NOTÍCIAS

 

 

 

Plano Verão: consumidor deve ficar atento para assegurar a prova de seu direito

 

STJ afasta rigor processual e mulher de 90 anos receberá correção de poupança

 

TJ-RS condena Itaú a pagar por perdas com planos econômicos

 

Plano Verão deve abarrotar Justiça

 

Ação contra 5 bancos cobra mais de R$ 15 mi de diferenças do Plano Verão

 

Justiça une ações do Plano Bresser movidas em SP contra oito bancos

 

Justiça manda banco pagar diferenças relativas ao Plano Verão

 

Justiça desvincula Unibanco de ações contra o Nacional

 

Planos econômicos e direitos humanos

 

 

 

 

Plano Verão: consumidor deve ficar atento para assegurar a prova de seu direito

 

Os tribunais de todo o país reconhecem o direito dos poupadores que sofreram as perdas de 20,46% nas cadernetas de poupança, que aniversariavam na primeira quinzena de janeiro de 1989, época em que foi instituído o Plano Verão.

Entretanto, para que o consumidor possa saber os valores das perdas, pleitear e provar judicialmente seu direito, é necessário que possua os extratos de janeiro e fevereiro de 1989. Ocorre que em muitos casos esta tem sido uma dificuldade para o exercício deste direito, tendo em vista que muitos poupadores não guardaram os seus extratos.

Embora o consumidor possa solicitar à instituição financeira as cópias dos referidos extratos, que têm o mesmo valor probatório de documentos originais, o problema enfrentado por muitos tem sido o de conseguir as microfilmagens, diante da ausência de regras claras sobre a obrigação dos bancos de fornecê-los.

O Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) têm recebido diversas reclamações de seus associados que revelam que obter tais documentos não é uma tarefa fácil. Os poupadores enfrentam problemas como, por exemplo, demora excessiva para a entrega dos documentos, a falta de informação sobre a cobrança para a emissão das microfilmagens, bem como dificuldade em obter informações sobre a existência de contas poupança já encerradas, das quais o consumidor não dispõe do número da agência e conta.

No que se refere à demora, não há uma norma específica que estabeleça prazo para a entrega das microfilmagens ao consumidor. Não obstante, a Resolução 2878/01, editada pelo Banco Central, em seu art. 1º, inciso II, prescreve que os bancos devem adotar medidas para assegurar resposta tempestiva às consultas, às reclamações e aos pedidos de informações feitos pelos clientes e público usuário.

A mesma resolução, artigo 18, inciso V, estabelece ainda, que é vedado à instituição financeira deixar de estipular prazo para o cumprimento de suas obrigações ou deixar a fixação do termo inicial a seu exclusivo critério, dispositivo no mesmo sentido do previsto no artigo 39, V, do Código de Defesa do Consumidor, artigo que de forma exemplificativa elenca o rol de práticas abusivas, vedadas ao fornecedor.

Quanto à cobrança, destaca-se que o serviço de emissão de microfilmagens normalmente não é gratuito. O banco pode cobrá-lo, uma vez que não há norma do Banco Central proibindo tarifa para a prestação deste serviço. No entanto, a ausência de informação sobre a existência de tarifa no momento de sua solicitação, assegura ao consumidor o direito de questionar posterior cobrança e exigir a isenção. A informação clara é um dos direitos básicos previsto no Código de Defesa do Consumidor (artigo 6º, inciso III).

Com relação à negativa de recebimento da solicitação quando não indicado os dados da caderneta de poupança, ressalta-se que a instituição financeira não pode negar o recebimento do pedido, nem mesmo nesta situação. Nestes casos, o consumidor pode fazer o pedido mencionando apenas o nome completo, o número do CPF e o da Carteira de identidade e caberá ao banco, a partir destes dados, fazer a pesquisa para localizar os extratos.

Diante destes percalços, para que o consumidor possa ter uma prova de sua solicitação e, se necessário, possa apresentar reclamação sobre o mau serviço prestado pelo banco, o Idec orienta a formalizar por escrito o pedido de microfilmagens e estabelecer prazo de 10 (dez) dias para a resposta do banco.

Aqueles que se sentirem lesados, devem formalizar a denúncia ao Banco Central do Brasil, órgão fiscalizador, que poderá apurar os fatos e notificar a instituição financeira.

Destaca-se a importância de tais providências, considerando a proximidade do prazo de prescrição para ingressar com ação individual na justiça, que se encerra em dezembro de 2008. Assim, é importante que o consumidor adote desde já as providências necessárias a fim de garantir a prova de seu direito. Mesmo aqueles que aguardam o desfecho de ações civis públicas (que tutelam o direito da coletividade), devem providenciar os seus documentos, tendo em vista que na fase de execução dos processos a apresentação das microfilmagens é imprescindível para a demonstração em juízo dos cálculos dos valores não creditados à época do Plano Verão.

O Idec disponibiliza em seu site www.idec.org.br, no link Perdas das Poupanças nos Planos Econômicos, diversas informações sobre os direitos dos poupadores, bem como um modelo de carta que pode ser utilizado pelo interessado em fazer a solicitação das microfilmagens à instituição financeira.
_____________________________________________________

Espaço do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) em Última Instância

Terça-feira, 3 de junho de 2008

 

 

 

 

 

 

STJ afasta rigor processual e mulher de 90 anos receberá correção de poupança

 

O banco Nossa Caixa terá de pagar a uma senhora de 90 anos de São Paulo a correção monetária de 42,72% incidentes, no mês de janeiro de 1989, sobre conta poupança mantida pela nonagenária na instituição, além de juros e correção monetária.

A 3ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu, por unanimidade, afastar o rigor processual contido no artigo 535 do Código de Processo Civil e aplicar a tese da finalidade prática para impedir a nulidade da decisão que reconheceu o direito da poupadora.

“Decretar a nulidade meramente para defender o rigor do processo civil, com a conseqüente repetição de todo o procedimento, implicaria desrespeitar o princípio da razoável duração do processo, da efetividade, da igualdade (manifestado na prioridade que devem ter as causas envolvendo pessoas idosas) e até mesmo da dignidade da pessoa humana”, afirmou a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, ao votar.

Segundo informa o STJ, o caso teve início com a ação de cobrança proposta pela poupadora, que entrou na Justiça contra a Nossa Caixa requerendo a correção monetária de 42,72% incidentes sobre a poupança que mantinha no banco. Pediu, ainda, o pagamento de juros contratuais capitalizados de 6% ao ano, mais juros de mora e correção monetária.

O pedido foi julgado procedente quanto ao principal, mas o juiz não se manifestou, inicialmente, sobre os juros e a correção monetária. A poupadora interpôs embargos de declaração apontando a omissão, e os embargos foram acolhidos para atender integralmente o pedido. Insatisfeito, o banco apelou, e o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) deu parcial provimento apenas para reconhecer a alegação de prescrição dos juros contratuais, no período anterior a cinco anos contados da data da propositura da ação.
Novos embargos de declaração foram interpostos pela cliente, alegando que o STJ já pacificou o entendimento, adotando a prescrição vintenária também para os juros remuneratórios. Os embargos foram acolhidos, tendo a decisão conferido a eles efeitos modificativos.

No recurso especial para o STJ, a Nossa Caixa alegou, entre outras coisas, que o Tribunal paulista não poderia conferir efeitos infringentes a embargos de declaração com fundamento na modificação da posição do relator quanto à matéria. Segundo o advogado, não compete ao TJSP promover uma revisão de mérito de suas próprias decisões, atribuição exclusiva do STJ.

Voto
Ao votar, a ministra considerou a idade e a conseqüente prioridade na tramitação do processo da poupadora, além de os efeitos modificativos conferidos pelo Tribunal terem colocado o mérito da decisão em perfeita conformidade com a jurisprudência do STJ a respeito da prescrição vintenária.

Apesar de reconhecer que os embargos de declaração realmente não se prestam à revisão de decisões de mérito pelo próprio relator, a ministra questionou a finalidade prática da decretação de nulidade do acórdão paulista, já que a poupadora voltaria depois com um recurso especial e acabaria mesmo vitoriosa, já que a questão está pacificada no STJ. “Ainda que não se tenha obedecido ao rigor processual consubstanciado na regra do artigo 535 do Código de Processo Civil, que vantagem teria o direito, a justiça e a sociedade?”.

A ministra observou, ainda, que o excessivo rigor processual atua muitas vezes em desserviço da efetividade da justiça. “O processo tem de correr. O aparato judiciário é muito caro para a sociedade e cada processo representa um custo altíssimo. Anulá-lo, portanto, é medida de exceção”, concluiu Nancy Andrighi.

Sexta-feira, 30 de maio de 2008

 

 

 

 

TJ-RS condena Itaú a pagar por perdas com planos econômicos

 

A 2ª Câmara Especial Cível do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) confirmou parcialmente decisão da 16ª Vara Cível de Porto Alegre que condenou o Banco Itaú a pagar as perdas de seus clientes em decorrência dos Planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II.

Segundo informações do tribunal, o Banco Itaú deverá ressarcir a todos os seus correntistas as diferenças referentes à correção monetária da caderneta de poupança, acrescidas de juros remuneratórios de 0,5% ao mês, sofrendo também correção monetária, juros moratórios de 1%ao mês, contados a partir da citação.

A ação foi proposta pela Defensoria Pública em 30 de maio de 2007 e julgada no mesmo ano pela primeira instância. O Ministério Público e a instituição bancária recorrem.

Eles alegaram não caber à Defensoria Pública propor ação coletiva. Para o magistrado relator, o Código de Defesa do Consumidor dispõe que são legitimados para propor ações “as entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica, especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos por este Código”.

O juiz citou também a Lei Complementar 80/94, que trata da organização da Defensoria Pública da União, que informa ser função da instituição “patrocinar os direitos e interesses do consumidor lesado”.

O Banco também foi condenado ao pagamento das custas processuais e honorários dos advogados, arbitrados em 5% sobre o montante apurado na condenação genérica, considerando o valor que deixou de remunerar as cadernetas de poupança, computando-se apenas aos que não ingressaram em juízo. O valor será destinado ao Fadep (Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pública).

O Colegiado da 2ª Câmara Especial Cível proveu em parte o recurso do banco, para fixar que não cabe majoração da verba honorária, em 10%, no caso de interposição de recurso, como fixado na sentença.

Para o juiz-convocado e relator José Conrado de Souza Júnior, “o direito ao duplo grau de jurisdição é uma garantia constitucional contra a qual não pode ser imputada qualquer penalidade”.

Participaram ainda do julgamento a juíza-convocada Catarina Rita Krieger Martins e o desembargador Roque Miguel Fank, que presidiu a sessão.

Proc. 70023232820

Quinta-feira, 8 de maio de 2008

 

 

 

 

Plano Verão deve abarrotar Justiça

 

Uma nova avalanche de processos envolvendo o Plano Verão, de 1989, está prestes a ocorrer no Judiciário.

 

Segundo o jornal Valor Econômico , a situação é semelhante a que ocorreu em 2007, quando milhares de investidores foram à Justiça brasileira pedir o pagamento da diferença da correção monetária aplicada durante o Plano Bresser às cadernetas de poupança e outras aplicações financeiras em 1997.

 

O prazo para que os interessados proponham ações relativas ao plano vence em janeiro do ano que vem - embora alguns advogados afirmem que a data-limite é fevereiro de 2009.

 

O que os poupadores buscam agora é o pagamento de uma diferença de 20,3611% que deveria ser aplicada às poupanças e outros investimentos com aniversário até 15 de janeiro de 1989.

 

A informação é do jornal Valor Econômico .

Quarta-feira, 30 de abril de 2008

 

 

 

 

Ação contra 5 bancos cobra mais de R$ 15 mi de diferenças do Plano Verão


Cinco bancos foram acionados na Justiça novamente nesta semana. Eles são réus em ações coletivas movidas pelo Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) há 11 anos para reaver o dinheiro dos poupadores de 1989, que tiveram prejuízos com o Plano Verão. Foram ajuizados novos lotes de execuções provisórias contra a Nossa Caixa, Nosso Banco; Itaú; Banco do Brasil e Safra, cobrando mais de R$ 15 milhões.

As ações civis públicas movidas pelo Idec contra esses bancos favorecem não somente os associados da entidade, que somam mais de 400 pessoas, envolvendo 708 contas-poupança, mas todos os poupadores daquele período.

“Todos devem ser beneficiados com o resultado destes processos, mas isso não impede que a pessoa que tenha conta naquela época contrate um advogado e entre com uma ação individual. Ela pode fazer isso ainda”, explica a advogada do Idec Mariana Ferreira Alves.

A advogada comenta, no entanto, que essas ações movidas pelo Idec beneficiam poupadores do Estado de São Paulo, apenas. Mariana ressaltou, também, que as ações movidas pelo instituto são individuais, ou seja, cada banco é acionado em um processo.

“A execução coletiva não é comum no judiciário, os juizes não estão acostumados com isso porque causa tumulto processual. Por esse motivo o Idec acha melhor mover uma ação contra cada instituição financeira”, diz.

Perdas
Segundo informações do Idec, estudos do Banco Central informam que os valores aplicados em cadernetas de poupança na época da implementação do Plano Verão totalizavam R$ 194 bilhões. Tendo como base esses dados e levando em consideração que os bancos deixaram de aplicar 20,46% às cadernetas de poupança, estima-se que as perdas foram da ordem de R$ 39,7 bilhões que, atualizados pelo próprio índice da poupança, hoje representam a quantia de R$ 110 bilhões.

O índice pleiteado pelo Idec é de 71,13% (IPC de 70,28% mais 0,5% de juros), mas o STJ (Superior Tribunal de Justiça) pacificou entendimento de que o índice deve ser 42,72%. Assim, os poupadores, terão direito a receber 20,46%, ou seja, a diferença entre a remuneração creditada pelos bancos (22,97%) e o percentual devido segundo o STJ (42,72%).

Para participar da execução o poupador precisa das cópias dos extratos referentes aos meses de janeiro e fevereiro de 1989. Quem não possuir os extratos pode solicitar a segunda via, que costuma ser cobrada, mas que obrigatoriamente o banco deve fornecer.

Além destes cinco bancos, o Idec também tem ações contra o Bandepe, Banestes, Meridional (sucedido pelo Banco Santander Meridional S/A), Banestado do Paraná, BCN, Basa, Beron e Bandeb. Os resultados obtidos em cada uma destas ações estão disponíveis no site do Idec.

O instituto informa que, somando todas as execuções ajuizadas, o Idec já recuperou mais de R$ 12 milhões para seus associados.

Junção
Recentemente a ação civil pública movida pela Defensoria Pública da União no Estado de São Paulo contra oito bancos impedidos de destruir extratos referente às cadernetas da época do Plano Bresser, foi redistribuída para a 23ª Vara Cível Federal, em São Paulo.

Isso
porque a Justiça entendeu que há conexão com outra ação, movida pelo Idec (Instituto de Defesa do Consumidor), mas que havia sido ajuizada apenas contra a CEF (Caixa Econômica Federal).


Sexta-feira, 21 de dezembro de 2007

 

 

 

 

Justiça une ações do Plano Bresser movidas em SP contra oito bancos


A ação civil pública movida pela Defensoria Pública da União no Estado de São Paulo contra oito bancos impedidos de destruir extratos referente às cadernetas de poupança dos meses de junho e julho de 1987, época do Plano Bresser, foi redistribuída para a 23ª Vara Cível Federal, em São Paulo.

Isso
porque a Justiça entendeu que há conexão com outra ação, movida pelo Idec (Instituto de Defesa do Consumidor), mas que havia sido ajuizada apenas contra a CEF (Caixa Econômica Federal).

De acordo com o defensor público João Paulo Dorini, que moveu a ação em São Paulo, o parecer do Ministério Público Federal foi favorável à tese defendida pela Defensoria Pública. “Os bancos chegaram a questionar a nossa legitimidade nessas ações e afirmavam que não poderiam ser processados em âmbito Federal, apenas estadual. Mas a Justiça deu razão à defensoria”, diz.

Dorini acredita que unir as ações movidas por outros órgãos será interessante, já que ao serem julgadas de uma só vez, não corre o risco de a Justiça dar parecer favorável aos poupadores de um banco e improcedente aos demais. “Precisa verificar em que fase estão as ações, mas a junção dos processos é interessante para os poupadores de todo o país”.

Ação 2007.61.00.009062-8

Quarta-feira, 19 de dezembro de 2007

 

 

 

Justiça manda banco pagar diferenças relativas ao Plano Verão


Uma ação civil pública movida pelo Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) contra o Banco do Estado do Amazonas para recuperar as perdas dos poupadores do Plano Verão já começa a dar resultados. Já teve início a fase de execução do processo, com validade para poupadores de todo o território nacional, que receberão correção de 20,46%.

A partir dessa decisão, da 34ª Vara Cível do Fórum João Mendes, em São Paulo, os clientes que tinham contas com aniversário na primeira quinzena de fevereiro de 1989 podem reunir todos os documentos necessários para dar início ao processo de cálculo e recebimento do valor devido.

Os poupadores devem providenciar os extratos de janeiro e fevereiro de 1989, documentos que o banco é obrigado a fornecer. Depois disso, é preciso fazer os cálculos do valor que deve ser recebido e iniciar o processo de execução.

De acordo com a advogada do Idec Maíra Feltrin, a ação tem mais de dez anos e demorou a entrar em processo de execução porque a Justiça chegou a questionar a legitimidade do Idec. Isso porque o órgão ainda não era reconhecido como representativo para os consumidores.

“Felizmente, tivemos a decisão favorável com relação ao percentual (20,46%) e contemplando os poupadores de todo o Brasil. E já pode ser executada”, diz a advogada.

Segundo Maíra, a ausência de poupadores que têm direito ao ressarcimento das perdas na Justiça se deve ao fato de que, além do resultado ser recente, poucos clientes do banco citado na ação se encontram em São Paulo.

“Se
o banco tiver agências espalhadas em outros estados, os poupadores devem ser contemplados. Como a divulgação é recente, muitas pessoas ainda não tiveram tempo de se apresentar”, explica Maíra.

No site do Idec podem ser obtidas todas as informações necessárias, inclusive tabela de referência para a realização dos cálculos.

De acordo com dados do Idec, corrigido, o valor retido pelos bancos no Plano Verão pode atingir a marca de R$ 70 bilhões.

Rio Grande do Sul
Outra decisão, desta vez da Justiça gaúcha, também beneficia poupadores que tiveram perdas com os planos econômicos. O juiz Roberto Carvalho Fraga, da 15ª Vara Cível de Porto Alegre, determinou que o Banco do Brasil pague as diferenças relativas à correção monetária pelo IPC (Índice de preços ao Consumidor) para os valores depositados em cadernetas de poupança existentes durante os quatro planos econômicos do governo federal entre 1987 e 1991.

A ação coletiva foi proposta pela Defensoria Pública do Estado e atinge a todos os detentores de caderneta de poupança no Banco do Brasil no Rio Grande do Sul naquela época. O banco deve informar aos correntistas ou a seus sucessores os valores relativos às diferenças reconhecidas, no prazo de 90 dias a contar da data em que não houver mais recurso que possua efeito suspensivo. Caso haja recurso à instância superior, o prazo diminui para 30 dias.

A contar da data do depósito, caso os titulares de cadernetas de poupança que não tenham entrado com ações individuais não formulem requerimento administrativo no prazo de um ano, os valores disponibilizados pelo banco serão destinados à reconstituição de bens lesados ao meio-ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.


Terça-feira, 4 de dezembro de 2007

 

 

 

 

Justiça desvincula Unibanco de ações contra o Nacional

 

A defesa do Unibanco começa a ter êxito na tentativa de comprovar que a instituição não é responsável pelas eventuais cobranças e perdas de caderneta de poupança do antigo Banco Nacional nos planos econômicos.

 

De acordo com o DCI , em recente decisão, o juiz entendeu que o Banco Nacional estava em pleno funcionamento na época do Plano Bresser e que, mesmo estando em liquidação, tem personalidade jurídica para responder às ações.

 

Se esse entendimento prevalecer até os tribunais superiores, o banco pode se livrar de boa parte de suas ações.

 

Esta é uma das primeiras sentenças favoráveis à tese, o que já demonstra uma nova tendência no entendimento do Judiciário com relação ao tema.

 

De acordo com a argumentação apresentada à Justiça, o Unibanco não é sucessor do Banco Nacional porque, na época da intervenção, foi feita uma avença comercial em que o Unibanco apenas apoiaria a administração dos ativos do Banco Nacional por um contrato de prestação de serviços.

Terça-feira, 25 de setembro de 2007

 

 

 

 

Planos econômicos e direitos humanos

 

Os planos econômicos dos anos 80 e 90 (Bresser, Verão, Collor I e II), mal sucedidos na medida em que não conseguiram frear a inflação, de alguma forma alteraram o cálculo da correção monetária. Em algum momento durante a execução desses planos, o indexador oficial não refletiu a inflação real, criando uma ficção, uma “inflação legal”, que não representava a efetiva perda do poder de compra da moeda.

Dessa forma, o governo beneficiava-se pagando débitos que não foram corrigidos, diminuindo a dívida pública mediante um verdadeiro confisco de seus credores.

Tais planos beneficiaram indiretamente as instituições financeiras, já que suas dívidas não eram corrigidas segundo a inflação real. Seus créditos, todavia, eram assegurados com o cumprimento de cláusulas que garantiam a inflação real.

Nesse contexto, os poupadores foram os maiores prejudicados, já que, em um determinado período (como, por exemplo, no mês de junho de 1987), não tiveram a recomposição do poder aquisitivo dos valores depositados em poupança.

Principalmente para os menos abastados, a poupança era a única opção para evitar as perdas causadas pela inflação galopante da época. Significava, em muitos casos, as economias de toda uma vida, o sonho de garantir os estudos do filho, a parcela inicial da casa própria, a tentativa de uma maior segurança financeira diante de um infortúnio.

Os expurgos inflacionários resultaram, na prática, na indevida transferência de valores para as instituições financeiras, na medida em que estas deixaram de corrigir os valores depositados por um índice que expressasse a inflação real. Ou seja, os planos econômicos colaboraram com o aumento da desigualdade social e do empobrecimento da população.

A ofensa não se limita ao direito à propriedade. Sem segurança financeira causam-se situações de superendividamento, além de ferir-se o direito fundamental à liberdade.

O direito à liberdade não pode ser visto simplesmente como o direito à locomoção, mas também como o direito do indivíduo à independência em suas escolhas, permitindo-lhe para si e sua família o planejamento de seu modo de vida a fim de lhes assegurar a concretização dos direitos sociais fundamentais como a saúde, a educação, a moradia, a segurança e o lazer, independentemente da atuação direta do Estado.

Destarte, os expurgos inflacionários afetam os direitos humanos, que podem ser resumidos na busca pela diminuição do sofrimento e garantia da dignidade da pessoa humana. Garantir os direitos dos poupadores, proporcionando-lhes os recursos que lhes foram expurgados é garantir direitos fundamentais. E a Defensoria Pública, instituição a quem incumbe a orientação jurídica dos necessitados, tem cumprido sua missão, ajuizando centenas de ações, visando à recuperação das perdas causadas pelos planos econômicos, que, espera-se, venham a ser acolhidas pelo Judiciário.


Quinta-feira, 30 de agosto de 2007

 

 

 

 

clique aqui para maiores informações

 

 

 

Hosted by www.Geocities.ws

1