DECRETO LEGISLATIVO Nº 93, de 21 de dezembro de 1992
Aprova o texto da Convenção de Viena sobre Responsabilidade Civil por Danos Nucleares, concluída em Viena, a 21 de maio de
1963
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º - É aprovado o texto da Convenção de Viena sobre Responsabilidade Civil por Danos Nucleares, concluída em Viena, a 21 de maio de 1963.
Parágrafo único - Estado sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão ou modificação de presente Convenção.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.