DECRETO N° 97.636, de 10 de abril de 1989
Prorroga o prazo de funcionamento dos Trabalhos da Comissão Executiva e do grupo de proteção do meio ambiente, das comunidades indígenas, das populações envolvidas no processo extrativista e as ribeirinhas de que trata o Decreto 96944, de 12 de Outubro de 1988, e dá outras providências
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
DECRETA:
Artigo 1° - Fica prorrogado o prazo dos trabalhos do grupo de trabalho interministerial de proteção ao meio ambiente, das Comunidades Indígenas, das Populações Envolvidas no Processo Extrativista e as Ribeirinhas, sob a coordenação da Comissão Executiva - Comex, nos termos do disposto no Decreto n° 96944, de 12 de Outubro de 1988.
Artigo 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3° - Revogam-se as disposições em contrário.