LEI N° 8.028, de 12 de abril de 1990
Dispõe sobre a Organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
CAPÍTULO I DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
SEÇÃO I DA ESTRUTURA
Artigo 1° - A Presidência da República é constituída, essencialmente, pela Secretaria-Geral, pelo Gabinete Pessoal do Presidente da República.
Artigo 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3° - Revogam-se as disposições em contrário.