DECRETO Nº 99.246, de 10 de maio de 1990 

Dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº 99.193, de 27 de março de 1990

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 99.193, de 27 de março de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto de representantes da Secretaria de Assuntos Estratégicos, da Secretaria da Ciência e Tecnologia, da Secretaria Nacional do Meio Ambiente, da Secretaria do Desenvolvimento Regional e do Estado-Maior das Forças Armadas, sendo coordenado pela Secretaria de Assuntos Estratégicos."

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

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