DECRETO LEGISLATIVO Nº 65, de 04 de novembro de 1997 

Aprova o texto da Convenção sobre a Marcação de Explosivos Plásticos para fins de Detecção, assinada em Montreal, em 1º de março de 1991

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1° - É aprovado o texto da Convenção sobre a Marcação de Explosivos Plásticos para fins de Detecção, assinada em Montreal, em 1º de março de 1991.

Parágrafo único - São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão da referida Convenção, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, I, da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2° - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

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