DECRETO-LEI Nº 453, de 05 de fevereiro de 1969
Aprova o Acordo de Pesca, entre o Brasil e a Argentina, assinado em Buenos Aires, em 29 de dezembro de
1967
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, decreta:
Art. 1º - É aprovado o Acordo de Pesca, entre o Brasil e a Argentina, assinado em Buenos Aires, em 29 de dezembro de 1967.
Art. 2º - Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.