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Perdas de poupadores com Plano Verão chegam a R$ 70 bi

 

Projeto de lei amplia em 30 anos prazo para recuperação de investimentos

 

Ação sobre Plano Bresser não foi contestada judicialmente

 

Pedido de extrato de plano deve continuar, orienta instituto

 

Bancos têm de guardar os extratos da poupança de 87

 

TJ-MG recebe cerca de 5.000 ações referentes de plano econômico

 

Justiça impede bancos de destruir extrato da época do Plano Bresser

 

Liminar obriga bancos a manterem documentos de aplicações no período do Plano Bresser

 

 

 

 

 

Perdas de poupadores com Plano Verão chegam a R$ 70 bi

Marina Diana

Aqueles que fizeram investimentos em poupança na primeira quinzena do mês janeiro de 1989 tiveram perdas por causa da mudança do índice de correção realizada com o Plano Verão, a exemplo do que aconteceu com o Plano Bresser (1987).

O valor retido pelos bancos no Plano Verão pode atingir a marca de R$ 70 bilhões, devidamente corrigidos até os dias atuais. Os dados são do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor).

Para recuperar essas perdas, o Idec move, desde o início da década de 90, ações judiciais contra as instituições financeiras. O instituto informa que já recuperou em favor de cerca de 5.000 poupadores mais de R$ 12 milhões dos principais bancos do País.

“O Idec não havia, até então, ajuizado qualquer ação judicial por conta do plano Bresser, o que aconteceu nos meses de maio e junho deste ano. Mas desde 1993 já ajuizamos ações civis públicas contra todas as instituições financeiras, tanto no que diz respeito ao Plano Verão como ao Plano Collor 1 (1990), pedindo os expurgos inflacionários”, disse Paulo Pacini, coordenador da área de ações judiciais do Idec.

Segundo ele, 12 processos já estão em fase de execução. “Inúmeros consumidores que não são associados do Idec já contrataram advogados e utilizam nossas ações, que é civil pública e beneficia a todos, para fazer suas execuções”, afirma o coordenador.

Novo indexador
Há 18 anos, o governo do então presidente José Sarney (1985-1990) instituiu o Plano Verão, que estabeleceu novas regras para indexação da economia, atingindo a caderneta de poupança. Naquela época, o investimento era considerado “seguro” no mercado.

O artigo 17 da Lei 7.730, de 16 de janeiro de 1989, que criou o plano, determinou que os saldos da caderneta, em fevereiro de 1989, fossem atualizados com base no rendimento acumulado da LFT (Letra Financeira do Tesouro) substituindo o IPC (Índice de Preço ao Consumidor).

Com isso, a inflação apurada em janeiro no percentual de 42,72% não foi creditada, tendo os bancos remunerado apenas 22,35%, com base no LFT. De acordo com informações do Idec, a Justiça é unânime em reconhecer o direito dos poupadores à devolução do que não foi creditado à época (percentual de 20,46%).

Como proceder?
Qualquer consumidor pode se beneficiar da ação do Idec, ou, se não for associado, deve procurar um advogado. Para participar da execução, o consumidor precisa das cópias dos extratos referentes aos meses de janeiro e fevereiro de 1989.

Os interessados também devem confirmar a data de aniversário da poupança, que deverá ser entre os dias 1º e 15 de janeiro de 1989. Aqueles que não possuírem os extratos, podem solicitar a segunda via ao banco.

Prescrição maior
Pacini diz que o Idec apóia o Projeto de Lei 299/07. Iniciativa do senador Paulo Paim (PT-RS), o texto está em fase de debates no Senado. O projeto fixa em 30 anos o prazo prescricional para os poupadores manifestarem pretensão de obter a correção dos valores de depósitos de qualquer natureza. Atualmente, esse prazo é menor, de 20 anos.

“Temos conhecimento de instituições que alegam não ter os extratos do Plano Verão, que sequer prescreveu [20 anos]. Claro, existem pessoas que dormem no ponto e demoram anos para reaver seu direito, mas não se pode nivelar a questão por perfis assim. Se os bancos não se limitassem em fornecer informações, certamente não seria necessária a proposição deste projeto”, avalia o coordenador do Idec.

Quarta-feira, 20 de junho de 2007

 

 

 

Ação sobre Plano Bresser não foi contestada judicialmente

Marina Diana

Nenhum dos oito bancos citados na ação civil pública que visa impedir a destruição de extratos da época do Plano Bresser contestaram até o momento a decisão liminar da Justiça Federal que obriga a preservação dos documentos.

A decisão foi tomada no dia 31 de maio e vale para os extratos referentes às poupanças dos meses de junho e julho de 1987.

O defensor público João Paulo Dorini, que moveu a ação em São Paulo, diz que esperava que as instituições financeiras envolvidas já tivessem apresentado seus recursos.

Foram citadas na ação CEF (Caixa Econômica Federal), Banco do Brasil, Itaú, Bradesco, ABN Amro-Real, Unibanco, HSBC e Santander-Banespa.

“No meu entendimento, os bancos iriam recorrer de imediato, ainda mais por se tratar de decisão que abrange o território nacional”, disse o defensor.

Os documentos sobre a notificação dos bancos foram juntados ao processo no dia 13 de junho, e o prazo para a defesa começou a contar no dia seguinte, em 14 de junho. Assim, a data limite para recorrer da decisão é até o dia 25 deste mês e, para contestar, até 28 de junho.

No primeiro prazo, os bancos podem apresentar agravo de instrumento, peça que cabe das decisões, ou seja, dos atos pelos quais o juiz, no curso do processo, resolve questão incidente, sem encerrá-lo.

Repercussão
Com a corrida dos poupadores à Justiça para pedir o ressarcimento das perdas com o Plano Bresser, os montantes referentes a outros planos baixados pelo governo federal antes da criação do Real passaram a despertar o interesse das pessoas.

Os bancos começaram a receber pedidos de fornecimento de cópias de extratos dos períodos dos planos Verão (1989), Collor 1 (1990) e Collor 2 (1991).

Nesses planos, e também no Plano Bresser, o objetivo dos poupadores é conseguir dos bancos o ressarcimento das diferenças existentes entre o índice de correção da poupança e o novo percentual que os pacotes econômicos criaram.

A incidência dos novos indexadores vigorou apenas nos 15 dias iniciais de cada mês de lançamento dos planos.

No caso do Plano Bresser, a diferença corrigida é de 8,04%, que se refere à variação da OTN (Obrigação do Tesouro Nacional) e, do dia 16 em diante, pelas LBC (Letras do Banco Central).

Terça-feira, 19 de junho de 2007

 

 

 

Projeto de lei amplia em 30 anos prazo para recuperação de investimentos

 

Marina Diana

Poupadores que foram afetados pelos planos econômicos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor 1 (1990) e 2 (1991) poderão ter 30 anos para acionar a Justiça e reaver as correções dos valores depositados.

O tema foi abordado ontem em uma audiência pública realizada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado, em Brasília. O debate girou em torno do Projeto de Lei 299/07.

De autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), a proposta fixa em três décadas o prazo prescricional para os poupadores manifestarem pretensão de obter, das instituições e do Sistema Financeiro Nacional, a correção dos valores de depósitos de qualquer natureza.

“Minha intenção ao apresentar o projeto é trazer à tona a questão da perda de R$ 1,9 trilhão [valor estimado retido pelos bancos no plano Bresser]. Só escolhi o prazo de 30 anos porque teria de delimitar um período no projeto. Acredito que esse é um direito que nunca deveria prescrever, porque é um crime contra o poupador”, disse o senador.

Mestre e doutor em direito processual civil pela Universidade de São Paulo (USP) e integrante do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Processual) e do IEDC (Instituto de Estudos Direito e Cidadania), José Marcelo Vigliar discorda.

De acordo com ele, é extremamente importante garantir a segurança jurídica.

“O prazo prescricional opera em nome de todos. O consumidor tem o direito, mas o banco não pode ficar na insegurança eterna de que você vai acordar num belo dia no ano de 2020 e dizer que agora quer dar uma olhada no seu direito. Quase tudo tem regras prescricionais, principalmente o Código de Defesa do Consumidor”, afirma Vigliar.

Aplicadores da lei
Gabriel Jorge Ferreira, diretor-presidente da CNF (Confederação Nacional das Instituições Financeiras) defende a atuação das instituições financeiras.

Ferreira discordou das informações veiculadas na imprensa de que houve benefício dos bancos com o diferencial monetário proporcionado pelos planos econômicos.

“Os bancos agiram como meros intermediários financeiros, apenas aplicando o que a lei determinou”, disse ele, que representou na audiência pública Fábio Colette Barbosa, presidente da Febraban (Federação Brasileira de Bancos).

Segundo Gabriel Jorge Ferreira, houve aplicação rigorosa das leis e regras do CMN (Conselho Monetário Nacional) por parte dos bancos. "[Houve] absoluta neutralidade em relação ao tratamento dado pelos bancos na questão da correção monetária", afirmou.

Entenda
O Plano Bresser entrou em vigor em 16 de junho de 1987 e promoveu mudanças no indexador da poupança.

Foi determinado que, entre os dias 1º e 15 de junho, a poupança seria remunerada pela variação da OTN (Obrigação do Tesouro Nacional) e, do dia 16 em diante, pela LBC (Letra do Banco Central).

Mas a regra não foi respeitada e é essa diferença (de 8,04%) que o poupador deve receber. O prazo para acionar a Justiça terminou no dia 31 de maio deste ano, quando o plano completou 20 anos.
Por conseqüência, houve a prescrição do direito.

Assim, os bancos poderiam se desfazer dos extratos dos correntistas, mas a Décima Quinta Vara Federal de São Paulo deferiu, justamente no último dia do prazo, liminar que impede a eliminação dos documentos referentes às poupanças dos meses de junho e julho de 1987.

Convidado para participar da audiência pública, João Paulo Dorini, defensor público que assina a ação civil pública que corre em São Paulo, disse à reportagem de Última Instância que, mesmo se aprovado o projeto de lei, não acredita que os poupadores do plano Bresser sejam beneficiados.

“O que mais temo é, se aprovado o projeto, o Judiciário diga que não será aplicado ao plano de 1987”, afirmou.

A preocupação do defensor público tem fundamento. Para Vigliar, a força do sistema financeiro pode se fazer presente na hora de os congressistas votarem o projeto.

“Não tenho dúvida que os bancos têm força suficiente no Congresso Nacional para limitar o plano Bresser, inclusive com a bancada do governo, que aprova o que quiser. Não sei como está a relação do senador em Brasília, mas tenho certeza que ele não terá a menor dificuldade de aprovar este projeto, afinal ele é do partido da casa”, disse Vigliar.

Sexta-feira, 15 de junho de 2007

 

 

 

 

Pedido de extrato de plano deve continuar, orienta instituto

Marina Diana

Apesar de o prazo para aqueles que tinham direito de resgatar suas aplicações da época do Plano Bresser ter se encerrado no dia 31 de maio, os poupadores devem continuar pedindo aos bancos os extratos de suas contas em junho e julho de 1987.

Isso porque o vencimento de cada conta pode ser um diferencial para quem ainda pretende entrar com ação individual.

A advogada Maíra Feltrin, do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) diz que não quer criar falsas expectativas, mas em virtude dos vencimentos das contas serem individuais, o ideal é buscar essa informação e, depois, verificar se cabe ação.

“As pessoas devem continuar buscando seus direitos e evitar a prescrição. O dia 31 de maio era um parâmetro geral das contas, mas o ideal é consultar um advogado e buscar quando era o aniversário da poupança daquela época”, afirma a advogada.

No mesmo dia em que o prazo geral para o resgate se encerrou, liminar da 15ª Vara Federal de São Paulo impediu os bancos de destruírem os extratos referentes às poupanças daquela época.

Correria
Mais de 300 pessoas estiveram no dia 31 de maio no Idec em busca de instruções para recuperar o valor perdido, seja através de ações individuais, seja por meio do resultado de ações civis públicas.

De acordo com Maíra Feltrin, os dois últimos dias foram os mais movimentados do instituto. Três advogados foram alocados especialmente para atender poupadores com dúvidas sobre o resgate de seus direitos.

“Ainda tivemos movimentação nesta segunda-feira (4/6), principalmente depois da decisão da Justiça em São Paulo”, disse.

Terça-feira, 5 de junho de 2007

 

 

 

 

Bancos têm de guardar os extratos da poupança de 87

Os bancos em todo o país estão obrigados a guardar os extratos das cadernetas de poupança de seus clientes referentes a junho de 1987. De acordo com a Folha de S.Paulo, a decisão é do juiz substituto Eurico Zecchin Maiolino, da 15ª Vara da Justiça Federal em São Paulo, que concedeu liminar em ação civil pública da Defensoria Pública da União no Estado de São Paulo. O objetivo da ação civil é impedir a eventual destruição dos extratos, uma vez que esses documentos são necessários para que os poupadores possam recuperar as perdas provocadas pelo Plano Bresser, de junho de 1987. Têm direito de reaver as perdas somente os poupadores que tinham cadernetas com aniversário entre os dias 1º e 15 de junho e que mantinham o dinheiro na conta na primeira quinzena de julho daquele ano. Os bancos poderão recorrer. Segundo a decisão do juiz, o banco que destruir os documentos terá de pagar multa diária de R$ 50 mil por extrato danificado. Os bancos deverão manter os documentos por prazo indeterminado.

Domingo, 3 de junho de 2007

 

 

 

 

TJ-MG recebe cerca de 5.000 ações referentes de plano econômico

Cerca de 5.000 ações foram recebidas na central de distribuição do Fórum Lafayette, em Belo Horizonte, Minas Gerais, nesta quinta-feira (31/5) pleiteando direitos em relação ao Plano Bresser.

Segundo informações da assessoria do TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais), a média de ações distribuídas por dia no fórum da capital é de 1.000 petições, mas até às 19h da última sexta, cerca de 2.800 petições já haviam sido distribuídas e quase 600 pessoas aguardavam na fila formada nos corredores internos do prédio para distribuir suas petições.

O prazo para que correntistas da poupança do ano de 1987 requeressem a correção dos juros da poupança, expurgos, não recebidos em função do plano econômico, terminou no último dia 31. O Plano Bresser alterou as regras de correção monetária naquele ano, mas deixou um crédito em favor dos correntistas.

Deferida
A Justiça Federal de São Paulo deferiu nesta quinta-feira (31/5) liminar que impede que os bancos destruam os extratos referentes às poupanças dos meses de junho e julho de 1987, época do Plano Bresser.

A decisão da 15ª Vara Federal, cujo teor Última Instância obteve com exclusividade, abre espaço para quem não pleiteou seus direitos até 31 de maio, último dia para apresentação do pedido, possa fazê-lo.

Sexta-feira, 1 de junho de 2007

 

 

 

 

Justiça impede bancos de destruir extrato da época do Plano Bresser

Marina Diana

A Justiça Federal de São Paulo deferiu nesta quinta-feira (31/5) liminar que impede que os bancos destruam os extratos referentes às poupanças dos meses de junho e julho de 1987, época do Plano Bresser. A decisão da 15ª Vara Federal, cujo teor Última Instância obteve com exclusividade, abre espaço para quem não pleiteou seus direitos até 31 de maio, último dia para apresentação do pedido, possa fazê-lo.

A liminar foi concedida em ação civil pública movida pela Defensoria Pública da União no Estado e vale até julgamento do mérito. No dia anterior à concessão da liminar em São Paulo, a Justiça Federal no Rio de Janeiro já havia decidido no mesmo sentido. No entanto, a liminar dada no RJ possui aplicação apenas no Estado, não em âmbito nacional, como acontece com a decisão paulista.

“A ação visa atingir a todos, isso não significa que pessoas poderão entrar com ações individuais de imediato porque corre o risco de ser decretada a prescrição. Assim, se o poupador não entrou com a sua ação, melhor é esperar a decisão da ação coletiva porque pode se beneficiar com a sentença sem entrar na Justiça”, recomendou João Paulo Dorini, defensor público que assina a ação civil pública.

O plano econômico foi lançado no dia 16 de junho de 1987, no governo José Sarney (1985-1990), para controlar a grande inflação existente na época, alterando, entre outras coisas, o índice de correção da poupança. A previsão inicial era a de que o índice fosse alterado apenas por 15 dias, mas a validade foi de um mês, provocando perdas aos poupadores —8,08%, segundo cálculos do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor).

De acordo com Dorini, foram citados no processo os bancos CEF (Caixa Econômica Federal), Banco do Brasil, Itaú, Bradesco, ABN Amro-Real, Unibanco, HSBC e Santander-Banespa. Assim, a decisão liminar se aplia a essas oito instituições financeiras.

O objetivo da ação, segundo Dorini, é fazer com que os bancos não destruam os extratos, sob a alegação de que o prazo para pedir os documentos teria expirado —pela lei, os documentos podem ser eliminados após 20 anos. Além disso, o processo pretende resguardar o direito dos titulares de cadernetas de poupança que são usuários do serviço da defensoria e não conseguiram até o último dia do prazo propor ação individual.

“Nossa preocupação é que efetivamente seja garantida a manutenção dos documentos. Nem tudo que é legal é justo”, afirmou o defensor público.

Em decisão prolatada pelo juiz federal Eurico Zecchin Maiolino, ficou determinado que os réus mantenham consigo os documentos que "se refiram às contas, incluindo extratos, microfilmagens, contratos de abertura, sem prejuízo de outros documentos (...), sob pena de multa diária de R$ 50 mil".

André da Silva Ordacgy é o defensor público da União responsável pela ação que corre no Rio. O diferença é que a decisão fluminense vale também para outros dois bancos: o Safra e o Mercantil.

Ressarcimento
Nesta quarta-feira (30/5), chegaram a circular informações de que, a um dia do fim do prazo para poupadores reclamarem perdas com o Plano Bresser, o governo estudava reconhecer essa dívida, o que implicaria no repasse automático a todos os investidores prejudicados na época.

Última Instância entrou em contato com a assessoria de imprensa do Ministério da Fazenda, que afirmou que o assunto não está em debate dentro do governo por enquanto. Isso porque os repasses automáticos chegariam a valores elevados.

Outra ação
A Defensoria Pública do Estado de São Paulo, com o mesmo objetivo —e ainda sem saber o resultado da ação movida por Dorini—, entrou nesta quinta-feira (31/5) com outra ação civil pública na Justiça Estadual contra os bancos Itaú, ABN Amro Real, Santander-Banespa, Bradesco, Unibanco e Nossa Caixa pleiteando a atualização dos valores referentes ao Plano Bresser, com juros e correção monetária.

A ação, a exemplo da pleiteada pela defensoria da União, visa beneficiar titulares de cadernetas de poupança com aniversário de 1º a 15 de junho de 1987 e que são usuários do serviço de assistência jurídica da defensoria paulista. Segundo o defensor público Carlos Loureiro, que assina a ação, a idéia é favorecer quem não conseguiu até o último dia do prazo propor uma ação individual.

Após o julgamento da ação e se os bancos forem condenados, os titulares de cadernetas de poupança poderão procurar a defensoria e se habilitar na execução para obter a diferença de 8,08%, não concedida pelos bancos em junho de 1987, com juros e correção monetária.

A defensoria da União atua na Justiça Federal, e a Defensoria Pública do Estado em âmbito estadual. Por isso, a ação teria o objetivo de resguardar os direitos dos poupadores de São Paulo. De acordo com a assessoria de imprensa da defensoria, só no dia 30 de maio, 280 ações individuais foram propostas na Justiça.

Sexta-feira, 1 de junho de 2007

 

 

 

 

Liminar obriga bancos a manterem documentos de aplicações no período do Plano Bresser

Edla Lula
Repórter da Agência Brasil

01/06/2007

Brasília - A Justiça Federal concedeu hoje (1) liiminar obrigando os bancos a manterem à disposição dos seus clientes e respectivos sucessores, em todo o território nacional, todos os documentos que se refiram às contas, incluindo extratos, microfilmagens, contratos de abertura, ou qualquer documento que comprove as aplicações feitas em 1987, época do Plano Bresser.

A liminar é parte da Ação Civil Pública ajuizada pela Defensoria Pública da União no Estado de São Paulo em favor dos poupadores que tiveram diminuídos os rendimentos de suas contas-poupança por causa da mudança no cálculo dos rendimentos na época do Plano Bresser.

A ação, ajuizada na 15ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de São Paulo, tem como réus a Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, ABN Amro Bank Real, Itaú, Bradesco, Nossa Caixa, Santander Banespa, HSBC, Unibanco e União de Bancos Brasileiros. A liminar estabelece multa de R$ 50 mil por dia para o banco que descumprir a ordem. O juiz Eurico Zecchin Maiolino, que assina a liminar, não estabeleceu um prazo em que os documentos devam ser preservados. Os bancos podem recorrer da decisão.

O defensor público federal João Paulo Dorini comemorou a liminar, afirmando que é uma vitória do cidadão brasileiro. Mas lembrou que isso não significa que os correntista têm agora que correr aos bancos para adquirir os documentos. "A liminar é apenas parte da ação. Os clientes têm agora que aguardar o julgamento para depois buscar o seu direito junto aos bancos", aconselhou.

Tendo em vista que o prazo para ações individuais terminou ontem (31), o defensor recomenda que os clientes aguardem o julgamento que, para ele, será demorado, sendo concluído em no mínimo um ano.

A ação pede também a correção de todas as poupanças, acrescidos de juros remuneratórios de 0,5% ao ano, a atualização monetária do período, à partir de junho de 1987, e juros de mora de 1% à partir da citação até o efetivo pagamento. Mas a Justiça Federal de São Paulo ainda analisará estes pedidos. Ontem, a Justiça do Rio de Janeiro já havia concedido uma liminar, mas valendo apenas para o estado.

O Plano Bresser modificou o indexador da poupança, que é o valor que reajusta o dinheiro aplicado. Mas, entre os dias 1º e 15 de junho de 87, os bancos continuaram usando o indexador antigo, que dava um reajuste menor. Por isso as pessoas tiveram um período para pedir ressarcimento dos bancos. Em entrevista à Radiobrás, o promotor de Justiça de Defesa do Distrito Federal e Territórios, Guilherme Fernandes Neto, afirmou que houve falha de fiscalização do Banco Central (BC) na época. “Essa falta de fiscalização vai impor a entrada centenas de ações civis públicas causando uma avalanche de processos desnecessárias no judiciário”, disse.

Para evitar as conseqüências jurídicas de seu erro, o BC deveria, segundo o promotor, impor aos bancos a devolução do dinheiro indevidamente apropriada pelos bancos. “Isso o Banco Central poderia facilitar e muito, não só o consumidor individual, mas também especialmente para aqueles casos nos quais já existem ações civis públicas e determinar aos bancos que informem aos consumidores prejudicados o valor que possuiam a época”, explicou.

 

 

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