DECRETO LEGISLATIVO Nº 76, de 19 de novembro de 1992
Aprova os textos da Convenção nº 136 e da Recomendação nº 144, da Organização Internacional do Trabalho - OIT, sobre
"Proteção contra as Riscos de Intoxicação Provocados pelo Benzeno", adotadas em Genebra, a 30 de junho de 1971, durante a LVI Sessão da Conferência Internacional do
Trabalho
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º - São aprovados os textos da Convenção nº 136 e da Recomposição nº 144, da Organização Internacional do Trabalho - OIT, sobre a
"Proteção contra os Riscos de Intoxicação Provocados pelo Benzeno", adotadas em Genebra, a 30 de junho de 1971, durante a LVI Sessão da Conferência Internacional do Trabalho.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.