DECRETO Nº 86.028, de 27 de maio de 1981
Institui em todo o Território Nacional a Semana Nacional do Meio Ambiente, e dá outras providências
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando as atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e, DECRETA:
Art. 1º - Fica instituída em todo Território Nacional a Semana Nacional do Meio Ambiente.
Art. 2º - A Semana Nacional do Meio Ambiente tem por finalidade promover a participação da comunidade nacional na preservação do patrimônio natural do País.
Art. 3º - A Semana Nacional do Meio Ambiente será realizada na primeira semana do mês de junho, quando se comemora o "Dia Mundial do Meio Ambiente".
Art. 4º - A coordenação das comemorações da Semana Nacional do Meio Ambiente ficará a cargo do Ministério do Interior, através da Secretaria Especial do Meio Ambiente.
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.