NOTÍCIAS
Mutirão irá julgar os processos do Plano
Bresser
Prazo para reaver diferença do Plano Bresser
acabou, diz juiz
Decisão de ação do Plano Bresser deve sair
neste ano
Ações pedem correção do FGTS para demitidos por
justa causa entre 77 e 90
Dívida do Plano Bresser pertence ao Banespa, diz
banco em defesa
Bancos contestam ação que impede destruição de
extratos do Plano Bresser
Poupadores do Plano Verão vencem ação após
13 anos
Empresa arca com correções do FGTS pelo período
em que administrou conta
Mutirão irá julgar os
processos do Plano Bresser
Cerca de mil ações de poupadores contra
bancos pedindo o pagamento da diferença de 8,08% que deixou de ser creditada
nas cadernetas de poupança da primeira quinzena no Plano Bresser, em junho de
1987, serão julgadas em 14 de setembro, no mutirão exclusivo para homologar
acordos entre clientes e bancos que os juízes do Fórum João Mendes, da capital,
realizarão.
“As 100 salas do prédio do Fórum serão destinadas a audiências de conciliação
sobre o plano”, explica a juíza coordenadora do setor de Conciliações do João
Mendes, Maria Lúcia Pizzotti.
Estes processos serão incluídos também nos mutirões mensais regulares do Fórum
em outubro, novembro e dezembro. Está em estudo a realização de outros três
mutirões
“O objetivo é julgar cerca de 7.000 ações do Bresser até o fim do ano”, diz
Maria Lúcia.
O volume é a metade do total de 14 mil ações que deram entrada no João Mendes
nos dias 30 e 31 de maio, quando venceu o prazo para a reclamação.
No estado, a estimativa é de que haja 80 mil ações do plano para serem
julgadas.
O primeiro mutirão vai julgar ações de poupadores na Nossa Caixa e HSBC,
responsável pelas diferenças reclamadas por clientes do antigo Bamerindus. Os
bancos foram escolhidos porque foram os primeiros a mostrar interesse em fechar
acordos com os poupadores. O Santander Banespa deverá participar do mutirão de
outubro.
Reportagem produzida pelo jornal DCI e reproduzida por Última
Instância com autorização concedida por contrato de licenciamento de conteúdo
Segunda-feira, 13 de agosto de 2007
Prazo para reaver diferença do
Plano Bresser acabou, diz juiz
Marina Diana
Na contramão da maioria das decisões proferidas sobre o Plano Bresser, o juiz
da 18ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo Luiz Beethoven Giffoni Ferreira
determinou a extinção de um processo sem julgar o mérito.
O magistrado entendeu ter ocorrido a decadência (caducidade de um direito não
exercido dentro do prazo legalmente fixado para tal) do direito dos
consumidores, com base nos artigos 26 e 27, do CDC (Código de Defesa do
Consumidor).
Os poupadores atingidos pela decisão, proferida em 6 de junho de 2007, são, em
especial, aqueles do Bradesco, incluídos os do BCN, Mercantil e Finasa.
“Só esse juiz entendeu que a prescrição não é de 20 anos, mas cinco”, diz
Claudia Pontes Almeida, advogada do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do
Consumidor).
Em sua argumentação, proferida no acórdão, o juiz afirmou que “perdas e danos
oriundos do vício do fornecedor não estariam sujeitos a outro prazo; porém, nem
isso socorre o autor; de há muito exauriu-se o prazo do artigo 27, que é de
cinco anos”.
A advogada do Idec tem um entendimento diferente. “Nos já recorremos da decisão
que atingiu justamente um dos bancos mais fortes, que é o Bradesco. Isso
contraria o entendimento coletivo. Todas as demais ações estão caminhando
normalmente. Só essa foi divergente”.
Código do Consumidor
A reportagem de Última Instância entrou em contato com a assessoria de
imprensa do Tribunal de Justiça de São Paulo e foi informada que o juiz não
daria entrevista sobre a decisão.
Mas ele afirmou, por meio da assessoria, que não foi o único magistrado a
aplicar o CDC em vez do Código Civil em casos que giram em torno do Plano
Bresser. “Outros juízes também aplicaram esse entendimento”.
A afirmação do juiz é contestada pela advogada do Idec. Claudia diz que, das
ações interpostas pelo órgão, todas as decisões foram em prol dos poupadores.
Apenas a decisão de Luiz Beethoven foi no sentido contrário.
“O juiz até demonstra que existiram outras decisões semelhantes em seus
argumentos, disse que existiram outras iguais, mas em momento algum cita algum
exemplo ou até mesmo se ele já decidiu algum caso desta forma”, afirma.
Acionados
De acordo com o Idec, foram ajuizadas ações contra a Nossa Caixa Nosso Banco,
Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Safra, Itaú, Unibanco (Bandeirantes),
ABN Amro (Real, Sudameris e América do Sul), Bradesco (BCN [Alvorada],
Mercantil e Finasa) e Santander (Noroeste, Meridional, Geral do Comércio).
Em nota, o Instituto diz sentir-se indignado com a decisão “que parte de um
entendimento absolutamente singular e insustentável e que, infelizmente, não
avalia o imenso prejuízo causado a inúmeros consumidores”.
Recorrer
A advogada afirma que os poupadores que pretendem receber as diferenças do
plano devem aguardar as decisões das ações coletivas, se não acionaram a
Justiça individualmente.
“Se o poupador não conseguiu documentos para entrar com uma ação, o recomendado
é que ele aguarde o resultado das demais ações propostas pelo Idec. Todas já
estão em andamento”, explica Claudia.
Processo 583.00.2007.159570-0
Terça-feira, 7 de agosto de 2007
Decisão de ação do Plano
Bresser deve sair neste ano
Marina Diana
Contrariando o que acontece nas maiorias dos processos, a ação civil pública
movida pela Defensoria Pública da União no Estado de São Paulo pode ter uma
decisão proferida ainda neste ano. Nesta quinta-feira (2/8) a Justiça deu vista
aos autos para o MPF (Ministério Público Federal) que emitirá um parecer sobre
a regularidade da ação. Depois, ele é remetido à Defensoria, que se manifestará
acerca das manifestações dos bancos.
“O processo está indo mais rápido do que eu imaginava. Certamente ainda neste
ano teremos uma decisão da Justiça. O parecer do MPF não costuma demorar e se
estiver tudo em ordem, poderemos nos manifestar sobre as contestações dos
bancos. Assim, já está pronto para ser julgado”, afirma o defensor público João
Paulo Dorini, que moveu a ação
Process
“Se o que o MPF decidir for favorável ao nosso pedido, reforça ainda mais o
argumento de que os poupadores foram lesados. Por outra, se for desfavorável,
os bancos se beneficiam”, diz.
Entenda
A Justiça Federal de São Paulo deferiu em 31 de maio deste ano liminar que
impediu os bancos de destruírem os extratos referentes às poupanças dos meses
de junho e julho de 1987, época do Plano Bresser. A decisão da 15ª Vara Federal
abriu espaço para quem não pleiteou seus direitos até 31 de maio, último dia
para apresentação do pedido, possa fazê-lo.
O objetivo dos poupadores é conseguir dos bancos o ressarcimento das diferenças
existentes entre o índice de correção da poupança e o novo percentual que os
pacotes econômicos criaram.
No caso do Plano Bresser, a diferença corrigida é de 8,04%, que se refere à
variação da OTN (Obrigação do Tesouro Nacional) e, do dia 16 em diante, pelas
LBC (Letras do Banco Central).
Quinta-feira, 2 de agosto de 2007
Ações pedem correção do FGTS
para demitidos por justa causa entre 77 e 90
Danielle Ribeiro
Os trabalhadores demitidos por justa causa entre julho de 1977 e 10 de maio de
1990 podem entrar na Justiça para assegurar a atualização de sua conta de FGTS
(Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), pelo período que trabalhou na empresa
em que foi demitido.
A Defensoria Pública da União está entrando com ações contestando o artigo 7°,
da Lei 5.107/66, que confiscou os valores da correção monetária e dos juros
creditados, pelo tempo de serviço que o trabalhador prestou à empresa em que
foi demitido, a favor do FGTS.
Para o defensor Marcos Antonio Paderes Barbosa o dispositivo seria
inconstitucional, pois além de ter penalizado o trabalhador com o efeito de
confisco, referente a perda da correção monetária e dos juros, utilizaram o
imposto inflacionário também com efeito de confisco, gerando o enriquecimento
sem causa do fundo.
O defensor alega que a Constituição de 1946 proibia a pena de confisco,
portanto o trabalhador demitido por justa causa não poderia ser penalizado com
a perda da correção de sua conta de FGTS.
A defensoria estima que, devido a alta inflação nas décadas de 70 e
Os trabalhadores que possuem renda do núcleo familiar de até R$ 1.313 podem
procurar a defensoria pública para entrar com a ação na Justiça. É necessário
apresentar a carteira de trabalho ou algum documento que comprove a demissão
por justa causa neste período.
No Juizado Especial Federal os julgamentos devem durar até 2 anos, mas como
trata-se de questão constitucional, as ações devem ser levadas até o STF
(Supremo Tribunal Federal). Neste caso, de acordo com Paderes Barbosa não é
possível calcular o período que a questão pode demorar para ser sanada.
Quarta-feira, 1 de agosto de 2007
Dívida do Plano Bresser
pertence ao Banespa, diz banco em defesa
Marina Diana
O Santander-Banespa, um dos vários bancos citados na ação civil pública movida
pela Defensoria Pública da União no Estado de São Paulo, contestou o termo
“conglomerado”, incluído na petição inicial, por meio de embargos de declaração
(recurso destinado ao juiz para esclarecimento de obscuridade, omissão ou
contradição da sentença).
Segundo o defensor público João Paulo Dorini, que moveu a ação
“Eles querem excluir todas as responsabilidades do Santander, que é o Banespa
de antigamente. Mas como eles compraram o banco, o Banespa faz parte do
conglomerado”, disse.
Segundo Dorini, o termo foi utilizado da seguinte forma: “conglomerado Banco do
Brasil representando pelo Banco do Brasil SA, conglomerado Itaú, representando
pelo Itaú” e assim sucessivamente. Dorini afirma que cada um dos bancos tem
várias pessoas jurídicas e usar “conglomerado” foi uma forma de “tentar excluir
qualquer forma de que a responsabilidade jurídica ficasse apenas com um réu”.
Sentido
“A teoria do conglomerado é principalmente utilizada no direito do trabalho
para que o trabalhador não fique sem o respaldo da Justiça, para que não haja
fraude nos direitos trabalhistas. Em nosso pedido, usamos isso para que todos
os depósitos administrados pelo banco, não importando qual pessoa jurídica
administre, sejam responsabilizados”, afirmou o defensor.
Ainda de acordo com Dorini, o recurso do Santander pediu que fosse especificada
qual pessoa jurídica seria atingida pela decisão deferida pela Décima Quinta
Vara Federal da Justiça Federal em 31 de maio. Nela, os réus Caixa Econômica
Federal, Banco do Brasil, Itaú, Bradesco, ABN Amro-Real, Unibanco, HSBC e
Santander-Banespa foram impedidos de destruir os extratos referentes às
poupanças dos meses de junho e julho de 1987, época do Plano Bresser.
A Defensoria Pública já se manifestou sobre o recurso e agora aguarda a
intimação para que possam, desta vez, se manifestar sobre as contestações.
“Pensei que fosse demorar mais o desenrolar desta ação, mas está indo mais
rápido do que eu imaginava”, disse.
Última Instância entrou em contato com a assessoria de imprensa do
Santander-Banespa e foi informada de que o banco não se manifesta sobre assuntos
sub júdice.
Repercussão
Com a corrida dos poupadores à Justiça para pedir o ressarcimento das perdas
com o Plano Bresser, os montantes referentes a outros planos baixados pelo
governo federal antes da criação do Real passaram a despertar o interesse das
pessoas.
Os bancos começaram a receber pedidos de fornecimento de cópias de extratos dos
períodos dos planos Verão (1989), Collor 1 (1990) e Collor 2 (1991).
O objetivo dos poupadores é conseguir dos bancos o ressarcimento das diferenças
existentes entre o índice de correção da poupança na época do plano econômico e
o novo percentual que os pacotes econômicos criaram.
No caso do Plano Bresser, a diferença corrigida é de 8,04%, que se refere à
variação da Obrigação do Tesouro Nacional e, do dia 16 em diante, pelas Letras
do Banco Central.
Quarta-feira, 18 de julho de 2007
Bancos contestam ação que
impede destruição de extratos do Plano Bresser
Marina Diana
Os bancos citados na ação civil pública movida pela Defensoria Pública da União
no Estado de São Paulo já se manifestaram. Os documentos sobre a notificação
dos bancos foram juntados ao processo no dia 13 de junho e o prazo para a
defesa começou a contar no dia seguinte, em 14 de junho. Assim, a data limite
para recorrer da decisão era até o dia 25 deste mês e, para contestar, até 28
de junho.
Os réus CEF (Caixa Econômica Federal), Banco do Brasil, Itaú, Bradesco, ABN
Amro-Real, Unibanco, HSBC e Santander-Banespa juntaram petições e, segundo o
defensor público João Paulo Dorini, que moveu a ação
Nela, os bancos foram impedidos de destruírem os extratos referentes às poupanças
dos meses de junho e julho de 1987, época do Plano Bresser. A decisão da 15ª
Vara Federal abre espaço para quem não pleiteou seus direitos até 31 de maio,
último dia para apresentação do pedido, possa fazê-lo.
“Não posso informar o teor de todas as contestações, mas acredito que a Justiça
não vai modificar a decisão que beneficia os poupadores de todo o país”, disse
o defensor.
O primeiro banco a contestar a ação civil pública foi o Unibanco, que juntou
petição em 20 de junho. Os demais se manifestaram até o último dia 6. O
defensor público explicou que o prazo para a contestação dos bancos pode dobrar
casos os réus tenham advogados diferentes.
“Agora é a Defensoria quem deve se manifestar sobre as contestações. Ainda não
terminamos nossa argumentação, mas estamos confiantes de que nada pode mudar
esse direito do poupador”, comentou Dorini.
Repercussão
Com a corrida dos poupadores à Justiça para pedir o ressarcimento das perdas
com o Plano Bresser, os montantes referentes a outros planos baixados pelo
governo federal antes da criação do Real passaram a despertar o interesse das
pessoas.
Os bancos começaram a receber pedidos de fornecimento de cópias de extratos dos
períodos dos planos Verão (1989), Collor 1 (1990) e Collor 2 (1991).
Nesses planos, e também no Plano Bresser, o objetivo dos poupadores é conseguir
dos bancos o ressarcimento das diferenças existentes entre o índice de correção
da poupança e o novo percentual que os pacotes econômicos criaram.
A incidência dos novos indexadores vigorou apenas nos 15 dias iniciais de cada
mês de lançamento dos planos.
No caso do Plano Bresser, a diferença corrigida é de 8,04%, que se refere à
variação da OTN (Obrigação do Tesouro Nacional) e, do dia 16 em diante, pelas
LBC (Letras do Banco Central).
Quinta-feira, 12 de julho de 2007
Poupadores do Plano Verão vencem ação após
13 anos
Marina Diana
Oito poupadores receberam do Bradesco cerca de R$ 560 mil referente à diferença
entre o que foi creditado em fevereiro de 1989 em suas contas poupanças e o que
deveria efetivamente ser depositado no Plano Verão.
A ação foi movida pelo Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) em
nome dos associados no ano de 1994.
O valor creditado se baseou na variação das Letras Financeiras do Tesouro
(LFT), cujo valor foi de 22,97%. Mas o correto teria sido usar o Índice de
Preços ao Consumidor (IPC) de janeiro de 1989, de 43,73%.
O Bradesco pagou a diferença de 20,46%, que totalizou o valor de R$ 559.635,65.
Segundo Maria Elisa César Novaes, advogada do Idec, apesar da vitória nesse
processo, o instituto não realiza mais ações individuais, as chamadas
litisconsórcios, aquelas em que existem apenas alguns autores no pólo ativo.
“Naquela época, era nova a idéia de ações de tutela coletiva. Os juízes tinham
grande dificuldade para aceitar esses processos. Então, as ações ajuizadas eram
pequenas tentativas para ver como o Judiciário se manifestava”, explicou.
Não pacificado
Segundo Maria Elisa, como há dez anos o Plano Verão não tinha nada pacificando
sobre quem deveria pagar as perdas, as ações individuais eram mais pertinentes.
Hoje é o banco quem deve ressarcir o poupador.
“A partir de agora não realizamos mais ações individuais, apenas coletivas, a
exemplo do Plano Bresser. Não entramos com ações para beneficiar alguns, mas a
coletividade”, disse a advogada.
Com o objetivo de beneficiar um número maior de consumidores lesados, o Idec
optou por ingressar judicialmente com ações civis públicas, propostas em nome
do instituto contra a maioria dos bancos privados.
O índice pleiteado pelo Idec é de 71,13% (IPC de 70,28% mais 0,5% de juros),
mas o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou entendimento de que o índice
deve ser 42,72%. Assim, os poupadores, terão direito a receber 20,46%, ou seja,
a diferença entre a remuneração creditada pelos bancos (22,97%) e o percentual
devido segundo o STJ (42,72%).
Segunda-feira, 2 de julho de 2007
Empresa arca com correções
do FGTS pelo período em que administrou conta
A 6ª Turma do TRT (Tribunal Regional do
Trabalho) da 3ª Região (Minas Gerais) negou provimento ao recurso de uma
instituição de ensino condenada a pagar as diferenças geradas pela aplicação de
índices de correção sobre o saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço) relativa ao período em que a empregadora foi responsável pela
administração da conta.
De acordo com o tribunal, de agosto de
“Ao permanecer administrando o saldo do FGTS, sem transferir os valores
respectivos para a conta vinculada junto à CEF, a empresa assumiu a
responsabilidade pela correção monetária e aplicação dos juros de mora conforme
os índices devidos, inclusive os chamados expurgos inflacionários, tratados
pela Lei Complementar 110/2001 (Planos Collor e Verão)”.
O juiz ressaltou que, se estivesse sob a responsabilidade da CEF, o funcionário
faria igualmente jus à correção de todos os índices, que deveriam ser pagos
pela Caixa.“Como o valor era administrado pela instituição, a recomposição deve
ocorrer às suas custas”, frisou.
RO 00854-2006-041-03-00-9
Segunda-feira, 25 de junho de 2007
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