DECRETO N� 3.238, de 10 de novembro de 1999

Disp�e sobre a cria��o da Reserva Extrativista do Lago do Cuni�, Estado de Rond�nia, e d� outras provid�ncias

O PRESIDENTE DA REP�BLICA , no uso da atribui��o que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constitui��o, e tendo em vista o art. 9�, VI, da Lei n� 6.938, de 31 de agosto de 1981, e o Decreto n� 98.897, de 30 de janeiro de 1990,

DECRETA:

Art 1� Fica criada a Reserva Extrativista do Lago Cuni�, com �rea aproximada de cinqüenta e cinco mil, oitocentos e cinqüenta hectares, no Munic�pio de Porto Velho, Estado de Rond�nia, com o objetivo de garantir a explora��o auto-sustent�vel e a conserva��o dos recursos naturais renov�veis tradicionalmente utilizados pela popula��o extrativista da �rea.

Art 2� O im�vel de que trata o artigo anterior encontra-se incorporado ao patrim�nio da Uni�o, no acervo do Instituto Nacional de Coloniza��o e Reforma Agr�ria - INCRA, conforme matr�cula n� 5.089 do Cart�rio Registro de Im�veis e Civil de Porto Velho e n� 12.303 do Cart�rio de Registro de Im�veis - 1� Circunscri��o Judici�ria de Rond�nia.

Par�grafo �nico. Fica o INCRA autorizado a proceder a cess�o de uso gratuito do referido im�vel ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renov�veis - IBAMA.

Art 3� A Reserva Extrativista do Lago do Cuni� ser� administrada pelo IBAMA, que adotar� as medidas necess�rias para sua efetiva implanta��o e controle, nos termos do art. 4� do Decreto n� 98.897, de 30 de janeiro de 1990.

Art 4� Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o.

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