
7. AÇÕES E INSTRUMENTOS DE GESTÃO Neste segmento serão abordados alguns instrumentos de
gestão e ações voltadas à gestão ambiental dos mananciais.
Algumas ações devem ser priorizadas, devido à sua importânciano
processo de gestão, como por exemplo o Zoneamento Ambiental, a Educação
Ambiental, a criação de Unidades de Conservação e a
Fiscalização. No entanto, nenhum dos instrumentos é sufiente para, isoladamente,
atender os objetivos propostos no Programa, e é somente a adoção articulada
de todos os Instrumentos de Gestão que pode garantir o êxito do mesmo.
7.2. Educação Ambiental
7.3. Unidades de Conservação
7.4. Licenciamento Ambiental
7.5. Fiscalização
7.6. Monitorização
7.7. Legislação
7.8. Recuperação Ambiental
7.9. Capacitação Institucional
Com objetivo de disciplinar o uso e ocupação do solo
da região, bem como promover o manejo sustentável dos recursos naturais, uma das
principais ações a serem desenvolvidas é o zoneamento ambiental da
região dos mananciais. Este zoneamento será base de apoio para para o estabelecimento
de políticas, planos, programas e outras ações na área de interesse,
envolvendo os aspectos ecológicos, econômicos e sociais. Com isso, pretende-se
resolver os problemas de conflitos de uso daquela região. O zoneamento deverá ser objeto de Lei Municipal, para que seja
possível a sua aplicação prática, tanto com relação
às medidas corretivas quanto preventivas.
As atividades de educação ambiental são necessárias para a sensibilização dos atores envolvidos no processo de gestão, com relação aos problemas ambientais, de forma que modifiquem suas atitudes através de novos conhecimentos e critérios.
Basicamente os destinatários das ações educativas são:
A Educação Ambiental deve ser formal e informal, ou seja, abranger de forma sistemática, multi e interdisciplinar as crianças e adolescentes das escolas da região, além dos trabalhos com a comunidade em geral.
A criação de áreas protegidas é uma das formas de diminuir ou impedir a degradação dos recursos naturais. Dentre os objetivos das unidades de conservação podemos citar:
Devido às características da região, deve ser dispensada atenção especial à possibilidade da criação de unidades de conservação, visando especialmente a proteção das encostas da Serra do Mar (Mata Atlântica). A implantação do Parque Ecológico Prefeito Rolf Colin, já decretado, e estudos de viabilidade para a criação de uma Área de Proteção Ambiental na região, são algumas das atividades a serem desenvolvidas. Além disso, a área em questão está classificada como Zona Núcleo ou Zona Tampão no processo de tombamento do Projeto Floresta Atlântica, que está sendo desenvolvido pela FATMA.
O licenciamento ambiental é um dos instrumentos de gestão de caráter preventivo, que visa harmonizar o desenvolvimento econômico e social com a proteção do meio ambiente, promovendo o uso racional e impedindo a utilização predatória dos recursos naturais.
Estão sujeitos ao licenciamento ambiental todos os empreendimentos capazes de modificar o meio ambiente, ou seja, aqueles que potencial ou efetivamente afetem a qualidade ambiental.
Dentro do processo de licenciamento, o órgão competente pode exigir, quando julgar necessário, o EIA/RIMA do empreendimento e promover uma avaliação consciente do mesmo.
Deve-se então agilizar os processos de licenciamento e exercer um maior controle das atividades degradadoras. Particularmente na região dos mananciais, as atividades de mineração devem receber atenção especial para que seja coibida a mineração clandestina e predatória.
A fiscalização visa coibir e corrigir as irregularidades praticadas contra o meio ambiente, por aqueles que contrariam a legislação e os interesses públicos.
A fiscalização poderá ser preventiva, que visa orientar, educar e conscientizar, ou repressiva, que visa reprimir , coibir ou impedir as ações degradadoras.
Para otimizar a fiscalização, será necessário a articulação entre os órgãos fiscalizadores, realizando um trabalho em conjunto desde a fase de planejamento até a execução das ações. É necessário também a obtenção de recursos para o fortalecimento desses órgãos, além da formação e capacitação dos agentes fiscais.
A monitorização ambiental deverá ser realizado para acompanhar a evolução dos parâmetros relacionados com a qualidade ambiental da região, como por exemplo, qualidade da água, cobertura vegetal, ocupação , atividades poluidoras, dentre outros. Com as informações obtidas na monitorização será possível avaliar a dinâmica dos processos relacionados, identificar os problemas existentes e efetuar as correções necessárias para que sejam atendidos os padrões de qualidade ambiental.
Para isso, deverá ser implantado um sistema de informações ambiental e realizados convênios com entidades para coleta de informações e suas análises específicas.
Conjugar e criar instrumentos legais para a proteção dos recursos naturais, aplicação de sansões às agressões ambientais e compensação pelo uso dos recursos hídricos ( implantar o sistema poluidor/pagador ou usuário/pagador). Promover a divulgação da legislação ambiental como forma de previnir e educar a população contra as atividades poluidoras.
Para o sucesso do programa de gestão, é necessário que todas as atividades a serem realizadas sejam amplamente analisadas e amparadas legalmente, como forma de garantir a sua efetivação.
A recuperação ambiental das áreas degradadas deverá ser objeto de trabalhos específicos.
Para a recuperação da cobertura vegetal, principalmente da mata ciliar e das encostas, será elaborado um projeto para a produção de mudas de espécies nativas e distribuição nas propriedades rurais. Fará parte deste projeto, um trabalho de educação e acompanhamento técnico para orientar os proprietários na recuperação das áreas e uso do solo de acordo com sua aptidão.
A recuperação das áreas mineradas deve ser alvo de um acompanhamento rigoroso, exigindo-se dos responsáveis pelas lavras, as obras necessárias para minimizar ou anular os efeitos negativos das intervenções.
Outro aspecto a ser abordado é a questão do saneamento, onde problemas como a produção e destino do esgoto e resíduos sólidos produzidos pela população local deverão ser estudados, para que sejam adotadas as medidas necessárias, sejam de recuperação ou de prevenção.
7.9. CAPACITAÇÃO INSTITUCIONAL
A capacitação humana e material das instituições envolvidas é imprescindível para o bom desenvolvimento do programa, através da formação de uma equipe multidisciplinar com os equipamentos necessários para os trabalhos de gestão.
A atuação conjunta dos órgãos envolvidos, desde a fase de estudos e planejamento, com livre intercâmbio de informações e participação efetiva nas atividades, deverá ser estimulada. Este relacionamento interinstitucional, bem como de seus programas de desenvolvimento referentes à região, visa catalizar as ações para a proteção da mesma.
Seguindo a filosofia da gestão local, deve-se buscar a descentralização da gestão ambiental, delegando maiores poderes aos municípios, pois estes formam a linha de frente, onde ocorrem os problemas, mas estão no último escalão da administração pública. A distância entre os "centros de tomada de decisões" e os locais de ocorrência dos problemas, dificulta a modernização do sistema e a gestão local.
A descentralização das tomadas de decisão, envolvendo as entidades afins, principalmente da esfera municipal, com participação nas tomadas de decisões, pode ser efetivada através de convênios com as entidades estaduais e federais, dependendo também de uma política de gestão local dos recursos naturais.
[email protected]