DECRETO Nº 2.835, de 04 de novembro de 1998
Dá nova redação a alínea "a" do inciso III do art. 14 do Anexo I ao Decreto nº 2.681, de 21 de julho de 1998, que aprova a Estrutura Regimental do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, e dá outras providências
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - A alínea "a" do inciso III do art. 14 do Anexo I ao Decreto nº 2.681, de 21 de julho de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 14 - ...............................................................................................................................
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III - ........................................................................................................................................
a) fiscalização da produção e comercialização de corretivos, fertilizantes, biofertilizantes e inoculantes, bem como dos prestadores de serviços de mecanização e de aviação agrícolas;" (NR)
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.