DECRETO LEGISLATIVO Nº 74, de 16 de agosto de 1996

Aprova os textos das Convenções nºs 163, 165 e 166, da Organização Internacional do Trabalho

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º - São aprovados os textos das Convenções 163, 164, 165 e 166, da Organização Internacional do Trabalho.

Parágrafo único. São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão das referidas Convenções, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, I, da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

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