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Brasileiro enfrenta fila para garantir dinheiro do Plano Bresser

 

Prazo para entrar com ação sobre o Plano Bresser pode ser estendido

 

Veja o que você precisa para reclamar a poupança do Plano Bresser

 

Possível despesa com Plano Bresser preocupa, diz Mantega

 

Governo pode assumir erro do Plano Bresser na poupança

 

Banco Central deveria assumir falha que gerou perdas com Plano Bresser, afirma promotor

 

Termina prazo para pedir correção da poupança no Plano Bresser

 

Governo estuda reconhecimento das perdas com Plano Bresser para corrigir poupança, diz Mantega

 

Bancos dificultam resgate de extratos para ressarcimento do Plano Bresser

 

Defensoria move ação para que qualquer investidor tenha direito a reajuste de poupança

 

Justiça exige extrato para poupança do Plano Bresser

 

Correção para poupança do Plano Bresser cria polêmica

 

Ações contra perdas do Plano Bresser na poupança

 

Idec orienta poupadores prejudicados pelo Plano Bresser

 

Poupador deve correr para pedir ressarcimento do Plano Bresser

 

 

 

BRASILEIRO ENFRENTA FILA PARA GARANTIR DINHEIRO DO PLANO BRESSER

31/05/2007 - 11h59

 

Órgãos da Justiça têm trabalho extra no fim do prazo para entrar com ação.

Longas filas foram registradas em várias partes do país.

 

O fim do prazo para pedir na Justiça o ressarcimento das perdas da poupança por conta do Plano Bresser, de junho de 1987, causou filas em órgãos de Justiça de várias partes do país. Em Belém, no Pará, a quinta-feira (31) começou com longas filas no Juizado Especial Federal - só nesta semana, 2,6 mil pessoas protocolaram ações para recuperar as perdas de 20 anos atrás.

 

Em São Paulo, a quarta-feira foi mais um dia de filas para os poupadores, em frente ao Juizado Especial Federal (JEF), na Avenida Paulista, e dos Juizados Especiais Cíveis (JECs), da Justiça Estadual. No JEC central, às 19h, a fila ia da calçada ao quarto andar. A estimativa é que ontem fossem protocoladas ali 3,4 mil ações.

No Rio, também se repetiram ontem extensas filas em frente à Justiça Federal. Segundo o órgão, foram ajuizadas em cada expediente, nos últimos dias, em torno de 1,5 mil ações de poupadores. Até a manhã de quarta-feira (30), foram contabilizados 9 mil processos este mês.

O Ministério Público Estadual e várias entidades de defesa do consumidor de Minas Gerais ajuizaram ontem três ações civis coletivas contra 15 bancos pedindo a diferença de correção do Plano Bresser. Segundo o promotor Marcos Tofani Baer Bahia, as ações têm abrangência nacional. Ele disse que os MPs estaduais estão articulando reunião com o Banco Central para tentar fazer com que ele pressione os bancos a pagar a diferença administrativamente.

Protocolo basta

A dificuldade de poupadores para entrar com as ações hoje é a falta do extrato da conta em junho e julho de 1987, pois os bancos pedem prazos de até 30 dias úteis para entregar as microfilmagens. O protocolo do pedido pode ser utilizado para iniciar ações com advogados.

O JEF, onde podem ser impetradas ações gratuitas contra a Caixa Econômica Federal (CEF), também aceita o protocolo. Entre os JECs estaduais, onde podem ser protocoladas ações gratuitas contra todos os bancos, exceto CEF, alguns aceitam o protocolo e outros, só o extrato.

(Com informações da TV Liberal e da Agência Estado)

 

 

PRAZO PARA ENTRAR COM AÇÃO SOBRE O PLANO BRESSER PODE SER ESTENDIDO

31/05/2007 - 10h42

 

Já há uma decisão favorável para os consumidores do Rio de Janeiro.

Defensoria tenta estender o benefício para todo o país.

 

Uma decisão da Justiça Federal pode beneficiar todos os poupadores que não conseguirem recorrer a tempo para receber as perdas provocadas pelo Plano Bresser.

 

A Defensoria Pública da União obteve uma decisão, em primeira instância, que impede os bancos de destruírem os extratos referentes a junho e julho de 1987. Com isso, será possível ampliar o prazo para recorrer à Justiça e exigir dos bancos a reposição das perdas. Mas a decisão obtida até o momento está restrita aos poupadores que residem no estado do Rio de Janeiro.

 

O defensor público da União responsável pelo processo, André da Silva Ordacgy, disse que irá recorrer da decisão para tentar ampliá-la para os consumidores de todo o país.

 

“Vamos entrar com um recurso (agravo de instrumento) no Tribunal Regional Federal da 2ª região. O pedido é para que seja ampliado o efeito dessa decisão para todo o território nacional, porque esse dano lesou toda a população brasileira”, diz Ordacgy.

 

Ele afirmou que a ação favorece também as pessoas que entrarem na Justiça com ações individuais. “Quem não entrar na Justiça está protegido por essa ação coletiva. E essa liminar protege até quem entrou com ação individual.”

 

Na ação, foram apontadas 11 instituições financeiras, o que inclui os bancos comprados por elas. “Quem sucedeu aqueles bancos está responsável pelas contas de poupança”, disse. São elas: A decisão vale para Caixa, Banco do Brasil, Itaú, Bradesco, Banco Real, Santander Banespa, HSBC, Unibanco, Banco Safra e Mercantil do Brasil. Para quem já entrou com processo sozinho, prevalecerá o resultado da ação individual.

 

A decisão foi obtida na quarta-feira (30), na 27ª Vare Federal do Rio de Janeiro. O processo (número 2007 51010106885) poderá ser acompanhado no site da Justiça Federal do Rio de Janeiro.

 

Há também uma série de ações em todo o país, principalmente na Justiça de São Paulo, que também podem beneficiar os consumidores de outros estados.

 

Quem não sabe se tinha poupança na época ou tem dúvidas sobre o saldo deve procurar o banco. Se a agência foi fechada, deve procurar outra agência. É possível localizar a conta pelo CPF. No caso dos bancos que foram vendidos ou faliram, é preciso procurar o banco que comprou a instituição ou ligar para o Banco Central (0800-9792345) para obter essa informação.

 

Mas para receber esse dinheiro é preciso entrar na Justiça. O primeiro passo é procurar o banco no qual se tinha conta na época. Lá, o correntista deve solicitar os extratos de junho e julho de 1987. Como hoje é o último dia, dificilmente se conseguirá obter o extrato a tempo. Nesse caso, é preciso abrir o processo na Justiça utilizando o protocolo entregue pelo banco.

 

 

VEJA O QUE VOCÊ PRECISA PARA RECLAMAR A POUPANÇA DO PLANO BRESSER

31/05/2007 - 08h59

 

Prazo para reclamar rendimentos na Justiça termina nesta quinta-feira (31).

 

Saiba quem tem direito e os documentos necessários para entrar com uma ação.

 

O que está acontecendo?

Pessoas que tinham cadernetas de poupança em 1987 vêm recorrendo à Justiça para receber um dinheiro devido pelo governo.

 

Prazo para entrar na Justiça

Quinta-feira (31).

 

Quem tem direito?

Todos os que tinham conta poupança entre 1º e 15 de junho de 1987 e que não fecharam a conta antes de julho daquele ano.

 

Qual o motivo do pagamento?

Em 1987, o governo mudou o mecanismo de correção da poupança, o que reduziu o rendimento.

 

O que fazer?

Antes de entrar na Justiça, é preciso primeiro pedir ao banco a cópia dos extratos ou microfilmagem referentes a junho e julho de 1987:

 

- Quem não sabe se tinha poupança na época ou tem dúvidas sobre o saldo deve procurar o banco. Se a agência foi fechada, deve procurar outra agência. É possível localizar a conta pelo CPF. No caso dos bancos que foram vendidos ou faliram, é preciso procurar o banco que comprou a instituição ou ligar para o Banco Central (0800-9792345) para obter essa informação.

 

- Como hoje é o último dia, dificilmente se conseguirá obter o extrato a tempo. Nesse caso, é preciso abrir o processo na Justiça utilizando o protocolo entregue pelo banco.

 

- Faça uma solicitação por escrito (veja modelo no site do Idec), em duas vias, protocolando uma no banco, que deve fornecê-la, mesmo que a agência em que você mantinha conta à época já tenha fechado.

 

- Caso aquele que tem direito tenha falecido, a solicitação deve ser feita pelo cônjuge, inventariante ou herdeiro.

 

 

Ação individual ou coletiva?

- Segundo o Idec, os resultados obtidos nas ações civis públicas não interferem nas ações individuais propostas pelos consumidores. Se o consumidor ingressar com ação individual e tiver decisão desfavorável, não poderá se beneficiar de eventual decisão favorável na ação civil pública proposta pelo Idec. Caso o consumidor queira aguardar eventual decisão favorável nas ações civis públicas, deverá, no entendimento do instituto, pedir suspensão do seu processo individual.

 

- Quem preferir pode esperar o resultado das ações movidas pelo Idec contra os bancos Nossa Caixa, Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Safra, Itaú (que também inclui o Banestado), Unibanco (Bandeirantes), Banco Real e Bradesco (mais BCN, Alvorada, Mercantil e Finasa).

 

Qual o valor a receber?

- Segundo cálculos do Idec, quem possuía 5 mil cruzados em junho 1987 (que seriam corrigidos no aniversário da poupança de julho) tem direito a receber R$ 151,46.

 

- A fórmula para o cálculo é a seguinte: Saldo na poupança em junho x 0,0808 x 0,3749.

- Também é possível reivindicar os juros entre agosto de 1987 e maio de 2007, o que elevaria o valor a ser recebido.

 

 

 

POSSÍVEL DESPESA COM PLANO BRESSER PREOCUPA, DIZ MANTEGA

30/05/2007 - 20h24

 

Prazo para correntistas entrarem com reclamação na Justiça termina quinta-feira.

 

"Causaria uma despesa bastante séria", disse.

 

O ministro da Fazenda, Guido Mantega, admitiu nesta quarta-feira (30) preocupação com as ações na Justiça movidas por titulares de cadernetas de poupança que reclamam correções que deixaram de ser debitadas em suas contas por causa do Plano Bresser. O prazo para os correntistas entrarem com reclamação na Justiça termina nesta quinta-feira (31).

 

Questionado sobre a possibilidade de essas ações causarem rombo nas contas públicas, o ministro afirmou: "Dependendo da decisão, é preocupante. Causaria uma despesa bastante séria", disse, sem mencionar números.

 

Ele evitou confirmar se o governo vai mesmo editar uma súmula reconhecendo que os poupadores têm direito à compensação. "Esse assunto está sob análise, não tenho posição", disse Mantega, ao deixar o Ministério da Fazenda para uma audiência com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, no Palácio do Planalto. O ministro disse que não iria tratar desse assunto com o presidente.

 

Questionado se o tema poderia aumentar os seus cabelos brancos, Mantega brincou: "Quais cabelos?" Ele disse que pediu uma análise técnica à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. Escritórios de advocacia estimam que as instituições financeiras teriam que creditar nas contas de poupadores cerca de R$ 1,9 trilhão.

 

Pouco antes de Mantega fazer as declarações, o procurador-geral da Fazenda Nacional, Luiz Inácio Adams, evitou comentar o assunto. Disse que não tinha posição firmada sobre o tema.

 

 

GOVERNO PODE ASSUMIR ERRO DO PLANO BRESSER NA POUPANÇA

30/05/2007 - 10h00

 

Quem deixar de protocolar ação contando com o governo pode ser prejudicado.

 

Não estão claras as conseqüências da edição da medida por parte do governo.

 

A poucas horas do fim do prazo para que titulares de cadernetas de poupança entrem com ações na Justiça reclamando diferenças que deixaram de ser creditadas devido ao Plano Bresser, o governo estuda editar uma medida reconhecendo ter perdido a disputa em torno do tema.

 

Ainda não se sabe qual será a conseqüência disso para o poupador. Por isso, quem desistir de entrar na Justiça esperando uma decisão do governo pode perder a chance de receber o dinheiro. A discussão sobre o conteúdo do documento envolve vários órgãos do governo entre os quais a Advocacia Geral da União (AGU).

 

 

Prazo para reclamar perda termina amanhã

 

Nas ações que estão na Justiça, os titulares das cadernetas reivindicam a diferença de 8,08% relativa ao Plano Bresser. Em vez de 26,06%, as contas foram atualizadas em 18,02% na época.

 

Os poupadores têm encontrado dificuldades em obter os extratos bancários da época para basear as ações. A recomendação é que se entre com a ação assim mesmo, anexando ao processo o comprovante de que os extratos foram pedidos e exigindo que o banco apresente os documentos à Justiça.

 

Além de processos individuais, em São Paulo foram encaminhadas ao Judiciário ações civis públicas pelo Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) e a Defensoria Pública da União contra os bancos. Escritórios de advocacia estimam que as instituições terão de creditar aos poupadores cerca de R$ 1,9 trilhão em caso de perda na Justiça.

 

 

 

BANCO CENTRAL DEVERIA ASSUMIR FALHA QUE GEROU PERDAS COM PLANO BRESSER, AFIRMA PROMOTOR

Roberta Lopes

Repórter da Agência Brasil

 

Brasília - Cerca de 400 pessoas entraram com ações civis públicas, somente em Brasília, para reaver perdas com a caderneta de poupança durante o Plano Bresser, implantado em 1987. Hoje (31), prazo final para entrar com esse tipo de processo, o número pode aumentar. A Justiça ficaria menos sobrecarregada com esse tipo de ação, se o Banco Central assumisse a culpa pelas perdas com a poupança, avalia o promotor de Justiça de Defesa do Distrito Federal e Territórios, Guilherme Fernandes Neto.

 

Termina hoje (31) o prazo para as pessoas que tinham caderneta de poupança em junho de 1987 reclamarem as perdas obtidas com o plano Bresser, que mudou o índice de reajuste da poupança, prejudicando vários consumidores.

 

O Plano Bresser modificou o indexador da poupança, que é o valor que reajusta o dinheiro aplicado. Mas, entre os dias 1º e 15 de junho de 87, os bancos continuaram usando o indexador antigo, que dava um reajuste menor. Por isso as pessoas têm direito a pedir ressarcimento dos bancos.

 

O promotor acredita que houve falha de fiscalização do Banco Central (BC) na época. “Essa falta de fiscalização vai impor a entrada centenas de ações civis públicas causando uma avalanche de processos desnecessárias no judiciário”, disse.

Para evitar as conseqüências jurídicas de seu erro, o BC deveria, segundo o promotor, impor aos bancos a devolução do dinheiro indevidamente apropriada pelos bancos.

 

“Isso o Banco Central poderia facilitar e muito, não só o consumidor individual, mas também especialmente para aqueles casos nos quais já existem ações civis públicas e determinar aos bancos que informem aos consumidores prejudicados o valor que possuiam a época”, explicou.

 

Para reclamar as perdas do Plano Bresser na justiça, a pessoa deve ter o extrato bancário da conta na qual estava o dinheiro. Esse documento irá comprovar o valor a ser ressarcido ao consumidor. Para conseguir o documento, a pessoa deve informar ao banco o nome completo, número do CPF e da Carteira de Identidade.

 

 

TERMINA PRAZO PARA PEDIR CORREÇÃO DA POUPANÇA NO PLANO BRESSER

Agência Brasil*

 

Brasília - Termina hoje (31) o prazo para as pessoas que tinham caderneta de poupança antes da 2ª quinzena de junho de 1987 entrarem na Justiça pedindo a correção do saldo com base no Plano Bresser, que modificou o indexador da poupança. Segundo economistas, a reposição terá um valor máximo de 25%.

 

Nesta quinta-feira, o plano completa 20 anos, tempo máximo aceito pela Justiça para ações de ressarcimento. Para entrar com ação judicial é preciso juntar toda a documentação bancária, com extratos e saldos, incluindo o valor total da conta.

 

Como muita gente não está conseguindo a documentação necessária para entrar na Justiça, a Defensoria Pública da União entrou com Ação Cível Pública na 15ª Vara Cível Federal de São Paulo para que todos os poupadores prejudicados com o plano sejam automaticamente recompensados, sem a necessidade de entrar com ações individuais.

 

Caso a ação seja aceita, este prazo de prescrição não mais existirá e os clientes terão mais dez anos para receber os valores corrigidos. Na ação, a defensoria pede que os bancos sejam obrigados a manter todos os documentos que se refiram às contas, incluindo extratos, microfilmagens e contratos de abertura até dez anos após o fim do julgamento da ação cível pública.

 

O Plano Bresser foi lançado no governo Sarney, pelo então ministro da Fazenda, Bresser Pereira, na tentativa de controlar a inflação, mas terminou alterando o índice de correção da poupança.

 

Como o Decreto-Lei que institui o Plano só começou a vigorar no dia 16 de junho de 1987, quem tinha dinheiro aplicado na poupança se considera prejudicado porque o índice para corrigir a poupança deveria ser 26,69% (OTN mais 0,5%juros) até o dia anterior à publicação do decreto e não os 18,61% (LBC MAIS 0,5%), índice que terminou sendo utilizado para atualizar a aplicação no mês pelos bancos.

 

*Colaboraram Edla Lula e Daniel Lima, repórteres da Agência Brasil

 

 

GOVERNO ESTUDA RECONHECIMENTO DAS PERDAS COM PLANO BRESSER PARA CORRIGIR POUPANÇA, DIZ MANTEGA

Edla Lula

Repórter da Agência Brasil

 

Brasília - A um dia do fim do prazo para poupadores reclamarem perdas com o Plano Bresser, o governo estuda reconhecer essa dívida, o que implicaria no repasse automático a todos os investidores prejudicados na época.

 

O Plano Bresser foi lançado no Governo Sarney, pelo então ministro da Fazenda Bresser Pereira, na tentativa de controlar a inflação, mas terminou alterando o índice de correção da poupança da Obrigação do Tesouro Nacional (OTN) pela Letra do Tesouro Nacional (LBC).

 

Como o decreto-lei que instituiu o plano só começou a vigorar no dia 16 de junho de 1987, quem tinha dinheiro aplicado na poupança se considera prejudicado porque o índice para corrigir a poupança deveria ser 26,69% (OTN mais 0,5%juros) até o dia anterior à publicação do decreto e não os 18,61% (LBC mais 0,5%) que terminou sendo utilizado para atualizar a aplicação no mês pelos bancos.

 

O ministro da Fazenda, Guido Mantega, evitou comentar o assunto nesta quarta-feira (30), porque, segundo ele, o reconhecimento das perdas ainda está em análise pelo governo. Mas ele disse que aprovar a medida "seria preocupante porque causaria uma despesa bastante séria".

 

Não há números oficiais, mas as estimativas são de que o valor a ser repassado aos poupadores chegue a R$ 1,6 trilhão.

 

O prazo para o poupador entrar na Justiça para pedir ressarcimento termina amanhã (31), quando se completam 20 anos da implantação do plano.

 

O defensor público da União João Paulo de Campos Dorini alerta que ao entrar na Justiça o poupador tenha certeza de que sua caderneta de poupança fazia aniversário na primeira quinzena de junho e que o rendimento foi calculado de maneira errada. "É perigoso [não ter a comprovação] porque caso o poupador perca a causa, será condenado a arcar com as custas processuais", explicou.

 

 

BANCOS DIFICULTAM RESGATE DE EXTRATOS PARA RESSARCIMENTO DO PLANO BRESSER

Marina Diana

 

Termina nesta quinta-feira (31/5), o prazo para aqueles que tinham cadernetas de poupança em junho de 1987 pedir ressarcimento do valor que tinha na conta, mais juros de mora daquela época até hoje. Depois dessa data, o dinheiro passará a integrar patrimônio dos bancos. No entanto, muitos poupadores estão tendo dificuldade para conseguir os extratos e recuperar os valores.

 

De acordo com Maira Feltrin, advogada do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), a recomendação é que o consumidor faça o pedido dos extratos, guarde o protocolo e busque um advogado para auxiliá-lo. Se houver a possibilidade do direito sem os extratos eles seriam apresentados posteriormente. “Cada advogado escolher as medidas judiciais que acha cabível, mas é possível entrar com ação judicial indicando que os extratos foram pedidos, mas que ainda não estão em pose do consumidor”, explicou Maira.

 

Oito bancos (Nossa Caixa, Nosso Banco, Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Bradesco, Itaú, Safra, ABN [Real] e Unibanco) foram acionados na justiça visando pedir a restituição da perda em nome do Idec, mas resguardando direito dos poupadores.

 

Com relação à dificuldade de apresentar os extratos, o Unibanco, a Caixa e o Bradesco não responderam à solicitação do Idec. O Itaú, segundo Maira Feltrin, respondeu, mas não “foi pertinente à dúvida”.

 

Têm direito às perdas os poupadores da primeira quinzena, aqueles que mantiveram suas contas abertas entre 1º e 15 de julho de 1987. O plano entrou em vigor em 16 de junho daquele ano, e existiram mudanças no indexador da poupança. Assim, foi determinado que, entre os dias 1º e 15 de junho, a poupança seria remunerada pela variação da OPN (Obrigação do Tesouro Nacional) e, do dia 16 em diante, pela LBC (Letra do Banco Central). Mas a regra não foi respeitada e é essa a diferença que o consumidor deve receber.

 

“Peça, exija do banco a microfilmagem, pegue um protocolo. Se a pessoa pediu nesta semana, talvez não consiga os extratos até o dia 31 de maio. Assim, se quiser entrar com uma ação, o ideal é consultar um advogado para ver qual a melhor estratégia que o profissional vai adotar para o caso dela”, recomendou a representante do Idec.

 

A advogada Bianca Maria Tedeschi contou que os clientes estão tendo dificuldades para conseguir os extratos. Ela explica que há caso em que o poupador protocolou o pedido para receber extratos de várias contas e só recebeu de algumas.

 

“Para tentar assegurar o direito deles, estou entrando na Justiça com medida cautelar e pedindo aos clientes que façam reclamação na Central de Cliente do Banco e do Banco Central e anotem os devidos números de protocolo de atendimento”, contou a advogada.

 

 

DEFENSORIA MOVE AÇÃO PARA QUE QUALQUER INVESTIDOR TENHA DIREITO A REAJUSTE DE POUPANÇA

Edla Lula e Daniel Lima

Repórteres da Agência Brasil

 

Brasília - O prazo para reclamar perdas com as cadeernetas de poupança durante o Plano Bresser termina na próxima quinta-feira (31), quando se completam 20 anos da implantação do plano. Mas como muita gente não está conseguindo a documentação necessária para entrar na justiça, a Defensoria Pública da União entrou com Ação Cível Pública na 15ª Vara Cível Federal de São Paulo para que todos os poupadores prejudicados com o plano sejam automaticamente recompensados, sem a necessidade de entrar com ações individuais.

 

Caso a ação seja aceita, este prazo de prescrição não mais existirá e os clientes terão mais dez anos para receberem os valores corrigidos. Na ação, a defensoria pede que os bancos sejam obrigados a manter todos os documentos que se refiram às contas, incluindo extratos, microfilmagens e contratos de abertura até dez anos após o fim do julgamento da ação cível pública.

 

"O prazo pedido pelos bancos para levantar os documentos necessários vai além do dia 31 de maio, o que impede que os clientes ajuízem o pedido de ressarcimento", diz o defensor Público Federal, João Paulo de Campos Dorini. Ele conta que, na semana passada, recebeu mais de dez pessoas por dia para tratar desse mesmo assunto. "Creio que a demanda nos bancos é ainda maior".

 

Essa foi a razão, segundo Dorini, que levou a Defensoria Pública da União a entrar com a ação, que vale para o país inteiro. "Como responsáveis pela orientação jurídica e a defesa dos mais necessitados, não poderíamos permitir que os poupadores deixassem de ter acesso a este direito por causa do fim do prazo", comentou.

 

Calcula-se que aproximadamente 80 mil pessoas estejam nessa situação e se a justiça der ganho de causa a esses poupadores os bancos vão ter que devolver quase R$ 2 trilhões. Senão, essa montanha de dinheiro se torna patrimônio das instituições financeiras.

 

O Plano Bresser foi lançado no Governo Sarney, pelo então ministro da Fazenda, Bresser Pereira, na tentativa de controlar a inflação, mas terminou alterando o índice de correção da poupança Obrigação do Tesouro Nacional (OTN) pela Letra do Tesouro Nacional (LBC).

 

Como o Decreto-Lei que institui o Plano só começou a vigorar no dia 16 de junho de 1987, quem tinha dinheiro aplicado na poupança se considera prejudicado porque o índice para corrigir a poupança deveria ser 26,69% (OTN mais 0,5%juros) até o dia anterior à publicação do decreto e não os 18,61% (LBC MAIS 0,5%) que terminou sendo utilizado para atualizar a aplicação no mês pelos bancos.

 

Mesmo com a Ação, Dorini recomenda àqueles que consigam, antes dia 31, o extrato da época e que podem pagar um advogado, que entrem logo com uma ação individual solicitando  o ressarcimento. Só o extrato vai comprovar os valores da época, a data de aniversário e qual a correção que foi feita. Para conseguir esses dados, mesmo que não tenha mais conta no banco, o cliente precisa apenas fornecer ao banco o nome completo, número do CPF e da Carteira de Identidade.

 

Para os que ainda não conseguiram o extrato, o defensor recomenda que acompanhe o julgamento do processo pelo endereço jfsp.gov.Br. Para saber do andamento, deve digitar o numero do processo, que é  2007 6100 011 0937. Caso o julgamento seja favorável, o cliente deve exigir do banco o extrato e o ressarcimento, sem a necessidade de entrar com uma ação individual na justiça.

 

 

JUSTIÇA EXIGE EXTRATO PARA POUPANÇA DO PLANO BRESSER

Sex, 25 Mai, 08h53

 

Titulares de caderneta de poupança com perdas no Plano Bresser, em junho de 1987, estão enfrentando dificuldades para entrar com ação gratuita, sem advogado, contra os bancos nos Juizados Especiais Cíveis da Justiça estadual. Isso ocorre porque o Juizado exige que o poupador apresente o cálculo do valor a receber e a microfilmagem do extrato da conta em junho e julho de 1987.

 

Nos Juizados estaduais podem ser acionados todos os bancos, exceto a Caixa Econômica Federal, e o valor da ação sem advogado não pode exceder 20 salários mínimos, ou R$ 7,6 mil (com advogado, até R$ 15,2 mil). O prazo para entrar com ação termina dia 31.

 

Os poupadores reclamam que não sabem atualizar um valor depois de 20 anos e várias reformas monetárias. No Juizado Especial Cível central da capital (Rua Vergueiro, 835, das 12 às 18 horas), o atendente orienta os poupadores a calcular a diferença utilizando a fórmula disponível no site do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) -- www.idec.org.br . "Pela própria natureza do Juizado Especial, que é agilizar os processos, precisamos que o poupador traga as informações completas", explica o juiz de direito e diretor do Juizado, Thiago Elias Massad.

 

A falta dos extratos, no entanto, é o que mais preocupa os poupadores. "Muita gente vai perder o prazo por isso", diz o aposentado João Neto, que ontem foi ao Juizado informar-se sobre as ações. Ele contou que há dois meses corre atrás dos extratos. "De dois bancos já recebi, mas do Real, até agora, nada. Quando a pessoa já encerrou, a conta o banco não tem interesse em atender à solicitação", comenta. Ao saber que não poderá entrar com ação no Juizado sem o extrato, ele reagiu: "O certo seria que a Justiça aceitasse o protocolo do pedido do extrato."

 

O juiz Massad explica que isso não é possível. "A pessoa precisa ter algum documento que identifique algum valor na caderneta em 1987." De acordo com ele, a saída para não perder o prazo é contratar um advogado ou recorrer à Procuradoria de Assistência Jurídica para entrar com medida cautelar contra o banco. "A medida interrompe a prescrição do prazo e o poupador poderá entrar com a ação mesmo após o dia 31." É o que pretende fazer Neto, se o extrato do banco não chegar a tempo.

 

O direito à diferença do Plano Bresser já foi reconhecido pela Justiça aos poupadores com caderneta com aniversário dos dias 1º ao dia 15 em junho de 1987. Em julho, os bancos corrigiram essas contas por 18,02%, quando o índice era 26,06%. Como a prescrição do direito ocorre em 20 anos, o prazo final para entrada de ações termina dia 31. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

 

 

 

 

CORREÇÃO PARA POUPANÇA DO PLANO BRESSER CRIA POLÊMICA

Qui, 24 Mai, 09h12

 

A forma de atualização da diferença devida às cadernetas de poupança no Plano Bresser em julho de 1987 pelo Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) causou polêmica. Além dos índices de poupança, o Idec aplica juros de mora de 145%, retroativos a julho de 1987. A mora, no entanto, defendem especialistas, só deve ser contabilizada a partir de agora, quando os bancos estão sendo citados sobre as ações de poupadores. O uso de um critério ou outro gera diferença significativa: para saldo de Cz$ 100 mil, o valor a receber com mora retroativa é R$ 7.421,52; sem ela, R$ 3.029,19. O prazo para a entrada de ações pedindo a diferença do Plano Bresser para cadernetas dos dias 1 º ao 15 termina dia 31.

 

O Idec moveu ações civis públicas contra sete bancos solicitando as perdas no Plano Bresser (Nossa Caixa, Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Safra, Unibanco, Itaú e Real - hoje, deve acionar o Bradesco). Em todas pede juros de mora retroativos. "Entendemos que os bancos estão inadimplentes com o poupador desde julho de 1987, quando corrigiram as contas por 18,02%, em vez de 26,06%", explica Maria Elisa Cesar Novaes, advogada do Idec. Mas ela mesma alerta que tem predominado no Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que a mora é devida a partir da data da citação do banco.

 

O assessor econômico Diarone Lopes da Silva explica que usa os índices da poupança, mas só inclui a mora a partir da data da citação do réu. O advogado Renato André de Souza também aplica a mora após a citação, mas adota a tabela do Tribunal de Justiça (inflação) mais 0,5% ao mês. Por esse critério, o valor devido a quem tinha Cz$ 100 mil na poupança em 1987 é R$ 2.613,65 - em vez de R$ 3.029,19, pela poupança. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

 

 

 

 

AÇÕES CONTRA PERDAS DO PLANO BRESSER NA POUPANÇA

Fonte: SindBancários com informações do jornal Zero Hora

Publicado em: 22/5/2007 - 17:42

 

No próximo dia 31 se encerra o prazo para os brasileiros ingressarem com ações na Justiça na tentativa de resgatar R$ 1,9 trilhão decorrente de um erro dos bancos no início do Plano Bresser, em junho de 1987. As cadernetas com aniversário entre os dias 1º e 15 foram remuneradas a partir de um indexador com percentuais abaixo do que foi determinado pelo governo federal, o que poderá ser corrigido.

 

Para requerer a diferença na Justiça - cerca de 5 milhões de correntistas da época teriam este direito -, é preciso juntar ao processo um extrato do saldo da conta na época, fornecido pelos bancos. Conforme Maria Elisa Novais, advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), é preciso estar atento ao prazo. Após o dia 31 de maio, não será mais possível entrar com uma ação, já que o fato prescreve depois do período de 20 anos.

 

As instituições bancárias devem fornecer aos correntistas o número da conta corrente e os extratos da época. Não é necessário ir na mesma agência em que se tinha conta. Caso o banco tenha sido comprado ou incorporado, o pedido deve ser feito na instituição que o adquiriu. Caso o banco não informe, pode-se pedir na Justiça que a informação seja anexada ao processo.

 

No entanto, a ação não sai de graça. As custas judiciais ficam em torno de 1% do valor da causa, com pagamento na entrada no processo. Os honorários do advogado variam, normalmente, entre 20% e 25% do valor da causa, pagos quando o poupador recebe o dinheiro. O advogado Geraldo Tardin, do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), alerta os consumidores que, tendo em mãos o registro do pedido da microfilmagem das contas, é possível entrar na Justiça mesmo sem ter ainda em mãos as cópias dos extratos.

 

“Colocamos à disposição dos consumidores, no nosso site, dois modelos de pedido para ser protocolado no banco: um para quem sabe o número da conta e outro para quem não recorda mais ou não tem o número. O importante é ter o pedido protocolado no banco e recorrer a um advogado. A dica que posso dar agora é ter agilidade para fazer isso logo”, alerta Tardin, que recebe entre 60 e 70 e-mails diários pedindo informações sobre o processo.

 

 

Idec orienta poupadores prejudicados pelo Plano Bresser

Juliane Sacerdote e Grazielle Machado

Da Agência Brasil

 

Brasília - Os brasileiros que tinham caderneta de ppoupança à época do Plano Bresser, em junho de 1987, têm até o dia 31 de maio para pedir ressarcimento das perdas provocadas pelo pacote econômico. Segundo economistas, a reposição terá um valor máximo de 25%.

 

O assunto volta à tona no momento em que está para expirar o prazo para os que se sentiram lesados entrarem com ações judiciais. Em 31 de maio, o plano completa 20 anos, tempo máximo aceito pela Justiça para ações de ressarcimento.

 

A implementação do Plano Bresser modificou o indexador da poupança de OTN (Obrigação do Tesouro Nacional) para LBC (Letra do Banco Central). Ou seja, entre os dias 1º e 15 de junho, a poupança seria remunerada pela variação da OTN. Do dia 16 em diante, valeria a LBC.

 

Entretanto, a regra não foi respeitada na época, e os bancos trabalharam durante o mês todo usando o indexador que rendia menos, a LBC. Essa é a diferença de valores que as pessoas têm direito a receber.

 

De acordo com o economista José Pagnussat, os prejudicados devem procurar a Justiça para reaver o dinheiro com as devidas correções. "Essa diferença é um direito do consumidor. O valor pago deve incluir a correção monetária e os juros de mora de todo esse período, o que vai representar um valor bastante considerável, dado que a diferença já era de 8% no reajuste", explicou. "Somando esses juros e a correção da moeda, vai representar em torno de 25% do saldo que o correntista tinha em junho de 1987”.

 

A advogada do Instituto Brasileiro de Defesa de do Consumidor (Idec) Maíra Feltrim lembra que o plano foi lançado pelo governo do presidente José Sarney na tentativa de conter a inflação e estabilizar a economia, mas acabou prejudicando vários correntistas.

 

Segundo ela, com o prazo expirado, esse dinheiro passará a integrar o patrimônio dos bancos, ou seja, as pessoas que tinham poupança à época perdem o direito de reaver a diferença de seus rendimentos.

 

Para ter direito ao ressarcimento, as cadernetas de poupança devem ter data de aniversário entre os dias 1º e 15 de junho, e a conta deve ter sido mantida pelo poupador até julho de 1987.

 

Entre os procedimentos que a pessoa deve seguir para entrar com ação na Justiça, estão juntar toda a documentação bancária, com extratos e saldos, incluindo o o valor do montante na conta.

 

A partir disso, segundo o diretor presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), Geraldo Tardin, é aconselhável procurar um contador ou economista para que seja feito um cálculo para atualizar os valores. Ele lembra ser importante fazer a conversão de valores para real, porque houve mudanças na moeda brasileira.

 

"Depois disso, a pessoa deve fazer uma ação que se chama refinanciação de petição de indébito de moeda. Feito isso, ela já pode retirar o dinheiro que foi depositado”.

 

No caso de a pessoa não ter o número da conta, Tardin aconselha a ida ao banco de origem da conta. “O poupador deve ir ao banco onde tinha a conta e fazer um protocolo de solicitação de informação do número da conta e do valor que estava depositado na época. Esperar um prazo de cinco dias. Se o bando não informar esse valor e nem o número da conta nesse período, a pessoa deve entrar com uma ação cautelar de exibição de documento. Essa ação obriga o banco a fornecer o número da conta e o montante depositado na época”, explica.

 

 

 

Poupador deve correr para pedir ressarcimento do Plano Bresser

 

Marina Diana

 

Aqueles que tinham cadernetas de poupança em junho de 1987 têm até o dia 31 de maio para pedir ressarcimento do valor que tinha na conta, mais juros de mora daquela época até hoje. Depois dessa data, o dinheiro passará a integrar patrimônio dos bancos. Com isso, as pessoas físicas e jurídicas que tinham dinheiro na época da entrada em vigor do Plano Bresser perdem o direito de reaver a diferença dos rendimentos.

 

O plano entrou em vigor em 16 de junho de 1987, e existiram mudanças no indexador da poupança. Assim, foi determinado que, entre os dias 1º e 15 de junho, a poupança seria remunerada pela variação da OPN (Obrigação do Tesouro Nacional) e, do dia 16 em diante, pela LBC (Letra do Banco Central). Mas a regra não foi respeitada e é essa a diferença que o consumidor deve receber.

 

Maira Feltrin, advogada do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), explica que têm direito às perdas os poupadores da primeira quinzena, aqueles que mantiveram suas contas abertas entre 1º e 15 de julho de 1987. Para que a pessoa possa saber o valor que tem a restituir e possa ingressar judicialmente, é necessário que ela tenha os extratos ou as microfilmagens de junho e julho de 1987.

 

“A perda foi de 8,08%, diferença entre o IPC e LBC. Essa perda tem que ser trazida pela data de hoje. Assim, haverá uma correção monetária baseada na poupança e será atualizada de acordo com a moeda. Ou seja, é uma ação de três planos econômicos [Plano Bresser, Plano Verão e Plano Real]”, explicou a advogada.

 

O que aconteceu?

O Plano Bresser entrou em vigor em 16 de junho de 1987, por meio dos Decretos-Lei 2335/87, 2336/87 e 2337/87. Em junho de 1987, o IPC foi maior, devendo ser aplicado.

 

No entanto, o Plano Bresser institui exclusivamente a LBC como índice. Isso significou a perda de uma diferença de 8,08%, pois ao invés de se aplicar o percentual de 26,69% (26,06% de OTN mais 0,5% juros contratuais da poupança), o percentual aplicado foi de 18,61% (18,02% de LBC mais 0,5% juros contratuais da poupança), segundo informações do Idec.

 

Atualmente, a questão está pacificada nos tribunais superiores: é reconhecido o direito do poupador que mantinha, em junho de 1987, saldo em caderneta de poupança com aniversário na primeira quinzena do mês, receber a diferença entre os índices OTN e LBC (os 8,08%), além de atualização monetária pela correção das cadernetas de poupança desde o evento (julho de 1987).

 

Procedimento

Aqueles que forem ingressar com ação individual, devem pedir a microfilmagem até o final do mês de maio para evitar efeitos como a prescrição. Para aqueles que têm valor a ser restituídos até 20 salários mínimos (R$ 7.600), é possível entrar com ação no Juizado Especial Civel, sem advogado. Acima de 20 até 40 salários mínimos (acima de R$ 7.600 até R$ 15.200), é indicado advogado, mas a ação pode ser também no Juizado. Acima de 40 salários, só na Justiça Comum e impreterivelmente com a presença de um advogado.

 

“Para o caso de Caixa Econômica Federal, especificadamente, pode ser no Juizado Especial Federal e o teto é de 60 salários mínimos (R$ 22.800) e não precisa de advogado”, disse a advogada do Idec.

 

Notificados

Devido às reclamações recebidas pelos associados do Idec sobre o Plano Bresser, foram enviadas, no dia 27 de abril, notificações à Caixa Econômica Federal, ao Bradesco, ao Itaú e ao Unibanco solicitando o esclarecimento em relação a algumas informações contidas nas microfilmagens das contas poupanças do ano de 1987.

 

O principal problema observado pelo Idec é em relação à clareza das informações contidas nos extratos retroativos, que dificultam a identificação do direito do poupador para reaver ou não as perdas do Plano Bresser e divergem das informações dos documentos originais guardados pelos consumidores.

 

“Apesar dos bancos Bradesco, Caixa Econômica e Itaú terem entregado as microfilmagens, as informações que aparecem dificultam ao consumidor a identificação da data de aniversário da conta. Por exemplo, têm datas diversas, como data de remuneração e correção monetária e isso faz com que o consumidor fique perdido. O Unibanco não está entregando os extratos para as pessoas. Assim, as pessoas não conseguem o documento que comprove a sua restituição”, afirmou Maira Feltrin.

 

De acordo com a assessoria de imprensa do Idec, alguns dados como o dia de aniversário das contas e os dias em que foi aplicada a inflação, vitais para averiguação da existência do direito à devolução, não ficam claros e prejudicam a interpretação.

 

O Idec aguarda o retorno dos ARs (Aviso de Recebimento) dos bancos e a partir da data em que eles receberam a notificação, há dez dias para responder ao instituto. O site do Idec (www.idec.org.br) oferece modelos de solicitações por escrito, bem como informações sobre como proceder.

 

Segunda-feira, 14 de maio de 2007

 

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