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Mutirão irá julgar os processos do Plano Bresser

Prazo para reaver diferença do Plano Bresser acabou, diz juiz

Decisão de ação do Plano Bresser deve sair neste ano

Ações pedem correção do FGTS para demitidos por justa causa entre 77 e 90

Dívida do Plano Bresser pertence ao Banespa, diz banco em defesa

Bancos contestam ação que impede destruição de extratos do Plano Bresser

Poupadores do Plano Verão vencem ação após 13 anos

Empresa arca com correções do FGTS pelo período em que administrou conta

 

 

 

Mutirão irá julgar os processos do Plano Bresser

do DCI

 

Cerca de mil ações de poupadores contra bancos pedindo o pagamento da diferença de 8,08% que deixou de ser creditada nas cadernetas de poupança da primeira quinzena no Plano Bresser, em junho de 1987, serão julgadas em 14 de setembro, no mutirão exclusivo para homologar acordos entre clientes e bancos que os juízes do Fórum João Mendes, da capital, realizarão.

“As 100 salas do prédio do Fórum serão destinadas a audiências de conciliação sobre o plano”, explica a juíza coordenadora do setor de Conciliações do João Mendes, Maria Lúcia Pizzotti.

Estes processos serão incluídos também nos mutirões mensais regulares do Fórum em outubro, novembro e dezembro. Está em estudo a realização de outros três mutirões em sábados. Assim, haveria sete mutirões este ano.

“O objetivo é julgar cerca de 7.000 ações do Bresser até o fim do ano”, diz Maria Lúcia.

O volume é a metade do total de 14 mil ações que deram entrada no João Mendes nos dias 30 e 31 de maio, quando venceu o prazo para a reclamação.

No estado, a estimativa é de que haja 80 mil ações do plano para serem julgadas.

O primeiro mutirão vai julgar ações de poupadores na Nossa Caixa e HSBC, responsável pelas diferenças reclamadas por clientes do antigo Bamerindus. Os bancos foram escolhidos porque foram os primeiros a mostrar interesse em fechar acordos com os poupadores. O Santander Banespa deverá participar do mutirão de outubro.

Reportagem produzida pelo jornal DCI e reproduzida por Última Instância com autorização concedida por contrato de licenciamento de conteúdo

Segunda-feira, 13 de agosto de 2007

 

 

Prazo para reaver diferença do Plano Bresser acabou, diz juiz

Marina Diana

Na contramão da maioria das decisões proferidas sobre o Plano Bresser, o juiz da 18ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo Luiz Beethoven Giffoni Ferreira determinou a extinção de um processo sem julgar o mérito.

O magistrado entendeu ter ocorrido a decadência (caducidade de um direito não exercido dentro do prazo legalmente fixado para tal) do direito dos consumidores, com base nos artigos 26 e 27, do CDC (Código de Defesa do Consumidor).

Os poupadores atingidos pela decisão, proferida em 6 de junho de 2007, são, em especial, aqueles do Bradesco, incluídos os do BCN, Mercantil e Finasa.

“Só esse juiz entendeu que a prescrição não é de 20 anos, mas cinco”, diz Claudia Pontes Almeida, advogada do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor).

Em sua argumentação, proferida no acórdão, o juiz afirmou que “perdas e danos oriundos do vício do fornecedor não estariam sujeitos a outro prazo; porém, nem isso socorre o autor; de há muito exauriu-se o prazo do artigo 27, que é de cinco anos”.

A advogada do Idec tem um entendimento diferente. “Nos já recorremos da decisão que atingiu justamente um dos bancos mais fortes, que é o Bradesco. Isso contraria o entendimento coletivo. Todas as demais ações estão caminhando normalmente. Só essa foi divergente”.

Código do Consumidor
A reportagem de Última Instância entrou em contato com a assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça de São Paulo e foi informada que o juiz não daria entrevista sobre a decisão.

Mas ele afirmou, por meio da assessoria, que não foi o único magistrado a aplicar o CDC em vez do Código Civil em casos que giram em torno do Plano Bresser. “Outros juízes também aplicaram esse entendimento”.

A afirmação do juiz é contestada pela advogada do Idec. Claudia diz que, das ações interpostas pelo órgão, todas as decisões foram em prol dos poupadores. Apenas a decisão de Luiz Beethoven foi no sentido contrário.

“O juiz até demonstra que existiram outras decisões semelhantes em seus argumentos, disse que existiram outras iguais, mas em momento algum cita algum exemplo ou até mesmo se ele já decidiu algum caso desta forma”, afirma.

Acionados
De acordo com o Idec, foram ajuizadas ações contra a Nossa Caixa Nosso Banco, Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Safra, Itaú, Unibanco (Bandeirantes), ABN Amro (Real, Sudameris e América do Sul), Bradesco (BCN [Alvorada], Mercantil e Finasa) e Santander (Noroeste, Meridional, Geral do Comércio).

Em nota, o Instituto diz sentir-se indignado com a decisão “que parte de um entendimento absolutamente singular e insustentável e que, infelizmente, não avalia o imenso prejuízo causado a inúmeros consumidores”.

Recorrer
A advogada afirma que os poupadores que pretendem receber as diferenças do plano devem aguardar as decisões das ações coletivas, se não acionaram a Justiça individualmente.
“Se o poupador não conseguiu documentos para entrar com uma ação, o recomendado é que ele aguarde o resultado das demais ações propostas pelo Idec. Todas já estão em andamento”, explica Claudia.

Processo 583.00.2007.159570-0

Terça-feira, 7 de agosto de 2007

 

 

Decisão de ação do Plano Bresser deve sair neste ano

Marina Diana

Contrariando o que acontece nas maiorias dos processos, a ação civil pública movida pela Defensoria Pública da União no Estado de São Paulo pode ter uma decisão proferida ainda neste ano. Nesta quinta-feira (2/8) a Justiça deu vista aos autos para o MPF (Ministério Público Federal) que emitirá um parecer sobre a regularidade da ação. Depois, ele é remetido à Defensoria, que se manifestará acerca das manifestações dos bancos.

“O processo está indo mais rápido do que eu imaginava. Certamente ainda neste ano teremos uma decisão da Justiça. O parecer do MPF não costuma demorar e se estiver tudo em ordem, poderemos nos manifestar sobre as contestações dos bancos. Assim, já está pronto para ser julgado”, afirma o defensor público João Paulo Dorini, que moveu a ação em São Paulo.

Process
os dessa natureza são remetidos ao MPF com o objetivo de resguardar a regularidade do processo, bem como verificar se não ocorre ilicitude em alguma item, por exemplo. Segundo o defensor, o parecer do MPF pode dar mais ênfase à tese de alguma das partes.

“Se o que o MPF decidir for favorável ao nosso pedido, reforça ainda mais o argumento de que os poupadores foram lesados. Por outra, se for desfavorável, os bancos se beneficiam”, diz.

Entenda
A Justiça Federal de São Paulo deferiu em 31 de maio deste ano liminar que impediu os bancos de destruírem os extratos referentes às poupanças dos meses de junho e julho de 1987, época do Plano Bresser. A decisão da 15ª Vara Federal abriu espaço para quem não pleiteou seus direitos até 31 de maio, último dia para apresentação do pedido, possa fazê-lo.

O objetivo dos poupadores é conseguir dos bancos o ressarcimento das diferenças existentes entre o índice de correção da poupança e o novo percentual que os pacotes econômicos criaram.

No caso do Plano Bresser, a diferença corrigida é de 8,04%, que se refere à variação da OTN (Obrigação do Tesouro Nacional) e, do dia 16 em diante, pelas LBC (Letras do Banco Central).

Quinta-feira, 2 de agosto de 2007

 

 

Ações pedem correção do FGTS para demitidos por justa causa entre 77 e 90

Danielle Ribeiro

Os trabalhadores demitidos por justa causa entre julho de 1977 e 10 de maio de 1990 podem entrar na Justiça para assegurar a atualização de sua conta de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), pelo período que trabalhou na empresa em que foi demitido.

A Defensoria Pública da União está entrando com ações contestando o artigo 7°, da Lei 5.107/66, que confiscou os valores da correção monetária e dos juros creditados, pelo tempo de serviço que o trabalhador prestou à empresa em que foi demitido, a favor do FGTS.

Para o defensor Marcos Antonio Paderes Barbosa o dispositivo seria inconstitucional, pois além de ter penalizado o trabalhador com o efeito de confisco, referente a perda da correção monetária e dos juros, utilizaram o imposto inflacionário também com efeito de confisco, gerando o enriquecimento sem causa do fundo.

O defensor alega que a Constituição de 1946 proibia a pena de confisco, portanto o trabalhador demitido por justa causa não poderia ser penalizado com a perda da correção de sua conta de FGTS.

A defensoria estima que, devido a alta inflação nas décadas de 70 e 80, a perda da correção monetária e dos juros em alguns casos representaram mais de 80% do valor do saldo do fundo de garantia.

Os trabalhadores que possuem renda do núcleo familiar de até R$ 1.313 podem procurar a defensoria pública para entrar com a ação na Justiça. É necessário apresentar a carteira de trabalho ou algum documento que comprove a demissão por justa causa neste período.

No Juizado Especial Federal os julgamentos devem durar até 2 anos, mas como trata-se de questão constitucional, as ações devem ser levadas até o STF (Supremo Tribunal Federal). Neste caso, de acordo com Paderes Barbosa não é possível calcular o período que a questão pode demorar para ser sanada.

Quarta-feira, 1 de agosto de 2007

 

 

vida do Plano Bresser pertence ao Banespa, diz banco em defesa

Marina Diana

O Santander-Banespa, um dos vários bancos citados na ação civil pública movida pela Defensoria Pública da União no Estado de São Paulo, contestou o termo “conglomerado”, incluído na petição inicial, por meio de embargos de declaração (recurso destinado ao juiz para esclarecimento de obscuridade, omissão ou contradição da sentença).

Segundo o defensor público João Paulo Dorini, que moveu a ação em São Paulo, a tese dos advogados do banco se baseia no fato de que a aquisição do Banespa deu-se após o Plano Bresser. Caso seja considerado procedente o recurso, a instituição bancária ficaria isenta de ressarcir os poupadores.

“Eles querem excluir todas as responsabilidades do Santander, que é o Banespa de antigamente. Mas como eles compraram o banco, o Banespa faz parte do conglomerado”, disse.

Segundo Dorini, o termo foi utilizado da seguinte forma: “conglomerado Banco do Brasil representando pelo Banco do Brasil SA, conglomerado Itaú, representando pelo Itaú” e assim sucessivamente. Dorini afirma que cada um dos bancos tem várias pessoas jurídicas e usar “conglomerado” foi uma forma de “tentar excluir qualquer forma de que a responsabilidade jurídica ficasse apenas com um réu”.

Sentido
“A teoria do conglomerado é principalmente utilizada no direito do trabalho para que o trabalhador não fique sem o respaldo da Justiça, para que não haja fraude nos direitos trabalhistas. Em nosso pedido, usamos isso para que todos os depósitos administrados pelo banco, não importando qual pessoa jurídica administre, sejam responsabilizados”, afirmou o defensor.

Ainda de acordo com Dorini, o recurso do Santander pediu que fosse especificada qual pessoa jurídica seria atingida pela decisão deferida pela Décima Quinta Vara Federal da Justiça Federal em 31 de maio. Nela, os réus Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Itaú, Bradesco, ABN Amro-Real, Unibanco, HSBC e Santander-Banespa foram impedidos de destruir os extratos referentes às poupanças dos meses de junho e julho de 1987, época do Plano Bresser.

A Defensoria Pública já se manifestou sobre o recurso e agora aguarda a intimação para que possam, desta vez, se manifestar sobre as contestações. “Pensei que fosse demorar mais o desenrolar desta ação, mas está indo mais rápido do que eu imaginava”, disse.

Última Instância entrou em contato com a assessoria de imprensa do Santander-Banespa e foi informada de que o banco não se manifesta sobre assuntos sub júdice.

Repercussão
Com a corrida dos poupadores à Justiça para pedir o ressarcimento das perdas com o Plano Bresser, os montantes referentes a outros planos baixados pelo governo federal antes da criação do Real passaram a despertar o interesse das pessoas.

Os bancos começaram a receber pedidos de fornecimento de cópias de extratos dos períodos dos planos Verão (1989), Collor 1 (1990) e Collor 2 (1991).

O objetivo dos poupadores é conseguir dos bancos o ressarcimento das diferenças existentes entre o índice de correção da poupança na época do plano econômico e o novo percentual que os pacotes econômicos criaram.

No caso do Plano Bresser, a diferença corrigida é de 8,04%, que se refere à variação da Obrigação do Tesouro Nacional e, do dia 16 em diante, pelas Letras do Banco Central.

Quarta-feira, 18 de julho de 2007

 

 

Bancos contestam ação que impede destruição de extratos do Plano Bresser

Marina Diana

Os bancos citados na ação civil pública movida pela Defensoria Pública da União no Estado de São Paulo já se manifestaram. Os documentos sobre a notificação dos bancos foram juntados ao processo no dia 13 de junho e o prazo para a defesa começou a contar no dia seguinte, em 14 de junho. Assim, a data limite para recorrer da decisão era até o dia 25 deste mês e, para contestar, até 28 de junho.

Os réus CEF (Caixa Econômica Federal), Banco do Brasil, Itaú, Bradesco, ABN Amro-Real, Unibanco, HSBC e Santander-Banespa juntaram petições e, segundo o defensor público João Paulo Dorini, que moveu a ação em São Paulo, existem quatro recursos para cassar a liminar deferida pela Justiça Federal em 31 de maio.

Nela, os bancos foram impedidos de destruírem os extratos referentes às poupanças dos meses de junho e julho de 1987, época do Plano Bresser. A decisão da 15ª Vara Federal abre espaço para quem não pleiteou seus direitos até 31 de maio, último dia para apresentação do pedido, possa fazê-lo.

“Não posso informar o teor de todas as contestações, mas acredito que a Justiça não vai modificar a decisão que beneficia os poupadores de todo o país”, disse o defensor.

O primeiro banco a contestar a ação civil pública foi o Unibanco, que juntou petição em 20 de junho. Os demais se manifestaram até o último dia 6. O defensor público explicou que o prazo para a contestação dos bancos pode dobrar casos os réus tenham advogados diferentes.

“Agora é a Defensoria quem deve se manifestar sobre as contestações. Ainda não terminamos nossa argumentação, mas estamos confiantes de que nada pode mudar esse direito do poupador”, comentou Dorini.

Repercussão
Com a corrida dos poupadores à Justiça para pedir o ressarcimento das perdas com o Plano Bresser, os montantes referentes a outros planos baixados pelo governo federal antes da criação do Real passaram a despertar o interesse das pessoas.

Os bancos começaram a receber pedidos de fornecimento de cópias de extratos dos períodos dos planos Verão (1989), Collor 1 (1990) e Collor 2 (1991).

Nesses planos, e também no Plano Bresser, o objetivo dos poupadores é conseguir dos bancos o ressarcimento das diferenças existentes entre o índice de correção da poupança e o novo percentual que os pacotes econômicos criaram.

A incidência dos novos indexadores vigorou apenas nos 15 dias iniciais de cada mês de lançamento dos planos.

No caso do Plano Bresser, a diferença corrigida é de 8,04%, que se refere à variação da OTN (Obrigação do Tesouro Nacional) e, do dia 16 em diante, pelas LBC (Letras do Banco Central).

Quinta-feira, 12 de julho de 2007

 

 

Poupadores do Plano Verão vencem ação após 13 anos

Marina Diana

Oito poupadores receberam do Bradesco cerca de R$ 560 mil referente à diferença entre o que foi creditado em fevereiro de 1989 em suas contas poupanças e o que deveria efetivamente ser depositado no Plano Verão.

A ação foi movida pelo Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) em nome dos associados no ano de 1994.

O valor creditado se baseou na variação das Letras Financeiras do Tesouro (LFT), cujo valor foi de 22,97%. Mas o correto teria sido usar o Índice de Preços ao Consumidor (IPC) de janeiro de 1989, de 43,73%.

O Bradesco pagou a diferença de 20,46%, que totalizou o valor de R$ 559.635,65.

Segundo Maria Elisa César Novaes, advogada do Idec, apesar da vitória nesse processo, o instituto não realiza mais ações individuais, as chamadas litisconsórcios, aquelas em que existem apenas alguns autores no pólo ativo.

“Naquela época, era nova a idéia de ações de tutela coletiva. Os juízes tinham grande dificuldade para aceitar esses processos. Então, as ações ajuizadas eram pequenas tentativas para ver como o Judiciário se manifestava”, explicou.

Não pacificado
Segundo Maria Elisa, como há dez anos o Plano Verão não tinha nada pacificando sobre quem deveria pagar as perdas, as ações individuais eram mais pertinentes. Hoje é o banco quem deve ressarcir o poupador.

“A partir de agora não realizamos mais ações individuais, apenas coletivas, a exemplo do Plano Bresser. Não entramos com ações para beneficiar alguns, mas a coletividade”, disse a advogada.

Com o objetivo de beneficiar um número maior de consumidores lesados, o Idec optou por ingressar judicialmente com ações civis públicas, propostas em nome do instituto contra a maioria dos bancos privados.

O índice pleiteado pelo Idec é de 71,13% (IPC de 70,28% mais 0,5% de juros), mas o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou entendimento de que o índice deve ser 42,72%. Assim, os poupadores, terão direito a receber 20,46%, ou seja, a diferença entre a remuneração creditada pelos bancos (22,97%) e o percentual devido segundo o STJ (42,72%).

Segunda-feira, 2 de julho de 2007

 

 

Empresa arca com correções do FGTS pelo período em que administrou conta

A 6ª Turma do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 3ª Região (Minas Gerais) negou provimento ao recurso de uma instituição de ensino condenada a pagar as diferenças geradas pela aplicação de índices de correção sobre o saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) relativa ao período em que a empregadora foi responsável pela administração da conta.

De acordo com o tribunal, de agosto de 1977 a novembro de 1989, a instituição permaneceu administrando os valores recolhidos mensalmente a título de Fundo de Garantia, sem transferi-los para a conta vinculada do funcionário junto à CEF, conforme determinado pela Lei 7.839/89, que instituiu a migração das contas de FGTS para a Caixa.

“Ao permanecer administrando o saldo do FGTS, sem transferir os valores respectivos para a conta vinculada junto à CEF, a empresa assumiu a responsabilidade pela correção monetária e aplicação dos juros de mora conforme os índices devidos, inclusive os chamados expurgos inflacionários, tratados pela Lei Complementar 110/2001 (Planos Collor e Verão)”.

O juiz ressaltou que, se estivesse sob a responsabilidade da CEF, o funcionário faria igualmente jus à correção de todos os índices, que deveriam ser pagos pela Caixa.“Como o valor era administrado pela instituição, a recomposição deve ocorrer às suas custas”, frisou.

RO 00854-2006-041-03-00-9

Segunda-feira, 25 de junho de 2007

 

 

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