LEI N° 9.272, de 03 de maio de 1996
Acrescenta incisos ao Artigo 30 da Lei 8.171, de 17 de Janeiro de 1991, que dispõe sobre a política agrícola
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° - É o Artigo 30 da Lei 8.171, de 17 de Janeiro de 1991, acrescido dos seguintes incisos:
"Artigo 30 - ............
V - cadastro, cartografia e solo das propriedades rurais;
.....................
XIV - informações sobre doenças e pragas;
XV - indústria de produtos de origem vegetal e animal e de insumos;
XVI - classificação de produtos agropecuários;
XVII - inspeção de produtos e insumos;
XVIII - infratores das várias legislações relativas à agropecuária."
Artigo 2° - O Inciso VI do Artigo 30 da Lei 8.171, de 17 de Janeiro de 1991, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 30 - ..............
..............
VI - volume dos estoques públicos e privados, reguladores e estratégicos, discriminados por produtos, tipos e localização;
................."
Artigo 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4° - Revogam-se as disposições em contrário.