DECRETO N� 3.369, de 23 de fevereiro de 2000

Disp�e sobre a convers�o para a vers�o modificada da Nomenclatura da ALADI, baseada no Sistema Harmonizado de Designa��o e Codifica��o de Mercadorias (NALADI/SH 96) do Acordo n� 6, subscrito ao amparo do Artigo 14 do Tratado de Montevid�u, de 1980, de Coopera��o e Interc�mbio de Bens Utilizados na Defesa e Prote��o do Meio Ambiente, entre os Governos da Rep�blica Federativa do Brasil, da Rep�blica Argentina e da Rep�blica Oriental do Uruguai, de 27 de junho de 1992

O PRESIDENTE DA REP�BLICA , no uso da atribui��o que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constitui��o, e

CONSIDERANDO que o Tratado de Montevid�u de 1980, que criou a Associa��o Latino-Americana de Integra��o (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980, e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo n� 66, de 16 de novembro de 1981, prev�, no Artigo 14, a modalidade de Acordo de Alcance Parcial em mat�ria de preserva��o do meio ambiente;

CONSIDERANDO que o Comit� de Representantes da ALADI aprovou, em 26 de dezembro de 1995, a Resolu��o 214, que modifica a Nomenclatura da ALADI, baseada no Sistema Harmonizado de Designa��o e Codifica��o de Mercadorias (NALADI/SH), e que essas modifica��es devem ser incorporadas ao Acordo n� 6 de Coopera��o e Interc�mbio de Bens Utilizados na Defesa e Prote��o do Meio Ambiente, subscrito em 27 de junho de 1992, ao amparo do Artigo 14 do Tratado de Montevid�u, de 1980, pelos Governos da Rep�blica Federativa do Brasil, da Rep�blica Argentina e da Rep�blica Oriental do Uruguai (Decreto n� 652, de 15 de setembro de 1992), bem como ao respectivo Protocolo Adicional (Decreto n� 956, de 8 de outubro de 1993) e Protocolo de Ades�o (Decreto n� 1.478, de 2 de maio de 1995);

DECRETA:

Art 1� O ajustamento das prefer�ncias resultante da convers�o para a vers�o modificada da Nomenclatura da ALADI, baseada no Sistema Harmonizado de Designa��o e Codifica��o de Mercadorias (NALADI/SH 96) do Acordo n� 6, subscrito ao amparo do Artigo 14 do Tratado de Montevid�u, de 1980, de Coopera��o e Interc�mbio de Bens Utilizados na Defesa e Prote��o do Meio Ambiente, entre os Governos da Rep�blica Federativa do Brasil, da Rep�blica Argentina e da Rep�blica Oriental do Uruguai, apenso por c�pia ao presente Decreto, ser� executado e cumprido t�o inteiramente como nele se cont�m.

Art 2� Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o.

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