DECRETO LEGISLATIVO Nº 51, de 29 de maio de 1996

Aprova o texto das Emendas ao Protocolo de Montreal sobre Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio, adotadas em Copenhague, em 25 de novembro de 1992

O CONGRESSO NACIONAL DECRETA:

Art 1º - É aprovado o texto das Emendas ao Protocolo de Montreal sobre Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio, adotadas em Copenhague, em 25 de novembro de 1992.

Parágrafo único - São sujeitos à apreciação do Congresso Nacional quaisquer atos que impliquem modificação das Emendas, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, I, da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos aos patrimônio nacional.

Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

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