DECRETO LEGISLATIVO Nº 77, de 05 de dezembro de 1973 

Aprova o texto da Convenção Internacional para a Regulamentação da Pesca da Baleia, concluída em Washington, a 2 de dezembro de 1946

Art. 1° - É aprovado o texto da Convenção Internacional para a Regulamentação da Pesca da Baleia, concluída em Washington, a 2 de dezembro de 1946, aprovada pelo Decreto Legislativo n° 14, de 9 de março de 1950, promulgada pelo Decreto n° 28.524, de 18 de agosto de 1950, e denunciada, por nota da Embaixada do Brasil em Washington, ao Departamento de Estado norte-americano, a 27 de dezembro de 1965, com efeito a partir de 30 de junho de l966, em virtude de não haver, na ocasião, maior interesse do Brasil em continuar a participar da referida Convenção.

Art. 2° - Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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