DECRETO Nº 87.586, de 20 de setembro de 1982 

Amplia a área do Parque Nacional de Itatiaia, criado pelo Decreto nº 1.713, de 14 de janeiro de 1937, e dá outras providências

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e nos termos do artigo 5º, alínea a, da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965,

DECRETA:

Art. 1º - Fica ampliada de 11.943 hectares para 30.000 hectares, aproximadamente, a área do Parque Nacional de Itatiaia, criado pelo Decreto nº 1.713, de 14 de janeiro de 1937.

Parágrafo único - A área de que trata este artigo está compreendida dentro do seguinte perímetro: inicia na margem diretora da BR-354 no sentido do Rio de Janeiro para Minas Gerais no ponto de coordenadas E = 523.670 m e N = 7.527.760 m; deste ponto segue no rumo norte com uma distância aproximada de 6.350 m até as coordenadas E = 523.700 m e N = 7.533.160 m; daí, segue o divisor de águas do Rio da Colina e do Córrego da Jiroca até as coordenadas N = 7.534.150 m e E = 523.100 m; deste ponto segue pelo divisor de águas das bacias dos Córregos Jiroca e João Vieira até o ponto de coordenadas N = 7.532.730 m e E = 527.390 m, passando pela cotas 2.039 e 2.069; deste ponto segue em linha reta até as coordenadas E = 529.050 m e N = 7.530.790 m; localizada na Serra da Vargem Grande; deste ponto segue em linha reta até as coordenadas E = 531.900 m e N = 7.533.000 m; daí segue em linha reta até o ponto da cota 1.839 e coordenadas E = 533.350 m e N = 7.535.250 m; desse ponto segue novamente em linha reta no rumo norte até o ponto de coordenadas E = 535.400 m e N = 7.536.000 m; desse ponto segue pelo divisor de águas com aproximadamente 1.800 m até as coordenadas E = 536.350 m e N = 7.537.170 m; desse ponto segue em linha reta no rumo nordeste até as coordenadas E = 538.100 m e N = 7.537.850 m; desse ponto pelo divisor de águas até o pico do Alto do Mirantão, daí pelo divisor de águas das bacias do Rio Grande e do Ribeirão dos Dois Irmãos, saindo do divisor e cortando o Rio Grande nas coordenadas E = 542.000 m e N = 7.539.470 m; desse ponto segue pelo divisor de águas do Rio Grande e do Córrego do Mirantão nas coordenadas E = 543.700 m e N = 7.540.200 m; desse ponto segue em linha reta até as coordenadas E = 544.200 m e N = 7.544.200m; daí em linha reta até as coordenadas N = 544.200 m e N = 7.544.200 m; daí em linha reta até as coordenadas N = 7.539.000 m e E = 544.200 m; desse ponto no sentido leste e em linha reta até as coordenadas E = 546.250 m e N = 7.539.000 m; desse ponto segue no rumo sul em linha reta até as coordenadas E = 546.250 m e N = 7.537.150 m; desse ponto segue no rumo oeste em linha reta até o ponto de coordenadas E = 544.200 m e N = 7.537.150 m; desse ponto segue no rumo sul em linha reta até o ponto de coordenadas E = 544.200 m e N = 7.535.750 m; daí, segue pela crista do morro, no rumo oeste até as coordenadas E = 545.530 m e N = 7.535.600 m; desse ponto segue em linha reta no rumo sul até as coordenadas E = 545.510 m e N = 7.534.520 m; desse ponto segue no rumo sudoeste até as coordenadas E = 543.000 m e N = 7.533.740 m; desse ponto em linha reta no rumo oeste até as coordenadas E = 540.550 m e N = 7.533.740 m; desse ponto em linha reta pelo rumo sul até as coordenadas E = 540.550 e N = 7.532.620 m; daí no rumo leste em linha reta até as coordenadas E = 541.200 m e N = 7.532.620 m; desse ponto no rumo sul e em linha reta até as coordenadas E = 541.200 m e N = 7.532.420 m; desse ponto em linha reta no rumo leste até as coordenadas E = 541.800 m e N = 7.532.400 m; daí em linha reta até as coordenadas E = 541.800 m e N = 7.532.350 m; desse ponto em linha reta no rumo oeste até as coordenadas E = 542.120 m e N = 7.532.350 m; daí, em linha reta no rumo sul até as coordenadas E = 542.120 m e N = 7.532.060 m; desse ponto em linha reta até as coordenadas E = 541.700 m e N = 7.532.210 m; daí, em linha reta no rumo oeste até as coordenadas E = 539.300 m e N = 7.532.210 m; desse ponto em linha reta no rumo sul até o ponto de coordenadas E = 539.350 m e N = 7.530.500 m no Rio Preto; desse ponto desce aproximadamente 300 m pela margem direita do Rio Preto, até a confluência do primeiro igarapé; dessa confluência sobe este igarapé pela margem direita até o ponto de coordenadas E = 539.500 m e N = 7.530.120 m; desse ponto segue em linha reta no rumo oeste até as coordenadas E = 541.620 m e N = 7.530.120 m; desse ponto em linha reta no rumo sul até o ponto de coordenadas E = 541.620 m e N = 7.529.300 m; desse ponto segue no rumo leste em linha reta até as coordenadas E = 541.800 m e N = 7.529.300 m; desse ponto segue em linha reta no rumo sul até as coordenadas E = 541.800 m e N = 7.528.350 m; desse ponto segue em linha reta no sentido leste até as coordenadas E = 542.350 m e N = 7.528.350 m; desse ponto segue o divisor de águas das bacias dos Córregos do Pavão e dos Cruzes e do Rio Marimbondo até as coordenadas E = 541.260 m e N = 7.527.480 m; desse ponto segue pelo rumo sudoeste e em linha reta até as coordenadas E = 541.120 m e N = 7.525.150 m; desse ponto segue o rumo sudoeste em linha reta até as coordenadas E = 544.230 m e N = 7.522.260 m; desse ponto, segue no rumo sul e em linha reta até as coordenadas E = 544.230 m e N = 7.521.250 m; desse ponto segue em linha reta no rumo leste até as coordenadas E = 544.530 m e N = 7.521.250 m; desse ponto segue em linha reta no rumo sul até as coordenadas E = 544.500 m e N = 7.517.700 m; desse ponto segue em linha reta na direção oeste até o ponto de coordenadas E = 542.850 m e N = 7.517.700 m; desse ponto, segue em linha reta no rumo norte até as coordenadas E = 542.870m e N = 7.517.900 m; desse ponto segue no rumo oeste em linha reta até as coordenadas E = 542.600 m e N = 7.517.900 m; desse ponto segue em rumo sul até as coordenadas E = 542.600 m e N = 7.517.100 m; desse ponto, segue no rumo oeste até atingir a margem direita do igarapé de coordenadas aproximadas E = 542.300 e N = 7.517.070 m; desse ponto, desce o igarapé até as coordenadas E = 542.320 m e N = 7.516.920 m; desse ponto, segue rumo oeste até atingir as coordenadas E = 541.750 m e N = 7.516.950; desse ponto no rumo sul até as coordenadas E = 541.750 m e N = 7.516.600 m; desse ponto, segue no rumo sul, até atingir as coordenadas E = 542.000 m e N = 7.515.600 m; divisor do lote nº 22; desse ponto, sobe o Rio Campo Belo, pela margem esquerda, até o ponto de coordenadas aproximadas E = 540.960 m e N = 7.515.800 m; desse ponto segue o divisor dos lotes nºs 13, 15 e 17 até o ponto de coordenadas E = 538.950 m e N = 7.516.730 m; desse ponto segue no rumo noroeste em linha reta até as coordenadas E = 534.450 m e N = 7.519.650 m; desse ponto, segue em linha reta no rumo noroeste até as coordenadas E = 527.140 m e N = 7.524.850 m; desse ponto segue em linha reta e no rumo oeste até a BR-354 até encontrar o ponto inicial dessa descrição.

Art. 2º - É o Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal - IBDF, autorizado a promover o manejo da área que por força deste Decreto passa a integrar o Parque Nacional de Itatiaia.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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