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Perdas de poupadores
com Plano Verão chegam a R$ 70 bi
Projeto de lei
amplia em 30 anos prazo para recuperação de investimentos
Ação sobre Plano
Bresser não foi contestada judicialmente
Pedido de extrato de
plano deve continuar, orienta instituto
Bancos têm de guardar
os extratos da poupança de 87
TJ-MG recebe cerca de
5.000 ações referentes de plano econômico
Justiça impede
bancos de destruir extrato da época do Plano Bresser
Liminar obriga bancos a manterem documentos de
aplicações no período do Plano Bresser
Perdas
de poupadores com Plano Verão chegam a R$ 70 bi
Marina Diana
Aqueles que fizeram investimentos em poupança na primeira quinzena do mês
janeiro de 1989 tiveram perdas por causa da mudança do índice de correção
realizada com o Plano Verão, a exemplo do que aconteceu com o Plano Bresser
(1987).
O valor retido pelos bancos no Plano Verão pode atingir a marca de R$ 70
bilhões, devidamente corrigidos até os dias atuais. Os dados são do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor).
Para recuperar essas perdas, o Idec move, desde o
início da década de 90, ações judiciais contra as instituições financeiras. O
instituto informa que já recuperou em favor de cerca de 5.000 poupadores mais
de R$ 12 milhões dos principais bancos do País.
“O Idec não havia, até então, ajuizado qualquer ação
judicial por conta do plano Bresser, o que aconteceu nos meses de maio e junho
deste ano. Mas desde 1993 já ajuizamos ações civis públicas contra todas as
instituições financeiras, tanto no que diz respeito ao Plano Verão como ao
Plano Collor 1 (1990), pedindo os expurgos inflacionários”, disse Paulo Pacini, coordenador da área de ações judiciais do Idec.
Segundo ele, 12 processos já estão em fase de execução. “Inúmeros consumidores
que não são associados do Idec já contrataram
advogados e utilizam nossas ações, que é civil pública e beneficia a todos,
para fazer suas execuções”, afirma o coordenador.
Novo indexador
Há 18 anos, o governo do então presidente José Sarney (1985-1990) instituiu o
Plano Verão, que estabeleceu novas regras para indexação da economia, atingindo
a caderneta de poupança. Naquela época, o investimento era considerado “seguro”
no mercado.
O artigo 17 da Lei 7.730, de 16 de janeiro de 1989, que criou o plano,
determinou que os saldos da caderneta, em fevereiro de 1989, fossem atualizados
com base no rendimento acumulado da LFT (Letra Financeira do Tesouro)
substituindo o IPC (Índice de Preço ao Consumidor).
Com isso, a inflação apurada em janeiro no percentual de 42,72% não foi
creditada, tendo os bancos remunerado apenas 22,35%, com base no LFT. De acordo
com informações do Idec, a Justiça é unânime em
reconhecer o direito dos poupadores à devolução do que não foi creditado à
época (percentual de 20,46%).
Como proceder?
Qualquer consumidor pode se beneficiar da ação do Idec,
ou, se não for associado, deve procurar um advogado. Para participar da
execução, o consumidor precisa das cópias dos extratos referentes aos meses de
janeiro e fevereiro de 1989.
Os interessados também devem confirmar a data de aniversário da poupança, que
deverá ser entre os dias 1º e 15 de janeiro de 1989. Aqueles que não possuírem
os extratos, podem solicitar a segunda via ao banco.
Prescrição maior
Pacini diz que o Idec apóia
o Projeto de Lei 299/07. Iniciativa do senador Paulo Paim
(PT-RS), o texto está em fase de debates no Senado. O projeto fixa em 30 anos o
prazo prescricional para os poupadores manifestarem pretensão de obter a
correção dos valores de depósitos de qualquer natureza. Atualmente, esse prazo
é menor, de 20 anos.
“Temos conhecimento de instituições que alegam não ter os extratos do Plano
Verão, que sequer prescreveu [20 anos]. Claro, existem pessoas que dormem no
ponto e demoram anos para reaver seu direito, mas não se pode nivelar a questão
por perfis assim. Se os bancos não se limitassem em fornecer informações, certamente
não seria necessária a proposição deste projeto”, avalia o coordenador do Idec.
Quarta-feira, 20 de junho de 2007
Ação sobre Plano Bresser não foi contestada judicialmente
Marina Diana
Nenhum dos oito bancos citados na ação civil pública que visa impedir a
destruição de extratos da época do Plano Bresser contestaram até o momento a
decisão liminar da Justiça Federal que obriga a preservação dos documentos.
A decisão foi tomada no dia 31 de maio e vale para os extratos referentes às
poupanças dos meses de junho e julho de 1987.
O defensor público João Paulo Dorini, que moveu a
ação
Foram citadas na ação CEF (Caixa Econômica Federal), Banco do Brasil, Itaú,
Bradesco, ABN Amro-Real, Unibanco, HSBC e Santander-Banespa.
“No meu entendimento, os bancos iriam recorrer de imediato, ainda mais por se
tratar de decisão que abrange o território nacional”, disse o defensor.
Os documentos sobre a notificação dos bancos foram juntados ao processo no dia
13 de junho, e o prazo para a defesa começou a contar no dia seguinte, em 14 de
junho. Assim, a data limite para recorrer da decisão é até o dia 25 deste mês
e, para contestar, até 28 de junho.
No primeiro prazo, os bancos podem apresentar agravo de instrumento, peça que
cabe das decisões, ou seja, dos atos pelos quais o juiz, no curso do processo,
resolve questão incidente, sem encerrá-lo.
Repercussão
Com a corrida dos poupadores à Justiça para pedir o ressarcimento das perdas
com o Plano Bresser, os montantes referentes a outros planos baixados pelo
governo federal antes da criação do Real passaram a despertar o interesse das
pessoas.
Os bancos começaram a receber pedidos de fornecimento de cópias de extratos dos
períodos dos planos Verão (1989), Collor 1 (1990) e Collor 2 (1991).
Nesses planos, e também no Plano Bresser, o objetivo dos poupadores é conseguir
dos bancos o ressarcimento das diferenças existentes entre o índice de correção
da poupança e o novo percentual que os pacotes econômicos criaram.
A incidência dos novos indexadores vigorou apenas nos 15 dias iniciais de cada
mês de lançamento dos planos.
No caso do Plano Bresser, a diferença corrigida é de 8,04%, que se refere à
variação da OTN (Obrigação do Tesouro Nacional) e, do dia 16 em diante, pelas
LBC (Letras do Banco Central).
Terça-feira, 19 de junho de 2007
Projeto de lei amplia em 30 anos prazo para recuperação de
investimentos
Marina Diana
Poupadores que foram afetados pelos planos econômicos Bresser (1987), Verão
(1989) e Collor 1 (1990) e 2 (1991) poderão ter 30
anos para acionar a Justiça e reaver as correções dos valores depositados.
O tema foi abordado ontem em uma audiência pública realizada pela Comissão de
Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado,
De autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), a proposta
fixa em três décadas o prazo prescricional para os poupadores manifestarem
pretensão de obter, das instituições e do Sistema Financeiro Nacional, a
correção dos valores de depósitos de qualquer natureza.
“Minha intenção ao apresentar o projeto é trazer à tona a questão da perda de
R$ 1,9 trilhão [valor estimado retido pelos bancos no plano Bresser]. Só
escolhi o prazo de 30 anos porque teria de delimitar um período no projeto.
Acredito que esse é um direito que nunca deveria prescrever, porque é um crime
contra o poupador”, disse o senador.
Mestre e doutor em direito processual civil pela Universidade de São Paulo
(USP) e integrante do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Processual) e do
IEDC (Instituto de Estudos Direito e Cidadania), José Marcelo Vigliar discorda.
De acordo com ele, é extremamente importante garantir a segurança jurídica.
“O prazo prescricional opera em nome de todos. O consumidor tem o direito, mas
o banco não pode ficar na insegurança eterna de que você vai acordar num belo
dia no ano de 2020 e dizer que agora quer dar uma olhada no seu direito. Quase
tudo tem regras prescricionais, principalmente o Código de Defesa do
Consumidor”, afirma Vigliar.
Aplicadores da lei
Gabriel Jorge Ferreira, diretor-presidente da CNF (Confederação Nacional das
Instituições Financeiras) defende a atuação das instituições financeiras.
Ferreira discordou das informações veiculadas na imprensa de que houve
benefício dos bancos com o diferencial monetário proporcionado pelos planos
econômicos.
“Os bancos agiram como meros intermediários financeiros, apenas aplicando o que
a lei determinou”, disse ele, que representou na audiência pública Fábio Colette Barbosa, presidente da Febraban
(Federação Brasileira de Bancos).
Segundo Gabriel Jorge Ferreira, houve aplicação rigorosa das leis e regras do
CMN (Conselho Monetário Nacional) por parte dos bancos. "[Houve] absoluta
neutralidade em relação ao tratamento dado pelos bancos na questão da correção
monetária", afirmou.
Entenda
O Plano Bresser entrou em vigor em 16 de junho de 1987 e promoveu mudanças no
indexador da poupança.
Foi determinado que, entre os dias 1º e 15 de junho, a poupança seria
remunerada pela variação da OTN (Obrigação do Tesouro Nacional) e, do dia 16 em
diante, pela LBC (Letra do Banco Central).
Mas a regra não foi respeitada e é essa diferença (de 8,04%) que o poupador
deve receber. O prazo para acionar a Justiça terminou no dia 31 de maio deste
ano, quando o plano completou 20 anos.
Por conseqüência, houve a prescrição do direito.
Assim, os bancos poderiam se desfazer dos extratos dos correntistas, mas a
Décima Quinta Vara Federal de São Paulo deferiu, justamente no último dia do
prazo, liminar que impede a eliminação dos documentos referentes às poupanças
dos meses de junho e julho de 1987.
Convidado para participar da audiência pública, João Paulo Dorini,
defensor público que assina a ação civil pública que corre
“O que mais temo é, se aprovado o projeto, o Judiciário diga que não será
aplicado ao plano de
A preocupação do defensor público tem fundamento. Para Vigliar,
a força do sistema financeiro pode se fazer presente na hora de os
congressistas votarem o projeto.
“Não tenho dúvida que os bancos têm força suficiente no Congresso Nacional para
limitar o plano Bresser, inclusive com a bancada do governo, que aprova o que
quiser. Não sei como está a relação do senador em Brasília, mas tenho certeza
que ele não terá a menor dificuldade de aprovar este projeto, afinal ele é do
partido da casa”, disse Vigliar.
Sexta-feira, 15 de junho de 2007
Pedido
de extrato de plano deve continuar, orienta instituto
Marina Diana
Apesar de o prazo para aqueles que tinham direito de resgatar suas aplicações
da época do Plano Bresser ter se encerrado no dia 31 de maio, os poupadores
devem continuar pedindo aos bancos os extratos de suas contas em junho e julho
de 1987.
Isso porque o vencimento de cada conta pode ser um diferencial para quem ainda
pretende entrar com ação individual.
A advogada Maíra Feltrin, do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) diz que não quer criar falsas expectativas, mas em
virtude dos vencimentos das contas serem individuais, o ideal é buscar essa
informação e, depois, verificar se cabe ação.
“As pessoas devem continuar buscando seus direitos e evitar a prescrição. O dia
31 de maio era um parâmetro geral das contas, mas o ideal é consultar um
advogado e buscar quando era o aniversário da poupança daquela época”, afirma a
advogada.
No mesmo dia em que o prazo geral para o resgate se encerrou, liminar da 15ª
Vara Federal de São Paulo impediu os bancos de destruírem os extratos
referentes às poupanças daquela época.
Correria
Mais de 300 pessoas estiveram no dia 31 de maio no Idec
em busca de instruções para recuperar o valor perdido, seja através de ações
individuais, seja por meio do resultado de ações civis públicas.
De acordo com Maíra Feltrin, os dois últimos dias foram os mais movimentados do
instituto. Três advogados foram alocados especialmente para atender poupadores
com dúvidas sobre o resgate de seus direitos.
“Ainda tivemos movimentação nesta segunda-feira (4/6), principalmente depois da
decisão da Justiça
Terça-feira, 5 de junho de 2007
Bancos
têm de guardar os extratos da poupança de 87
Os bancos em todo o país estão obrigados a
guardar os extratos das cadernetas de poupança de seus clientes referentes a
junho de 1987. De acordo com a Folha de S.Paulo, a decisão é do juiz
substituto Eurico Zecchin Maiolino,
da 15ª Vara da Justiça Federal
Domingo, 3 de junho de 2007
TJ-MG recebe cerca de 5.000 ações referentes de plano econômico
Cerca de 5.000 ações foram recebidas na
central de distribuição do Fórum Lafayette,
Segundo informações da assessoria do TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas
Gerais), a média de ações distribuídas por dia no fórum da capital é de 1.000
petições, mas até às 19h da última sexta, cerca de 2.800 petições já haviam
sido distribuídas e quase 600 pessoas aguardavam na fila formada nos corredores
internos do prédio para distribuir suas petições.
O prazo para que correntistas da poupança do ano de 1987 requeressem a correção
dos juros da poupança, expurgos, não recebidos em função do plano econômico,
terminou no último dia 31. O Plano Bresser alterou as regras de correção
monetária naquele ano, mas deixou um crédito em favor dos correntistas.
Deferida
A Justiça Federal de São Paulo deferiu nesta quinta-feira (31/5) liminar que
impede que os bancos destruam os extratos referentes às poupanças dos meses de
junho e julho de 1987, época do Plano Bresser.
A decisão da 15ª Vara Federal, cujo teor Última Instância obteve com
exclusividade, abre espaço para quem não pleiteou seus direitos até 31 de maio,
último dia para apresentação do pedido, possa fazê-lo.
Sexta-feira, 1 de junho de 2007
Justiça
impede bancos de destruir extrato da época do Plano Bresser
Marina Diana
A Justiça Federal de São Paulo deferiu nesta quinta-feira (31/5) liminar que
impede que os bancos destruam os extratos referentes às poupanças dos meses de
junho e julho de 1987, época do Plano Bresser.
A decisão da 15ª Vara Federal, cujo teor Última Instância obteve com
exclusividade, abre espaço para quem não pleiteou seus direitos até 31 de maio,
último dia para apresentação do pedido, possa fazê-lo.
A liminar
foi concedida em ação civil pública movida pela Defensoria Pública da União no
Estado e vale até julgamento do mérito. No dia anterior à concessão da liminar
“A ação visa atingir a todos, isso não significa que pessoas poderão entrar com
ações individuais de imediato porque corre o risco de ser decretada a
prescrição. Assim, se o poupador não entrou com a sua ação, melhor é esperar a
decisão da ação coletiva porque pode se beneficiar com a sentença sem entrar na
Justiça”, recomendou João Paulo Dorini, defensor
público que assina a ação civil pública.
O plano econômico foi lançado no dia 16 de junho de 1987, no governo José
Sarney (1985-1990), para controlar a grande inflação existente na época,
alterando, entre outras coisas, o índice de correção da poupança. A previsão
inicial era a de que o índice fosse alterado apenas por 15 dias, mas a validade
foi de um mês, provocando perdas aos poupadores —8,08%, segundo cálculos do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor).
De acordo com Dorini, foram citados no processo os
bancos CEF (Caixa Econômica Federal), Banco do Brasil, Itaú, Bradesco, ABN Amro-Real, Unibanco, HSBC e Santander-Banespa.
Assim, a decisão liminar se aplia a essas oito instituições
financeiras.
O objetivo da ação, segundo Dorini, é fazer com que
os bancos não destruam os extratos, sob a alegação de que o prazo para pedir os
documentos teria expirado —pela lei, os documentos podem ser eliminados após 20
anos. Além disso, o processo pretende resguardar o direito dos titulares de
cadernetas de poupança que são usuários do serviço da defensoria e não
conseguiram até o último dia do prazo propor ação individual.
“Nossa preocupação é que efetivamente seja garantida a manutenção dos
documentos. Nem tudo que é legal é justo”, afirmou o defensor público.
Em decisão prolatada pelo juiz federal Eurico Zecchin
Maiolino, ficou determinado que os réus mantenham
consigo os documentos que "se refiram às contas, incluindo extratos, microfilmagens,
contratos de abertura, sem prejuízo de outros documentos (...), sob pena de
multa diária de R$ 50 mil".
André da Silva Ordacgy é o defensor público da União
responsável pela ação que corre no Rio. O diferença é
que a decisão fluminense vale também para outros dois bancos: o Safra e o
Mercantil.
Ressarcimento
Nesta quarta-feira (30/5), chegaram a circular informações de que, a um dia do
fim do prazo para poupadores reclamarem perdas com o Plano Bresser, o governo
estudava reconhecer essa dívida, o que implicaria no repasse automático a todos
os investidores prejudicados na época.
Última Instância entrou em contato com a assessoria de imprensa do
Ministério da Fazenda, que afirmou que o assunto não está em debate dentro do
governo por enquanto. Isso porque os repasses automáticos chegariam a valores elevados.
Outra ação
A Defensoria Pública do Estado de São Paulo, com o mesmo objetivo —e ainda sem
saber o resultado da ação movida por Dorini—, entrou
nesta quinta-feira (31/5) com outra ação civil pública na Justiça Estadual
contra os bancos Itaú, ABN Amro Real, Santander-Banespa, Bradesco, Unibanco e Nossa Caixa
pleiteando a atualização dos valores referentes ao Plano Bresser, com juros e
correção monetária.
A ação, a exemplo da pleiteada pela defensoria da União, visa beneficiar
titulares de cadernetas de poupança com aniversário de 1º a 15 de junho de 1987
e que são usuários do serviço de assistência jurídica da defensoria paulista.
Segundo o defensor público Carlos Loureiro, que assina a ação, a idéia é
favorecer quem não conseguiu até o último dia do prazo propor uma ação
individual.
Após o julgamento da ação e se os bancos forem condenados, os titulares de
cadernetas de poupança poderão procurar a defensoria e se habilitar na execução
para obter a diferença de 8,08%, não concedida pelos bancos em junho de 1987,
com juros e correção monetária.
A defensoria da União atua na Justiça Federal, e a Defensoria Pública do Estado
em âmbito estadual. Por isso, a ação teria o objetivo de resguardar os direitos
dos poupadores de São Paulo. De acordo com a assessoria de imprensa da
defensoria, só no dia 30 de maio, 280 ações individuais foram propostas na
Justiça.
Sexta-feira, 1 de junho de 2007
Liminar obriga bancos a
manterem documentos de aplicações no período do Plano Bresser
Edla Lula
Repórter da Agência Brasil
01/06/2007
Brasília
- A Justiça Federal concedeu hoje (1) liiminar obrigando os bancos a manterem à disposição dos seus clientes e respectivos sucessores, em
todo o território nacional, todos os documentos que se refiram às contas,
incluindo extratos, microfilmagens, contratos de abertura, ou qualquer
documento que comprove as aplicações feitas em 1987, época do Plano Bresser.
A liminar é parte da Ação Civil Pública ajuizada pela Defensoria Pública da
União no Estado de São Paulo em favor dos poupadores que tiveram diminuídos os
rendimentos de suas contas-poupança por causa da mudança no cálculo dos
rendimentos na época do Plano Bresser.
A ação, ajuizada na 15ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de São Paulo,
tem como réus a Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, ABN Amro Bank Real, Itaú, Bradesco,
Nossa Caixa, Santander Banespa, HSBC, Unibanco e
União de Bancos Brasileiros. A liminar estabelece multa de R$ 50 mil por dia
para o banco que descumprir a ordem. O juiz Eurico Zecchin
Maiolino, que assina a liminar, não estabeleceu um
prazo em que os documentos devam ser preservados. Os bancos podem recorrer da decisão.
O defensor público federal João Paulo Dorini
comemorou a liminar, afirmando que é uma vitória do cidadão brasileiro. Mas
lembrou que isso não significa que os correntista têm
agora que correr aos bancos para adquirir os documentos. "A liminar é
apenas parte da ação. Os clientes têm agora que aguardar o julgamento para
depois buscar o seu direito junto aos bancos", aconselhou.
Tendo em vista que o prazo para ações individuais terminou ontem (31), o
defensor recomenda que os clientes aguardem o julgamento que, para ele, será
demorado, sendo concluído em no mínimo um ano.
A ação pede também a correção de todas as poupanças, acrescidos de juros
remuneratórios de 0,5% ao ano, a atualização monetária do período, à partir de
junho de 1987, e juros de mora de 1% à partir da citação até o efetivo
pagamento. Mas a Justiça Federal de São Paulo ainda analisará estes pedidos.
Ontem, a Justiça do Rio de Janeiro já havia concedido uma liminar, mas valendo
apenas para o estado.
O Plano Bresser modificou o indexador da poupança,
que é o valor que reajusta o dinheiro aplicado. Mas, entre os dias 1º e 15 de
junho de 87, os bancos continuaram usando o indexador antigo, que dava um
reajuste menor. Por isso as pessoas tiveram um período para pedir ressarcimento dos bancos. Em entrevista à Radiobrás, o promotor de Justiça de Defesa do Distrito
Federal e Territórios, Guilherme Fernandes Neto, afirmou que houve falha de fiscalização do Banco Central (BC) na época. “Essa
falta de fiscalização vai impor a entrada centenas de ações civis
públicas causando uma avalanche de processos desnecessárias
no judiciário”, disse.
Para evitar as conseqüências jurídicas de seu erro, o BC deveria, segundo o
promotor, impor aos bancos a devolução do dinheiro indevidamente apropriada
pelos bancos. “Isso o Banco Central poderia facilitar e muito, não só o
consumidor individual, mas também especialmente para aqueles casos nos quais já
existem ações civis públicas e determinar aos bancos que informem aos
consumidores prejudicados o valor que possuiam a
época”, explicou.
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