LEI N° 6.535, de 15 de junho de 1978

Acrescenta dispositivo ao Artigo 2° da Lei n° 4.771, de 15 de Setembro de 1965, que institui o novo Código Florestal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1° - O Artigo 2° da Lei n° 4.771, de 15 de Setembro de 1965 (Código Florestal) passam a vigorar acrescido da seguinte alínea:

.........

"Artigo 2 ° -

........

j) nas áreas metropolitanas definidas em Lei."

Artigo 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Fechar Imprimir

Hosted by www.Geocities.ws

1