DECRETO Nº 3.421, de 20 de abril de 2000
Altera a denominação do Parque Nacional do Monte Pascoal, e dá outras providências
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art 1º O Parque Nacional do Monte Pascoal, instituído pelo Decreto nº 242, de 29 de novembro de 1961, passa a denominar-se Parque Nacional e Histórico do Monte Pascoal.
Art 2º Fica instituído Grupo Assessor, composto por representantes dos Ministérios do Meio Ambiente, da Cultura e da Justiça, sob a presidência do primeiro, para definir estratégia de articulação das atividades de interesse comum a esses três Ministérios, relativas ao Parque Nacional e Histórico do Monte Pascoal.
Parágrafo único. O Ministro de Estado do Meio Ambiente baixará as normas necessárias à execução do disposto neste artigo.
Art 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.