DECRETO Nº 99.851, de 25 de novembro de 1990
Dispõe sobre a liberação da importação de carbonato de sódio (barrilha), e dá outras
providências
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° Fica liberada a importação de carbonato de sódio (barrilha).
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Ficam revogados o Decreto n° 52.322, de 6 de agosto de 1963, o art. 114 e as alíneas a e b do item I do art. 299 do Decreto n° 55.649, de 28 de janeiro de 1965, e demais disposições em contrário.