo Idec
é em relação à clareza das informações contidas nos extratos
retroativos, que dificultam a identificação do direito do poupador para reaver
ou não as perdas do Plano Bresser e divergem das informações dos
documentos originais guardados pelos consumidores.
“Apesar dos bancos Bradesco, Caixa Econômica e Itaú terem
entregado as microfilmagens, as informações que aparecem dificultam ao
consumidor a identificação da data de aniversário da conta. Por exemplo, têm
datas diversas, como data de remuneração e correção monetária e isso faz com
que o consumidor fique perdido. O Unibanco não está entregando os extratos para
as pessoas. Assim, as pessoas não conseguem o documento que comprove a sua
restituição”, afirmou Maira Feltrin.
De acordo com a assessoria de imprensa do Idec,
alguns dados como o dia de aniversário das contas e os dias em que foi aplicada
a inflação, vitais para averiguação da existência do direito à devolução, não
ficam claros e prejudicam a interpretação.
O Idec aguarda o retorno dos ARs (Aviso de Recebimento) dos
bancos e a partir da data em que eles receberam a notificação, há dez dias para
responder ao instituto. O site do Idec
(www.idec.org.br) oferece modelos de solicitações por escrito, bem como
informações sobre como proceder.
Segunda-feira, 14 de maio de 2007
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