DECRETO Nº 66, de 18 de março de 1991
Promulga a Convenção Para a Conservação das Focas Antárticas, concluída em Londres, a 1° de junho de
1972
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 84, inciso 4°, da Constituição e
Considerando que a Convenção Para a Conservação das Focas Antárticas foi adotada em Londres, a 1° de Junho de 1972, sob a égide dos princípios estabelecidos no Tratado Sobre a Antártica, concluído em Washington, a 1° de dezembro de 1959;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou a Convenção, por meio do Decreto Legislativo 37, de 26 de Outubro de 1990;
Considerando que a Carta de Adesão à Convenção ora promulgada, foi depositada em 11 de fevereiro de 1991;
Considerando que a Convenção Para Conservação das Focas Antárticas entrará em vigor, para o Brasil, em 13 de Março de 1991, na forma de seu Artigo 13, Inciso 2;
DECRETA
Artigo 1° - A Convenção para a Conservação das Forças Antárticas, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.
Artigo 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.