DECRETO LEGISLATIVO Nº 91, de 15 de dezembro de 1989
Aprova os textos da Convenção de Viena para a Proteção da Camada de Ozônio, de 1985, e do Protocolo de Montreal sobre Substâncias que destroem a Camada de Ozônio, de 1987.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte:
Art. 1° São aprovados os textos da Convenção de Viena para a Proteção da Camada de Ozônio, de 1985, e do Protocolo de Montreal sobre Substâncias que destoem a Camada de Ozônio, de 1987.
Parágrafo único. São sujeitos á aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão desses textos, bem como aqueles que se destinam a estabelecer-lhes ajustes complementares.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.