DECRETO LEGISLATIVO Nº 68, de 04 de novembro de 1997 

Aprova o texto do Acordo Internacional de Madeiras Tropicais, concluído em Genebra, em 26 de janeiro de 1994

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1° - É aprovado o texto do Acordo Internacional de Madeiras Tropicais, concluído em Genebra, em 26 de janeiro de 1994.

Parágrafo único - São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, I, da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2° - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

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