LEI N° 7.365, de 13 de setembro de 1985

Dispõe sobre a fabricação de detergentes não biodegradáveis

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1° - As empresas industriais do setor de detergentes somente poderão produzir detergentes não poluidores (biodegradáveis).

Artigo 2° - A partir da vigência desta Lei, fica proibida a importação de detergentes não biodegradáveis.

Artigo 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4° - Revogam-se as disposições em contrário.

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