DECRETO Nº 87.588, de 20 de setembro de 1982
Cria, no Estado do Espírito Santo, a Reserva Biológica de Sooretama, com os Limites que Especifica, e dá outras
providências
Art. 1º - É criada, no Estado do Espírito Santo, a Reserva Biológica de Sooretama, subordinada ao Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal - IBDF.
Art. 2º - A Reserva Biológica de Sooretama, com a superfície de 24.000 ha (vinte e quatro mil hectares), compreende terras situadas dentro do seguinte perímetro: Plotada no Sistema UTM da Projeção Conforme de Gauss, situando-se no fuso cujo meridiano central é 39 00' W.Gr. A Reserva inicia na margem direita do rio Barra Seca com as coordenadas: N=7909360 m e E=372200 m; daí, desce o rio Barra Seca pela sua margem direita até atingir o ponto de coordenadas: N=7894700 m e E=400150 m, na lagoa do Macuco; deste ponto, segue com uma linha reta de 955 m, rumo nordeste, até as coordenadas: N=7895350 m e E=400850 m; daí, outra linha reta, 1.308 m no sentido sudeste, até o ponto de coordenadas: E=401750 m e N=7834400 m; deste ponto, segue uma linha reta, de 141 m com o rumo sudoeste, até as coordenadas: E=401650 m e N=7894300 m; deste, com 234 m em linha reta com o rumo sudeste, até as coordenadas: N=7894120 m e E=401800 m; deste ponto, com 1.763 m em uma linha reta, até atingir as coordenadas: N=7893900 m e E=403550 m, na margem direita do córrego Palmito; deste ponto, com uma linha reta de 2.680 m, até o ponto de coordenadas: N=7891300 m e E=404200 m; seguindo, com uma linha reta de 353 m, até atingir o ponto de coordenadas: E=403850 m e N=7891250 m; partindo deste, com uma linha reta de 165 m, até atingir as coordenadas: N=7891320 m e E=403700 m; daí, com uma linha reta de 1.638 m, até atingir as coordenadas: N=7890970 m e E=402100 m; seguindo, com uma linha reta, de 1.352 m até as coordenadas: N=7891050 m e E=400750 m; deste ponto, com 1.109 m em linha reta, até as coordenadas: E=399760 m e N=7891550 m; partindo deste ponto, com 695 em linha reta, até atingir as coordenadas: N=7892000 m e E=399230 m; seguindo com uma linha reta de 1.122 m, até o ponto de coordenadas: E=399900 m e N=7891100 m; seguindo, com uma linha reta de 312 m, até atingir as coordenadas: N=7890900 m e E=399660 m; deste ponto, com uma linha reta de 2.416 m, até o ponto de coordenadas: E=397670 m e N=7892270 m, na margem direita do córrego Dois Irmãos; desce pelo córrego Dois Irmãos por sua margem direita, até sua barra com o córrego do Cupido; nesta confluência, sobe o córrego do Cupido por sua margem esquerda, até a barra do córrego Posto Novo, por onde é cortado por uma estrada, tendo como coordenadas: E=381100 m e N=7890870 m; deste ponto, segue a estrada, pela sua margem direita no sentido de Comendador Rafael e Jaguaré, até o ponto de coordenadas: N=7893110 m e E=378030 m; deste ponto, com uma linha reta, de 10.720 m no sentido noroeste, até atingir as coordenadas: N=7896250 m e E=367780 m; daí, no rumo nordeste numa linha reta de 13.835 m até o ponto de coordenadas: E=372200 m e N=7909360 m, na margem esquerda do rio Barra Seca; fechando o perímetro da Reserva.
Art. 3º - Ressalvadas as atividades científicas devidamente autorizadas pela autoridade competente, são proibidas, dentro do perímetro que compõe a Reserva Biológica de Sooretama, quaisquer atividades de utilização, perseguição, caça, apanha ou introdução de espécimes da flora e fauna, silvestres e domésticas, bem como aquelas que, a qualquer título pretendidas, implicarem em modificações do meio ambiente.
Art. 4º - Cabe ao Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal - IBDF a administração da Reserva Biológica criada por este Decreto.
Art. 5º - A Reserva Biológica de Sooretama fica sujeita ao regime especial do Código Florestal, instituído pela Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965 e Lei de Proteção à Fauna - Lei nº 5.197, de 3 de janeiro de 1967.
Art. 6º - É fixado o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a partir da publicação deste Decreto, para a elaboração do Plano de Manejo da Reserva Biológica.
Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.