LEI N° 7.365, de 13 de setembro de 1985
Dispõe sobre a fabricação de detergentes não biodegradáveis
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° - As empresas industriais do setor de detergentes somente poderão produzir detergentes não poluidores (biodegradáveis).
Artigo 2° - A partir da vigência desta Lei, fica proibida a importação de detergentes não biodegradáveis.
Artigo 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4° - Revogam-se as disposições em contrário.