LEI N° 6.535, de 15 de junho de 1978
Acrescenta dispositivo ao Artigo 2° da Lei n° 4.771, de 15 de Setembro de 1965, que institui o novo Código Florestal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° - O Artigo 2° da Lei n° 4.771, de 15 de Setembro de 1965 (Código Florestal) passam a vigorar acrescido da seguinte alínea:
.........
"Artigo 2 ° -
........
j) nas áreas metropolitanas definidas em Lei."
Artigo 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3° - Revogam-se as disposições em contrário.