DECRETO Nº 63.234, de 12 de setembro de 1968

Institui o "Dia da Ave" e dá outras providências

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 83, item II, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - É instituído o "Dia da Ave", cuja comemoração será feita a cinco de outubro de cada ano.

Art. 2º - O Ministro da Educação expedirá instruções dispondo sobre o "Dia da Ave", bem como fixará os programas das comemorações a serem recomendadas às escolas primárias e médias do País.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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