7. AÇÕES E INSTRUMENTOS DE GESTÃO

 Neste segmento serão abordados alguns instrumentos de gestão e ações voltadas à gestão ambiental dos mananciais. Algumas ações devem ser priorizadas, devido à sua importânciano processo de gestão, como por exemplo o Zoneamento Ambiental, a Educação Ambiental, a criação de Unidades de Conservação e a Fiscalização.

No entanto, nenhum dos instrumentos é sufiente para, isoladamente, atender os objetivos propostos no Programa, e é somente a adoção articulada de todos os Instrumentos de Gestão que pode garantir o êxito do mesmo.

 

7.1. Zoneamento Ambiental
7.2. Educação Ambiental
7.3. Unidades de Conservação
7.4. Licenciamento Ambiental
7.5. Fiscalização
7.6. Monitorização
7.7. Legislação
7.8. Recuperação Ambiental
7.9. Capacitação Institucional


7.1. ZONEAMENTO AMBIENTAL

 Com objetivo de disciplinar o uso e ocupação do solo da região, bem como promover o manejo sustentável dos recursos naturais, uma das principais ações a serem desenvolvidas é o zoneamento ambiental da região dos mananciais.

 Este zoneamento será base de apoio para para o estabelecimento de políticas, planos, programas e outras ações na área de interesse, envolvendo os aspectos ecológicos, econômicos e sociais. Com isso, pretende-se resolver os problemas de conflitos de uso daquela região.

 O zoneamento deverá ser objeto de Lei Municipal, para que seja possível a sua aplicação prática, tanto com relação às medidas corretivas quanto preventivas.

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7.2. EDUCAÇÃO AMBIENTAL

 As atividades de educação ambiental são necessárias para a sensibilização dos atores envolvidos no processo de gestão, com relação aos problemas ambientais, de forma que modifiquem suas atitudes através de novos conhecimentos e critérios.

 Basicamente os destinatários das ações educativas são: 

 A Educação Ambiental deve ser formal e informal, ou seja, abranger de forma sistemática, multi e interdisciplinar as crianças e adolescentes das escolas da região, além dos trabalhos com a comunidade em geral.

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7.3. UNIDADES DE CONSERVAÇÃO

 A criação de áreas protegidas é uma das formas de diminuir ou impedir a degradação dos recursos naturais. Dentre os objetivos das unidades de conservação podemos citar:

 Devido às características da região, deve ser dispensada atenção especial à possibilidade da criação de unidades de conservação, visando especialmente a proteção das encostas da Serra do Mar (Mata Atlântica). A implantação do Parque Ecológico Prefeito Rolf Colin, já decretado, e estudos de viabilidade para a criação de uma Área de Proteção Ambiental na região, são algumas das atividades a serem desenvolvidas. Além disso, a área em questão está classificada como Zona Núcleo ou Zona Tampão no processo de tombamento do Projeto Floresta Atlântica, que está sendo desenvolvido pela FATMA.

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7.4. LICENCIAMENTO AMBIENTAL

 O licenciamento ambiental é um dos instrumentos de gestão de caráter preventivo, que visa harmonizar o desenvolvimento econômico e social com a proteção do meio ambiente, promovendo o uso racional e impedindo a utilização predatória dos recursos naturais.

Estão sujeitos ao licenciamento ambiental todos os empreendimentos capazes de modificar o meio ambiente, ou seja, aqueles que potencial ou efetivamente afetem a qualidade ambiental.

 Dentro do processo de licenciamento, o órgão competente pode exigir, quando julgar necessário, o EIA/RIMA do empreendimento e promover uma avaliação consciente do mesmo.

 Deve-se então agilizar os processos de licenciamento e exercer um maior controle das atividades degradadoras. Particularmente na região dos mananciais, as atividades de mineração devem receber atenção especial para que seja coibida a mineração clandestina e predatória.

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7.5. FISCALIZAÇÃO

 A fiscalização visa coibir e corrigir as irregularidades praticadas contra o meio ambiente, por aqueles que contrariam a legislação e os interesses públicos.

 A fiscalização poderá ser preventiva, que visa orientar, educar e conscientizar, ou repressiva, que visa reprimir , coibir ou impedir as ações degradadoras.

 Para otimizar a fiscalização, será necessário a articulação entre os órgãos fiscalizadores, realizando um trabalho em conjunto desde a fase de planejamento até a execução das ações. É necessário também a obtenção de recursos para o fortalecimento desses órgãos, além da formação e capacitação dos agentes fiscais.

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7.6. MONITORIZAÇÃO

 A monitorização ambiental deverá ser realizado para acompanhar a evolução dos parâmetros relacionados com a qualidade ambiental da região, como por exemplo, qualidade da água, cobertura vegetal, ocupação , atividades poluidoras, dentre outros. Com as informações obtidas na monitorização será possível avaliar a dinâmica dos processos relacionados, identificar os problemas existentes e efetuar as correções necessárias para que sejam atendidos os padrões de qualidade ambiental.

 Para isso, deverá ser implantado um sistema de informações ambiental e realizados convênios com entidades para coleta de informações e suas análises específicas.

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7.7. LEGISLAÇÃO

 Conjugar e criar instrumentos legais para a proteção dos recursos naturais, aplicação de sansões às agressões ambientais e compensação pelo uso dos recursos hídricos ( implantar o sistema poluidor/pagador ou usuário/pagador). Promover a divulgação da legislação ambiental como forma de previnir e educar a população contra as atividades poluidoras.

 Para o sucesso do programa de gestão, é necessário que todas as atividades a serem realizadas sejam amplamente analisadas e amparadas legalmente, como forma de garantir a sua efetivação.

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7.8. RECUPERAÇÃO AMBIENTAL

 A recuperação ambiental das áreas degradadas deverá ser objeto de trabalhos específicos.

 Para a recuperação da cobertura vegetal, principalmente da mata ciliar e das encostas, será elaborado um projeto para a produção de mudas de espécies nativas e distribuição nas propriedades rurais. Fará parte deste projeto, um trabalho de educação e acompanhamento técnico para orientar os proprietários na recuperação das áreas e uso do solo de acordo com sua aptidão.

 A recuperação das áreas mineradas deve ser alvo de um acompanhamento rigoroso, exigindo-se dos responsáveis pelas lavras, as obras necessárias para minimizar ou anular os efeitos negativos das intervenções.

 Outro aspecto a ser abordado é a questão do saneamento, onde problemas como a produção e destino do esgoto e resíduos sólidos produzidos pela população local deverão ser estudados, para que sejam adotadas as medidas necessárias, sejam de recuperação ou de prevenção.

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7.9. CAPACITAÇÃO INSTITUCIONAL

 A capacitação humana e material das instituições envolvidas é imprescindível para o bom desenvolvimento do programa, através da formação de uma equipe multidisciplinar com os equipamentos necessários para os trabalhos de gestão.

 A atuação conjunta dos órgãos envolvidos, desde a fase de estudos e planejamento, com livre intercâmbio de informações e participação efetiva nas atividades, deverá ser estimulada. Este relacionamento interinstitucional, bem como de seus programas de desenvolvimento referentes à região, visa catalizar as ações para a proteção da mesma.

 Seguindo a filosofia da gestão local, deve-se buscar a descentralização da gestão ambiental, delegando maiores poderes aos municípios, pois estes formam a linha de frente, onde ocorrem os problemas, mas estão no último escalão da administração pública. A distância entre os "centros de tomada de decisões" e os locais de ocorrência dos problemas, dificulta a modernização do sistema e a gestão local.

 A descentralização das tomadas de decisão, envolvendo as entidades afins, principalmente da esfera municipal, com participação nas tomadas de decisões, pode ser efetivada através de convênios com as entidades estaduais e federais, dependendo também de uma política de gestão local dos recursos naturais.

 

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