DECRETO LEGISLATIVO Nº 93, de 21 de dezembro de 1992

Aprova o texto da Convenção de Viena sobre Responsabilidade Civil por Danos Nucleares, concluída em Viena, a 21 de maio de 1963

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º - É aprovado o texto da Convenção de Viena sobre Responsabilidade Civil por Danos Nucleares, concluída em Viena, a 21 de maio de 1963.

Parágrafo único - Estado sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão ou modificação de presente Convenção.

Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

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